LGPD / AMBIENTAL Flashcards
Quem é o Titular, encarregado, controlador e operador
Titular > pessoa natural
Controlador > Quem decide
Celso
Encarregado > Canal de comunicação
Edgar
Operador > Quem trata os dados
Eu
As pessoas de tratamento : o controlador e o operador
A LGPD não se aplica a:
Tratamento exclusivo para fins jornalísticos,
artísticos,
acadêmicos,
segurança pública,
defesa nacional,
segurança do Estado,
investigação penal
provenientes de fora do território nacional.
LIVRE ACESSO x QUALIDADE DOS DADOS x TRANSPARÊNCIA
LIVRE ACESSO - GRATUIDADE, ALGO QUE É DE GRAÇA
QUALIDADE DOS DADOS - EXATIDÃO
TRANSPARÊNCIA - PRECISA E CLARA
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes:
Regra:
Deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais
Exceção:
SEM o consentimento:
- Quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal,
- Utilizados uma única vez e sem armazenamento
- Em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento
Objetivos da LGPD
1) Proteger os direitos fundamentais de liberdade
2) Privacidade
3) livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser em:
I -consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela ADM para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida qnd der se forma anonima
Multa é qnts % ?
Até 2% (dois por cento) limitada, no total, a R$ 50.000.000,00
Do faturamento da PJ no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total
A punição pela lei LGPD substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas?
NÃO!
É punido de maneiras diferentes.
O OPERADOR responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação
SIM!
SOLIDARIAMENTE.
Crime ambiental é imprescritível?
na esfera civil, sim
na esfera penal, não
Critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, e a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório é obrigatório.
SIM!
Qual prazo para prescrever multa por infração ambiental.
> 5 anos
Contados do término do processo administrativo