DIREITO ADM. Flashcards

1
Q

Criação e extinção de órgão:

A
  • Parte da ADM direta
  • Se dá por meio de lei;
  • É o fenômeno da desconcentração administrativa;
  • É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
  • Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
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2
Q

AUTARQUIAS

A
  • É entidade da administração pública indireta,

Criada por lei específica autarCRIA

  • Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.

Ex.: INSS, ANATEL, IBGE

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3
Q

Desconcentração X Descentralização **

A

Desconcentração
(ORGANOGRAMA)
- Ainda mantem poder e controle
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;

Descentralização
(ADM DIRETA > CRIA INDIRETA)
- Agora só tem controle finalístico/tutela
(pra ver se finalidade ta sendo atendida)
- Transf. de atribuição
- Personalidade jurídica própria
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;

Quando a Administração Pública Cria Órgão: desCOncentração

Quando a Administração Pública Cria Entidade:
desCEntralização

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3
Q

Formas de extinção do ato administrativo:

A

** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;

** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;

** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;

xxxxxxxxxxxxxx menos cai: xxxxxxxxxxxxxxx

CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;

EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão ;

CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;

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4
Q

ANULAR X REVOGAR **

A

ANULA O ILEGAL

REVOGA O INCOVENIENTE

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5
Q

ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB

ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I

A

COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto

Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

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6
Q

ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO

A

ATO SIMPLES:
- Vontade de um único órgão.

ATO COMPOSTO:
- 2 ou mais órgãos.
Ato principal + ato acessório.

ATO COMPLEXO:
- 2 ou mais órgãos.
As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)

OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

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7
Q

Autorização x Permissão x Licença

A

Autorização e Permissão
> Discricionário; Precário e Unilateral

Licença
> Vinculada, Definitiva e Unilateral

(Precário: o que não é permanente)

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8
Q

Cabe a qualquer pessoa reconhecer o erro do ato administrativo?

A

Não!
Cabe ao judiciário ou decisão administrativa (autoexecutoriedade).

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9
Q

Atos administrativos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma concreta e específica, caso não eles são:

A

NULOS, não anuláveis.

Tudo tem que ser bem claro e detalhado.

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10
Q

CENTRALIZAÇÃO x

CONCENTRAÇÃO x

DESCONCENTRAÇÃO x

DESCENTRALIZAÇÃO

A

CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos (junta tudo)

DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)

-

CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos (exclui tudo)

DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;

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11
Q

Diferença atos e fatos administrativos

A

Fatos administrativos: São eventos naturais ou sociais que geram efeitos jurídicos e não possuem natureza vinculada ou discricionária.

Atos administrativos: Podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade conferido ao administrador pela lei.

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12
Q

servidor em licença p/ tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou adm de sociedade privada ?

A

SIM, é uma exceção da lei

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13
Q

PREGÃO

A

Usar sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos

CABE PREGÃO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

NÃO CABE PREGÃO:
> Serviço técnino especializado
> Obras e serviços de engenharia

Pregão é aquele tio chato que é padrão, gosta de tudo original (com preservação das características originais dos bens)

só faz passeios comuns (serviços comuns)

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14
Q

INEXIGIBILIDADE = Para decorar as hipótese: “FACAS”

A

É inviável exigir competição:

  • Fornecedor exclusivo
  • Artista Consagrado
  • Credenciamento (vários interessados medico x unimed)
  • Aquisição ou locação de imóvel
  • Serviço Tecnico especializado
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15
Q

RESUMO DAS MODALIDADES

A

Ø PREGÃO
1. Modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns.
2. Critério de Julgamento –> Menor Preço ou o de Maior Desconto.
3. Vedado –> Obras

Ø CONCORRÊNCIA
1. Bens e serviços ESPECIAIS;
2. Critérios de Julgamento –> Todos (exceto–> maior lance)

Ø LEILÃO
1. Alienação de bens móveis ou imóveis;
2. Sempre –> Maior Lance;
3. Prazo mínimo entre edital e leilão: 15 dias úteis

Ø CONCURSO
1. Escolha –>trabalho Técnico, Artístico ou Científico;
2. Critério de Julgamento –> Melhor Técnica ou Conteúdo Científico;
3. Mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas

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16
Q

A licitação dispensável ocorre por ato discricionário?

A

SIM!
É dispensável (não é obrigatório) e discricionário (adm pode pedir ou não)

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17
Q

CadastraMENTO é permanente?

A

Sim!

CredenciaMENTO
Definido em regulaMENTO
Edital de chamaMENTO

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18
Q

FONTES DO D. ADM.

A

Lei
Jurisprudência (decisões reiteradas)
Doutrina (escritor famoso)
Costumes.

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19
Q

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A
  • Classificação quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;
  • Classificação quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;
  • Classificação quanto à extensão: interno ou externo
  • Classificação quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.

Controle da administração pública: Controle de mérito e Controle de legalidade.

Controle do poder judiciário: Controle de legalidade.

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20
Q

O que é o contencioso administrativo (Sistema Francês)?

A

Realiza a análise dos atos administrativos exclusividade, SEM apreciação judicial.

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21
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) - As petições iniciais de processos administrativos precisam ser necessariamente escritas?

A

Não!

Em alguns casos permite oral

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22
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) A portaria de instauração do processo adm prescinde(DISPENSA) a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

O objetivo é informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito, depois que o processo começa a rolar

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23
Q

Qual prazo da ADM em corrigir seus atos?

A

É decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada.

Paga pensão por morte +10 anos, tem que continuar pagando, pq já convalidou

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24
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. **
SIM! MAS... Recurso adm: pode ser agravada Revisão adm: não pode agravar RecurSim ReviNão
25
Prazos da Lei 9.784/1999:
Realização dos atos: dias úteis Contagem dos prazos: dias corridos, em regra regra geral -> 5 dias (prorrogável até o dobro); antecedência mínima da intimação para a data de comparecimento/prova ou diligência ordenada -> 3 dias úteis; parecer de órgão consultivo -> em regra, 15 dias; alegações finais -> em regra, 10 dias; emitir decisão -> 30 dias + 30; anular ato administrativo -> 5 anos, salvo má-fé ou ofensa à CF; OBS: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento; autoridade reconsiderar a decisão -> 5 dias; recorrer -> em regra, 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida; decidir o recurso -> em regra, 30 dias + 30; revisão de processo de que resultou sanção -> a qualquer tempo.
26
LAI - Pode exigir justificativa para pegar info das ADM?
NÃO! § 3º São vedadas todas as critérios relativos aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
27
O que é improbidade ADM?
- Aquilo que atenta contra os princípios da administração pública - Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade - Importam em enriquecimento ilícito. - Causam lesão ao patrimônio público. caracterizada por uma das seguintes condutas:
28
Improbidade ADM pode ser julgada por coisa leve?
NÃO ! § 4º Exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos
29
Quais 2 principais princípios do direito adm?
O Princípio da Supremacia do Interesse Público: Superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público. Indisponibilidade: Impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades com o interesse da coletividade. Supremacia = Prerrogativa Indisponibilidade = Restrições
30
Direito individual por vezes poder passar o coletivo?
SIM! Direito individual, por vezes, pode prevalecer sobre o interesse público. interesse individual que não! ex.: remédio raro no SUS
31
Ato ilegal se revoga?
NÃO! Ato ilegal se anula, não se revoga. Revogação é por conveniência e oportunidade. MASSSS pode CONVALIDAR Se erro foi em FORMA ou COMPETÊNCIA
32
Em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, os tribunais de contas sujeitam-se a prazo decadencial para o julgamento da legalidade da aposentadoria?
SIM! Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade da aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas.
33
O que é conglomerado estatal?
Conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública OU uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias; OU uma Ou outra
34
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
Criação - A lei autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público; PJ de Direito Privado Adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos; Totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal); Não gozam de privilégios fiscais; Regime celetista. ------------ Diferenças: EMPRESA: > LTDA, S/A ou sui generis > Justiça federal. SEM: > S/A > Justiça estadual
35
Lei cria x lei autoriza
AUTARQUIAS > Lei CRIA Fundação Pública > Lei AUTORIZA + registro + lei complementar define área de atuação Empresa Pública + SEM > Lei AUTORIZA + registro
36
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Os cargos em comissão são nomeados “ad nutum” da autoridade que os designa. Isso significa que a autoridade tem o poder de nomear e exonerar a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão, MAS se justificar esta obrigado a veracidade além de vincular BIZU: MOTIVOU, VINCULOU.
37
Característica das agências reguladoras:
Autarquia sob-regime especial; Criada por lei PJ de DIREITO PÚBLICO; Independência administrativa e financeira; Exemplos: anatel, anac, anvisa, ancine. → As agências reguladoras possuem Autonomia em GOF G.erencia O.rçamentaria F.inanceira.
38
Macete: O Poder Hierárquico É: F-O-D-A
É F-O-D-A: E.ditar atos normativos F.iscalizar os subordinados. O.rdenar: poder de comando. D.elegar: Marcio pra Edgaro A.vocar: Edgar para Márcio
39
Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder de polícia
Poder Hierárquico: > Ferramenta para estruturar e hierarquizar os quadros da Administração. Poder Disciplinar: > Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações. Poder de polícia: > Ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual
40
Atributos e fase do Poder de Polícia
Atributos do Poder de Polícia: (D.I.C.A): D iscricionariedade. I mperatividade. C oercibilidade. A utoexecutoriedade Fases do Poder Polícia: (F.O.C.S): F iscalização O rdem C oncentimento S anção
41
TRÊS CARACTERÍSTICAS AO PODER DE POLÍCIA: (mnemônico: DICA)
DI.scricionariedade: liberdade de atuação (ex.: melhor local para fazer blitz de lei seca) A.utoexecutoriedade: execução sem autorização judicial C.oercibilidade: medidas impostas coercitivamente ao administrado
42
PRINCIPAIS PRINCIPIOS: INTERESSE PUBLICO, INDISPONIBLIDADE AUTOTUTELA
INTERESSE PUBLICO: É sempre o objetivo final INDISPONIBLIDADE: Não pode fingir de morto AUTOTUTELA: A administração pode : > ANULAR: ILEGAL > REVOGAR: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
43
Licitação Deserta x Licitação Fracassada
Licitação Deserta: Não tem interessados. Licitação Fracassada: Licitantes são inabilitados ou desclassificados.
44
ATO ADM TEM QUE SER CONFIFORMOOB
Com.petência Fi.nalidade Fo.rma Mo.tivo Ob.jeto → Competência: Ppoder legal para o desempenho de suas atribuições. → Finalidade: Deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica). → Forma: É o modo de exteriorização do ato. → Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato. → Objeto: É o conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico, o efeito jurídico do ato. Vale ressaltar: - Objeto é o fim direto do ato - Finalidade é o resultado desejado
45
PODERES DA ADM PÚBLICA: HIPODI-DIVINO
HIerárquico: dar ordem/fiscalizar/delegar Polícia: Disciplinar: dar sanções a servidores ou particular com vinculo Discricionário: adm escolhe Vinculado: única opção Normativo: amplo (resoluçoes, explicação da lei etc.)
46
Viatura(carro oficial) que bate em carro de civil
Responsabilidade Objetiva = DANO + NEXO CAUSALIDADE Não importa dolo ou culpa Só se houve dano Nexo estatal (carro oficial) TEM QUE PAGAR/RESSARCIR cidadão de todo jeito
47
LAI - Qual grau e prazo do sigilo?
5 - RESERVADO 15 - SECRETO 25 - ULTRASECRETO
48
SOBRE A REMOÇÃO:
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
49
Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.
50
A única limitação de restrição de exercício de atividade remunerada conforme a 8.112/90 é referente à licença:
por motivo de doença em pessoa da família
51
Lei 8429 é exemplificativo ou taxativo?
Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21) Art. 9º. Enriquecimento ilícito: rol exemplificativo; Art. 10. Lesão ao erário: rol exemplificativo; Art. 11. Contra os princípios da administração pública: rol taxativo.
52
Fontes de direito da ADM Publica
As fontes primárias: - CF88 - lei em sentido amplo (súmula) As fontes secundárias são: - Costume, (agir das pessoas) doutrina, - Jurisprudência, (julgados) - Princípios Gerais.
53
Abuso de poder
> Excesso de poder: (Desvio de competência) ex.: Comprar TV acima de 10.000 sem autorização >Desvio de poder: (Desvio de finalidade) ex.: proibo video game, só pra eu jogar
54
Há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta?
Não! Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa. Há, apenas, vinculação e não subordinação desta para com àquela.
55
PODER DE POLÍCIA EM 04 FASES E/OU CICLOS:
1. ORDEM DE POLÍCIA: Criação/edição da LEI que estabelece limites e condicionamentos aos particulares; 2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: AUTORIZAÇÃO da Administração Pública, quando exigida, dá para o particular para a prática de certas atividades Ex.: licenças e autorizações 3. FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: Confere se particular tem realizado atividade de acordo com o consentimento dado. 4.SANÇÃO DE POLÍCIA: Aplicada quando descumprem a ordem de polícia (lei), aplicando uma medida repressiva (SANÇÂO).
56
As sete etapas sequenciais do processo de licitação
PREciso DI AJUda HABILIdosa no RH PRE - Preparatório DI - Divulgação (do edital de licitação) A - Apresentação (de propostas e lances, quando for o caso) JU - Julgamento HABILI - Habilitação R - Recursal H - Homologação
57
A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato revogado?
APENAS PRÓPRIOS! A ab-rogação > Desfazimento total derrogação > Desfazimento parcial. Mesmo na ab-rogação: apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.
58
A Administração Pública não pode revogar os atos: (VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável)
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável. V – Vinculados; C – Consumados; PO - Procedimento administrativo; DE - Declaratório/Enunciativos; DÁ - Direitos Adquiridos.
59
Diferença de Autoexecutoriedade x Imperatividade
Autoexecutoriedade > Capacidade de execução imediata > Poder de executar os atos > Sem anuência do JUDICIÁRIO Imperatividade > Capacidade de impor obrigação ao particular > Sem anuência do PARTICULAR
60
Diferença de Motivo x Motivação
Motivo - Situação de fato ou de direito. Motivação - Exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos. (Está relacionado ao agente)
61
NÃO PODER CONVALIDAR É "O FIM", DEFINA "O FIM"
NÃO PODE CONVALIDAR ATOS COM ERRO DE O.bjeto Fi.nalidade M.otivo Pra ser convalidável tem que ter FOCO!!! Fo.rma Co.mpetência
62