DIREITO ADM. Flashcards
Criação e extinção de órgão:
- Parte da ADM direta
- Se dá por meio de lei;
- É o fenômeno da desconcentração administrativa;
- É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
- Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
AUTARQUIAS
- É entidade da administração pública indireta,
Criada por lei específica autarCRIA
- Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.
Ex.: INSS, ANATEL, IBGE
Desconcentração X Descentralização **
Desconcentração
(ORGANOGRAMA)
- Ainda mantem poder e controle
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;
Descentralização
(ADM DIRETA > CRIA INDIRETA)
- Agora só tem controle finalístico/tutela
(pra ver se finalidade ta sendo atendida)
- Transf. de atribuição
- Personalidade jurídica própria
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;
Quando a Administração Pública Cria Órgão: desCOncentração
Quando a Administração Pública Cria Entidade:
desCEntralização
Formas de extinção do ato administrativo:
** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;
** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;
** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;
xxxxxxxxxxxxxx menos cai: xxxxxxxxxxxxxxx
CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;
EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão ;
CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;
ANULAR X REVOGAR **
ANULA O ILEGAL
REVOGA O INCOVENIENTE
ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB
ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I
COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO
ATO SIMPLES:
- Vontade de um único órgão.
ATO COMPOSTO:
- 2 ou mais órgãos.
Ato principal + ato acessório.
ATO COMPLEXO:
- 2 ou mais órgãos.
As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)
OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
Autorização x Permissão x Licença
Autorização e Permissão
> Discricionário; Precário e Unilateral
Licença
> Vinculada, Definitiva e Unilateral
(Precário: o que não é permanente)
Cabe a qualquer pessoa reconhecer o erro do ato administrativo?
Não!
Cabe ao judiciário ou decisão administrativa (autoexecutoriedade).
Atos administrativos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma concreta e específica, caso não eles são:
NULOS, não anuláveis.
Tudo tem que ser bem claro e detalhado.
CENTRALIZAÇÃO x
CONCENTRAÇÃO x
DESCONCENTRAÇÃO x
DESCENTRALIZAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos (junta tudo)
DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)
-
CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos (exclui tudo)
DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;
Diferença atos e fatos administrativos
Fatos administrativos: São eventos naturais ou sociais que geram efeitos jurídicos e não possuem natureza vinculada ou discricionária.
Atos administrativos: Podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade conferido ao administrador pela lei.
servidor em licença p/ tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou adm de sociedade privada ?
SIM, é uma exceção da lei
PREGÃO
Usar sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos
CABE PREGÃO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
NÃO CABE PREGÃO:
> Serviço técnino especializado
> Obras e serviços de engenharia
Pregão é aquele tio chato que é padrão, gosta de tudo original (com preservação das características originais dos bens)
só faz passeios comuns (serviços comuns)
INEXIGIBILIDADE = Para decorar as hipótese: “FACAS”
É inviável exigir competição:
- Fornecedor exclusivo
- Artista Consagrado
- Credenciamento (vários interessados medico x unimed)
- Aquisição ou locação de imóvel
- Serviço Tecnico especializado
RESUMO DAS MODALIDADES
Ø PREGÃO
1. Modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns.
2. Critério de Julgamento –> Menor Preço ou o de Maior Desconto.
3. Vedado –> Obras
Ø CONCORRÊNCIA
1. Bens e serviços ESPECIAIS;
2. Critérios de Julgamento –> Todos (exceto–> maior lance)
Ø LEILÃO
1. Alienação de bens móveis ou imóveis;
2. Sempre –> Maior Lance;
3. Prazo mínimo entre edital e leilão: 15 dias úteis
Ø CONCURSO
1. Escolha –>trabalho Técnico, Artístico ou Científico;
2. Critério de Julgamento –> Melhor Técnica ou Conteúdo Científico;
3. Mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas
A licitação dispensável ocorre por ato discricionário?
SIM!
É dispensável (não é obrigatório) e discricionário (adm pode pedir ou não)
CadastraMENTO é permanente?
Sim!
CredenciaMENTO
Definido em regulaMENTO
Edital de chamaMENTO
FONTES DO D. ADM.
Lei
Jurisprudência (decisões reiteradas)
Doutrina (escritor famoso)
Costumes.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Classificação quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;
- Classificação quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;
- Classificação quanto à extensão: interno ou externo
- Classificação quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.
Controle da administração pública: Controle de mérito e Controle de legalidade.
Controle do poder judiciário: Controle de legalidade.
O que é o contencioso administrativo (Sistema Francês)?
Realiza a análise dos atos administrativos exclusividade, SEM apreciação judicial.
LEI 9.784 (Proc. adm.) - As petições iniciais de processos administrativos precisam ser necessariamente escritas?
Não!
Em alguns casos permite oral
LEI 9.784 (Proc. adm.) A portaria de instauração do processo adm prescinde(DISPENSA) a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
O objetivo é informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito, depois que o processo começa a rolar
Qual prazo da ADM em corrigir seus atos?
É decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada.
Paga pensão por morte +10 anos, tem que continuar pagando, pq já convalidou
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. **
SIM!
MAS…
Recurso adm: pode ser agravada
Revisão adm: não pode agravar
RecurSim
ReviNão
Prazos da Lei 9.784/1999:
Realização dos atos: dias úteis
Contagem dos prazos: dias corridos, em regra
regra geral -> 5 dias (prorrogável até o dobro);
antecedência mínima da intimação para a data de comparecimento/prova ou diligência ordenada -> 3 dias úteis;
parecer de órgão consultivo -> em regra, 15 dias;
alegações finais -> em regra, 10 dias;
emitir decisão -> 30 dias + 30;
anular ato administrativo -> 5 anos, salvo má-fé ou ofensa à CF; OBS: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento;
autoridade reconsiderar a decisão -> 5 dias;
recorrer -> em regra, 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
decidir o recurso -> em regra, 30 dias + 30;
revisão de processo de que resultou sanção -> a qualquer tempo.
LAI - Pode exigir justificativa para pegar info das ADM?
NÃO!
§ 3º São vedadas todas as critérios relativos aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
O que é improbidade ADM?
- Aquilo que atenta contra os princípios da administração pública
- Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
- Importam em enriquecimento ilícito.
- Causam lesão ao patrimônio público.
caracterizada por uma das seguintes condutas:
Improbidade ADM pode ser julgada por coisa leve?
NÃO !
§ 4º Exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos
Quais 2 principais princípios do direito adm?
O Princípio da Supremacia do Interesse Público:
Superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.
Indisponibilidade:
Impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades com o interesse da coletividade.
Supremacia = Prerrogativa
Indisponibilidade = Restrições
Direito individual por vezes poder passar o coletivo?
SIM!
Direito individual, por vezes, pode prevalecer sobre o interesse público.
interesse individual que não!
ex.: remédio raro no SUS
Ato ilegal se revoga?
NÃO!
Ato ilegal se anula, não se revoga.
Revogação é por conveniência e oportunidade.
MASSSS
pode CONVALIDAR
Se erro foi em FORMA ou COMPETÊNCIA
Em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, os tribunais de contas sujeitam-se a prazo decadencial para o julgamento da legalidade da aposentadoria?
SIM! Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade da aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas.
O que é conglomerado estatal?
Conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública OU uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;
OU uma Ou outra
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
Criação - A lei autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;
PJ de Direito Privado
Adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;
Totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal);
Não gozam de privilégios fiscais;
Regime celetista.
Diferenças:
EMPRESA:
> LTDA, S/A ou sui generis
> Justiça federal.
SEM:
> S/A
> Justiça estadual
Lei cria x lei autoriza
AUTARQUIAS > Lei CRIA
Fundação Pública > Lei AUTORIZA + registro + lei complementar define área de atuação
Empresa Pública + SEM > Lei AUTORIZA + registro
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Os cargos em comissão são nomeados “ad nutum” da autoridade que os designa. Isso significa que a autoridade tem o poder de nomear e exonerar a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão, MAS se justificar esta obrigado a veracidade além de vincular
BIZU: MOTIVOU, VINCULOU.
Característica das agências reguladoras:
Autarquia sob-regime especial;
Criada por lei
PJ de DIREITO PÚBLICO;
Independência administrativa e financeira;
Exemplos: anatel, anac, anvisa, ancine.
→ As agências reguladoras possuem Autonomia em GOF
G.erencia
O.rçamentaria
F.inanceira.
Macete: O Poder Hierárquico É: F-O-D-A
É F-O-D-A:
E.ditar atos normativos
F.iscalizar os subordinados.
O.rdenar: poder de comando.
D.elegar: Marcio pra Edgaro
A.vocar: Edgar para Márcio
Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder de polícia
Poder Hierárquico:
> Ferramenta para estruturar e hierarquizar os quadros da Administração.
Poder Disciplinar:
> Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder de polícia:
> Ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual
Atributos e fase do Poder de Polícia
Atributos do Poder de Polícia: (D.I.C.A):
D iscricionariedade.
I mperatividade.
C oercibilidade.
A utoexecutoriedade
Fases do Poder Polícia: (F.O.C.S):
F iscalização
O rdem
C oncentimento
S anção
TRÊS CARACTERÍSTICAS AO PODER DE POLÍCIA: (mnemônico: DICA)
DI.scricionariedade: liberdade de atuação (ex.: melhor local para fazer blitz de lei seca)
A.utoexecutoriedade: execução sem autorização judicial
C.oercibilidade: medidas impostas coercitivamente ao administrado
PRINCIPAIS PRINCIPIOS: INTERESSE PUBLICO, INDISPONIBLIDADE AUTOTUTELA
INTERESSE PUBLICO:
É sempre o objetivo final
INDISPONIBLIDADE:
Não pode fingir de morto
AUTOTUTELA:
A administração pode :
> ANULAR: ILEGAL
> REVOGAR: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
Licitação Deserta x Licitação Fracassada
Licitação Deserta:
Não tem interessados.
Licitação Fracassada:
Licitantes são inabilitados ou desclassificados.
ATO ADM TEM QUE SER CONFIFORMOOB
Com.petência
Fi.nalidade
Fo.rma
Mo.tivo
Ob.jeto
→ Competência:
Ppoder legal para o desempenho de suas atribuições.
→ Finalidade:
Deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica).
→ Forma:
É o modo de exteriorização do ato.
→ Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato.
→ Objeto:
É o conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico, o efeito jurídico do ato.
Vale ressaltar:
- Objeto é o fim direto do ato
- Finalidade é o resultado desejado
PODERES DA ADM PÚBLICA: HIPODI-DIVINO
HIerárquico: dar ordem/fiscalizar/delegar
Polícia:
Disciplinar: dar sanções a servidores ou particular com vinculo
Discricionário: adm escolhe
Vinculado: única opção
Normativo: amplo (resoluçoes, explicação da lei etc.)
Viatura(carro oficial) que bate em carro de civil
Responsabilidade Objetiva
= DANO + NEXO CAUSALIDADE
Não importa dolo ou culpa
Só se houve dano
Nexo estatal (carro oficial)
TEM QUE PAGAR/RESSARCIR cidadão de todo jeito
LAI - Qual grau e prazo do sigilo?
5 - RESERVADO
15 - SECRETO
25 - ULTRASECRETO
SOBRE A REMOÇÃO:
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
A única limitação de restrição de exercício de atividade remunerada conforme a 8.112/90 é referente à licença:
por motivo de doença em pessoa da família
Lei 8429 é exemplificativo ou taxativo?
Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21)
Art. 9º. Enriquecimento ilícito: rol exemplificativo;
Art. 10. Lesão ao erário: rol exemplificativo;
Art. 11. Contra os princípios da administração pública: rol taxativo.
Fontes de direito da ADM Publica
As fontes primárias:
- CF88
- lei em sentido amplo (súmula)
As fontes secundárias são:
- Costume, (agir das pessoas)
doutrina,
- Jurisprudência, (julgados)
- Princípios Gerais.
Abuso de poder
> Excesso de poder: (Desvio de competência)
ex.: Comprar TV acima de 10.000 sem autorização
> Desvio de poder: (Desvio de finalidade)
ex.: proibo video game, só pra eu jogar
Há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta?
Não!
Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa.
Há, apenas, vinculação e não subordinação desta para com àquela.
PODER DE POLÍCIA EM 04 FASES E/OU CICLOS:
- ORDEM DE POLÍCIA:
Criação/edição da LEI que estabelece limites e condicionamentos aos particulares; - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA:
AUTORIZAÇÃO da Administração Pública, quando exigida, dá para o particular para a prática de certas atividades Ex.: licenças e autorizações - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA:
Confere se particular tem realizado atividade de acordo com o consentimento dado.
4.SANÇÃO DE POLÍCIA:
Aplicada quando descumprem a ordem de polícia (lei), aplicando uma medida repressiva (SANÇÂO).
As sete etapas sequenciais do processo de licitação
PREciso DI AJUda HABILIdosa no RH
PRE - Preparatório
DI - Divulgação (do edital de licitação)
A - Apresentação (de propostas e lances, quando for o caso)
JU - Julgamento
HABILI - Habilitação
R - Recursal
H - Homologação
A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato revogado?
APENAS PRÓPRIOS!
A ab-rogação > Desfazimento total
derrogação > Desfazimento parcial.
Mesmo na ab-rogação: apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.
A Administração Pública não pode revogar os atos:
(VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável)
VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos.
Diferença de Autoexecutoriedade x Imperatividade
Autoexecutoriedade
> Capacidade de execução imediata
> Poder de executar os atos
> Sem anuência do JUDICIÁRIO
Imperatividade
> Capacidade de impor obrigação ao particular
> Sem anuência do PARTICULAR
Diferença de Motivo x Motivação
Motivo
- Situação de fato ou de direito.
Motivação
- Exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos. (Está relacionado ao agente)
NÃO PODER CONVALIDAR É “O FIM”, DEFINA “O FIM”
NÃO PODE CONVALIDAR ATOS COM ERRO DE
O.bjeto
Fi.nalidade
M.otivo
Pra ser convalidável tem que ter FOCO!!!
Fo.rma
Co.mpetência