DIREITO ADM. Flashcards
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA :
Criou a Adm Direta (U, E, DF e M).
Adm direta (U,E,DF e M), que são pessoas POLÍTICAS, desempenham atividade CENTRALIZADA.
A administração direta do Estado desempenha atividade centralizada (SIM)
Por meio das diversas pessoas políticas (U, E, DF e M) do sistema federativo brasileiro . (SIM)
Criação e extinção de órgão:
- Parte da ADM direta
- Se dá por meio de lei;
- É o fenômeno da desconcentração administrativa;
- É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
- Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
Desconcentração
Estado distribui competências entre os seus órgãos, de forma interna, para torná-los mais ágeis e eficientes.
- Pode acontecer na Administração Direta ou Indireta, e pode ser caracterizada por:
- Delegar competências de órgãos centrais para órgãos periféricos
- Delegar competências de órgãos superiores para órgãos inferiores
- Criar órgãos sem personalidade jurídica
- DescOncentraçåo = Órgāos = mesma pessoa (associe com os órgãos de um corpo humano)
EX.:
Município: Criação da Secretaria de Saúde Presidente: Ministérios
.
.
.
A desconcentração é diferente da descentralização, que ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria para executar um serviço.
ADM Direta x Indireta
ADM Direta (Centralizada)
União: Ministérios e Secretarias
Estados, Distrito Federal, Municípios: Secretarias e Ministérios
Órgãos: Sem personalidade jurídica.
ADM Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
AUTARQUIAS
- ## É entidade da administração pública indireta,Criada por lei específica autarCRIA
- Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.
Elas não podem prestar atividade econômica, pois não é própria do Estado.
O Estado só exerce atividade econômica através de EP e SEM (art. 173, CF/88)
O ESTADO NUNCA EXERCERÁ ATIVIDADE ECONÔMICA POR MEIO DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES!
Ex.: INSS, ANATEL, IBGE
Fundação pública X
Fundação privada
Fundação pública > criada por lei;
Fundação privada > autorizada por lei.
ADM Direta e Indireta > MEDU x FASE
MEDU x FASE
ADM Direta
Municípios
Estados
Distrito federal
União
ADM Indireta
- Fundação pública ( lei específica, precisa de autorização, direito público).
- Autarquia (lei cria, património próprio, não tem capacidade jurídica, pessoa J. Direito Público, direito público).
- Sociedade de economia mista (50 % de capital público e 50% privado, lei específica, direito privado).
- Empresa pública (capital 100% público, p.j.direito privado, autorizada por lei).
Desconcentração X Descentralização
Desconcentração:
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;
Descentralização:
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;
A Descentralização pode ocorrer por:
Outorga:
Transferência da titularidade e da execução a outras pessoas
Delegação:
Transferência apenas da execução a outras pessoas
Política:
Divisão de competências legislativas entre os entes políticos
Delegação = execução
ouTorga = Titularidade + execução
Formas de extinção do ato administrativo:
** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;
** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;
** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;
CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;
CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;
RENÚNCIA é quando o beneficiário abre mão de vantagem
** EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão (tema da questão);
EXTINÇÃO SUBJETIVA, o sujeito deixa de existir;
EXTINÇÃO OBJETIVA, o objeto do ato desaparece.
A administração pública pode revogar seus próprios atos ilegais?
Sim!
ANULA O ILEGAL
REVOGA O INCOVENIENTE
ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB
ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I
COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO
ATO SIMPLES: Vontade de um único órgão.
ATO COMPOSTO: Manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório.
ATO COMPLEXO: Manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)
OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
Autorização x Permissão x Licença
Autorização: Discricionário; Precário e Unilateral
Permissão: Discricionário; Precário e Unilateral
Licença: Vinculada, Definitiva e Unilateral
(Precário: o que não é permanente)
Atos que não podem ser revogados:
- Vinculados;
- Consumados;
- Procedimento Administrativo;
- Atos declaratórios/enunciativos;
- Direitos Adquiridos.