DIREITO ADM. Flashcards

1
Q

DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA :

A

Criou a Adm Direta (U, E, DF e M).
Adm direta (U,E,DF e M), que são pessoas POLÍTICAS, desempenham atividade CENTRALIZADA.

A administração direta do Estado desempenha atividade centralizada (SIM)

Por meio das diversas pessoas políticas (U, E, DF e M) do sistema federativo brasileiro . (SIM)

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2
Q

Criação e extinção de órgão:

A
  • Parte da ADM direta
  • Se dá por meio de lei;
  • É o fenômeno da desconcentração administrativa;
  • É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
  • Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
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3
Q

ADM Direta x Indireta

A

ADM Direta (Centralizada)

União: Ministérios e Secretarias

Estados, Distrito Federal, Municípios: Secretarias e Ministérios

Órgãos: Sem personalidade jurídica.

ADM Indireta

Autarquias

Fundações Públicas

Sociedade de Economia Mista

Empresas Públicas

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4
Q

AUTARQUIAS

A
  • ## É entidade da administração pública indireta,Criada por lei específica autarCRIA
  • Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.

Elas não podem prestar atividade econômica, pois não é própria do Estado.
O Estado só exerce atividade econômica através de EP e SEM (art. 173, CF/88)

O ESTADO NUNCA EXERCERÁ ATIVIDADE ECONÔMICA POR MEIO DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES!

Ex.: INSS, ANATEL, IBGE

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5
Q

Fundação pública X
Fundação privada

A

Fundação pública > criada por lei;

Fundação privada > autorizada por lei.

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6
Q

ADM Direta e Indireta > MEDU x FASE

A

MEDU x FASE
ADM Direta

Municípios
Estados
Distrito federal
União

ADM Indireta

  • Fundação pública ( lei específica, precisa de autorização, direito público).
  • Autarquia (lei cria, património próprio, não tem capacidade jurídica, pessoa J. Direito Público, direito público).
  • Sociedade de economia mista (50 % de capital público e 50% privado, lei específica, direito privado).
  • Empresa pública (capital 100% público, p.j.direito privado, autorizada por lei).
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6
Q

Desconcentração X Descentralização

A

Desconcentração:
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;

Descentralização:
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;

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7
Q

Formas de extinção do ato administrativo:

A

** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;

** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;

** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;

CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;

CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;

RENÚNCIA é quando o beneficiário abre mão de vantagem

** EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão (tema da questão);

EXTINÇÃO SUBJETIVA, o sujeito deixa de existir;

EXTINÇÃO OBJETIVA, o objeto do ato desaparece.

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8
Q

A administração pública pode revogar seus próprios atos ilegais?

A

Sim!
ANULA O ILEGAL

REVOGA O INCOVENIENTE

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9
Q

ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB

ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I

A

COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto

Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

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10
Q

ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO

A

ATO SIMPLES: Vontade de um único órgão.

ATO COMPOSTO: Manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório.

ATO COMPLEXO: Manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)

OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

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11
Q

Autorização x Permissão x Licença

A

Autorização: Discricionário; Precário e Unilateral

Permissão: Discricionário; Precário e Unilateral

Licença: Vinculada, Definitiva e Unilateral

(Precário: o que não é permanente)

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12
Q

Atos que não podem ser revogados:

A
  • Vinculados;
  • Consumados;
  • Procedimento Administrativo;
  • Atos declaratórios/enunciativos;
  • Direitos Adquiridos.
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13
Q

Cabe a qualquer pessoa reconhecer o erro do ato administrativo?

A

Não! Cabe ao judiciário ou decisão administrativa (autoexecutoriedade).

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14
Q

ANULÁVEL x NULO

A

ANULABILIDADE: só pode ocorrer na competência ou forma.

NULO: Contra a lei ou produzido com ilegalidade

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15
Q

Atos administrativos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma concreta e específica, caso não eles são:

A

NULOS, não anuláveis.

Tudo tem que ser bem claro e detalhado.

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16
Q

CENTRALIZAÇÃO x

CONCENTRAÇÃO x

DESCONCENTRAÇÃO x

DESCENTRALIZAÇÃO

A

CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos (junta tudo)

DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)

-

CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos (exclui tudo)

DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;

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17
Q

É vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.

A

C.F.: sim.
STF: não.

“Para a criação de uma subsidiária, a CF/88 também exige a edição de lei autorizativa:

Art. 37 (…)

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

No entanto, a doutrina e o STF, interpretando esse dispositivo, afirmam que a criação das subsidiárias não precisa de autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz. Ex: uma lei específica autorizou a instituição da sociedade de economia mista “XXX”. No corpo desta lei há uma previsão afirmando que essa sociedade de economia mista “XXX” poderá instituir empresas subsidiárias ou controladas. Essa autorização “genérica” já é suficiente e, assim, a sociedade “XXX” poderá criar quantas subsidiárias ou controladas quiser.

Foi como decidiu o STF:

(…) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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18
Q

Diferença atos e fatos administrativos

A

Fatos administrativos: São eventos naturais ou sociais que geram efeitos jurídicos e não possuem natureza vinculada ou discricionária.

Atos administrativos: Podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade conferido ao administrador pela lei.

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19
Q

servidor em licença p/ tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou adm de sociedade privada ?

A

SIM,é uma exceção da lei

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20
Q

Cargo público x Emprego público l

A

Cargo público → vínculo legal (estatutário)

Emprego público → vínculo contratual

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21
Q

PREGÃO

A

Sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA - CABE PREGÃO

OBRAS DE ENGENHARIA - NÃO CABE PREGÃO

Pregão é aquele tio chato que é padrão, gosta de tudo original (com preservação das características originais dos bens)

só faz passeios comuns (serviços comuns)

22
Q

INEXIGIBILIDADE = Para decorar as hipótese: “FACAS”

A

Fornecedor exclusivo
Artista
Credenciamento
Aquisição ou locação de imóvel
Serviço especializado

Credenciamento = eu chamo
Pré-qualificação = eu seleciono

23
Q

RESUMO DAS MODALIDADES

A

Ø PREGÃO
1. Modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns.
2. Critério de Julgamento –> Menor Preço ou o de Maior Desconto.
3. Vedado –> Obras

Ø CONCORRÊNCIA
1. Bens e serviços ESPECIAIS;
2. Critérios de Julgamento –> Todos (exceto–> maior lance)

Ø LEILÃO
1. Alienação de bens móveis ou imóveis;
2. Sempre –> Maior Lance;
3. Prazo mínimo entre edital e leilão: 15 dias úteis

Ø CONCURSO
1. Escolha –>trabalho Técnico, Artístico ou Científico;
2. Critério de Julgamento –> Melhor Técnica ou Conteúdo Científico;
3. Mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas

24
Q

A licitação dispensável ocorre por ato discricionário?

A

sim, é dispensável (não é obrigatório) e discricionário (adm pode pedir ou não)

25
Q

Cadastramento é naul ou permanente?

A

Cadastramento é PERMANENTE
credeciMENTO
definido em regulaMENTO
edital de chamaMENTO
cadastraMENTO

26
Q

FONTES DO D. ADM.

A

Lei
Jurisprudência (decisões reiteradas)
Doutrina (escritor famoso)
Costumes.

27
Q

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A
  • Classificação quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;
  • Classificação quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;
  • Classificação quanto à extensão: interno ou externo
  • Classificação quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.

Controle da administração pública: Controle de mérito e Controle de legalidade.

Controle do poder judiciário: Controle de legalidade.

28
Q

O que é o contencioso administrativo (Sistema Francês)?

A

O contencioso administrativo/sistema francês realiza a análise dos atos administrativos com exclusividade, não havendo, portanto, apreciação judicial.

29
Q

descreva Empenho

A

Lei 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Logo, as despesas pagas não poderiam ser superiores às despesas empenhadas

30
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) - As petições iniciais de processos administrativos precisam ser necessariamente escritas?

A

Não!

Em alguns casos permite oral

31
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) A portaria de instauração do processo adm prescinde(DISPENSA) a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

O objetivo é informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito, depois que o processo começa a rolar

32
Q

Qual prazo da ADM em corrigir seus atos?

A

É decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada.

Paga pensão por morte +10 anos, tem que continuar pagando, pq já convalidou

33
Q

Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. **

A

SIM!

MAS…
Recurso adm: pode ser agravada

Revisão adm: não pode agravar

RecurSim
ReviNão

34
Q

Prazos da Lei 9.784/1999:

A

Realização dos atos: dias úteis

Contagem dos prazos: dias corridos, em regra

regra geral -> 5 dias (prorrogável até o dobro);
antecedência mínima da intimação para a data de comparecimento/prova ou diligência ordenada -> 3 dias úteis;
parecer de órgão consultivo -> em regra, 15 dias;
alegações finais -> em regra, 10 dias;
emitir decisão -> 30 dias + 30;
anular ato administrativo -> 5 anos, salvo má-fé ou ofensa à CF; OBS: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento;
autoridade reconsiderar a decisão -> 5 dias;
recorrer -> em regra, 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
decidir o recurso -> em regra, 30 dias + 30;
revisão de processo de que resultou sanção -> a qualquer tempo.

35
Q

LAI - Pode exigir justificativa para pegar info das ADM?

A

NÃO!

§ 3º São vedadas todas as critérios relativos aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

36
Q

O que é improbidade ADM?

A
  • Aquilo que atenta contra os princípios da administração pública
  • Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
  • Importam em enriquecimento ilícito.
  • Causam lesão ao patrimônio público.

caracterizada por uma das seguintes condutas:

37
Q

Improbidade ADM pode ser julgada por coisa leve?

A

NÃO !

§ 4º Exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos

38
Q

Quais 2 principais princípios do direito adm?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público:
Superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.

Indisponibilidade:
Impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades com o interesse da coletividade.

Supremacia = Prerrogativa

Indisponibilidade = Restrições

39
Q

Direito individual por vezes poder passar o coletivo?

A

SIM!
Direito individual, por vezes, pode prevalecer sobre o interesse público.

interesse individual que não!

ex.: remédio raro no SUS

40
Q

Ato ilegal se revoga?

A

NÃO!
Ato ilegal se anula, não se revoga.

Revogação é por conveniência e oportunidade.

MASSSS

pode CONVALIDAR
Se erro foi em FORMA ou COMPETÊNCIA

41
Q

Em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, os tribunais de contas sujeitam-se a prazo decadencial para o julgamento da legalidade de concessão inicial de aposentadoria?

A

SIM! Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade da aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas.

42
Q

DESCONCENTRAÇÃO: relacionada à EFICIÊNCIA (formação de órgãos).

DESCENTRALIZAÇÃO: relacionada à ESPECIALIZAÇÃO

A

sim!

43
Q

O que é conglomerado estatal?

A

Conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública OU uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;

OU uma Ou outra

44
Q

EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA

A

Criação - A lei autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;

PJ de Direito Privado

Adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;

Totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal);

Não gozam de privilégios fiscais;

Regime celetista.

Diferenças:

EMPRESA:
> LTDA, S/A ou sui generis
> Justiça federal.

SEM:
> S/A
> Justiça estadual

45
Q

Lei cria x lei autoriza

A

AUTARQUIAS > Lei CRIA

Fundação Pública > Lei AUTORIZA + registro + lei complementar define área de atuação

Empresa Pública + SEM > Lei AUTORIZA + registro

46
Q

Diferença Fundação x Associação

A

Fundação - reunião de bens para fins não econômmicos

Associação - reunião de pessoas para fins não econômicos

47
Q

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

A

Os cargos em comissão são nomeados “ad nutum” da autoridade que os designa. Isso significa que a autoridade tem o poder de nomear e exonerar a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão, MAS se justificar esta obrigado a veracidade além de vincular

BIZU: MOTIVOU, VINCULOU.

48
Q

Característica das agências reguladoras:

A

Autarquia sob-regime especial;
Criada por lei
PJ de DIREITO PÚBLICO;
Independência administrativa e financeira;

Exemplos: anatel, anac, anvisa, ancine.

→ As agências reguladoras possuem Autonomia em GOF

G.erencia
O.rçamentaria
F.inanceira.

49
Q

Macete: O Poder Hierárquico É: F-O-D-A

A

É F-O-D-A:

E.ditar atos normativos

F.iscalizar os subordinados.

O.rdenar: poder de comando.

D.elegar: o superior hierárquico também pode delegar competência (transfere o mero exercício.)

A.vocar: se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado.

50
Q

Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder de polícia

A
  • Poder Hierárquico:
    Ferramenta para estruturar e hierarquizar os quadros da Administração.
  • Poder Disciplinar:
    Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

Poder de polícia:
Ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual

51
Q

Atributos e fase do Poder de Polícia

A

Atributos do Poder de Polícia: (D.I.C.A):

D iscricionariedade.
I mperatividade.
C oercibilidade.
A utoexecutoriedade

Fases do Poder Polícia: (F.O.C.S):

F iscalização
O rdem
C oncentimento
S anção

52
Q

TRÊS CARACTERÍSTICAS AO PODER DE POLÍCIA: (mnemônico: DICA)

A

DI.scricionariedade: liberdade de atuação (ex.: melhor local para fazer blitz de lei seca)

A.utoexecutoriedade: execução sem autorização judicial

C.oercibilidade: medidas impostas coercitivamente ao administrado