DIREITO ADM. Flashcards
Criação e extinção de órgão:
- Parte da ADM direta
- Se dá por meio de lei;
- É o fenômeno da desconcentração administrativa;
- É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
- Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
AUTARQUIAS
- É entidade da administração pública indireta,
Criada por lei específica autarCRIA
- Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.
Ex.: INSS, ANATEL, IBGE
Desconcentração X Descentralização **
Desconcentração
(ORGANOGRAMA)
- Ainda mantem poder e controle
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;
Descentralização
(ADM DIRETA > CRIA INDIRETA)
- Agora só tem controle finalístico/tutela
(pra ver se finalidade ta sendo atendida)
- Transf. de atribuição
- Personalidade jurídica própria
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;
Quando a Administração Pública Cria Órgão: desCOncentração
Quando a Administração Pública Cria Entidade:
desCEntralização
Formas de extinção do ato administrativo:
** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;
** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;
** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;
xxxxxxxxxxxxxx menos cai: xxxxxxxxxxxxxxx
CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;
EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão ;
CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;
ANULAR X REVOGAR **
ANULA O ILEGAL
REVOGA O INCOVENIENTE
ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB
ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I
COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO
ATO SIMPLES:
- Vontade de um único órgão.
ATO COMPOSTO:
- 2 ou mais órgãos.
Ato principal + ato acessório.
ATO COMPLEXO:
- 2 ou mais órgãos.
As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)
OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
Autorização x Permissão x Licença
Autorização e Permissão
> Discricionário; Precário e Unilateral
Licença
> Vinculada, Definitiva e Unilateral
(Precário: o que não é permanente)
Cabe a qualquer pessoa reconhecer o erro do ato administrativo?
Não!
Cabe ao judiciário ou decisão administrativa (autoexecutoriedade).
Atos administrativos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma concreta e específica, caso não eles são:
NULOS, não anuláveis.
Tudo tem que ser bem claro e detalhado.
CENTRALIZAÇÃO x
CONCENTRAÇÃO x
DESCONCENTRAÇÃO x
DESCENTRALIZAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos (junta tudo)
DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)
-
CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos (exclui tudo)
DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;
Diferença atos e fatos administrativos
Fatos administrativos: São eventos naturais ou sociais que geram efeitos jurídicos e não possuem natureza vinculada ou discricionária.
Atos administrativos: Podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade conferido ao administrador pela lei.
servidor em licença p/ tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou adm de sociedade privada ?
SIM, é uma exceção da lei
PREGÃO
Usar sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos
CABE PREGÃO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
NÃO CABE PREGÃO:
> Serviço técnino especializado
> Obras e serviços de engenharia
Pregão é aquele tio chato que é padrão, gosta de tudo original (com preservação das características originais dos bens)
só faz passeios comuns (serviços comuns)
INEXIGIBILIDADE = Para decorar as hipótese: “FACAS”
É inviável exigir competição:
- Fornecedor exclusivo
- Artista Consagrado
- Credenciamento (vários interessados medico x unimed)
- Aquisição ou locação de imóvel
- Serviço Tecnico especializado
RESUMO DAS MODALIDADES
Ø PREGÃO
1. Modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns.
2. Critério de Julgamento –> Menor Preço ou o de Maior Desconto.
3. Vedado –> Obras
Ø CONCORRÊNCIA
1. Bens e serviços ESPECIAIS;
2. Critérios de Julgamento –> Todos (exceto–> maior lance)
Ø LEILÃO
1. Alienação de bens móveis ou imóveis;
2. Sempre –> Maior Lance;
3. Prazo mínimo entre edital e leilão: 15 dias úteis
Ø CONCURSO
1. Escolha –>trabalho Técnico, Artístico ou Científico;
2. Critério de Julgamento –> Melhor Técnica ou Conteúdo Científico;
3. Mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas
A licitação dispensável ocorre por ato discricionário?
SIM!
É dispensável (não é obrigatório) e discricionário (adm pode pedir ou não)
CadastraMENTO é permanente?
Sim!
CredenciaMENTO
Definido em regulaMENTO
Edital de chamaMENTO
FONTES DO D. ADM.
Lei
Jurisprudência (decisões reiteradas)
Doutrina (escritor famoso)
Costumes.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Classificação quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;
- Classificação quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;
- Classificação quanto à extensão: interno ou externo
- Classificação quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.
Controle da administração pública: Controle de mérito e Controle de legalidade.
Controle do poder judiciário: Controle de legalidade.
O que é o contencioso administrativo (Sistema Francês)?
Realiza a análise dos atos administrativos exclusividade, SEM apreciação judicial.
LEI 9.784 (Proc. adm.) - As petições iniciais de processos administrativos precisam ser necessariamente escritas?
Não!
Em alguns casos permite oral
LEI 9.784 (Proc. adm.) A portaria de instauração do processo adm prescinde(DISPENSA) a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
O objetivo é informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito, depois que o processo começa a rolar
Qual prazo da ADM em corrigir seus atos?
É decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada.
Paga pensão por morte +10 anos, tem que continuar pagando, pq já convalidou