DIREITO ADM. Flashcards

1
Q

Criação e extinção de órgão:

A
  • Parte da ADM direta
  • Se dá por meio de lei;
  • É o fenômeno da desconcentração administrativa;
  • É órgão autônomo, tem independência administrativa e financeira;
  • Se submete hierarquicamente ao chefe do órgão que o criou.
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2
Q

AUTARQUIAS

A
  • É entidade da administração pública indireta,

Criada por lei específica autarCRIA

  • Para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social e poder de polícia.

Ex.: INSS, ANATEL, IBGE

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3
Q

Desconcentração X Descentralização **

A

Desconcentração
(ORGANOGRAMA)
- Ainda mantem poder e controle
- Cria órgãos;
- Mesma pessoa;
- Princípio da eficiência;

Descentralização
(ADM DIRETA > CRIA INDIRETA)
- Agora só tem controle finalístico/tutela
(pra ver se finalidade ta sendo atendida)
- Transf. de atribuição
- Personalidade jurídica própria
- Cria entidade;
- Pessoas diferentes;
- Princípio da Especialidade;

Quando a Administração Pública Cria Órgão: desCOncentração

Quando a Administração Pública Cria Entidade:
desCEntralização

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3
Q

Formas de extinção do ato administrativo:

A

** ANULAÇÃO é desfazimento por ilegalidade;

** REVOGAÇÃO é supressão do ato por conveniência ou oportunidade;

** CADUCIDADE é quando uma nova lei torna inválido o ato;

xxxxxxxxxxxxxx menos cai: xxxxxxxxxxxxxxx

CASSAÇÃO é o desfazimento pelo descumprimento de condições, beneficiário comete uma falta, como sanção funciona;

EXTINÇÃO NATURAL é pelo cumprimento dos efeitos, cumprida a missão ;

CONTRAPOSIÇÃO é quando novo ato se contrapõe ao ato anterior;

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4
Q

ANULAR X REVOGAR **

A

ANULA O ILEGAL

REVOGA O INCOVENIENTE

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5
Q

ELEMENTOS DO ATO:
COM – FI – FO - MO - OB

ATRIBUTOS DO ATO:
P- A- T- I

A

COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto

Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

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6
Q

ATO SIMPLES X COMPOSTO X COMPLEXO

A

ATO SIMPLES:
- Vontade de um único órgão.

ATO COMPOSTO:
- 2 ou mais órgãos.
Ato principal + ato acessório.

ATO COMPLEXO:
- 2 ou mais órgãos.
As vontades se juntam = um único ato é formado (sexo 2 em 1 ato)

OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

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7
Q

Autorização x Permissão x Licença

A

Autorização e Permissão
> Discricionário; Precário e Unilateral

Licença
> Vinculada, Definitiva e Unilateral

(Precário: o que não é permanente)

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8
Q

Cabe a qualquer pessoa reconhecer o erro do ato administrativo?

A

Não!
Cabe ao judiciário ou decisão administrativa (autoexecutoriedade).

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9
Q

Atos administrativos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma concreta e específica, caso não eles são:

A

NULOS, não anuláveis.

Tudo tem que ser bem claro e detalhado.

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10
Q

CENTRALIZAÇÃO x

CONCENTRAÇÃO x

DESCONCENTRAÇÃO x

DESCENTRALIZAÇÃO

A

CENTRALIZAÇÃO: Fusão de órgãos (junta tudo)

DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. (OUTORGA ou DELEGAÇÃO)

-

CONCENTRAÇÃO: Extinção de órgãos (exclui tudo)

DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos;

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11
Q

Diferença atos e fatos administrativos

A

Fatos administrativos: São eventos naturais ou sociais que geram efeitos jurídicos e não possuem natureza vinculada ou discricionária.

Atos administrativos: Podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade conferido ao administrador pela lei.

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12
Q

servidor em licença p/ tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou adm de sociedade privada ?

A

SIM, é uma exceção da lei

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13
Q

PREGÃO

A

Usar sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos

CABE PREGÃO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

NÃO CABE PREGÃO:
> Serviço técnino especializado
> Obras e serviços de engenharia

Pregão é aquele tio chato que é padrão, gosta de tudo original (com preservação das características originais dos bens)

só faz passeios comuns (serviços comuns)

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14
Q

INEXIGIBILIDADE = Para decorar as hipótese: “FACAS”

A

É inviável exigir competição:

  • Fornecedor exclusivo
  • Artista Consagrado
  • Credenciamento (vários interessados medico x unimed)
  • Aquisição ou locação de imóvel
  • Serviço Tecnico especializado
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15
Q

RESUMO DAS MODALIDADES

A

Ø PREGÃO
1. Modalidade OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns.
2. Critério de Julgamento –> Menor Preço ou o de Maior Desconto.
3. Vedado –> Obras

Ø CONCORRÊNCIA
1. Bens e serviços ESPECIAIS;
2. Critérios de Julgamento –> Todos (exceto–> maior lance)

Ø LEILÃO
1. Alienação de bens móveis ou imóveis;
2. Sempre –> Maior Lance;
3. Prazo mínimo entre edital e leilão: 15 dias úteis

Ø CONCURSO
1. Escolha –>trabalho Técnico, Artístico ou Científico;
2. Critério de Julgamento –> Melhor Técnica ou Conteúdo Científico;
3. Mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas

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16
Q

A licitação dispensável ocorre por ato discricionário?

A

SIM!
É dispensável (não é obrigatório) e discricionário (adm pode pedir ou não)

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17
Q

CadastraMENTO é permanente?

A

Sim!

CredenciaMENTO
Definido em regulaMENTO
Edital de chamaMENTO

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18
Q

FONTES DO D. ADM.

A

Lei
Jurisprudência (decisões reiteradas)
Doutrina (escritor famoso)
Costumes.

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19
Q

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A
  • Classificação quanto ao momento: prévio, posterior ou concomitante;
  • Classificação quanto à natureza: de legalidade ou de mérito;
  • Classificação quanto à extensão: interno ou externo
  • Classificação quanto ao órgão: administrativo, judicial ou legislativo.

Controle da administração pública: Controle de mérito e Controle de legalidade.

Controle do poder judiciário: Controle de legalidade.

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20
Q

O que é o contencioso administrativo (Sistema Francês)?

A

Realiza a análise dos atos administrativos exclusividade, SEM apreciação judicial.

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21
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) - As petições iniciais de processos administrativos precisam ser necessariamente escritas?

A

Não!

Em alguns casos permite oral

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22
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) A portaria de instauração do processo adm prescinde(DISPENSA) a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

O objetivo é informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito, depois que o processo começa a rolar

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23
Q

Qual prazo da ADM em corrigir seus atos?

A

É decadencial de 5 anos, salvo má-fé comprovada.

Paga pensão por morte +10 anos, tem que continuar pagando, pq já convalidou

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24
Q

Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. **

A

SIM!

MAS…
Recurso adm: pode ser agravada

Revisão adm: não pode agravar

RecurSim
ReviNão

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25
Q

Prazos da Lei 9.784/1999:

A

Realização dos atos: dias úteis

Contagem dos prazos: dias corridos, em regra

regra geral -> 5 dias (prorrogável até o dobro);
antecedência mínima da intimação para a data de comparecimento/prova ou diligência ordenada -> 3 dias úteis;
parecer de órgão consultivo -> em regra, 15 dias;
alegações finais -> em regra, 10 dias;
emitir decisão -> 30 dias + 30;
anular ato administrativo -> 5 anos, salvo má-fé ou ofensa à CF; OBS: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento;
autoridade reconsiderar a decisão -> 5 dias;
recorrer -> em regra, 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
decidir o recurso -> em regra, 30 dias + 30;
revisão de processo de que resultou sanção -> a qualquer tempo.

26
Q

LAI - Pode exigir justificativa para pegar info das ADM?

A

NÃO!

§ 3º São vedadas todas as critérios relativos aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

27
Q

O que é improbidade ADM?

A
  • Aquilo que atenta contra os princípios da administração pública
  • Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
  • Importam em enriquecimento ilícito.
  • Causam lesão ao patrimônio público.

caracterizada por uma das seguintes condutas:

28
Q

Improbidade ADM pode ser julgada por coisa leve?

A

NÃO !

§ 4º Exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos

29
Q

Quais 2 principais princípios do direito adm?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público:
Superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.

Indisponibilidade:
Impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades com o interesse da coletividade.

Supremacia = Prerrogativa

Indisponibilidade = Restrições

30
Q

Direito individual por vezes poder passar o coletivo?

A

SIM!
Direito individual, por vezes, pode prevalecer sobre o interesse público.

interesse individual que não!

ex.: remédio raro no SUS

31
Q

Ato ilegal se revoga?

A

NÃO!
Ato ilegal se anula, não se revoga.

Revogação é por conveniência e oportunidade.

MASSSS

pode CONVALIDAR
Se erro foi em FORMA ou COMPETÊNCIA

32
Q

Em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, os tribunais de contas sujeitam-se a prazo decadencial para o julgamento da legalidade da aposentadoria?

A

SIM! Os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade da aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas.

33
Q

O que é conglomerado estatal?

A

Conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública OU uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;

OU uma Ou outra

34
Q

EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA

A

Criação - A lei autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;

PJ de Direito Privado

Adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;

Totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal);

Não gozam de privilégios fiscais;

Regime celetista.

Diferenças:

EMPRESA:
> LTDA, S/A ou sui generis
> Justiça federal.

SEM:
> S/A
> Justiça estadual

35
Q

Lei cria x lei autoriza

A

AUTARQUIAS > Lei CRIA

Fundação Pública > Lei AUTORIZA + registro + lei complementar define área de atuação

Empresa Pública + SEM > Lei AUTORIZA + registro

36
Q

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

A

Os cargos em comissão são nomeados “ad nutum” da autoridade que os designa. Isso significa que a autoridade tem o poder de nomear e exonerar a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão, MAS se justificar esta obrigado a veracidade além de vincular

BIZU: MOTIVOU, VINCULOU.

37
Q

Característica das agências reguladoras:

A

Autarquia sob-regime especial;
Criada por lei
PJ de DIREITO PÚBLICO;
Independência administrativa e financeira;

Exemplos: anatel, anac, anvisa, ancine.

→ As agências reguladoras possuem Autonomia em GOF

G.erencia
O.rçamentaria
F.inanceira.

38
Q

Macete: O Poder Hierárquico É: F-O-D-A

A

É F-O-D-A:

E.ditar atos normativos

F.iscalizar os subordinados.

O.rdenar: poder de comando.

D.elegar: Marcio pra Edgaro

A.vocar: Edgar para Márcio

39
Q

Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder de polícia

A

Poder Hierárquico:
> Ferramenta para estruturar e hierarquizar os quadros da Administração.

Poder Disciplinar:
> Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

Poder de polícia:
> Ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual

40
Q

Atributos e fase do Poder de Polícia

A

Atributos do Poder de Polícia: (D.I.C.A):

D iscricionariedade.
I mperatividade.
C oercibilidade.
A utoexecutoriedade

Fases do Poder Polícia: (F.O.C.S):

F iscalização
O rdem
C oncentimento
S anção

41
Q

TRÊS CARACTERÍSTICAS AO PODER DE POLÍCIA: (mnemônico: DICA)

A

DI.scricionariedade: liberdade de atuação (ex.: melhor local para fazer blitz de lei seca)

A.utoexecutoriedade: execução sem autorização judicial

C.oercibilidade: medidas impostas coercitivamente ao administrado

42
Q

PRINCIPAIS PRINCIPIOS: INTERESSE PUBLICO, INDISPONIBLIDADE AUTOTUTELA

A

INTERESSE PUBLICO:
É sempre o objetivo final

INDISPONIBLIDADE:
Não pode fingir de morto

AUTOTUTELA:
A administração pode :
> ANULAR: ILEGAL

> REVOGAR: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

43
Q

Licitação Deserta x Licitação Fracassada

A

Licitação Deserta:
Não tem interessados.

Licitação Fracassada:
Licitantes são inabilitados ou desclassificados.

44
Q

ATO ADM TEM QUE SER CONFIFORMOOB

A

Com.petência
Fi.nalidade
Fo.rma
Mo.tivo
Ob.jeto

→ Competência:
Ppoder legal para o desempenho de suas atribuições.

→ Finalidade:
Deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica).

→ Forma:
É o modo de exteriorização do ato.

→ Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato.

→ Objeto:
É o conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico, o efeito jurídico do ato.

Vale ressaltar:
- Objeto é o fim direto do ato
- Finalidade é o resultado desejado

45
Q

PODERES DA ADM PÚBLICA: HIPODI-DIVINO

A

HIerárquico: dar ordem/fiscalizar/delegar

Polícia:

Disciplinar: dar sanções a servidores ou particular com vinculo

Discricionário: adm escolhe

Vinculado: única opção

Normativo: amplo (resoluçoes, explicação da lei etc.)

46
Q

Viatura(carro oficial) que bate em carro de civil

A

Responsabilidade Objetiva
= DANO + NEXO CAUSALIDADE

Não importa dolo ou culpa
Só se houve dano
Nexo estatal (carro oficial)

TEM QUE PAGAR/RESSARCIR cidadão de todo jeito

47
Q

LAI - Qual grau e prazo do sigilo?

A

5 - RESERVADO
15 - SECRETO
25 - ULTRASECRETO

48
Q

SOBRE A REMOÇÃO:

A

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

49
Q

Conceder-se-á ao servidor licença:

A

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

50
Q

A única limitação de restrição de exercício de atividade remunerada conforme a 8.112/90 é referente à licença:

A

por motivo de doença em pessoa da família

51
Q

Lei 8429 é exemplificativo ou taxativo?

A

Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21)

Art. 9º. Enriquecimento ilícito: rol exemplificativo;
Art. 10. Lesão ao erário: rol exemplificativo;
Art. 11. Contra os princípios da administração pública: rol taxativo.

52
Q

Fontes de direito da ADM Publica

A

As fontes primárias:
- CF88
- lei em sentido amplo (súmula)

As fontes secundárias são:
- Costume, (agir das pessoas)
doutrina,
- Jurisprudência, (julgados)
- Princípios Gerais.

53
Q

Abuso de poder

A

> Excesso de poder: (Desvio de competência)
ex.: Comprar TV acima de 10.000 sem autorização

> Desvio de poder: (Desvio de finalidade)
ex.: proibo video game, só pra eu jogar

54
Q

Há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta?

A

Não!

Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa.

Há, apenas, vinculação e não subordinação desta para com àquela.

55
Q

PODER DE POLÍCIA EM 04 FASES E/OU CICLOS:

A
  1. ORDEM DE POLÍCIA:
    Criação/edição da LEI que estabelece limites e condicionamentos aos particulares;
  2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA:
    AUTORIZAÇÃO da Administração Pública, quando exigida, dá para o particular para a prática de certas atividades Ex.: licenças e autorizações
  3. FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA:
    Confere se particular tem realizado atividade de acordo com o consentimento dado.

4.SANÇÃO DE POLÍCIA:
Aplicada quando descumprem a ordem de polícia (lei), aplicando uma medida repressiva (SANÇÂO).

56
Q

As sete etapas sequenciais do processo de licitação

A

PREciso DI AJUda HABILIdosa no RH

PRE - Preparatório

DI - Divulgação (do edital de licitação)

A - Apresentação (de propostas e lances, quando for o caso)

JU - Julgamento

HABILI - Habilitação

R - Recursal

H - Homologação

57
Q

A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato revogado?

A

APENAS PRÓPRIOS!

A ab-rogação > Desfazimento total
derrogação > Desfazimento parcial.

Mesmo na ab-rogação: apenas os efeitos próprios do ato são desfeitos.

58
Q

A Administração Pública não pode revogar os atos:
(VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável)

A

VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

V – Vinculados;

C – Consumados;

PO - Procedimento administrativo;

DE - Declaratório/Enunciativos;

DÁ - Direitos Adquiridos.

59
Q

Diferença de Autoexecutoriedade x Imperatividade

A

Autoexecutoriedade
> Capacidade de execução imediata
> Poder de executar os atos
> Sem anuência do JUDICIÁRIO

Imperatividade
> Capacidade de impor obrigação ao particular
> Sem anuência do PARTICULAR

60
Q

Diferença de Motivo x Motivação

A

Motivo
- Situação de fato ou de direito.

Motivação
- Exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos. (Está relacionado ao agente)

61
Q

NÃO PODER CONVALIDAR É “O FIM”, DEFINA “O FIM”

A

NÃO PODE CONVALIDAR ATOS COM ERRO DE

O.bjeto
Fi.nalidade
M.otivo

Pra ser convalidável tem que ter FOCO!!!

Fo.rma
Co.mpetência