AFO Flashcards
A Lei do PPA define:
Alocativa :
O Estado atua diretamente na produção de bens
Promover ajustamentos na alocação de recursos (bens e serviços).
Estado oferecendo bens e serviços não providos pela iniciativa privada
Distributiva :
Promover ajustamentos na distribuição de renda.
Objetiva intervir na economia com a finalidade de promover ajustes na distribuição de renda da sociedade
Visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza através da tributação e de transferências
Estabilizadora :
Manter a estabilidade econômica.
Objetiva atingir o pleno emprego e a estabilidade geral nos níveis de preços da economia
Não tem como objetivo a destinação de recursos.
meta: valor esperado
indicador: mensuração (medir)
Função Alocativa x distributiva x estabilizadora
Função alocativa: está relacionada a alocação de recursos.
Função distributiva: busca distribuição de renda.
Função estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica com alto nivel de emprego e estabilidade nos níveis de preço.
Diferença Distributiva direta X Indireta
Distributiva direta:
Transferências de renda e benefício sociais diretamente aos indivíduos, ex.: bolsa família
Distributiva indireta:
Políticas fiscais para influenciar a distribuição de renda por meio da tributação e dos gastos públicos.
ex.: O governo investindo na educação, interfere indiretamemte no poder aquisitivo e futuro das familias
Todas despesas e programas governamentais passam por aprovação orçamentária?
Nem todas, podem existir exceções, por exemplo, Créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.
As etapas do processo orçamentário são:
As etapas do processo orçamentário são:
1.Elaboração da proposta orçamentária
2.Apreciação legislativa, que inclui discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento
3.Execução orçamentária e financeira
4.Acompanhamento
5.Controle e avaliação
PPA LDO LOA
PLANO PLURIANUAL - PPA
4 anos (Mas não coincide com o ano eleitoral)
Declara politicas, metas e caminhos
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
metas e prioridades
anualmente
LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA
anualmente
Detalha para onde vai (saude, educação)
> Orçamento fiscal (adm direta e indireta)
> Seguridade social (saude, previdencia, assistencia social)
> Investimento em estatais (Empresas)
Despesa é fixo, arrecadação não
Proposta pelo executivo
Aprovação do legislativo
(Presidente > CN)
(Prefeito > Camara)
Orçamento Tradicional x de Desempenho x Programa
Orçamento Tradicional: foco no gasto
Orçamento de Desempenho: foco no resultado
Orçamento Programa: foco no Planejamento Governamental (Planeja e Executa) -> Otimizar Recursos
Em âmbito federal, as necessidades de financiamento do governo central abrangem o resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social?
SIM!
Em âmbito federal, as necessidades de financiamento (emprestimos) do governo central abrangem o resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social
(Sim, apenas desses dois pois o Orçamento de Investimento não necessita de recursos orçamentários )
Tipos de Orçamentos
- Orçamento Fiscal: Destina-se a contemplar todas as receitas e despesas relacionadas com as atividades típicas do governo, como saúde, educação, segurança pública, administração geral, entre outros.
- Orçamento da Seguridade Social: Engloba as receitas e despesas destinadas à seguridade social, que inclui áreas como previdência, assistência social e saúde.
- Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: Esse orçamento contempla as receitas e despesas das empresas em que o Distrito Federal tenha maioria do capital social com direito a voto. Essas empresas podem ser tanto diretas (controladas diretamente pelo governo) quanto indiretas (controladas por outras empresas estatais).
Os princípios orçamentários são premissas que devem ser seguidas na elaboração e execução da lei orçamentária, ex:
Unidade
A programação dos orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social devem estar em única lei.
Anualidade
Um período limitado, que corresponde ao exercício financeiro.
Universalidade
A lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações do Poder Público.
Proibição de estorno
Não é possível transferir, remanejamento ou transposição de recursos de um órgão para outro sem a devida autorização legislativa.
Universalidade:
TODAS as Receitas; Todas as Despesas.
Unidade:
Orçamento uno; Único documento ou Consolidação.
O que é Dívida Ativa?
A dívida ativa é composta por tributos e multas (tributários e não tributários) que não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos em lei, regulamento ou decisão administrativa.
- São cobrados judicialmente ou administrativamente.
- É espécie de crédito público > fonte potencial de fluxo de caixa
- Deve ser alocado no ATIVO > fato contábil permutativo
- Deve ser escriturada na receita do exercício em que for arrecadada
Principais Princípios
CF:
UNIDADE
ANUALIDADE
UNIVERSALIDADE
outros:
EXCLUSIVIDADE (a lei só trata de R e D)
ORÇAMENTO BRUTO (veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos)
A regra de ouro é um dispositivo legal que visa a:
A regra de ouro é um dispositivo legal que visa a:
Equilibrar as contas públicas
Estabilizar o déficit público
Evitar que o governo se endivide para pagar despesas correntes
Evitar que o governo se endivide para custear despesas presentes que não beneficiarão as gerações futuras
Princípio da não-afetação/ não-vinculação:
Princípio da não-afetação/ não-vinculação:
A receita com impostos não poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita de impostos não pode ter vinculações à órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo os casos na CF/88, quais sejam:
➤ Repartição constitucional de impostos
➤ Recurso para saúde
➤ Recurso para desenvolvimento do ensino
➤ Recurso para atividade da adm. tributária
➤ Garantia de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
➤ Garantia, contragarantia e pagamento de débitos com a UNIÃO
As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, têm julgamento político.
SIM!
- Tribunais de Contas julgam contas de GESTÃO (julgamento técnico);
- Poder Legislativo julga contas de GOVERNO (julgamento político). ***
Esse tipo de julgamento é geralmente realizado por um órgão legislativo, como o Congresso ou a Assembleia Legislativa