AFO Flashcards

1
Q

Função Alocativa x distributiva x estabilizadora

A

Função Alocativa: (Bens e serviços à sociedade)
- Falhas de mercado / bens públicos
- Está relacionada a alocação de recursos.

Função distributiva: (Reduzir desigualdades)
- Desigualdade social
- Redistribuição de renda

Função estabilizadora:
- Crises econômicas, inflação ou recessão
- Visa manter a estabilidade econômica com alto nivel de emprego e estabilidade nos níveis de preço.

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2
Q

Todas despesas e programas governamentais passam por aprovação orçamentária?

A

NÃO!
Nem todas, por exemplo, créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.

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3
Q

PPA LDO LOA

A

> PLANO PLURIANUAL - PPA
- 4 anos (Mas não coincide com o ano eleitoral)
- Declara politicas, metas e caminhos
- Consta despesas que gera resultado ou concorrente (pessoal e etc, não tem as especias)

> LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
- Traduz PPA pra LOA executar
- Metas e prioridades
- Falou em políticas e diretrizes é LDO
- Anualmente

> LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA
- Estima receita e Fixa despesa
Detalha para onde vai (saude, educação)
- Orçamento fiscal (adm direta e indireta)
- Seguridade social (saude, previdencia, assistencia social)
- Investimento em estatais (Empresas)

Proposta pelo executivo
Aprovação do legislativo
(Presidente > CN)
(Prefeito > Camara)

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4
Q

Defina Orçamento Fiscal:

A

Destina-se a contemplar todas as receitas e despesas relacionadas com as atividades típicas do governo, como saúde, educação, segurança pública, administração geral, entre outros.

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5
Q

Quais os princípios orçamentários ?

A

Expressos em lei:
Unidade:
- Orçamento uno; Único documento ou Consolidação.

Anualidade:
- Corresponde ao exercício financeiro.

Universalidade:
- TODAS as Receitas; Todas as Despesas.(orgãos/fundações/etc)

Orçamento bruto: Total (sem deduções)

Legalidade: Tudo precisa de autorização em lei

Proibição de estorno
Não é possível transferir, remanejamento ou transposição de recursos de um órgão para outro sem a devida autorização legislativa.

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5
Q

O que é Dívida Ativa?

A

A dívida ativa é composta por tributos e multas (tributários e não tributários) que não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos em lei para a ADM

  • São cobrados judicialmente ou administrativamente.
  • É espécie de crédito público > Mais fluxo de caixa
  • Deve ser alocado no ATIVO > fato contábil permutativo
  • Deve ser escriturada na receita do exercício em que for arrecadada
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6
Q

Resumo de AFO:

A
  • Equilibrar as contas públicas
  • Estabilizar o déficit público
  • Evitar que o governo se endivide para pagar despesas correntes (mensais) ou presentes que não beneficiarão as gerações futuras
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7
Q

Princípio da não-afetação/ não-vinculação:

A

Princípio da não-afetação/ não-vinculação:

> A receita de impostos não pode ter vinculações à órgãos, fundos ou despesas específicas!

EXCETO:

> Repartição constitucional de impostos
Recurso para saúde
Recurso para desenvolvimento do ensino
Recurso para atividade da adm. tributária
Garantia de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
Garantia, contragarantia e pagamento de débitos com a UNIÃO

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7
Q

Os estágios da despesa pública são:

A

Empenho > RESERVAR DINHEIRO

Liquidação > VERIFICAR
O governo verifica se o bem foi entregue corretamente ou se a etapa da obra foi concluída como acordado.

Pagamento > PAGAR

MAAAS para a DOUTRINA ainda tem a etapa “fixação” que é antes do empenho, seria a fase de “planejamento”

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7
Q

Orçamento de Investimento x Fiscal x Seguridade social

A

Orçamento de investimento:
- Para empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social.

*** Orçamento fiscal:
- Destinado aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adm direta e indireta,

Orçamento da seguridade social:
- Abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados e mantidadas pelo poder público.

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7
Q

Despesa paga x empenhada

A

Despesas Pagas (Executadas):
- São aquelas em que os recursos foram efetivamente utilizados para pagamento de fornecedores

Despesas Empenhadas:
- Apenas COMPROMISSO de gastos
- RESERVOU valores para atender a obrigações futuras.

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8
Q

Diferença arrecadação e recolhimento?

A

Arrecadação >
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro.

Recolhimento >
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

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9
Q

Resto a Pagar cancelado não é considerado receita orçamentária?

A

NÃO!

Apenas uma anulação de dotação, que vira fonte para crédito adicional suplementar ou especial.

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10
Q

É possível ocorrer algumas despesas, mesmo que não exista LOA aprovada?

A

SIM!
Por exemplo, as despesas constitucionais e legais obrigatórias, pagamento com pessoal, saúde, etc.

De modo geral, quem estabelece as regras da execução orçamentária quando a LOA não foi aprovada no exercício é a LDO.

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11
Q

Qual ente pode realizar: Função Alocativa e Função Distributiva

A

Função Alocativa:
- Todos os entes, qnd o privado não fez.

Função Distributiva e estabilizadora:
- Apenas União

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12
Q

Todas empresas estatais estão sujeitas a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

A

Não! Somente as estatais dependente.

DEPENDENTES:
> Orçamento FISCAL e SEGURIDADE SOCIAL
Ex.: Petrobras e correios

INDEPENDENTES:
> Orçamento de INVESTIMENTO

13
Q

O ciclo orçamentário é composto por quatro fases

A
  1. Elaboração
  2. Apreciação/Aprovação
  3. Execução
  4. Avaliação e controle

> esse processo tende a superar um exercício anual.

14
Q

Princípio da transparência fiscal exige:

A
  • Relatório de gestão fiscal
  • 4 em 4 meses um relatório
  • Por todos poderes
15
Q

Termo de Execução descentralizada

A
  • Descentralização de crédito (divide)
  • Utilizado pra transferir dinheiro
  • Entre a mesma esfera (Federal)
  • Orçamento fiscal e Seguridade social
16
Q

Art 29 LRF: Dívida Pública Consolidada ou Fundada:

A
  • Precatórios a pagar (Governo paga)
  • Contratos + 12 meses
  • Operações de crédito - 12 doze cujas receitas tenham constado do orçamento.
  • Emissão de título da dívida pública (dívida mobiliaria)
  • Emissão de título do BACEN
17
Q

A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode contemplar previsões de despesas para exercícios seguintes?

A

SIM!

> Poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes
A especificação dos investimentos plurianuais
Investimento em andamento.

OBS:
É vedado é fixar despesas para mais de um exercicio.

18
Q

Estágios da Execução da Receita - LAR

A

Lançamento - Identificar o devedor e o valor
Arrecadação - O banco arrecada do devedor
Recolhimento - O Governo recolhe do banco

19
Q

PPA

A

4 anos
Lei formal
Efeito concreto
Prevê receita
Fixa despesas

DOM:
Diretrizes, objetivos e metas para despesa de capital
+ programas de duração continuada

20
Q

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A

Ligação entre PPA e LOA

Diretrizes de política fiscal

Garantia sustentável da dívida Publica

Metas e prioridades da administração pública federal

Estabelecer as diretrizes de política fiscal

Definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Trata de despesas de “capital”, e não de despesas “de pessoal e outras despesas correntes”

21
Q

Pode transpor verba de ciência e tecnologia para resultados de projetos restritos a essas funções, sem necessidade do legislativo?

A

SIM!

> Mediante ato do Poder Executivo
Sem necessidade da prévia autorização legislativa

22
Q

Restos a pagar

A

(SEPAROU DINHEIRO, MAS NÃO PAGOU)

  • Despesas empenhadas(reservou dinheiro) e liquidadas(verificou serviço) mas não pagas até o dia 31 de dezembro
  • Se tornam dívida flutuante.

Empenho > RESERVAR DINHEIRO
Liquidação > VERIFICAR
Pagamento > PAGAR

23
Q

Divida fundada x Dívida Flutuante

A

FUNDADA:
> Dívida longo prazo + 12 meses.
Ex.:
- Empréstimos contraídos por contratos ou emissão de títulos públicos (como títulos da dívida pública interna ou externa).
- Refinanciamentos de dívidas antigas.

FLUTUANTE:
> É a dívida para até 12 meses.
Ex.:
- Formada pelos Restos a Pagar
- Pelos Serviços da Dívida a Pagar
- Pelos Débitos de Tesouraria e pelas Devoluções.

24
Q

Empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição e São tipos de empenho:

A

Empenho ordinário: paga uma vez só

Empenho global: paga em parcelas

Empenho por estimativa: não se pode determinar o valor (contas de luz, água, por exemplo)

25
Q

Diferença de Taxa e Tarifa

A

TAXA é tributo, obrigatório.
ex.: taxa de coleta de lixo,

Tarifa é preço público e Facultativo.
ex. ônibus (paga só se usar)

26
Q

Qual prazo das leis orçamentarias?

A

PPA: 4 anos
LDO: 1,5 ano
LOA: 1 ano

27
Q

Oque é SIOP (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal) ?

A

É uma ferramenta utilizada pelo governo para gerenciar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planejamento do governo, como PPA, LDO e a lei LOA.

28
Q

REGRA DE OURO: De acordo com a LRFl, o montante previsto para as receitas de operações de crédito (empréstimos) não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

A

SIM!

É a regra de ouro

o governo só pode pegar emprestado (por meio de operações de crédito) até o limite necessário para financiar investimentos ou amortização de dívidas.

Ele não pode usar dinheiro de empréstimos para custear despesas correntes, como pagamento de salários, benefícios previdenciários, ou outras despesas administrativas.

29
Q

Despesas especial

A
  • Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo
  • São os “prejuízos” do Estado
  • Ele gasta sem ter nenhuma contrapartida.
    Ex: aposentadoria, pensões, indenizações.
30
Q

Qual lei insere o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

A

Lei orçamentária anual

LOA

Não confundir com PPA que tem orçamento regionalizado **

31
Q

Os entes públicos podem receber transferências voluntárias mensais de recursos, independentemente de estarem cumprindo os limites mínimos constitucionais com saúde e educação?

A

Não , se eles não cumprem as metas, não continuam recebendo o dinheiro.

32
Q

CREDITOS ADICIONAIS

A

Altera a LOA por crédito adicional

SUPLEMENTAR:
Reforça a dotação na LOA (da mais $)

ESPECIAL:
Sem dotação na LOA (ninguém pensou antes)

EXTRAORDINÁRIO:
Despesa urgente e imprevisível (ex. calamidade)

Especiais e Suplementares:
- Precisa indicar a fonte de recursos.
- Precisa justificar

Extraordinários:
- Não precisa indicar a fonte de recursos.
- Não precisa justificar

OBS:
Exceção ao principio da anualidade:

Credito Especial e Extraordinário:
> Se forem abertos nos últimos 4 meses do exercício, serão incorporados no ano seguinte.

Crédito suplementar
> JAMAIS passa de um ano ao outro

33
Q

RECEITA ORIGINÁRIA x
RECEITA DERIVADA

A

RECEITA ORIGINÁRIA:
- Provêm do PRÓPRIO patrimônio do Estado.

RECEITA DERIVADA:
- São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua AUTORIDADE COERCITIVA/ SOBERANIA ESTATAL/ FORMA IMPOSITIVA

34
Q

Dívida Pública Consolidada ou Fundada:

A

Art 29 LRF: Dívida Pública Consolidada ou Fundada:

Precatórios a pagar (governo deve)
Contratos superiores a 12 meses
Emissão de título da dívida pública (PF empresta ao governo)
Emissão de título do BACEN (PF empresta ao governo)
Operação de crédito que consta na LOA inferior a 12 meses.

35
Q

Sobre alterações qualitativas: “Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL”,

A

Alteração QUALItativa:
- Somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS.
> Mudança na finalidade dos recursos já aprovados no orçamento.
> Requer autorização legislativa.
> Exemplo: Transferir recursos de uma ação de saúde para uma ação de educação.

Alteração QUANTITATIVA:
- Somente em caso de abertura de crédito Suplementar
- Reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro.
> Exemplo: Aumentar recursos para um programa de infraestrutura.

Ambas visam adequar o orçamento às necessidades públicas