AFO Flashcards

1
Q

A Lei do PPA define:

A

Alocativa :
O Estado atua diretamente na produção de bens
Promover ajustamentos na alocação de recursos (bens e serviços).
Estado oferecendo bens e serviços não providos pela iniciativa privada

Distributiva :
Promover ajustamentos na distribuição de renda.
Objetiva intervir na economia com a finalidade de promover ajustes na distribuição de renda da sociedade
Visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza através da tributação e de transferências

Estabilizadora :
Manter a estabilidade econômica.
Objetiva atingir o pleno emprego e a estabilidade geral nos níveis de preços da economia
Não tem como objetivo a destinação de recursos.

meta: valor esperado
indicador: mensuração (medir)

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2
Q

Função Alocativa x distributiva x estabilizadora

A

Função alocativa: está relacionada a alocação de recursos.

Função distributiva: busca distribuição de renda.

Função estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica com alto nivel de emprego e estabilidade nos níveis de preço.

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3
Q

Diferença Distributiva direta X Indireta

A

Distributiva direta:
Transferências de renda e benefício sociais diretamente aos indivíduos, ex.: bolsa família

Distributiva indireta:
Políticas fiscais para influenciar a distribuição de renda por meio da tributação e dos gastos públicos.
ex.: O governo investindo na educação, interfere indiretamemte no poder aquisitivo e futuro das familias

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4
Q

Todas despesas e programas governamentais passam por aprovação orçamentária?

A

Nem todas, podem existir exceções, por exemplo, Créditos Adicionais que não seguem os ritos tradicionais de aprovação das leis orçamentárias.

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5
Q

As etapas do processo orçamentário são:

A

As etapas do processo orçamentário são:

1.Elaboração da proposta orçamentária
2.Apreciação legislativa, que inclui discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento
3.Execução orçamentária e financeira
4.Acompanhamento
5.Controle e avaliação

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6
Q

PPA LDO LOA

A

PLANO PLURIANUAL - PPA
4 anos
Declara politicas, metas e caminhos

LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
metas e prioridades
anualmente

LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA
anualmente
Detalha para onde vai (saude, educação)
> Orçamento fiscal (adm direta e indireta)
> Seguridade social (saude, previdencia, assistencia social)
> Investimento em estatais (Empresas)

Despesa é fixo, arrecadação não
Proposta pelo executivo
Aprovação do legislativo
(Presidente > CN)
(Prefeito > Camara)

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7
Q

Orçamento Tradicional x de Desempenho x Programa

A

Orçamento Tradicional: foco no gasto

Orçamento de Desempenho: foco no resultado

Orçamento Programa: foco no Planejamento Governamental (Planeja e Executa) -> Otimizar Recursos

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8
Q

Em âmbito federal, as necessidades de financiamento do governo central abrangem o resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social?

A

SIM!

Em âmbito federal, as necessidades de financiamento (emprestimos) do governo central abrangem o resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social

(Sim, apenas desses dois pois o Orçamento de Investimento não necessita de recursos orçamentários )

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9
Q

Tipos de Orçamentos

A
  1. Orçamento Fiscal: Destina-se a contemplar todas as receitas e despesas relacionadas com as atividades típicas do governo, como saúde, educação, segurança pública, administração geral, entre outros.
  2. Orçamento da Seguridade Social: Engloba as receitas e despesas destinadas à seguridade social, que inclui áreas como previdência, assistência social e saúde.
  3. Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: Esse orçamento contempla as receitas e despesas das empresas em que o Distrito Federal tenha maioria do capital social com direito a voto. Essas empresas podem ser tanto diretas (controladas diretamente pelo governo) quanto indiretas (controladas por outras empresas estatais).
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10
Q

Os princípios orçamentários são premissas que devem ser seguidas na elaboração e execução da lei orçamentária, ex:

A

Unidade
A programação dos orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social devem estar em única lei.

Anualidade
Um período limitado, que corresponde ao exercício financeiro.

Universalidade
A lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações do Poder Público.

Proibição de estorno
Não é possível transferir, remanejamento ou transposição de recursos de um órgão para outro sem a devida autorização legislativa.

Universalidade:
TODAS as Receitas; Todas as Despesas.

Unidade:
Orçamento uno; Único documento ou Consolidação.

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10
Q

O que é Dívida Ativa?

A

A dívida ativa é composta por tributos e multas (tributários e não tributários) que não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos em lei, regulamento ou decisão administrativa.

  • São cobrados judicialmente ou administrativamente.
  • É espécie de crédito público > fonte potencial de fluxo de caixa
  • Deve ser alocado no ATIVO > fato contábil permutativo
  • Deve ser escriturada na receita do exercício em que for arrecadada
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11
Q

Principais Princípios

A

CF:
UNIDADE
ANUALIDADE
UNIVERSALIDADE

outros:
EXCLUSIVIDADE (a lei só trata de R e D)
ORÇAMENTO BRUTO (veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos)

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12
Q

A regra de ouro é um dispositivo legal que visa a:

A

A regra de ouro é um dispositivo legal que visa a:

Equilibrar as contas públicas
Estabilizar o déficit público
Evitar que o governo se endivide para pagar despesas correntes
Evitar que o governo se endivide para custear despesas presentes que não beneficiarão as gerações futuras

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13
Q

Princípio da não-afetação/ não-vinculação:

A

Princípio da não-afetação/ não-vinculação:

A receita com impostos não poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita de impostos não pode ter vinculações à órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo os casos na CF/88, quais sejam:
➤ Repartição constitucional de impostos
➤ Recurso para saúde
➤ Recurso para desenvolvimento do ensino
➤ Recurso para atividade da adm. tributária
➤ Garantia de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
➤ Garantia, contragarantia e pagamento de débitos com a UNIÃO

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13
Q

As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, têm julgamento político.

A

SIM!

  • Tribunais de Contas julgam contas de GESTÃO (julgamento técnico);
  • Poder Legislativo julga contas de GOVERNO (julgamento político). ***

Esse tipo de julgamento é geralmente realizado por um órgão legislativo, como o Congresso ou a Assembleia Legislativa

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14
Q

Os estágios da despesa pública são:

A

Empenho: Ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente de implemento de condição.
Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento: Ato que consiste na quitação da obrigação, mediante ordem bancária ou outro meio previsto em lei.
Os restos a pagar surgem após o empenho da despesa, quando ela não é paga até o final do exercício financeiro e é reclassificada para pagamento no exercício seguinte. Porém, isso não significa que a dívida flutuante seja um estágio da despesa pública.
A dívida flutuante corresponde às obrigações de curto prazo do governo, como restos a pagar e outras responsabilidades financeiras de curto prazo.
Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro e são parte da dívida flutuante, mas não são um estágio da despesa pública.

14
Q

Pode ter despesa sem empenho?

A

Lei 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Logo, as despesas pagas não podem ser superiores às despesas empenhadas

15
Q

Orçamento de Investimento x Fiscal x Seguridade social

A

Orçamento de investimento:
Para empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social.

Orçamento fiscal:
Destinado aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adm direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público:

Orçamento da seguridade social: Abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm direta e indireta, bem como fundoas e fundações instituídas e mantidads pelo poder público.

15
Q

Despesa paga x empenhada

A

Despesas Pagas (Executadas): São aquelas em que os recursos foram efetivamente utilizados para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços ou outras obrigações.

Despesas Empenhadas: COMPROMISSO de gastos, ou seja, os valores RESERVADOS para atender a obrigações futuras.

16
Q

Diferença arrecadação e recolhimento?

A

Arrecadação: –> Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro.

Recolhimento –> É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

17
Q

Resto a Pagar cancelado não é considerado receita orçamentária?

A

NÃO! Apenas uma anulação de dotação, que vira fonte para crédito adicional suplementar ou especial.

18
Q

SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

A

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) abrangem três situações:

a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

DEA: é despesa orçamentária + não chegou à fase de empenho (Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada)

RESTOS A PAGAR: é despesa EXTRAorçamentária + houve empenho (com ou sem liquidação= RaP processados e não processados)

19
Q

Quais 3 tipos de empenho na despesa?

A

ORDINÁRIO:
Conhece o valor, pagamento único.

GLOBAL:
Conhece o valor; Contrato e parcelamento.
> ex.: Aluguéis, salários, prestação de serviços, obras públicas. etc.

ESTIMATIVO:
NÃO se pode determinar previamente, há parcelamento

Ex: Serviços de fornecimento de água e energia elétrica e combustíveis.

20
Q

A despesa pública em AFO passa por três fases principais:

A

Empenho: O governo separa o dinheiro para um gasto.

Liquidação: Confere se o que foi pedido chegou certinho.

Pagamento: Paga quem entregou o que foi combinado.

MAAAS para a DOUTRINA ainda tem a etapa “fixação” que é antes do empenho, seria a fase de “planejamento”

21
Q

O que são RESTOS A PAGAR ?

A

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
(SEPAROU DINHEIRO, MAS NÃO PAGOU)

Sendo sua classificação:

> Processados:
Passou pela fase de Liquidação.
(Quando a despesa foi empenhada e também liquidada, só falta pagar)

> Não processados:
Despesa NÃO liquidada.
(bem ainda não foi entregue, mas o valor já foi reservado no orçamento)

22
Q

Quais tres tipos de empenho

A

Empenho Global -> Parcelamento;

Empenho Estimativo -> Estimativa de valor;

Empenho Ordinário -> Pagamento de uma só vez.