14133 - LICITAÇÕES / 8429 - Improbidade / 9784 Proc Adm Flashcards

1
Q

No edital de licitação, existe matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado?

A

SIM!
hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto do contrato e os riscos atribuídos à contratada

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2
Q

Diferença de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da adm

A

Recebeu alguma vantagem: enriquecimento ilícito.

Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário.

Não recebeu nem causou prejuízo ao erário: Atos que atentam contra os princípios.

Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: EXEMPLIFICATIVO.

Frustrar ilicitude de CONCURSO -> contra os princípios.

Frustrar ilicitude de LICITAÇÃO -> prejuízo ao erário.

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3
Q

Pela lei 8429, no polo passivo da ação pode ter só o particular?

A

NÃO!

É indispensável, na PROPOSITURA da ação constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR.

PORÉM:
Informativo 714 do STJ:

É viável o PROSSEGUIMENTO de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

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4
Q

AGORA QUE SÓ SE CONSIDERA ATO DOLOSO, a lei retroage?

A

Ato culposo COM condenação transitada em julgado:
Lei NÃO retroage.

Ato culposo SEM trânsito em julgado:
Lei DEVERÁ retroagir (o juiz deverá avaliar se há dolo ou culpa). Se houver culpa, o processo será EXTINTO.

Prescrição intercorrente:
NÃO RETROAGE, Logo, o prazo começa a correr a contar da vigência da nova LIA.

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5
Q

DEFINIÇÃO DE ATO CULPOSO E DOLOSO

A

CULPOSO: Desculpa, foi sem querer

DOLOSO: Tem vontade, planejou aquilo

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6
Q

A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente até transito em julgado?

A

De acordo com o STF:
NÃO É OBRIGADO REALIZAR A DEFESA

Todavia…

De acordo com a LEI:
SIM, é OBRIGADO!

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7
Q

Para a Lei de Improbidade Administrativa, a voluntariedade do agente caracteriza o dolo(vontade).

A

Não!

Não basta a voluntariedade do agente, a vontade deve ser livre e consciente com o objetivo de alcançar o resultado ilícito.

Exige o dolo ESPECÍFICO.

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8
Q

DEFINA NEPOTISMO

A

NepoTismo - Terceiro Grau

  • É proibido parentesco: Cônjuge ou companheiro; Parentes até 3º grau (linha reta, colateral e por afinidade) para indicação de cargo em comissão;
  • A súmula não alcança os cargos políticos, mas sim os cargos administrativos.
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9
Q

O ato de improbidade exige dolo?

A

SIM!

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10
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,

A

SIM!

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11
Q

Somente haverá improbidade administrativa, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

A

SIM!

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12
Q

Os diretores sempre responderão por improbidade?

A

Não!

Sócios, cotistas e diretores de PJ vinculados a adm publica só respondem pelo ato de improbidade que venha a ser COMPROVADO a participação e benefícios diretos e responderão NOS LIMITES DE SUA PARTICIPAÇÃO.

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13
Q

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com: o TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória.

A

TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória.

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14
Q

O responsável por ato de improbidade administrativa se sujeita, entre outras penalidades:

A

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

Enriquecimento Ilícito: 14 ANOS

Lesão ao Erário: 12 ANOS

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15
Q

LEI 8429 - Prazos

A

Se não tiver lei é 5 dias **

Contam-se de modo contínuo.**

Exclui 1º dia e conta o ultimo

  1. Intimações: 3 dias antes da data de comparecimento;
  2. ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 5 dias;
  3. Manifestação do interessado após a instrução: 10 dias;
  4. RECURSOS: 10 dias;
  5. Parecer: 15 dias;
  6. Autoridade proferir decisão: 30 dias;
  7. ANÁLISE DO RECURSO: 30 dias
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16
Q

Detalhes da AVOCAÇÃO:

A

Mandar um juízo superior resolver
> diferente de delegação

AVOCAÇÃO:
- Excepcional
- Temporária
- Motivada
- Hierarquicamente inferior que pede

17
Q

Lei 14133 - Todos atos praticados no processo licitatório são públicos?

A

Não! Pois tem alguns cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

18
Q

PRAZO PARA ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

A

Favorável aos destinatários e com boa-fé = 5 anos

Desfavorável aos destinatários e com boa-fé = não estão submetidos a decadência

Favorável/Desfavorável e com Má-fé = Sem prazo

Ofensa à CF = Sem prazo

19
Q

Transparência Ativa X Transparência Passiva

A

Transparência Ativa: divulgação independentemente de solicitação;

Transparência Passiva: divulgação APÓS a solicitação do particular.

20
Q

O que é teoria do Risco Administrativo

A

O Estado responde objetivamente por danos causados a particulares, independentemente de culpa ou dolo do agente público. Basta que o particular comprove o dano e o nexo causal entre a atividade estatal e o prejuízo sofrido.

Risco administrativo = admite mitigação e exclusão (as excludentes de culpabilidade)

Risco integral = não admite mitigação nem exclusão

Exclui a responsabilidade estatal (CFC):
- Caso fortuito;
- Força maior;
- Culpa exclusiva da vítima.

Atenua a responsabilidade estatal:
- Culpa concorrente da vítima.

21
Q

É possível delegação relativa à edição de atos de caráter normativo?

A

Não se delega CENORA

Art. 13 não podem ser objeto de delegação:

Competência Exclusiva
edição de atos NOrmativos
decisão de Recurso Administrativo

22
Q

A Lei 14.133/21 define as modalidades de licitação, que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

A

Pregão: Usado para adquirir bens e serviços comuns (excluindo obras), inclusive serviços comuns de engenharia, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto.

Concorrência: Para bens e serviços especiais, obras, e serviços de engenharia (comuns e especiais). Admite todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.

Leilão: Para alienação de bens móveis ou imóveis, com julgamento pelo maior lance e prazo mínimo de 15 dias úteis entre edital e leilão.

Concurso: Seleção de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos, julgados pela melhor técnica ou conteúdo científico, com prazo mínimo de 35 dias úteis entre edital e propostas.

Diálogo competitivo: Para obras, serviços ou compras complexas. Envolve diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas que atendam às necessidades da administração, com proposta final após os diálogos.

23
Q

Tipos de Licitação (Critérios de Julgamento):

A

Menor preço: O critério mais comum, onde a proposta mais barata vence.

Maior lance ou oferta: Utilizado em leilões.

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico, sem considerar o preço.

Técnica e preço: Combina os critérios de técnica e preço, atribuindo pesos a cada um. (contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica, incluídos os projetos arquitetônicos e EXCLUÍDOS os projetos de engenharia.)

Maior Desconto

Maior retorno econômico

24
Q

Na modalidade de licitação x critério de julgamento

A

a) Concorrência x pode usar todos os critério MENOS MAIOR LANCE.

b) Leilão x Só usa MAIOR LANCE

c)Pregão x Só usa MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO

d)Concurso x Só usa MELHOR TECNICA OU CONTEÚDO ARTISTICO

e) Dialogo Competitivo x A lei não fala qual o critério

25
Q

LEI 9.784 (Proc. adm.) § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

A

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

26
Q

Princípios da licitação + Objetivos

A

Em resumo, os principais princípios são:
LIMP +

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

OBJETIVOS LICITAÇÃO:
Garantia da isonomia: Todos são iguais.

Prevenção da corrupção: Transparência e imparcialidade.

Otimização dos recursos: Melhor proposta pelo menor preço.

Fortalecimento da democracia: Participação da sociedade.

27
Q

O efeito suspensivo ao recurso interposto de decisão prolatada durante o procedimento licitatório dependerá de análise da autoridade competente.

A

SIM! A decisão ou ato questionado fica temporariamente paralisado até que a autoridade competente tome uma decisão final.

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente

Independente da análise da autoridade competente, terá efeito suspensivo. :)

28
Q

Requisitos para Dialogo competitvo:

A
  1. Inovação tecnológica ou técnica;
  2. Preciso de adaptação nas soluções já disponíveis no mercado
  3. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente
29
Q

FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO

A

“Se Prepara, divulga, apresenta e julga. Pois há recurso homologado”

PREPARATÓRIA
DIVULGAÇÃO
APRESENTAÇÃO
JULGAMENTO
HABILITAÇÃO
RECURSAL
HOMOLOGAÇÃO

30
Q

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

A

SIM!

Pode acontecer de ofício, desde que respeite as parte, contraditório e ampla defesa

31
Q

LEI 8429 busca realidade formal ou material?

A

Verdade Material
> Buscar a realidade
> Fatos

32
Q

LEI DE IMPROBIDADE:
NA INDISPONIBILIDADE DOS BENS tem que ouvir réu antes?

A

NÃO!

Regra: com prévia oitiva do réu, no prazo de 05 dias.

Exceção: será concedida sem prévia ciência do réu.

33
Q

Danos causado na improbidade:

A

Enriquecimento ilícito
> Rol exemplificativo

Lesão ao erário
> Rol exemplificativo

Contra os princípios da administração pública
> Rol taxativo

34
Q

A voluntariedade do agente caracteriza o dolo?

A

Não basta a voluntariedade do agente, a vontade deve ser livre e consciente com o objetivo de alcançar o resultado ilícito

35
Q

Pode punir pela lei LEI DE ANTICORRUPÇÃO + LIA ?

A

NÃO!

LEI DE ANTICORRUPÇÃO + LIA = BIS IN IDEM

36
Q

Havendo irregularidade na execução do contrato, caberá ao próprio fiscal do contrato adotar as providências para a regularização.

A

SIM!

cabe ao gestor do contrato a notificação da empresa contratada no que diz respeito às irregularidades registradas pelo fiscal.

> O gestor entra em último caso, pessoal.

> O fiscal é quem pega a “bucha” toda

37
Q

O gestor do contrato PODERÁ, antes da aplicação de penalidade, adotar meio alternativo de resolução do problema?

A

SIM, PODERÁ*
e não deverá (como sempre cai)
também não é ele que aplica, ele inicia “formaliza” o processo administrativo de responsabilização para aplicação de sanções

38
Q
A