14133 - LICITAÇÕES / 8429 - Improbidade / 9784 Proc Adm Flashcards
No edital de licitação, existe matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado?
SIM!
hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto do contrato e os riscos atribuídos à contratada
Diferença de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da adm
Recebeu alguma vantagem: enriquecimento ilícito.
Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário.
Não recebeu nem causou prejuízo ao erário: Atos que atentam contra os princípios.
Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: EXEMPLIFICATIVO.
Frustrar ilicitude de CONCURSO -> contra os princípios.
Frustrar ilicitude de LICITAÇÃO -> prejuízo ao erário.
Pela lei 8429, no polo passivo da ação pode ter só o particular?
NÃO!
É indispensável, na PROPOSITURA da ação constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR.
PORÉM:
Informativo 714 do STJ:
É viável o PROSSEGUIMENTO de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
AGORA QUE SÓ SE CONSIDERA ATO DOLOSO, a lei retroage?
Ato culposo COM condenação transitada em julgado:
Lei NÃO retroage.
Ato culposo SEM trânsito em julgado:
Lei DEVERÁ retroagir (o juiz deverá avaliar se há dolo ou culpa). Se houver culpa, o processo será EXTINTO.
Prescrição intercorrente:
NÃO RETROAGE, Logo, o prazo começa a correr a contar da vigência da nova LIA.
DEFINIÇÃO DE ATO CULPOSO E DOLOSO
CULPOSO: Desculpa, foi sem querer
DOLOSO: Tem vontade, planejou aquilo
A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente até transito em julgado?
De acordo com o STF:
NÃO É OBRIGADO REALIZAR A DEFESA
Todavia…
De acordo com a LEI:
SIM, é OBRIGADO!
Para a Lei de Improbidade Administrativa, a voluntariedade do agente caracteriza o dolo(vontade).
Não!
Não basta a voluntariedade do agente, a vontade deve ser livre e consciente com o objetivo de alcançar o resultado ilícito.
Exige o dolo ESPECÍFICO.
DEFINA NEPOTISMO
NepoTismo - Terceiro Grau
- É proibido parentesco: Cônjuge ou companheiro; Parentes até 3º grau (linha reta, colateral e por afinidade) para indicação de cargo em comissão;
- A súmula não alcança os cargos políticos, mas sim os cargos administrativos.
O ato de improbidade exige dolo?
SIM!
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
SIM!
Somente haverá improbidade administrativa, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
SIM!
Os diretores sempre responderão por improbidade?
Não!
Sócios, cotistas e diretores de PJ vinculados a adm publica só respondem pelo ato de improbidade que venha a ser COMPROVADO a participação e benefícios diretos e responderão NOS LIMITES DE SUA PARTICIPAÇÃO.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com: o TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória.
TRÂNSITO em julgado da sentença condenatória.
O responsável por ato de improbidade administrativa se sujeita, entre outras penalidades:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
Enriquecimento Ilícito: 14 ANOS
Lesão ao Erário: 12 ANOS
LEI 8429 - Prazos
Se não tiver lei é 5 dias **
Contam-se de modo contínuo.**
Exclui 1º dia e conta o ultimo
- Intimações: 3 dias antes da data de comparecimento;
- ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 5 dias;
- Manifestação do interessado após a instrução: 10 dias;
- RECURSOS: 10 dias;
- Parecer: 15 dias;
- Autoridade proferir decisão: 30 dias;
- ANÁLISE DO RECURSO: 30 dias
Detalhes da AVOCAÇÃO:
Mandar um juízo superior resolver
> diferente de delegação
AVOCAÇÃO:
- Excepcional
- Temporária
- Motivada
- Hierarquicamente inferior que pede
Lei 14133 - Todos atos praticados no processo licitatório são públicos?
Não! Pois tem alguns cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
PRAZO PARA ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Favorável aos destinatários e com boa-fé = 5 anos
Desfavorável aos destinatários e com boa-fé = não estão submetidos a decadência
Favorável/Desfavorável e com Má-fé = Sem prazo
Ofensa à CF = Sem prazo
Transparência Ativa X Transparência Passiva
Transparência Ativa: divulgação independentemente de solicitação;
Transparência Passiva: divulgação APÓS a solicitação do particular.
O que é teoria do Risco Administrativo
O Estado responde objetivamente por danos causados a particulares, independentemente de culpa ou dolo do agente público. Basta que o particular comprove o dano e o nexo causal entre a atividade estatal e o prejuízo sofrido.
Risco administrativo = admite mitigação e exclusão (as excludentes de culpabilidade)
Risco integral = não admite mitigação nem exclusão
Exclui a responsabilidade estatal (CFC):
- Caso fortuito;
- Força maior;
- Culpa exclusiva da vítima.
Atenua a responsabilidade estatal:
- Culpa concorrente da vítima.