LEI 8112 Flashcards
Pode exercer atividade remunerada de licença?
SIM!
Exceto: Licença por motivo de doença em pessoa da família
Tipos de licença
- Doença em pessoa da família;
- Por motivo de afastamento do cônjuge;
- Para o serviço militar;
- Para atividade política;
- Para capacitação;
- Para tratar de interesses particulares;
- Para mandato classista. (Sindicato)
O que é Remoção?
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da ADM;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) Para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar (de qualquer poder e esfera) que foi deslocado no interesse da ADM;
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente que viva dependente de seu salário, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Por processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas
Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.
SIM, pois a base do teto conta individualmente
Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos
Pela teoria da aparência, esses agentes que tiveram PROBLEMAS NA INVESTIDURA, ao praticarem atos, seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.
Agentes necessários: “única vez”
Atuam em situações EXCEPCIONAIS de necessidade pública, como se forem agentes de direito. ex.: ajudar bombeiros
Agentes putativos: “direto”
Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular. ex.: professor aposentado voltar a dar aula
Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial, personificada ou não personificada
NÃO PODE!
SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido
Ao servidor é proibido
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Praticar usura (juros e multas sobre rendimentos) sob qualquer de suas formas;
Proceder de forma desidiosa (preguiçosa);
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Licença de capacitação profissional (estudos)
A cada 5 anos pode afastar 3 meses
- Só vale para efetivos e é no interesse da Administração.
- Vale presencial e EAD
PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de carga/função em comissão;
O servidor público estável só perderá o cargo :
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla proteção;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla proteção.
REVERSÃO DA APOSENTADORIA
Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de carga vago.
FORMAS DE PROVIMENTO **
A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R
Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior
Tipos de abuso de poder:
Abuso de poder (Gênero)
ExCesso de poder:
Fora Competência
Desvio de poDer:
FinaliDade Diversa
Crimes do funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
Prazos de Adverntência e suspensão
O cancelamento ocorre nos prazos abaixo, porém não possui efeitos retroativos !
ADVERTÊNCIA >
Após 3 anos de efetivo exercício
SUSPENSÃO >
Após 5 anos de efetivo exercício