LEI 8112 Flashcards

1
Q

Pode exercer atividade remunerada de licença?

A

SIM!
Exceto: Licença por motivo de doença em pessoa da família

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2
Q

Tipos de licença

A
  • Doença em pessoa da família;
  • Por motivo de afastamento do cônjuge;
  • Para o serviço militar;
  • Para atividade política;
  • Para capacitação;
  • Para tratar de interesses particulares;
  • Para mandato classista. (Sindicato)
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3
Q

O que é Remoção?

A

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

I - de ofício, no interesse da ADM;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) Para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar (de qualquer poder e esfera) que foi deslocado no interesse da ADM;

b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, ou dependente que viva dependente de seu salário, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) Por processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas

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4
Q

Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.

A

SIM, pois a base do teto conta individualmente

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5
Q

Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos

A

Pela teoria da aparência, esses agentes que tiveram PROBLEMAS NA INVESTIDURA, ao praticarem atos, seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.

Agentes necessários: “única vez”
Atuam em situações EXCEPCIONAIS de necessidade pública, como se forem agentes de direito. ex.: ajudar bombeiros

Agentes putativos: “direto”
Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular. ex.: professor aposentado voltar a dar aula

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6
Q

Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial, personificada ou não personificada

A

NÃO PODE!

SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido

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7
Q

Ao servidor é proibido

A

Recusar fé a documentos públicos;

Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Participar de gerência ou administração de sociedade privada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Praticar usura (juros e multas sobre rendimentos) sob qualquer de suas formas;

Proceder de forma desidiosa (preguiçosa);

Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

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7
Q

Licença de capacitação profissional (estudos)

A

A cada 5 anos pode afastar 3 meses

  1. Só vale para efetivos e é no interesse da Administração.
  2. Vale presencial e EAD
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7
Q

PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112

A

I - Advertência;

II - Suspensão;

III - Demissão;

IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - Destituição de carga/função em comissão;

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8
Q

O servidor público estável só perderá o cargo :

A

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla proteção;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla proteção.

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9
Q

REVERSÃO DA APOSENTADORIA

A

Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de carga vago.

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10
Q

FORMAS DE PROVIMENTO **

A

A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R

Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior

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11
Q

Tipos de abuso de poder:

A

Abuso de poder (Gênero)

ExCesso de poder:
Fora Competência

Desvio de poDer:
FinaliDade Diversa

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12
Q

Crimes do funcionário Público

A

Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

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13
Q

Prazos de Adverntência e suspensão

A

O cancelamento ocorre nos prazos abaixo, porém não possui efeitos retroativos !

ADVERTÊNCIA >
Após 3 anos de efetivo exercício

SUSPENSÃO >
Após 5 anos de efetivo exercício

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14
Q

SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA - TRA - CA

A

A MA - TRA - CA

MAndato classista

TRAtar de assuntos particulares

CApacitação

15
Q

Prazos para interpor recursos de PAD (processo ADM disciplinar)

A

na lei 8.112/90 > Prazo para Recurso ou Pedido de Reconsideração 30 dias

na lei 9784/99 > Prazo para apresentar Defesa no PAD 10 dias

16
Q

Formas de ingreso

A

APROVEITO O DISPONÍVEL

REINTEGRO O DEMITIDO

REVERTO O APOSENTADO

RECONDUZO O INABILITADO

READAPTO O INCAPACITADO.

17
Q

AFASTAMENTO PREVENTIVO

A

Para investigar algo

Medida cautelar;
60 dias prorrogável por + 60;
Com remuneração;
Determinada pela autoridade que instituiu o processo administrativo.

18
Q

A vacância se dá por:

A

exoneração
demissão
promoção
readaptação
aposentadoria
posse em outro cargo inacumulável
Falecimento

19
Q

Diferença entre a exoneração e a demissão de um servidor público:

A

Exoneração
(não é PENALIDADE)
- É o desligamento do servidor público
- Pode ser feito por vontade própria ou por decisão administrativa
- Sem caráter punitivo.
Ex.: O servidor não deseja mais trabalhar no cargo ou por decisão da administração.

Demissão
(é PENALIDADE)
- Por faltas graves (como contravenções, crimes ou violações de proibições.)
- É necessária uma denúncia de irregularidades e apuração de provas.

A exoneração é uma das formas de vacância.

20
Q

Licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, de padrasto, enteados, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, depende de comprovação por perícia médica oficial.

A

SIM!

21
Q

Pode ter comércio ou ser gerente?

A

Proibição:
O servidor não pode exercer o comércio.
Exceto como:
Acionista,
Cotista
Comanditário

nem participar:
Gerência ou Administração de empresa privada ou sociedade civil

22
Q

Pode acumular cargos?

A

Apenas:
2 professor
2 área da saude
técnico + professor

não pode cumular em nenhuma esfera:
Adm direta, indireta, nem subsidiárias

23
Q

Responsabilidade (por erros)

A

PENAL:
Crimes

CIVIL:
Repara danos $$
erário ou 3º
(no 3º o estado paga e depois cobra servidor)

ADMINISTRATIVA:
Sanção adm

São independentes e cumuláveis
exceto:
1. Absolvição penal absolve restante
> FATO
> AUTORIA

  1. Não provaram que sou culpado eu que provei que sou inocente.
24
Q

Agora os atos de improbidade só são admitidos quando há dolo.

A

Tem que ter a “vontade” de roubar

25
Q

Punições

A

SINDICÂNCIA - Infrações leves

PRAZO: 30 + 30
advertência + suspensão de até 30 dias;

PAD Sumário - Infrações médias
PRAZO: 30 + 15.

Inassiduidade habitual, abandono de cargo e acúmulo ilegal de cargos/empregos ou funções públicas

PAD Ordinário - Infrações graves
PRAZO: 60 + 60

Penalidades: suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação e destituição

Só complementando:

26
Q

Pode causar demissão

A

Abandono de cargo:
Faltar + 30 dias consecutivo.

Inasiduidade habitual:
Faltar + de 60 dias dentro de 12 meses -> interpolados

27
Q

Pode transformar suspensão em multa?

A

Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

28
Q

Poder mandar embora por gasto com pessoal?

A

No caso de excesso de despesa com pessoal, o servidor público estável pode ser exonerado.

Exoneração: é a saída do servidor do cargo por decisão da adm ou por pedido do próprio servidor.

No caso, a exoneração é por necessidade de ajuste nas contas públicas, e não é punitivo

29
Q

CASOS EM QUE SE APLICA O RITO SUMÁRIO

A

Abandono de cargo;
Inassiduidade habitual;
Acumulação ilegal de cargos.

Prazo: 30 dias (prorrogável por mais 15 dias) contados da data da publicação do ato que institutir a formação da comissão

Gab: certo

30
Q

Quais processos disciplinares? **

A

Advertência:
Penalidade leve, tem validade de 3 anos.

Suspensão:
Penalidade de até 90 dias, com perda de remuneração, aplicada a infrações mais graves ou reincidências.

Demissão:
Penalidade severa que resulta na perda do cargo, aplicada em casos de infrações graves, como improbidade ou abandono de cargo.

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade:
Retira a aposentadoria ou disponibilidade por infrações cometidas antes da aposentadoria.

Destituição de Cargo em Comissão:
Para servidores em confiança, em caso de infrações que justifiquem a destituição.

31
Q

É possível a reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto?

A

Se o cargo anteriormente ocupado:

TIVER SIDO EXTINTO >
O servidor ficará em DISPONIBILIDADE

Se o cargo tiver normal >
Ele volta pro cargo

32
Q

Desconsiderando os cargos em comissão, todos precisam de concurso?

A

NÃO!
exceção da exceção, diz que:

  1. Exemplo disso são os processos seletivos simplificados nos municípios, onde são exigidos apenas títulos e, as vezes, experiência no cargo/função.
  2. Existem os cargos políticos ( eletivos ou não) secretários, ministros, presidente, que, apesar de não serem em comissão, prescidem (dispensam) de concurso.
33
Q

8112 - Atos de improbidade administrativa gera PARIS

A

PARIS

Perda da plataforma pública
Ação Penal
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos

34
Q

SERVIDOR DEMITIDO POR IMPROBIDADE, FICA 5 ANOS SEM PODER VOLTAR A PRESTAR CONCURSO.

A

SIM!