LEI 8112 Flashcards
Pode exercer atividade remunerada de licença?
SIM!
Exceto: Licença por doença em pessoa da família
Tipos de licença
- Doença em pessoa da família;
- Por motivo de afastamento do cônjuge;
- Para o serviço militar;
- Para atividade política;
- Para capacitação;
- Para tratar de interesses particulares;
- Para mandato classista. (Sindicato)
Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos
- Agentes necessários: “única vez”
> situações EXCEPCIONAIS
> ex.: Ajudar bombeiros
Agentes putativos: “ação repetida”
- Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.
- ex.: professor aposentado voltar a dar aula
Seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.
Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial?
NÃO PODE!
SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido
Ao servidor é proibido
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Praticar usura (juros e multas sobre rendimentos) sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa (preguiçosa);
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Licença de capacitação profissional (estudos)
A cada 5 anos pode afastar 3 meses
- Só vale para efetivos e é no interesse da Administração.
- Vale presencial e EAD
PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de cargo/função em comissão;
O servidor público estável só perderá o cargo :
- Sentença judicial transitada em julgado;
- PAD (processo adm disciplinar)
- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (raro)
- Excesso pessoal (raro)
REVERSÃO DA APOSENTADORIA
Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de cargo vago.
FORMAS DE PROVIMENTO **
A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R
Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior
Tipos de abuso de poder **
Abuso de poder:
- ExCesso de poder:
Fora Competência - Desvio de poDer:
FinaliDade Diversa
Crimes do funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada (Não precisa ter competência para aplicar a sanção, mas precisa hierarquia em relação a quem praticou a infração.)
Corrupção Passiva Privilegiada: FAVORZINHO pro amigo.
Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER vantagem
Corrupção Ativa: OFERECER - particular oferece vantagem indevida para o F. Público.
Prevaricação: Satisfação ou interesse pessoal.
(pode ser ação/omissão)
Concussão: EXIGIR vantagem indevida..se houver o emprego de violência ou grave ameaça é EXTORSÃO
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
xxxxxxxxx QUASE NÃO CAI NAS PROVAS: xxxxxxxx
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção indevidamente dados nos sistemas informatizados a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA - TRA - CA
A MA - TRA - CA
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Prazos para interpor recursos de PAD (processo ADM disciplinar)
Lei 8.112/90 >
Prazo de defesa 30 dias
Recurso para Superior
Lei 9784/99 >
Prazo de defesa 10 dias
Recurso mesmo cargo
Única vez que 8 é maior que 9
Formas de ingreso:
APROVEITO: O DISPONÍVEL
REINTEGRO: O DEMITIDO
REVERTO: O APOSENTADO
RECONDUZO: O INABILITADO
READAPTO: O INCAPACITADO.
AFASTAMENTO PREVENTIVO
Para investigar algo
- Medida cautelar
- 60 dias prorrogável por + 60
- Com remuneração
- Determinada pela autoridade que instituiu o processo administrativo.
A vacância se dá por:
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Diferença entre a exoneração e a demissão de um servidor público:
Exoneração
(não é PENALIDADE)
- É o desligamento do servidor público
- Pode ser feito por vontade própria ou por decisão administrativa
- Sem caráter punitivo.
Ex.: O servidor não deseja mais trabalhar no cargo ou por decisão da administração.
Demissão
(é PENALIDADE)
- Por faltas graves (como contravenções, crimes ou violações de proibições.)
- É necessária uma denúncia de irregularidades e apuração de provas.
A exoneração é uma das formas de vacância.
Licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, de padrasto, enteados, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, depende de comprovação por perícia médica oficial.
SIM!
60 (sessenta) dias - com renumeração
90 (noventa) dias - sem renumeração
Pode ter comércio ou ser gerente?
Proibição: O servidor não pode exercer o comércio!
Exceto como:
Acionista,
Cotista
Comanditário
nem participar:
Gerência ou Administração de empresa privada ou sociedade civil
Pode acumular cargos?
Apenas:
2 professor
2 área da saude
técnico + professor
Não pode cumular em nenhuma esfera:
Adm direta, indireta, nem subsidiárias
Responsabilidade (por erros)
PENAL:
Crimes
CIVIL:
Repara danos $$ , erário ou 3º
(no 3º o estado paga e depois cobra servidor)
ADMINISTRATIVA:
Sanção ADM
São independentes e cumuláveis
exceto:
1. Absolvição penal absolve restante se não houver comprovação de FATO e AUTORIA
- Não provaram que sou culpado eu que provei que sou inocente.
Pode causar demissão
Abandono de cargo:
Faltar + 30 dias consecutivo.
Inasiduidade habitual:
Faltar + de 60 dias dentro de 12 meses -> interpolados
Pode transformar suspensão em multa?
SIM!
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Poder mandar embora por gasto com pessoal?
No caso de excesso de despesa com pessoal, o servidor público estável pode ser exonerado.
Exoneração: é a saída do servidor do cargo por decisão da adm ou por pedido do próprio servidor.
No caso, a exoneração é por necessidade de ajuste nas contas públicas, e não é punitivo
CASOS EM QUE SE APLICA O RITO SUMÁRIO
- Abandono de cargo
(mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas) - Inassiduidade habitual
(60 dias alternados em 12 meses de faltas injustificadas) - Acumulação ilegal de cargos.
> Prazo: 30 dias (prorrogável por mais 15 dias)
Contados da data da publicação do ato que institutir a formação da comissão
Quais processos disciplinares? **
Advertência:
Penalidade leve, tem validade de 3 anos.
Suspensão:
Penalidade de até 90 dias, com perda de remuneração, aplicada a infrações mais graves ou reincidências.
Demissão:
Penalidade severa que resulta na perda do cargo, aplicada em casos de infrações graves, como improbidade ou abandono de cargo.
Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade:
Retira a aposentadoria ou disponibilidade por infrações cometidas antes da aposentadoria.
Destituição de Cargo em Comissão:
Para servidores em confiança, em caso de infrações que justifiquem a destituição.
É possível a reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto?
Se o cargo anteriormente ocupado:
TIVER SIDO EXTINTO >
O servidor ficará em DISPONIBILIDADE
Se o cargo tiver normal >
Ele volta pro cargo
Desconsiderando os cargos em comissão, todos precisam de concurso?
NÃO!
exceção da exceção, diz que:
- Exemplo os processos seletivos simplificados nos municípios, onde são exigidos apenas títulos e, as vezes, experiência no cargo/função.
- Existem os cargos políticos (eletivos ou não) secretários, ministros, presidente, que, apesar de não serem em comissão, prescidem (dispensam) de concurso.
8112 - Atos de improbidade administrativa gera PARIS
PARIS
P.erda da plataforma pública
A.ção Penal
R.essarcimento ao Erário
I.ndisponibilidade de bens
S.uspensão dos direitos políticos
SERVIDOR DEMITIDO POR IMPROBIDADE, FICA 5 ANOS SEM PODER VOLTAR A PRESTAR CONCURSO.
SIM!
Se servidor foi preso e depois solto para responder em liberdade, a adm deve agir antes do transito em julgado?
Não, só após!
Só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
MAAAS
A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (antes da sentença condenatória)
TODOS OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA são AÇÂO PENAL INCONDICIONADA
SIM!
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA
CARGO: Concurso
EMPREGO: CLT
FUNÇÃO PÚBLICA: Jurados, defensor dativo