LEI 8112 Flashcards
Pode exercer atividade remunerada de licença?
SIM!
Exceto: Licença por motivo de doença em pessoa da família
Tipos de licença
- Doença em pessoa da família;
- Por motivo de afastamento do cônjuge;
- Para o serviço militar;
- Para atividade política;
- Para capacitação;
- Para tratar de interesses particulares;
- Para mandato classista. (Sindicato)
O que é Remoção?
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da ADM;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da ADM;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva dependente de seu salário, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Por processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas
Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto.
SIM
Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos
Pela teoria da aparência, esses agentes que tiveram PROBLEMAS NA INVESTIDURA, ao praticarem atos, seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.
Agentes necessários: atuam em situações excepcionais de necessidade pública, como se forem agentes de direito.
Agentes putativos: atuam com presunção legitimidade, por aplicação da teoria da aparência, embora sua investidura no serviço público tenha sido ilegítima.
Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial, personificada ou não personificada
NÃO PODE!
SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido
Ao servidor é proibido
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Praticar usura(juros e multas sobre rendimentos) sob qualquer de suas formas;
Proceder de forma desidiosa (preguiçosa);
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Licença de capacitação profissional (estudos)
A cada 5 anos pode afastar 3 meses
- Só vale para efetivos e é no interesse da Administração.
- Vale presencial e EAD
PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de carga/função em comissão;
O servidor público estável só perderá o carga :
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla proteção;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla proteção.
REVERSÃO DA APOSENTADORIA
Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de carga vago.
FORMAS DE PROVIMENTO
A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R
Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior
Tipos de abuso de poder:
Abuso de poder (Gênero)
ExCesso de poder: Fora Competência
Desvio de poDer: FinaliDade Diversa
Crimes do funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
Prazos de Adverntência e suspensão
O cancelamento ocorre nos prazos abaixo, porém não possui efeitos retroativos !
ADVERTÊNCIA ———- após 3 anos de efetivo exercício
SUSPENSÃO ———- após 5 anos de efetivo exercício