LEI 8112 Flashcards

1
Q

Pode exercer atividade remunerada de licença?

A

SIM!
Exceto: Licença por doença em pessoa da família

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2
Q

Tipos de licença

A
  • Doença em pessoa da família;
  • Por motivo de afastamento do cônjuge;
  • Para o serviço militar;
  • Para atividade política;
  • Para capacitação;
  • Para tratar de interesses particulares;
  • Para mandato classista. (Sindicato)
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3
Q

Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos

A
  • Agentes necessários: “única vez”
    > situações EXCEPCIONAIS
    > ex.: Ajudar bombeiros

Agentes putativos: “ação repetida”
- Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.
- ex.: professor aposentado voltar a dar aula

Seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.

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4
Q

Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial?

A

NÃO PODE!

SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido

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5
Q

Ao servidor é proibido

A
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Praticar usura (juros e multas sobre rendimentos) sob qualquer de suas formas;
  • Proceder de forma desidiosa (preguiçosa);
  • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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5
Q

Licença de capacitação profissional (estudos)

A

A cada 5 anos pode afastar 3 meses

  1. Só vale para efetivos e é no interesse da Administração.
  2. Vale presencial e EAD
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5
Q

PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112

A

I - Advertência;

II - Suspensão;

III - Demissão;

IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - Destituição de cargo/função em comissão;

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6
Q

O servidor público estável só perderá o cargo :

A
  1. Sentença judicial transitada em julgado;
  2. PAD (processo adm disciplinar)
  3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (raro)
  4. Excesso pessoal (raro)
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7
Q

REVERSÃO DA APOSENTADORIA

A

Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de cargo vago.

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8
Q

FORMAS DE PROVIMENTO **

A

A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R

Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior

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9
Q

Tipos de abuso de poder **

A

Abuso de poder:

  1. ExCesso de poder:
    Fora Competência
  2. Desvio de poDer:
    FinaliDade Diversa
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10
Q

Crimes do funcionário Público

A

Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada (Não precisa ter competência para aplicar a sanção, mas precisa hierarquia em relação a quem praticou a infração.)

Corrupção Passiva Privilegiada: FAVORZINHO pro amigo.

Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER vantagem

Corrupção Ativa: OFERECER - particular oferece vantagem indevida para o F. Público.

Prevaricação: Satisfação ou interesse pessoal.
(pode ser ação/omissão)

Concussão: EXIGIR vantagem indevida..se houver o emprego de violência ou grave ameaça é EXTORSÃO

Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público

Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.

xxxxxxxxx QUASE NÃO CAI NAS PROVAS: xxxxxxxx

Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.

Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção indevidamente dados nos sistemas informatizados a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

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11
Q

SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA - TRA - CA

A

A MA - TRA - CA

MAndato classista

TRAtar de assuntos particulares

CApacitação

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12
Q

Prazos para interpor recursos de PAD (processo ADM disciplinar)

A

Lei 8.112/90 >
Prazo de defesa 30 dias
Recurso para Superior

Lei 9784/99 >
Prazo de defesa 10 dias
Recurso mesmo cargo

Única vez que 8 é maior que 9

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13
Q

Formas de ingreso:

A

APROVEITO: O DISPONÍVEL

REINTEGRO: O DEMITIDO

REVERTO: O APOSENTADO

RECONDUZO: O INABILITADO

READAPTO: O INCAPACITADO.

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14
Q

AFASTAMENTO PREVENTIVO

A

Para investigar algo

  • Medida cautelar
  • 60 dias prorrogável por + 60
  • Com remuneração
  • Determinada pela autoridade que instituiu o processo administrativo.
15
Q

A vacância se dá por:

A

Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento

16
Q

Diferença entre a exoneração e a demissão de um servidor público:

A

Exoneração
(não é PENALIDADE)
- É o desligamento do servidor público
- Pode ser feito por vontade própria ou por decisão administrativa
- Sem caráter punitivo.
Ex.: O servidor não deseja mais trabalhar no cargo ou por decisão da administração.

Demissão
(é PENALIDADE)
- Por faltas graves (como contravenções, crimes ou violações de proibições.)
- É necessária uma denúncia de irregularidades e apuração de provas.

A exoneração é uma das formas de vacância.

17
Q

Licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, de padrasto, enteados, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, depende de comprovação por perícia médica oficial.

A

SIM!

60 (sessenta) dias - com renumeração

90 (noventa) dias - sem renumeração

18
Q

Pode ter comércio ou ser gerente?

A

Proibição: O servidor não pode exercer o comércio!
Exceto como:
Acionista,
Cotista
Comanditário

nem participar:
Gerência ou Administração de empresa privada ou sociedade civil

19
Q

Pode acumular cargos?

A

Apenas:
2 professor
2 área da saude
técnico + professor

Não pode cumular em nenhuma esfera:
Adm direta, indireta, nem subsidiárias

20
Q

Responsabilidade (por erros)

A

PENAL:
Crimes

CIVIL:
Repara danos $$ , erário ou 3º
(no 3º o estado paga e depois cobra servidor)

ADMINISTRATIVA:
Sanção ADM

São independentes e cumuláveis
exceto:
1. Absolvição penal absolve restante se não houver comprovação de FATO e AUTORIA

  1. Não provaram que sou culpado eu que provei que sou inocente.
21
Q

Pode causar demissão

A

Abandono de cargo:
Faltar + 30 dias consecutivo.

Inasiduidade habitual:
Faltar + de 60 dias dentro de 12 meses -> interpolados

22
Q

Pode transformar suspensão em multa?

A

SIM!
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

23
Q

Poder mandar embora por gasto com pessoal?

A

No caso de excesso de despesa com pessoal, o servidor público estável pode ser exonerado.

Exoneração: é a saída do servidor do cargo por decisão da adm ou por pedido do próprio servidor.

No caso, a exoneração é por necessidade de ajuste nas contas públicas, e não é punitivo

24
Q

CASOS EM QUE SE APLICA O RITO SUMÁRIO

A
  • Abandono de cargo
    (mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas)
  • Inassiduidade habitual
    (60 dias alternados em 12 meses de faltas injustificadas)
  • Acumulação ilegal de cargos.

> Prazo: 30 dias (prorrogável por mais 15 dias)
Contados da data da publicação do ato que institutir a formação da comissão

25
Q

Quais processos disciplinares? **

A

Advertência:
Penalidade leve, tem validade de 3 anos.

Suspensão:
Penalidade de até 90 dias, com perda de remuneração, aplicada a infrações mais graves ou reincidências.

Demissão:
Penalidade severa que resulta na perda do cargo, aplicada em casos de infrações graves, como improbidade ou abandono de cargo.

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade:
Retira a aposentadoria ou disponibilidade por infrações cometidas antes da aposentadoria.

Destituição de Cargo em Comissão:
Para servidores em confiança, em caso de infrações que justifiquem a destituição.

26
Q

É possível a reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto?

A

Se o cargo anteriormente ocupado:

TIVER SIDO EXTINTO >
O servidor ficará em DISPONIBILIDADE

Se o cargo tiver normal >
Ele volta pro cargo

27
Q

Desconsiderando os cargos em comissão, todos precisam de concurso?

A

NÃO!
exceção da exceção, diz que:

  1. Exemplo os processos seletivos simplificados nos municípios, onde são exigidos apenas títulos e, as vezes, experiência no cargo/função.
  2. Existem os cargos políticos (eletivos ou não) secretários, ministros, presidente, que, apesar de não serem em comissão, prescidem (dispensam) de concurso.
28
Q

8112 - Atos de improbidade administrativa gera PARIS

A

PARIS

P.erda da plataforma pública
A.ção Penal
R.essarcimento ao Erário
I.ndisponibilidade de bens
S.uspensão dos direitos políticos

29
Q

SERVIDOR DEMITIDO POR IMPROBIDADE, FICA 5 ANOS SEM PODER VOLTAR A PRESTAR CONCURSO.

30
Q

Se servidor foi preso e depois solto para responder em liberdade, a adm deve agir antes do transito em julgado?

A

Não, só após!

Só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

MAAAS

A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (antes da sentença condenatória)

31
Q

TODOS OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA são AÇÂO PENAL INCONDICIONADA

32
Q

CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA

A

CARGO: Concurso
EMPREGO: CLT
FUNÇÃO PÚBLICA: Jurados, defensor dativo