CIVIL + PROC. Flashcards
Pode fazer intervenção cirúrgica sem consentimento?
Sim!
Em emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.
Só existe um absolutamente incapaz:
Menor de 16 anos
A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa para fins econômicos ou comerciais depende de provas que demonstrem efetivo prejuízo.
Não, a indenização ocorre independente.
Princípio da irretroatividade da lei:
A Lei em vigor terá efeito: .
Imediato e geral, respeitados:
Ato jurídico perfeito,
Direito adquirido
Coisa julgada.
A pretensão ao RECONHECIMENTO da ofensa a direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL?
A pretensão ao RECONHECIMENTO da ofensa a direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL.
A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA está sujeita a prescrição.
Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência?
SIM, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Existem 3 tipos de emancipação
1) Voluntária: Concedida pelos pais mediante e NÃO DEPENDE do juiz
2) Legal: Concedida pela lei, desde que preenchidos alguns requisitos; (Ex.: posse em concurso, Colar grau)
3) Judicial: Para suprir a vontade de um dos pais. (Mudar de país, viagem longa, se casar etc.)
Cláusula penal tem por finalidade fixar indenização por descumprimento da obrigação contratual ou atraso em cumpri-la.
SIM!
Teoria MAIOR x MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.
Teoria Maior:
Conceito: A teoria maior exige a comprovação de um abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade da empresa OU a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.
Teoria Maior = basta quer confusão patrimonial OU desvio de finalidade.
Teoria Menor:
Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, é mais abrangente e exige apenas a comprovação da insolvência da empresa e a impossibilidade de satisfazer os créditos por meio do patrimônio social.
Teoria menor = basta ser insolvente ( não conseguir pagar suas dividas )
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I For confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II Corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III Corresponder à boa-fé;
IV For mais benéfico à parte que não redigiu o acordo
V Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
o que é: fato jurídico, ato e negócio jurídico?
Fato Jurídico:
Evento que gera efeitos no Direito, podendo ser natural (nascimento/morte) ou humano (acidente trânsito).
Ato Jurídico:
Produz efeitos no mundo jurídico pode ser lícito (Pagar dívidas/casar) ou ilícito (difamação/furto)
Negócio Jurídico:
Ato com intenção específica das partes de criar, modificar ou extinguir direitos (ex.: compra e venda).
É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO quando:
É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO quando:
I - Celebrado por menor de 14 anos
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu OBJETO;
III - o MOTIVO for ilícito;
IV - NÃO revestir a FORMA prescrita em lei;
V - descumprir SOLENIDADE que a lei exige
VI - tiver por objetivo FRAUDAR lei imperativa;
VII - a LEI declarar
Quais vícios do Negócio Jurídico:
- Erro:
– Alguém entra em situação de erro sozinho. - Dolo:
– Alguém induz a pessoa ao erro. - Dolo de representante, dolo de terceiro.
- Coação:
– Ameaça alguém para a celebração de um negócio jurídico. - Estado de perigo(aproveitamento):
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(SALVAMENTO) - Lesão:
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(INEXPERIÊNCIA/NECESSIDADE)
Haverá obrigação de reparar o dano nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem, independentemente de culpa.
SIM!
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, NÃO se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
sentença penal condenatória transitada em julgado possui um caráter de título executivo judicial
SIM!
Ex.: Se na briga de transito Alfredo morrer, APÓS TRANSITADO EM JULGADO da ação penal que condenou, além de preso é obrigado a pagar indenização.
“quem comete dano tem obrigação de reparar”
Isso permite a execução dos danos suportados pelas vítimas. Desta feita, conclui-se que tanto a esposa de Alfredo quanto os seus filhos terão direito a indenização, cujo valor será apurado (liquidado) em ação de cumprimento de sentença, independentemente da propositura da ação de conhecimento.
Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica:
- Adotada no Código de Defesa Consumidor
- não exige prova de fraude ou do abuso de direito.
- Não depende da confirmação de confusão patrimonial.
Bastando que o consumidor demonstre:
- Estado de insolvência do fornecedor
- A personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.
Existem 4 espécies de vulnerabilidade do consumidor:
fática/econômica,
técnica,
informacional
jurídica.
Princípios do Direito do Consumidor:
Vulnerabilidade: O consumidor é a parte mais fraca e merece proteção especial.
Boa-fé: As partes devem agir com honestidade e transparência.
Informação: O consumidor tem direito a informações claras sobre produtos e serviços.
Proteção à Saúde: O consumidor deve ser protegido contra riscos à saúde e segurança.
Liberdade de Escolha: O consumidor deve poder escolher produtos sem coação.
Equidade: Busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores.
Responsabilidade: Fornecedores são responsáveis por danos causados por produtos ou serviços.
Direitos básicos do consumidor incluem:
Vida e Saúde: Proteção contra riscos à saúde e segurança.
Informação: Receber informações claras sobre produtos e serviços.
Escolha: Livre escolha sem coação.
Proteção contra Abusos: Defesa contra cláusulas abusivas e práticas desleais.
Indenização: Reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos.
Educação para o Consumo: Acesso a informações que promovam o consumo consciente.
Acesso à Justiça: Facilitar o acesso a órgãos judiciários para reivindicar direitos.
CONSUMIDOR EQUIPARADO:
CDC possui três conceitos de consumidor por equiparação:
- A coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo.
- Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso — chamados de bystanders.
- art. 29 Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.
Standers: Consumidor direto
Bystardes: Consumidor indireto
Prazo prescricional é:
O prazo prescricional para a reparação de danos causados por fato(acidente de consumo) do produto ou do serviço, é de cinco anos.
A contagem desse prazo começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
art 27 do CDC
CDC: Vício, Fato, Decadência e Prescrição
Vício(defeito) - decai > 30/90dias
Fato(acidente) - prescreve > 5 anos
Tempo de espera gera indenização?
NÃO!
No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for EXCESSIVA ou ASSOCIADA a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.
STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT
Conexão, contingencia, litispendencias e coisa julgada
Conexão: pedido ou causa de pedir iguais
Continência: partes e causa de pedir iguais e o pedido por ser amplo abrange os demais
Litispendência: partes, pedidos e causa de pedir iguais SEM o trânsito em julgado
Coisa julgada: partes, pedidos e causa de pedir iguais COM o trânsito em julgado.