CIVIL + PROC. Flashcards
Só existe um absolutamente incapaz:
Menor de 16 anos
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados:
- Ato jurídico perfeito,
- Direito adquirido
- Coisa julgada.
Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência ou sem decisão judicial?
SIM, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Teoria MAIOR x MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.
Teoria Maior:
Conceito: A teoria maior exige a comprovação de um abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade da empresa OU a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.
Teoria Maior = basta quer confusão patrimonial OU desvio de finalidade.
Teoria Menor:
Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, é mais abrangente e exige apenas a comprovação da insolvência da empresa e a impossibilidade de satisfazer os créditos por meio do patrimônio social.
Teoria menor = basta ser insolvente ( não conseguir pagar suas dividas )
o que é: fato jurídico, ato e negócio jurídico?
Fato Jurídico
> Um acontecimento
> Evento que gera efeitos no Direito, podendo ser natural (nascimento/morte) ou humano (acidente trânsito).
> Modifica direito subjetivo e objetivo
Ato Jurídico:
> Efeitos no mundo jurídico
> Pode ser lícito (Pagar dívidas/casar) ou ilícito (difamação/furto)
Negócio Jurídico:
> Cria, modificar ou extinguir direitos
> Intenção específica das partes
(ex.: compra e venda).
Quais vícios do Negócio Jurídico:
Erro:
– Alguém entra em situação de erro sozinho.
Dolo:
– Alguém induz a pessoa ao erro.
Coação:
– Ameaça alguém para a celebração de um negócio jurídico.
Estado de perigo(aproveitamento):
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(SALVAMENTO)
Lesão:
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(INEXPERIÊNCIA/NECESSIDADE)
Sentença penal condenatória transitada em julgado possui caráter de título executivo judicial
SIM!
Ex.: Se na briga de transito Alfredo morrer, APÓS TRANSITADO EM JULGADO da ação penal que condenou, além de preso é obrigado a pagar indenização.
“quem comete dano tem obrigação de reparar”
Tanto a esposa de Alfredo quanto os seus filhos terão direito a indenização, cujo valor será apurado (liquidado) em ação de cumprimento de sentença, independentemente da propositura da ação de conhecimento.
Conexão, contingencia, litispendencias e coisa julgada
Conexão: Pedido ou causa de pedir iguais
Continência: Partes e causa de pedir iguais e o pedido por ser amplo abrange os demais
Litispendência: Partes, pedidos e causa de pedir iguais SEM o trânsito em julgado
Coisa julgada: Partes, pedidos e causa de pedir iguais COM o trânsito em julgado.
MP age como fiscal no processo, em casos de:
- Interesse público ou social;
- Interesse de incapaz;
- Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
- É intimidado em 30 dias participar
- Se ele não for intimado é causa de nulidade processual.
- É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Advogado Público e defensor precisam de autorização para representar em juízo?
NÃO!
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
SIM!
O que é preclusão / efeito preclusivo?
> É a perda do direito de praticar um ato processual pelo não cumprimento de um prazo ou da realização de um ato anterior.
> Se não exercer dentro do prazo estabelecido, ela pode ficar impedida de fazer depois
xxxxxxxxxxxxx
> O efeito preclusivo é quando uma decisão judicial se torna irrecorrível, as partes não podem reabrir a mesma controvérsia em futuros processos.
Tempos dos atos:
dia 1: Disponibilização
dia 2: Publicação
dia 3: Início do prazo
O QUE E QUAIS SÃO OS EMBARGOS ?
Embargos são recursos processuais usados para contestar decisões judiciais.
Embargos de Declaração:
> Para esclarecer ou corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão.
Embargos à Execução:
> Contestam a execução de uma sentença ou título executivo, alegando, por exemplo, a inexigibilidade da dívida.
Embargos Infringentes:
> Recurso em casos de decisões não unânimes, permitindo reavaliação do mérito.
Embargos de Terceiro:
> Protegem direitos de um terceiro afetado por uma decisão judicial.
Prazos peremptórios
São prazos legais que não podem ser prorrogados ou suspensos. MAS SE FOR… é necessário a concordância das partes.
Exemplos: Prazos para interposição de recursos e apresentação de defesas.
Oque é Tutela Provisória?
- É a proteção judicial concedida durante o processo.
- Com base em probabilidade
- Tutela de Urgência:
- Antecedente (antes do processo)
- Incidental (meio do processo)
- Para evitar dano iminente.
ANTECIPADA: satisfaz (remédio no SUS)
CAUTELAR: Conservativa (Bloquear conta bancária) - Tutela de Evidência:
- Apenas incidental
- Quando a probabilidade do direito é clara, sem necessidade de urgência.
Os principais meios de impugnação das decisões judiciais no Código de Processo Civil de 2015 são:
Apelação:
Recurso para revisar a sentença proferida por um juiz de primeira instância.
Embargos de Declaração:
Usados para esclarecer, corrigir ou completar uma decisão que apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Recurso Especial:
Cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando uniformizar a interpretação da lei.
Recurso Ordinário:
Utilizado em casos específicos, como para tribunais superiores em decisões de tribunais de justiça ou regionais federais.
Agravo de Instrumento:
Para contestar decisões interlocutórias que não admitem apelação.
Mandado de Segurança:
Usado para proteger o direito líquido e certo em casos de ilegalidade ou abuso de poder.
Sobre gratuidade de justiça:
- PF ou PJ
- Brasileira ou estrangeiro
- Insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios
- É pessoal (não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário.)
- Proibido de ofício
NÃO PODE SÓ DECLARAR, TEM QUE COMPROVAR !! **
A Receita Federal pode quebrar sigilo bancário?
SIM!
e SEM necessidade de autorização judicial.
O Mandado de Segurança serve para:
Proteção de direito subjetivo fundamental, e não como um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I. de ato ou decisão do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II. de decisão judicial transitada em julgado.
O QUE SÃO CONTRARAZÕES?
É uma peça processual que consiste em uma resposta da parte recorrida a um recurso interposto pela parte recorrente.
ex.: Quando um jogador faz um movimento, o outro tem a oportunidade de responder, tentando anular a jogada adversária ou criar uma nova vantagem.
O que é Ação Civil Pública no Código de Processo Civil?
A Ação Civil Pública (ACP) é uma ferramenta legal utilizada para proteger direitos que pertencem a um grupo de pessoas, como consumidores, moradores de uma determinada região ou o meio ambiente.
Proteção dos consumidores, meio ambiente, roteção do patrimônio histórico e cultural
Sobre provas
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, valem as provas:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção; **
V - perícia.
Presunção comum:
> Quando resultam de circunstâncias da vida, “o que normalmente acontece”. Ex.: Colisão de carro na parte traseira, motorista culpado é quem bate atrás.
Presunções legais:
> Decorrem da lei.
Diferença entre Contestação, Reconvenção e Revelia:
Contestação:
É a defesa do réu;
Reconvenção:
É um pedido do réu contra o autor; (contra-ataque)
Revelia:
Ausência de defesa do réu.
DEFINA LIMINAR
É uma decisão judicial de caráter provisório e urgente, concedida pelo juiz antes do julgamento final de uma ação, a fim de evitar danos irreparáveis
Por exemplo, impedir a demolição de um imóvel antes do julgamento final da ação, já começar a pagar pensão, etc.
O QUE É LITISCONSÓRCIO?
É a participação de várias pessoas (autores ou réus) em uma mesma ação judicial.
Pode ser:
> No início
> Durante o processo
> Necessário (obrigatório por lei/natureza do direito) > Facultativo;
> Unitário: Decisão igual para todos
Simples: Decisões diferente para cada um
O objetivo é economizar recursos processuais e evitar decisões contraditórias.
Todo ato gera a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro?
SIM! inclusive na legitima defesa
Em acidente de carro que a vitima teve culpa, motorista deve se responsabilizar?
NÃO!
Caso seja comprovada culpa exclusiva da vítima, motorista não será responsabilizado pelos danos causados,
A culpa exclusiva rompe o nexo de causalidade.
Repristinação x Efeito Repristinatório
Repristinação:
Volta da lei anteriormente revogada.
Efeito Repristinatório:
Declaração e inconstitucionalidade
DErogação x ABrogacão
DErogação = revogação DE parte da lei.
ABrogacão = revogação ABsoluta (total)
Morrendo o procurador(advogado) da parte, o que acontece?
Juiz deve determinar que a parte constitua novo procurador em 15 dias
- Se ela o fizer: processo segue
- Caso ela não o faça, depende de qual parte a situação:
> Cabe ao autor: processo será extinto SRM
> Cabe ao réu: processo segue à revelia
Como se da a diferença entra lançamento, publicação e contagem ?
EX.:
Disponibilizado: Servidor lançou o documento para o Diário até 17h, às 18h sai o Diário oficial e o documento estará lá, acessível.
Data da publicação: É o dia útil seguinte à disponibilização dos dados. (Se considera publicado o documento no dia útil seguinte ao que ele realmente apareceu na internet
Contagem do prazo: Só se inicia no dia útil seguinte à da publicação. Então 2 dias úteis depois da data da disponibilização.
EX.:
Terça (08/03); Disponibilização
Quarta (09/03): Publicação
Quinta (10/03): Início da contagem do prazo.
Fale sobre a culpa concorrente e a responsabilidade civil do Estado.
Culpa concorrente da vitima:
ATENUA responsabilização do estado;
Culpa exclusiva da vitima:
EXCLUDENTE da responsabilizaçao do estado.
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
- Participando de culto religioso;
- Falecimento do cônjuge, de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III. Nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
É necessário pagar novas custas para a tutela provisória incidental?
NÃO!
Tudo que é incidental é no curso do processo, então já houve entrada na ação e foram pagas as custas.
A tutela provisória incidental é um pedido que pode ser feito durante um processo judicial para garantir a proteção de direitos de forma provisória e urgente.
Beneficiário da gratuidade de justiça, não se exime de pagar às despesas processuais e aos honorários advocatícios da sucumbência.
VERDADE!
TUTELA PROVISÓRIA de urgência e antecipada:
TUTELA PROVISÓRIA: cognição sumária; precariedade; impossibilidade de coisa julgada. Divide-se em:
- TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: periculum in mora (perigo na demora) + fumus boni iuris(fumaça do bom direito) + dano irreparável ou de difícil reparação.
1.1 ANTECIPADA: Satisfatória
> Pra agora
> (imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento)
1.2 CAUTELAR: Conservativa
> Para depois
> (ASSEGURAR o direito para posterior fruição)
** Pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A confissão é irrevogável, mas …
pode ser anulada se decorreu de erro de fato(equivoco) ou de coação
Defina repristinação
Repristinação é a restauração funcional ao estado primitivo.
Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado.
Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; em seguida a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a vigorar.
> Em regra não há repristinação
Deve dizer expressamente
Sobre tutela cautelar (cuida para que risco futuro não ocorra)
CAUTELAR - ASSEGURAR o direito para posterior fruição. Exemplo: pedido para arrestar um veículo de um devedor que está dilapidando seu patrimônio.
ANTECIPADA (SATISFATIVA): aqui há o imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento.
URGÊNCIA: precisa demonstrar a probabilidade do direito e perigo na demora.
EVIDÊNCIA: não precisa demonstrar perigo na demora, hipóteses previstas lá no cpc, no artigo que não sei de cabeça, procure.
ANTECEDENTE: aqui é quanto ao MOMENTO, requerida ANTES do processo principal.
INCIDENTAL: tbm quanto ao momento, requerida junto da inicial ou no curso do processo.
Esquema da Escada Ponteana
EXISTENCIA:
1. SUJEITO
2. OBJETO
3. FORMA/EXTERIORIZAÇÃO
VALIDADE:
1. CAPAZ
2. LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO
3. PRESCRITA/ NÃO DEFESO EM LEI
EFICÁCIA > AUTOMÁTICA OU:
1. TERMO (quando) (futuro e certo)
2. CONDIÇÃO (se) (futuro e incerto)
3. ENCARGO (desde que) (ônus/fardo)
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes?
NÃO!
DECADÊNCIA LEGAL x DECADÊNCIA CONVENCIONAL
DECADÊNCIA LEGAL
> Juiz reconhece DE OFÍCIO
DECADÊNCIA CONVENCIONAL
- A parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Domicílio x Residência
Domicílio:
Lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos.
Residência:
Mero lugar físico onde a pessoa reside.
Competência de propor a ação
ALIMENTOS:
> Onde reside representante menor
(se mudar no curso do processo, não muda nada! Só na sentença que pega jurisdicão antiga)
IMÓVEL:
> Onde se localiza
MÓVEL:
> Domicilio do réu
MORTE:
1º Domicilio do que deixou herança
2º Onde tinha bens imóveis
3º Onde tinha bens móveis (em mais de um local? qualquer deles)
UNIÃO: (como autor/ réu/ 3ºinteressado)
Regra: Justiça Federal
Exceção: Estadual
> Falência
> Acidente de trabalho
> Eleitoral
> Trabalho
> Recuperação judicial
> Insolvência Civil