CIVIL + PROC. Flashcards

1
Q

Só existe um absolutamente incapaz:

A

Menor de 16 anos

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2
Q

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados:

A
  1. Ato jurídico perfeito,
  2. Direito adquirido
  3. Coisa julgada.
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3
Q

Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência ou sem decisão judicial?

A

SIM, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

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4
Q

Teoria MAIOR x MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.

A

Teoria Maior:
Conceito: A teoria maior exige a comprovação de um abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade da empresa OU a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.

Teoria Maior = basta quer confusão patrimonial OU desvio de finalidade.

Teoria Menor:
Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, é mais abrangente e exige apenas a comprovação da insolvência da empresa e a impossibilidade de satisfazer os créditos por meio do patrimônio social.

Teoria menor = basta ser insolvente ( não conseguir pagar suas dividas )

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5
Q

o que é: fato jurídico, ato e negócio jurídico?

A

Fato Jurídico
> Um acontecimento
> Evento que gera efeitos no Direito, podendo ser natural (nascimento/morte) ou humano (acidente trânsito).
> Modifica direito subjetivo e objetivo

Ato Jurídico:
> Efeitos no mundo jurídico
> Pode ser lícito (Pagar dívidas/casar) ou ilícito (difamação/furto)

Negócio Jurídico:
> Cria, modificar ou extinguir direitos
> Intenção específica das partes
(ex.: compra e venda).

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5
Q

Quais vícios do Negócio Jurídico:

A

Erro:
– Alguém entra em situação de erro sozinho.

Dolo:
– Alguém induz a pessoa ao erro.

Coação:
– Ameaça alguém para a celebração de um negócio jurídico.

Estado de perigo(aproveitamento):
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(SALVAMENTO)

Lesão:
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(INEXPERIÊNCIA/NECESSIDADE)

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6
Q

Sentença penal condenatória transitada em julgado possui caráter de título executivo judicial

A

SIM!

Ex.: Se na briga de transito Alfredo morrer, APÓS TRANSITADO EM JULGADO da ação penal que condenou, além de preso é obrigado a pagar indenização.

“quem comete dano tem obrigação de reparar”

Tanto a esposa de Alfredo quanto os seus filhos terão direito a indenização, cujo valor será apurado (liquidado) em ação de cumprimento de sentença, independentemente da propositura da ação de conhecimento.

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7
Q

Conexão, contingencia, litispendencias e coisa julgada

A

Conexão: Pedido ou causa de pedir iguais

Continência: Partes e causa de pedir iguais e o pedido por ser amplo abrange os demais

Litispendência: Partes, pedidos e causa de pedir iguais SEM o trânsito em julgado

Coisa julgada: Partes, pedidos e causa de pedir iguais COM o trânsito em julgado.

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8
Q

MP age como fiscal no processo, em casos de:

A
  1. Interesse público ou social;
  2. Interesse de incapaz;
  3. Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
  • É intimidado em 30 dias participar
  • Se ele não for intimado é causa de nulidade processual.
  • É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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9
Q

Advogado Público e defensor precisam de autorização para representar em juízo?

A

NÃO!

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10
Q

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

A

SIM!

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11
Q

O que é preclusão / efeito preclusivo?

A

> É a perda do direito de praticar um ato processual pelo não cumprimento de um prazo ou da realização de um ato anterior.

> Se não exercer dentro do prazo estabelecido, ela pode ficar impedida de fazer depois

xxxxxxxxxxxxx

> O efeito preclusivo é quando uma decisão judicial se torna irrecorrível, as partes não podem reabrir a mesma controvérsia em futuros processos.

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12
Q

Tempos dos atos:

A

dia 1: Disponibilização

dia 2: Publicação

dia 3: Início do prazo

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13
Q

O QUE E QUAIS SÃO OS EMBARGOS ?

A

Embargos são recursos processuais usados para contestar decisões judiciais.

Embargos de Declaração:
> Para esclarecer ou corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão.

Embargos à Execução:
> Contestam a execução de uma sentença ou título executivo, alegando, por exemplo, a inexigibilidade da dívida.

Embargos Infringentes:
> Recurso em casos de decisões não unânimes, permitindo reavaliação do mérito.

Embargos de Terceiro:
> Protegem direitos de um terceiro afetado por uma decisão judicial.

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14
Q

Prazos peremptórios

A

São prazos legais que não podem ser prorrogados ou suspensos. MAS SE FOR… é necessário a concordância das partes.

Exemplos: Prazos para interposição de recursos e apresentação de defesas.

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15
Q

Oque é Tutela Provisória?

A
  • É a proteção judicial concedida durante o processo.
  • Com base em probabilidade
  1. Tutela de Urgência:
    - Antecedente (antes do processo)
    - Incidental (meio do processo)
    - Para evitar dano iminente.
    ANTECIPADA: satisfaz (remédio no SUS)
    CAUTELAR: Conservativa (Bloquear conta bancária)
  2. Tutela de Evidência:
    - Apenas incidental
    - Quando a probabilidade do direito é clara, sem necessidade de urgência.
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16
Q

Os principais meios de impugnação das decisões judiciais no Código de Processo Civil de 2015 são:

A

Apelação:
Recurso para revisar a sentença proferida por um juiz de primeira instância.

Embargos de Declaração:
Usados para esclarecer, corrigir ou completar uma decisão que apresenta obscuridade, contradição ou omissão.

Recurso Especial:
Cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando uniformizar a interpretação da lei.

Recurso Ordinário:
Utilizado em casos específicos, como para tribunais superiores em decisões de tribunais de justiça ou regionais federais.

Agravo de Instrumento:
Para contestar decisões interlocutórias que não admitem apelação.

Mandado de Segurança:
Usado para proteger o direito líquido e certo em casos de ilegalidade ou abuso de poder.

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17
Q

Sobre gratuidade de justiça:

A
  • PF ou PJ
  • Brasileira ou estrangeiro
  • Insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios
  • É pessoal (não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário.)
  • Proibido de ofício

NÃO PODE SÓ DECLARAR, TEM QUE COMPROVAR !! **

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18
Q

A Receita Federal pode quebrar sigilo bancário?

A

SIM!
e SEM necessidade de autorização judicial.

19
Q

O Mandado de Segurança serve para:

A

Proteção de direito subjetivo fundamental, e não como um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.

20
Q

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

A

Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I. de ato ou decisão do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II. de decisão judicial transitada em julgado.

21
Q

O QUE SÃO CONTRARAZÕES?

A

É uma peça processual que consiste em uma resposta da parte recorrida a um recurso interposto pela parte recorrente.

ex.: Quando um jogador faz um movimento, o outro tem a oportunidade de responder, tentando anular a jogada adversária ou criar uma nova vantagem.

22
Q

O que é Ação Civil Pública no Código de Processo Civil?

A

A Ação Civil Pública (ACP) é uma ferramenta legal utilizada para proteger direitos que pertencem a um grupo de pessoas, como consumidores, moradores de uma determinada região ou o meio ambiente.

Proteção dos consumidores, meio ambiente, roteção do patrimônio histórico e cultural

23
Q

Sobre provas

A

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, valem as provas:

I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção; **
V - perícia.

Presunção comum:
> Quando resultam de circunstâncias da vida, “o que normalmente acontece”. Ex.: Colisão de carro na parte traseira, motorista culpado é quem bate atrás.

Presunções legais:
> Decorrem da lei.

24
Q

Diferença entre Contestação, Reconvenção e Revelia:

A

Contestação:
É a defesa do réu;

Reconvenção:
É um pedido do réu contra o autor; (contra-ataque)

Revelia:
Ausência de defesa do réu.

25
Q

DEFINA LIMINAR

A

É uma decisão judicial de caráter provisório e urgente, concedida pelo juiz antes do julgamento final de uma ação, a fim de evitar danos irreparáveis

Por exemplo, impedir a demolição de um imóvel antes do julgamento final da ação, já começar a pagar pensão, etc.

26
Q

O QUE É LITISCONSÓRCIO?

A

É a participação de várias pessoas (autores ou réus) em uma mesma ação judicial.

Pode ser:
> No início
> Durante o processo

> Necessário (obrigatório por lei/natureza do direito) > Facultativo;

> Unitário: Decisão igual para todos
Simples: Decisões diferente para cada um

O objetivo é economizar recursos processuais e evitar decisões contraditórias.

27
Q

Todo ato gera a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro?

A

SIM! inclusive na legitima defesa

28
Q

Em acidente de carro que a vitima teve culpa, motorista deve se responsabilizar?

A

NÃO!

Caso seja comprovada culpa exclusiva da vítima, motorista não será responsabilizado pelos danos causados,

A culpa exclusiva rompe o nexo de causalidade.

29
Q

Repristinação x Efeito Repristinatório

A

Repristinação:
Volta da lei anteriormente revogada.

Efeito Repristinatório:
Declaração e inconstitucionalidade

30
Q

DErogação x ABrogacão

A

DErogação = revogação DE parte da lei.

ABrogacão = revogação ABsoluta (total)

31
Q

Morrendo o procurador(advogado) da parte, o que acontece?

A

Juiz deve determinar que a parte constitua novo procurador em 15 dias

  1. Se ela o fizer: processo segue
  2. Caso ela não o faça, depende de qual parte a situação:

> Cabe ao autor: processo será extinto SRM

> Cabe ao réu: processo segue à revelia

32
Q

Como se da a diferença entra lançamento, publicação e contagem ?

A

EX.:
Disponibilizado: Servidor lançou o documento para o Diário até 17h, às 18h sai o Diário oficial e o documento estará lá, acessível.

Data da publicação: É o dia útil seguinte à disponibilização dos dados. (Se considera publicado o documento no dia útil seguinte ao que ele realmente apareceu na internet

Contagem do prazo: Só se inicia no dia útil seguinte à da publicação. Então 2 dias úteis depois da data da disponibilização.

EX.:
Terça (08/03); Disponibilização
Quarta (09/03): Publicação
Quinta (10/03): Início da contagem do prazo.

33
Q

Fale sobre a culpa concorrente e a responsabilidade civil do Estado.

A

Culpa concorrente da vitima:
ATENUA responsabilização do estado;

Culpa exclusiva da vitima:
EXCLUDENTE da responsabilizaçao do estado.

34
Q

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

A
  1. Participando de culto religioso;
  2. Falecimento do cônjuge, de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III. Nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

35
Q

É necessário pagar novas custas para a tutela provisória incidental?

A

NÃO!
Tudo que é incidental é no curso do processo, então já houve entrada na ação e foram pagas as custas.

A tutela provisória incidental é um pedido que pode ser feito durante um processo judicial para garantir a proteção de direitos de forma provisória e urgente.

36
Q

Beneficiário da gratuidade de justiça, não se exime de pagar às despesas processuais e aos honorários advocatícios da sucumbência.

37
Q

TUTELA PROVISÓRIA de urgência e antecipada:

A

TUTELA PROVISÓRIA: cognição sumária; precariedade; impossibilidade de coisa julgada. Divide-se em:

  1. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: periculum in mora (perigo na demora) + fumus boni iuris(fumaça do bom direito) + dano irreparável ou de difícil reparação.

1.1 ANTECIPADA: Satisfatória
> Pra agora
> (imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento)

1.2 CAUTELAR: Conservativa
> Para depois
> (ASSEGURAR o direito para posterior fruição)

** Pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

38
Q

A confissão é irrevogável, mas …

A

pode ser anulada se decorreu de erro de fato(equivoco) ou de coação

39
Q

Defina repristinação

A

Repristinação é a restauração funcional ao estado primitivo.

Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado.

Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; em seguida a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a vigorar.

> Em regra não há repristinação
Deve dizer expressamente

40
Q

Sobre tutela cautelar (cuida para que risco futuro não ocorra)

A

CAUTELAR - ASSEGURAR o direito para posterior fruição. Exemplo: pedido para arrestar um veículo de um devedor que está dilapidando seu patrimônio.

ANTECIPADA (SATISFATIVA): aqui há o imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento.

URGÊNCIA: precisa demonstrar a probabilidade do direito e perigo na demora.

EVIDÊNCIA: não precisa demonstrar perigo na demora, hipóteses previstas lá no cpc, no artigo que não sei de cabeça, procure.

ANTECEDENTE: aqui é quanto ao MOMENTO, requerida ANTES do processo principal.

INCIDENTAL: tbm quanto ao momento, requerida junto da inicial ou no curso do processo.

41
Q

Esquema da Escada Ponteana

A

EXISTENCIA:
1. SUJEITO
2. OBJETO
3. FORMA/EXTERIORIZAÇÃO

VALIDADE:
1. CAPAZ
2. LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO
3. PRESCRITA/ NÃO DEFESO EM LEI

EFICÁCIA > AUTOMÁTICA OU:
1. TERMO (quando) (futuro e certo)
2. CONDIÇÃO (se) (futuro e incerto)
3. ENCARGO (desde que) (ônus/fardo)

42
Q

Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes?

43
Q

DECADÊNCIA LEGAL x DECADÊNCIA CONVENCIONAL

A

DECADÊNCIA LEGAL
> Juiz reconhece DE OFÍCIO

DECADÊNCIA CONVENCIONAL
- A parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

44
Q

Domicílio x Residência

A

Domicílio:
Lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos.

Residência:
Mero lugar físico onde a pessoa reside.

45
Q

Competência de propor a ação

A

ALIMENTOS:
> Onde reside representante menor
(se mudar no curso do processo, não muda nada! Só na sentença que pega jurisdicão antiga)

IMÓVEL:
> Onde se localiza

MÓVEL:
> Domicilio do réu

MORTE:
1º Domicilio do que deixou herança
2º Onde tinha bens imóveis
3º Onde tinha bens móveis (em mais de um local? qualquer deles)

UNIÃO: (como autor/ réu/ 3ºinteressado)
Regra: Justiça Federal
Exceção: Estadual
> Falência
> Acidente de trabalho
> Eleitoral
> Trabalho
> Recuperação judicial
> Insolvência Civil