CIVIL + PROC. Flashcards

1
Q

Pode fazer intervenção cirúrgica sem consentimento?

A

Sim!
Em emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

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2
Q

Só existe um absolutamente incapaz:

A

Menor de 16 anos

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3
Q

A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa para fins econômicos ou comerciais depende de provas que demonstrem efetivo prejuízo.

A

Não, a indenização ocorre independente.

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4
Q

Princípio da irretroatividade da lei:
A Lei em vigor terá efeito: .

A

Imediato e geral, respeitados:
Ato jurídico perfeito,
Direito adquirido
Coisa julgada.

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5
Q

A pretensão ao RECONHECIMENTO da ofensa a direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL?

A

A pretensão ao RECONHECIMENTO da ofensa a direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL.

A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA está sujeita a prescrição.

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6
Q

Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência?

A

SIM, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

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7
Q

Existem 3 tipos de emancipação

A

1) Voluntária: Concedida pelos pais mediante e NÃO DEPENDE do juiz

2) Legal: Concedida pela lei, desde que preenchidos alguns requisitos; (Ex.: posse em concurso, Colar grau)

3) Judicial: Para suprir a vontade de um dos pais. (Mudar de país, viagem longa, se casar etc.)

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8
Q

Cláusula penal tem por finalidade fixar indenização por descumprimento da obrigação contratual ou atraso em cumpri-la.

A

SIM!

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9
Q

Teoria MAIOR x MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.

A

Teoria Maior:
Conceito: A teoria maior exige a comprovação de um abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade da empresa OU a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.

Teoria Maior = basta quer confusão patrimonial OU desvio de finalidade.

Teoria Menor:
Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, é mais abrangente e exige apenas a comprovação da insolvência da empresa e a impossibilidade de satisfazer os créditos por meio do patrimônio social.

Teoria menor = basta ser insolvente ( não conseguir pagar suas dividas )

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10
Q

A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

A

I For confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

II Corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

III Corresponder à boa-fé;

IV For mais benéfico à parte que não redigiu o acordo

V Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

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11
Q

o que é: fato jurídico, ato e negócio jurídico?

A

Fato Jurídico:
Evento que gera efeitos no Direito, podendo ser natural (nascimento/morte) ou humano (acidente trânsito).

Ato Jurídico:
Produz efeitos no mundo jurídico pode ser lícito (Pagar dívidas/casar) ou ilícito (difamação/furto)

Negócio Jurídico:
Ato com intenção específica das partes de criar, modificar ou extinguir direitos (ex.: compra e venda).

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11
Q

É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO quando:

A

É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO quando:

I - Celebrado por menor de 14 anos

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu OBJETO;

III - o MOTIVO for ilícito;

IV - NÃO revestir a FORMA prescrita em lei;

V - descumprir SOLENIDADE que a lei exige

VI - tiver por objetivo FRAUDAR lei imperativa;

VII - a LEI declarar

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12
Q

Quais vícios do Negócio Jurídico:

A
  • Erro:
    – Alguém entra em situação de erro sozinho.
  • Dolo:
    – Alguém induz a pessoa ao erro.
  • Dolo de representante, dolo de terceiro.
  • Coação:
    – Ameaça alguém para a celebração de um negócio jurídico.
  • Estado de perigo(aproveitamento):
    – Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(SALVAMENTO)
  • Lesão:
    – Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(INEXPERIÊNCIA/NECESSIDADE)
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13
Q

Haverá obrigação de reparar o dano nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem, independentemente de culpa.

A

SIM!

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14
Q

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, NÃO se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

sentença penal condenatória transitada em julgado possui um caráter de título executivo judicial

A

SIM!

Ex.: Se na briga de transito Alfredo morrer, APÓS TRANSITADO EM JULGADO da ação penal que condenou, além de preso é obrigado a pagar indenização.

“quem comete dano tem obrigação de reparar”

Isso permite a execução dos danos suportados pelas vítimas. Desta feita, conclui-se que tanto a esposa de Alfredo quanto os seus filhos terão direito a indenização, cujo valor será apurado (liquidado) em ação de cumprimento de sentença, independentemente da propositura da ação de conhecimento.

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15
Q

Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica:

A
  • Adotada no Código de Defesa Consumidor
  • não exige prova de fraude ou do abuso de direito.
  • Não depende da confirmação de confusão patrimonial.

Bastando que o consumidor demonstre:

  1. Estado de insolvência do fornecedor
  2. A personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos.
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16
Q

Existem 4 espécies de vulnerabilidade do consumidor:

A

fática/econômica,
técnica,
informacional
jurídica.

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17
Q

Princípios do Direito do Consumidor:

A

Vulnerabilidade: O consumidor é a parte mais fraca e merece proteção especial.

Boa-fé: As partes devem agir com honestidade e transparência.

Informação: O consumidor tem direito a informações claras sobre produtos e serviços.

Proteção à Saúde: O consumidor deve ser protegido contra riscos à saúde e segurança.

Liberdade de Escolha: O consumidor deve poder escolher produtos sem coação.

Equidade: Busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores.

Responsabilidade: Fornecedores são responsáveis por danos causados por produtos ou serviços.

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18
Q

Direitos básicos do consumidor incluem:

A

Vida e Saúde: Proteção contra riscos à saúde e segurança.

Informação: Receber informações claras sobre produtos e serviços.

Escolha: Livre escolha sem coação.
Proteção contra Abusos: Defesa contra cláusulas abusivas e práticas desleais.

Indenização: Reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos.

Educação para o Consumo: Acesso a informações que promovam o consumo consciente.

Acesso à Justiça: Facilitar o acesso a órgãos judiciários para reivindicar direitos.

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19
Q

CONSUMIDOR EQUIPARADO:

A

CDC possui três conceitos de consumidor por equiparação:


  1. A coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo.
  2. Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso — chamados de bystanders.
  3. art. 29 Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.

Standers: Consumidor direto
Bystardes: Consumidor indireto

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20
Q

Prazo prescricional é:

A

O prazo prescricional para a reparação de danos causados por fato(acidente de consumo) do produto ou do serviço, é de cinco anos.

A contagem desse prazo começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

art 27 do CDC

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21
Q

CDC: Vício, Fato, Decadência e Prescrição

A

Vício(defeito) - decai > 30/90dias

Fato(acidente) - prescreve > 5 anos

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22
Q

Tempo de espera gera indenização?

A

NÃO!

No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for EXCESSIVA ou ASSOCIADA a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT

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23
Q

Conexão, contingencia, litispendencias e coisa julgada

A

Conexão: pedido ou causa de pedir iguais

Continência: partes e causa de pedir iguais e o pedido por ser amplo abrange os demais

Litispendência: partes, pedidos e causa de pedir iguais SEM o trânsito em julgado

Coisa julgada: partes, pedidos e causa de pedir iguais COM o trânsito em julgado.

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24
Q

MP age como fiscal no processe, em casos de:

A

Interesse público ou social;

Interesse de incapaz;

Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • É intimidado em 30 dias participar
  • Se ele não for intimado é causa de nulidade processual.
  • É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

25
Q

Advogado Público e defensor precisam de autorização para representar em juízo?

A

NÃO!

26
Q

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

A

SIM!

27
Q

Quem pode represnetar o município em uma ação?

A

Art. 75, III, CPC

  • Prefeito
  • Procurador
  • Associação representativa dos municípios, expressamente autorizada
28
Q

O que é preclusão?

A

É a perda do direito de praticar um ato processual em razão do não cumprimento de um prazo ou da realização de um ato anterior.

Se não exercer dentro do prazo estabelecido, ela pode ficar impedida de fazer depois

TIPOS:

Preclusão Temporal:
Fora do prazo legal.

Preclusão Lógica:
Um ato é incompatível com um ato anterior já praticado

Preclusão Consumativa:
Ato é realizado e não pode ser repetido, como no caso de uma sentença que já foi proferida.

29
Q

Tempos dos atos:

A

dia 1: Disponibilização

dia 2: Publicação

dia 3: Início do prazo

30
Q

O QUE E QUAIS SÃO OS EMBARGOS ?

A

Embargos são recursos processuais usados para contestar decisões judiciais. Os principais tipos incluem:

Embargos de Declaração:
Para esclarecer ou corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão.

Embargos à Execução: Contestam a execução de uma sentença ou título executivo, alegando, por exemplo, a inexigibilidade da dívida.

Embargos Infringentes:
Recurso em casos de decisões não unânimes, permitindo reavaliação do mérito.

Embargos de Terceiro:
Protegem direitos de um terceiro afetado por uma decisão judicial.

31
Q

Prazos peremptórios

A

São prazos legais que não podem ser prorrogados ou suspensos. As principais características incluem:

Imutabilidade: Não podem ser alterados ou estendidos.
Consequências: O não cumprimento resulta em preclusão, ou seja, a perda do direito de praticar um ato processual.
Exemplos: Prazos para interposição de recursos e apresentação de defesas.

32
Q

Oque é Tutela?

A

É a proteção judicial concedida a uma parte em um processo. Ela se divide em:

Tutela Provisória:
Temporária e destinada a proteger direitos antes da decisão final, podendo ser:

> Tutela de Urgência:
Para evitar dano iminente.

> Tutela de Evidência:
Quando a probabilidade do direito é clara, sem necessidade de urgência.

33
Q

Os principais meios de impugnação das decisões judiciais no Código de Processo Civil de 2015 são:

A

Apelação: Recurso para revisar a sentença proferida por um juiz de primeira instância.

Embargos de Declaração: Usados para esclarecer, corrigir ou completar uma decisão que apresenta obscuridade, contradição ou omissão.

Recurso Especial: Cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando uniformizar a interpretação da lei.

Recurso Ordinário: Utilizado em casos específicos, como para tribunais superiores em decisões de tribunais de justiça ou regionais federais.

Agravo de Instrumento: Para contestar decisões interlocutórias que não admitem apelação.

Mandado de Segurança: Usado para proteger o direito líquido e certo em casos de ilegalidade ou abuso de poder.

34
Q

As partes do processo respondem por dolo e culpa?

A

MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública e juiz apenas respondem em caso de DOLO ou FRAUDE.

Conciliadores, mediadores, escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador e assistente simples respondem em caso de DOLO ou CULPA.

35
Q

PF e PJ podem ter gratuidade de justiça?

A

SIM!
- PF ou PJ
- Brasileira ou estrangeiro
- Com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
- É pessoal (não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário.)
- Proibido de ofício

36
Q

Como se declara extinção de mérito?

A

A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende de requerimento de réu.
Não pode ser de ofício

37
Q

A Receita Federal pode quebrar sigilo bancário?

A

SIM!
A Receita Federal do Brasil, desde que observados os procedimentos estabelecidos em lei federal, poderá afastar o sigilo bancário, SEM necessidade de autorização judicial.

38
Q

O Mandado de Segurança serve para:

A

O Mandado de Segurança serve para proteção de direito subjetivo fundamental, e não como um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.

Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Por outro lado, é possível que a causa de pedir, seja a inconstitucionalidade da lei.

39
Q

SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:

A

AS PARTES: As pessoas

PEDIDO: Providência jurídica

A CAUSA DE PEDIR: As razões

40
Q

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

A

Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I. de ato ou decisão do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II. de decisão judicial transitada em julgado.

41
Q

O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de qual interesse?

A

APENAS INTERESSE JURÍDICO

42
Q

O QUE SÃO CONTRARAZÕES?

A

É uma peça processual que consiste em uma resposta da parte recorrida a um recurso interposto pela parte recorrente.

ex.: Quando um jogador faz um movimento, o outro tem a oportunidade de responder, tentando anular a jogada adversária ou criar uma nova vantagem.

43
Q

O que é Ação Civil Pública no Código de Processo Civil?

A

A Ação Civil Pública (ACP) é uma ferramenta legal utilizada para proteger direitos que pertencem a um grupo de pessoas, como consumidores, moradores de uma determinada região ou o meio ambiente.

Proteção dos consumidores, meio ambiente, roteção do patrimônio histórico e cultural

44
Q

Sobre provas

A

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, valem as provas:

I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção; **
V - perícia.

Presunção comum:
> Quando resultam de circunstâncias da vida, o que normalmente acontece. Ex.: Colisão de carro na parte traseira, motorista culpado é quem bate atrás.

Presunções legais:
> Decorrem da lei.

45
Q

Diferença entre Contestação, Reconvenção e Revelia:

A

Contestação:
É a defesa do réu;

Reconvenção:
É um pedido do réu contra o autor; (contra-ataque)

Revelia:
Ausência de defesa do réu.

46
Q

DEFINA LIMINAR

A

É uma decisão judicial de caráter provisório e urgente, concedida pelo juiz antes do julgamento final de uma ação, a fim de evitar danos irreparáveis

Por exemplo, impedir a demolição de um imóvel antes do julgamento final da ação, já começar a pagar pensão, etc.

47
Q

O QUE É LITISCONSÓRCIO?

A

É a participação de várias pessoas (autores ou réus) em uma mesma ação judicial.

Pode ser:

> No início
Durante o processo

> Necessário (obrigatório por lei/natureza do direito) > Facultativo;

> Unitário: Decisão igual para todos
Simples: Decisões diferente para cada um

O objetivo é economizar recursos processuais e evitar decisões contraditórias.

48
Q

É obrigatório o uso de algemas no poder judiciário?

A

É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

MAAAS

Só em casos de resistência e receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia

49
Q

CONDIÇÃO RESOLUTIVA x CONDIÇÃO SUSPENSIVA

A

CONDIÇÃO RESOLUTIVA:
Extingue/resolve o direito se ocorrer a condição. Não suspende a aquisição do direito, nem o exercício do direito, mas se for implementada desfaz tudo (resolve-se).

CONDIÇÃO SUSPENSIVA:
Impede que o ato produza efeito até a condição. Suspende a aquisição e o exercício do direito.

50
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges IMPLICA A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA?

A

SIM!

Precisa dos dois estarem de acordo.

Não se aplica em união estável. (info. 535 do STJ)

51
Q

Todo ato gera a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro?

A

SIM! inclusive na legitima defesa

52
Q

Em acidente de carro que a vitima teve culpa, motorista deve se responsabilizar?

A

Caso seja comprovada culpa exclusiva da vítima, motorista não será responsabilizado pelos danos causados,

A culpa exclusiva rompe o nexo de causalidade.

53
Q

Repristinação x Efeito Repristinatório

A

Repristinação: volta da lei anteriormente revogada.

Efeito Repristinatório: declaração e inconstitucionalidade

54
Q

lei temporária tem vigência até que:

A

outra a modifique ou revogue.

55
Q

DErogação x ABrogacão

A

DErogação = revogação DE parte da lei.

ABrogacão = revogação ABsoluta (total)

56
Q

Morrendo o procurador(advogado) da parte, o que acontece?

A

Juiz deve determinar que a parte constitua novo procurador em 15 dias

  1. Se ela o fizer: processo segue
  2. Caso ela não o faça, depende de qual parte a situação:

> Cabe ao autor: processo será extinto SRM

> Cabe ao réu: processo segue à revelia

57
Q

Como se da a diferença entra lançamento, publicação e contagem ?

A

EX.:
Disponibilizado: Servidor lançou o documento para o Diário até 17h, às 18h sai o Diário oficial e o documento estará lá, acessível.

Data da publicação: É o dia útil seguinte à disponibilização dos dados. (Se considera publicado o documento no dia útil seguinte ao que ele realmente apareceu na internet

Contagem do prazo: Só se inicia no dia útil seguinte à da publicação. Então 2 dias úteis depois da data da disponibilização.

EX.:
Terça (08/03); Disponibilização
Quarta (09/03): Publicação
Quinta (10/03): Início da contagem do prazo.

58
Q

Fale sobre a culpa concorrente e a responsabilidade civil do Estado.

A

Culpa concorrente da vitima:
ATENUA responsabilização do estado;

Culpa exclusiva da vitima:
EXCLUDENTE da responsabilizaçao do estado.

59
Q

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

A

I. Participando de ato de culto religioso;

II. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III. Nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.