PENAL + PROC. Flashcards

1
Q

O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada a:

A

Sim !

  • Reparação do dano
  • Devolução do produto do ilícito
  • Com acréscimos legais.
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2
Q

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública ou particular prestando serviço?

A

SIM! é Funcionário público por equiparação!

Inclusive em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

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3
Q

A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos elevado é suficiente para justificar a majoração da pena-base?

A

SIM!

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4
Q

Punições Funcionário Público

A

Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada

Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.

Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem

Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.

Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.

Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.

Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público

Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.

Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.

Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

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5
Q

A lei processual penal aplicar-se-á em que tempo?

A

Tempus regit actum (Princípio da imediatidade)

  • Desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
  • “Regidos pela lei na epoca dos fatos”
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6
Q

Não se esqueça!! Lei Processual Penal:

A
  • Não retroage;
  • Admite interpretação extensiva e aplicação analógica;
  • Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
  • Admite princípios gerais do direito;
  • Em regra, não possui extraterritorialidade;
  • Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
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7
Q

Permanente x continuado

A

Permanentes:
Consumação se prolonga, perpetua-se no tempo. Ex.: sequestro e cárcere privado.
Se consuma a todo momento em que estiver ocorrendo o crime.

Continuado:
Vários crimes iguais ex: roubos, furtos,
Próximos no tempo e de forma parecida: Mesma maneira de agir, hora e lugar

-

Crime continuado:
crime crime crime crime

Crime permanente:
crimeeeeeee

Súmula nº 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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8
Q

se trata de extraterritorialidade Condicionada x Incondicionada - PAG

A

Condicionada - T.A.B
Tratado ou convenções;
Aeronave ou embarcações brasileiras
Brasileiro (Personalidade Ativa).

Incondicionada - P.A.G
Presidente (vida ou liberdade);
Administração pública (direta/indireta)
Genocídio.

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9
Q

No direito processual penal conta os feriados e fim de semana?

A

SIM, o processo penal não se interrompe aos:

Domingos;
Férias;
Recesso;
Feriados.

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10
Q

Lugar do crime é LUTA

A

L- LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A- ATIVIDADE

Ubiquidade > (teoria mista)
Tanto no local onde a ação/omissão ocorreu, quanto no resultado.

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11
Q

Nova lei penal benéfica retroagirá para as sentenças condenatórias transitadas em julgado anteriormente à sua edição?

A

SIM!
Retroage até se já tiver sido transitada em julgado

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12
Q

Aplica-se a lei brasileira ao crime que tenha sido praticado em navio mercante de bandeira francesa ancorado no Porto de Santos?

A

Sim pois é território brasileiro
> princípio da TERRITORIALIDADE

Lembrar das 12 milhas nauticas*

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13
Q

Crime progressivo x Progressão criminosa

A

Crime progressivo:
crime já está no começo

Imagine uma pessoa que invade uma casa com a intenção de furtar. Ao encontrar o morador, decide agredi-lo para garantir a fuga. Nesse caso, o crime de roubo (mais grave) absorve o crime de invasão de domicílio (menos grave).

  • Progressão criminosa:
    crime vem depois

Exemplo: Um indivíduo inicia um furto em uma casa. Ao perceber que foi visto, decide matar o morador para garantir a impunidade. Nesse caso, o agente iniciou um furto, mas, durante a execução, decidiu praticar um homicídio.

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14
Q

Sumula 711 Ao crime continuado e ao crime permanente é aplicada a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

A

A Súmula 711 visa garantir que os crimes sejam punidos de forma justa e proporcional, mesmo quando a lei penal sofre alterações durante a sua prática.

Exemplo:

Se uma pessoa iniciar um sequestro (crime permanente) e, durante o período de cárcere privado, uma nova lei aumentar a pena para esse crime, a lei mais grave será aplicada, mesmo que o sequestro tenha iniciado ANTES da vigência da nova lei.

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15
Q

O que é FATO TÍPICO

A

O fato típico é o primeiro elemento do crime. É a conduta humana descrita na lei como uma infração penal.

Elementos:

  1. Conduta:
    Ação ou omissão do agente
  2. Resultado:
    O efeito produzido pela conduta, que pode ser material (lesão a um bem jurídico) ou formal (simplesmente a realização da conduta)
  3. Nexo causal:
    Conduta precisa ter causado o resultado
  4. Tipicidade:
    Prevista em lei
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16
Q

Omissão própria x imprópria

A

crimes de omissão própria:
Não cabe tentativa porque a própria omissão configura a consumação. (ex.: omissão de socorro)

crime omissivo impróprio:
É possível a tentativa, vez que o agente tem um dever especifico de agir (ex.: pai que se omite no crime de abuso do filho menor). Porém, não basta a mera abstenção, tem que ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

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17
Q

Existem 3 hipóteses legais nas quais há esse dever de agir. ROL TAXATIVO!!!

Art. 13 (…) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA E PODIA AGIR para evitar o resultado.

A

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (POR LEI: Poder de família no exemplo acima)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

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18
Q

Tipos de tentativas: Perfeita, imperfeita, Incruenta, Cruenta

A

Tentativa Perfeita (ou Crime Falho):
Quando o agente esgota todos os meios que estavam ao seu alcance para a consumação do crime, mas não consegue atingi-la por circunstâncias alheias à sua vontade.
Exemplo: Disparar todas as balas de uma arma contra a vítima, mas não conseguir atingi-la.

Tentativa Imperfeita (ou Tentativa Inacabada):
O agente é interrompido antes de esgotar todos os meios para alcançar a consumação do crime.
Exemplo: Um ladrão que é impedido de fugir por policiais antes de concluir o roubo.

Tentativa Branca (ou Tentativa Incruenta):
A vítima não sofre qualquer lesão, seja porque o agente erra o alvo, seja porque é impedido antes de causar qualquer dano.
Exemplo: Disparar contra alguém e errar o alvo, não causando lesão.

Tentativa Vermelha (ou Tentativa CRUenta):
É cruenta quando há resultado lesivo, mas que não atinge o objetivo final do agente.
Exemplo: Alguém que atira na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive com ferimentos graves.

CRUenta > tem sangue
INCRUenta > não tem sangue

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19
Q

TIPOS DE DOLOSO, CULPOSOS E PRETERDOLOSO

A

DOLOSO:
TEM VONTADE
ex.: homícidio

CULPOSO:
NÃO TEM VONTADE, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia.
ex.: Dirigiu bebado e matou

PRETERDOLOSO:
Quer um resultado menos grave, mas acaba causando um resultado pior
Ex.: Quem agride alguém e, sem querer, causa a morte, comete lesão corporal seguida de morte

Dolo de 1º: quero matar
Dolo de 2º: vai morrer, azar
Dolo eventual: se morrer, azar

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20
Q

EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

A

Excludentes de tipicidade
1 → Coação Física Absoluta
2 → Princípio da Insignificância
3 → Princípio da Adequação Social
4 → Tipicidade Conglobante (fato atípico)
5 → Consentimento da vítima (Quando for elementar do tipo).

Excludentes de ilicitude
1 → Estado de Necessidade
2 → Legítima defesa
3 → Estrito cumprimento do dever legal;
4 → Exercício regular do direito;
5 → Consentimento da vítima (Quando não for elementar do tipo ).

Excludente de culpabilidade: AUSÊNCIA DE:
1 → Imputabilidade
a) - Menoridade
b) - Doença Mental ou desenv. mental incompleto
c) - Embriagues completa por Caso Fortuito ou Força maior

2 → Potencial Conhecimento da Ilicitude
- Erro de proibição inevitável (art. 22, CP)

3 → Exigibilidade de Conduta Diversa
a) - Coação Moral Irresistível
b) - Obediência hierárquica

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21
Q

Erro de proibição direto x Delito putativo:

A

Erro de proibição direto:
O agente supor ser lícita uma conduta que é proibida

Delito putativo:
O agente pratica uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.

22
Q

é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa ?

A

O empresário/dono da empresa poderá alegar sim crise financeira na empresa,desde que demonstrar tal crise.

exemplo: O empresário em momento de crise financeira optar por pagar os funcionários (verbas trabalhistas) ao invés de pagar o tributo,desde que demonstre/prove,será isento de pena/excludente de punibilidade.

23
Q

A pena tem três finalidades:

A

Sendo elas retributiva, preventiva e reeducativa.

24
Q

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

A

Maior de 80 anos

Extremamente debilitado por doença grave

Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente

Gestante

Mulher (ou Homem único responsável) com filho de até 12 anos incompletos

25
Q

Segundo o STJ, o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com:

A

O emprego do MEIO arbitrário, ainda que o agente NÃO consiga satisfazer a sua pretensão

Ex.:
Pegar celular da caloteira, puxou ela pelo braço e abriu a bolsa, mas não pegou nada.
(Já é exercício arbitrário)

26
Q

Médico que atende SUS em hospital que é particular, se equipara a funcionário publico para questões penais?

A

SIM!

Após o advento da Lei n. 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais.

27
Q

PECULATO

A

Peculato

Apropriar-se (Peculato apropriação) o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão

do cargo

Desviá-lo (Peculato desvio), em proveito próprio ou alheio
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato furto) para que seja

subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a

qualidade de funcionário

Pena 2 a 12 anos de rec e multa
Peculato mediante erro de outrem

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo,
recebeu por erro de outrem: (Peculato estelionato)

Pena 1 a 4 anos de rec e multa
Peculato culposo

Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

28
Q

Tráfico de influência e Exploração de prestígio:

A

Tráfico de influência:
influencia QUAISQUER autoridades da administração. (Art. 332)

Exploração de prestígio:
influencia autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. (Art. 357)

29
Q

Lei processual penal e Lei penal retroagem?

A

Lei processual penal = NÃO RETROAGE

Lei penal = Retroage para beneficiar o réu

30
Q

Quem libera fiança?

A

Fiança concedida pelo Delta (delegado):
- De 1 a100 - salários mínimos
- Até 4 anos de pena

Fiança concedida pelo Juiz:
- De 10 a 200 - salários mínimos
- Mais que 4 anos de pena

Observação: Delegado não oferece em LEI MARIA DA PENHA.

31
Q

Sobre fiança

A

Cabe FIANÇA em quase TODOS os crimes.

NÃO CABE FIANÇA EM ROMA + MARIA:

R.EINCIDENTE
O.RGANIZAÇÃO CRIM.
M.ILÍCIA
A.RMA RESTRITA
MARIA. da penha

OBS:
DEPENDENDO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PRESO:

I- FIANÇA PODE SER DISPENSADA (SÓ JUIZ)
II-AUMENTADA EM 1000X
III-REDUZIDA EM 2/3

NÃO PRECISA OUVIR O MP PARA CONCEDER FIANÇA!!!

32
Q

Bafometro e corpo de delito são obrigados?

A

Ninguém é obrigado a ir ao: BAR do GorDo

Bafômetro
Acareação (ouvir 2 lados)
Reprodução simulada
Grafotécnico (escrita)
DNA

33
Q

Sobre Prisão temporária

A

É cabível quando:

  • For imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • For justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  • For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
  • Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Prisão temporária
- Regra: 5 dias + 5 dias
- Exceção: Crime hediondo 30 dias + 30 dias

34
Q

Prazos da temporária e preventiva:

A

TEMPORÁRIA
- Regra: 5 DIAS + 5 DIAS
- Hediondo: 30+30

PREVENTIVA - NÃO TEM PRAZO

MAS O JUIZ A CADA 90 DIAS DEVE REVISAR A PRISÃO, SE NÃO HOUVER MOTIVOS PARA MANTÊ-LA DEVERA REVOGAR( ART.316.PU)

35
Q

Pode ter internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

A

SIM

36
Q

Quem são as “testemunhas não compromissadas” que ?

A

Testemunha não compromissada (ou informante) – Dispensada do compromisso de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas.

  • São os menores de 14 anos
  • Doentes mentais
  • Parentes do acusado.
36
Q

Defina Conexão e a Continência

A

Trata da relação entre ações penais:

Conexão
Definição: Ocorre quando duas ou mais infrações estão ligadas por elementos comuns (mesmo fato ou autoria).
Efeito: Permite o julgamento conjunto das ações, evitando decisões contraditórias.

Continência
Definição: Acontece quando uma infração é mais ampla que outra, englobando-a.

37
Q

Excludentes de ilicitude:

A

Excludentes de ilicitude
1 → Estado de Necessidade
2 → Legítima defesa
3 → Estrito cumprimento do dever legal;
4 → Exercício regular do direito;
5 → Consentimento da vítima (Quando não for elementar do tipo ).

38
Q

Excludente de Culpabilidade

A

AUSÊNCIA DE:
1 → Imputabilidade
a) - Menoridade
b) - Doença Mental ou desenv. mental incompleto
c) - Embriagues completa por Caso Fortuito ou Força maior

2 → Potencial Conhecimento da Ilicitude
- Erro de proibição inevitável (art. 22, CP)

3 → Exigibilidade de Conduta Diversa
a) - Coação Moral Irresistível
b) - Obediência hierárquica

39
Q

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime ou, na data da sentença:

A

Ao tempo do crime: - 21 anos

Data da sentença: + 70 anos

40
Q

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade?

A

SIM!

I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

41
Q

% PARA PROGRESSÃO DE REGIME:

A

Requisito OBJETIVO:
Mínimo para progredir - 8 hipóteses:

16% - Primário + sem violência;
20% - Reincidente + sem violência;
25% - Primário + COM violência;
30% - Reincidente + COM violência;
40% - Primário + Hediondo;
50% - Primário + Hediondo + morte OU organização criminosa, mil privada;
60% - Reincidente + Hediondo;
70% - Reincidente + Hediondo + morte.
Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

42
Q

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

A

I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

> Só a multa = 2 anos;

> Privativa de Liberdade + Multa = mesmo prazo da prescrição da PPL

43
Q

Sobre nova lei que abarca anterior, s

A

DErogação:
Revogação DE parte da lei.

ABrogacão:
Revogação ABsoluta

44
Q

CRIMES DO SERVIDOR

A

*Concussão – EXIGIR pra si ou pra outrem

*Corrupção Ativa – OFERECER OU PROMETER vantagem.

*Corrupção Passiva – SOLICITAR OU RECEBER

*Corrupção Passiva Privilegiada – CEDE a pedido ou influencia de outrem

*Prevaricação – RETARDAR OU DEIXAR de praticar c/ interesse pessoal

*Prevaricação Imprópria – VISTA GROSSA do agente penitenciário

*Favorecimento Real – AUXILIO ao criminoso com o proveito do crime

*Peculato – APROPRIA-SE de dinheiro ou bem, ou desvia-lo

*Peculato Culposo – TEM CULPA no crime de outro

*Excesso de Exação – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

*Advocacia ADM – PATROCINAR

*Tráfico de Influencia – PRETEXTO DE INFLUIR no trabalho do funcionário público

*Exploração de Prestigio – INFLUIR em alguém da justiça (juiz, jurado, perito etc.)

*Condescendência Criminosa – DEIXAR subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

45
Q

Princípio da Fragmentariedade

A

FRAGMENTARIEDADE:
Crimes GRAVES e RELEVANTES (sempre fala em relevância)

SUBSIDIARIEDADE:
‘‘Plano B’’ = Quando outros ramos do direito não forem suficientes, o DIR. PENAL irá agir.

46
Q

BIZU DOS PRINCÍPIOS

A

BIZU dos Princípios:

⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

47
Q

É Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.

A

SIM!
EX. pula muro de 2 metros para roubar carregador

A qualificadora no furto (escalar) demonstra reprovado grau de reprovabilidade da conduta, ou seja, ainda que a coisa furtada seja de inexpressivo valor (carregador), não se permite bagatela

48
Q

Quando o preso se recusar a assinar ou não souber fazê-lo, quem deverá assinar?

A

2 testemunhas que ouviram a leitura da ata pelo policial, perto dele

49
Q

É vedado a liberdade provisória para a ROMA

A

R.eincidente
O.rg criminosa armada
M.ilicia
A.rma restrita

50
Q

Juiz tem que aceitar laudo do perito?

A

CPP Art. 182. Juíz não ficará adstrita ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

51
Q
A