PENAL + PROC. Flashcards
Punições Funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
A lei processual penal aplicar-se-á em que tempo?
Tempus regit actum (Princípio da imediatidade)
- “Regidos pela lei na epoca dos fatos”
- Desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
Lei Processual Penal:
- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva e aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Permanente x continuado
Permanentes:
Consumação se prolonga, perpetua-se no tempo. Ex.: sequestro e cárcere privado.
Se consuma a todo momento em que estiver ocorrendo o crime.
Continuado:
Vários crimes iguais ex: roubos, furtos,
Próximos no tempo e de forma parecida: Mesma maneira de agir, hora e lugar
-
Crime continuado:
crime crime crime crime
Crime permanente:
crimeeeeeee
Súmula nº 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
No direito processual penal conta os feriados e fim de semana?
SIM, o processo penal não se interrompe aos:
Domingos;
Férias;
Recesso;
Feriados.
Lugar do crime é LUTA
L- LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A- ATIVIDADE
Ubiquidade > (teoria mista)
Tanto no local onde a ação/omissão ocorreu, quanto no resultado.
Aplica-se a lei brasileira ao crime que tenha sido praticado em navio mercante de bandeira francesa ancorado no Porto de Santos?
Sim!
Pois é território brasileiro
> princípio da TERRITORIALIDADE
Lembrar das 12 milhas náuticas*
Crime progressivo x Progressão criminosa
Crime progre.SSivo: (1 dolo)
UM ÚNICO DOLO/VONTADE DESDE O INÍCIO
ProgreSSão CriminoSa: “DOIS DOLOS (dois “s”)
MUDA INTENÇÃO DO SEU DOLO DE UM PARA OUTRO.
> Crime progre.SSivo: (vontade desde o início)
Imagine uma pessoa que invade uma casa com a intenção de furtar. Ao encontrar o morador, decide agredi-lo para garantir a fuga. Nesse caso, o crime de roubo (mais grave) absorve o crime de invasão de domicílio (menos grave).
> CRIMEEE
> ProgreSSão CriminoSa: (vai piorando com tempo)
Exemplo: Um indivíduo inicia um furto em uma casa. Ao perceber que foi visto, decide matar o morador para garantir a impunidade. Nesse caso, o agente iniciou um furto, mas, durante a execução, decidiu praticar um homicídio.
> CRIME CRIME CRIME CRIME
O que é FATO TÍPICO
É a conduta humana descrita na lei como uma infração penal.
Elementos:
- Conduta:
Ação ou omissão do agente - Resultado:
O efeito produzido pela conduta, que pode ser material (lesão a um bem jurídico) ou formal (simplesmente a realização da conduta) - Nexo causal:
Conduta precisa ter causado o resultado - Tipicidade:
Prevista em lei
Tipos de tentativas: Perfeita, imperfeita, Incruenta, Cruenta
Tentativa Perfeita (ou Crime Falho):
> Agente esgota todos os meios do crime, mas não consegue atingi-la por circunstâncias alheias à sua vontade.
> Exemplo: Disparar todas as balas contra a vítima, mas não conseguir atingi-la.
Tentativa Imperfeita (ou Tentativa Inacabada):
> O agente é interrompido antes de esgotar todos os meios de consumação do crime.
> Exemplo: Um ladrão que é impedido de fugir por policiais antes de concluir o roubo.
Tentativa Branca (ou Tentativa Incruenta):
> A vítima não sofre qualquer lesão, seja porque o agente erra o alvo, seja porque é impedido antes de causar qualquer dano.
> Exemplo: Disparar contra alguém e errar o alvo, não causando lesão.
Tentativa Vermelha (ou Tentativa CRUenta):
É cruenta quando há resultado lesivo, mas que não atinge o objetivo final do agente.
> Exemplo: Alguém que atira na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive com ferimentos graves.
CRUenta > tem sangue
INCRUenta > não tem sangue
TIPOS DE DOLOSO, CULPOSOS E PRETERDOLOSO
DOLOSO:
> TEM VONTADE
> ex.: homicídio
CULPOSO:
> NÃO TEM VONTADE, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia.
> ex.: Dirigiu bêbado e matou
PRETERDOLOSO:
Quer um resultado menos grave, mas acaba causando um resultado pior
> Ex.: Quem agride alguém e, sem querer, causa a morte, comete lesão corporal seguida de morte
Dolo de 1º: quero matar
Dolo de 2º: vai morrer, azar
Dolo eventual: se morrer, azar
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
Excludentes de tipicidade:
1 → Coação Física Absoluta
2 → Princípio da Insignificância
3 → Princípio da Adequação Social
4 → Tipicidade Conglobante (fato atípico)
5 → Consentimento da vítima (Quando for elementar do tipo).
A pena tem três finalidades:
Sendo elas retributiva, preventiva e reeducativa.
Juiz substitui a prisão preventiva pela domiciliar quando:
- Maior de 80 anos
- Extremamente debilitado por doença grave
- Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente
- Gestante
- Mulher (ou Homem único responsável) com filho de até 12 anos incompletos
Segundo o STJ, o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com:
O emprego do MEIO arbitrário, ainda que o agente NÃO consiga satisfazer a sua pretensão
Ex.:
Pegar celular da caloteira, puxou ela pelo braço e abriu a bolsa, mas não pegou nada.
(Já é exercício arbitrário)
Tráfico de influência e Exploração de prestígio:
Tráfico de influência:
influencia QUAISQUER autoridades da administração. (Art. 332)
Exploração de prestígio:
influencia autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. (Art. 357)
Lei processual penal e Lei penal retroagem?
Lei processual penal = NÃO RETROAGE
Lei penal = Retroage para beneficiar o réu
Quem libera fiança?
Fiança concedida pelo Delta (delegado):
- De 1 a 100 - salários mínimos
- Até 4 anos de pena
Fiança concedida pelo Juiz:
- De 10 a 200 - salários mínimos
- Mais que 4 anos de pena
Observação: Delegado não oferece em LEI MARIA DA PENHA.
Sobre fiança
- Cabe FIANÇA em quase TODOS os crimes.
- NÃO CABE FIANÇA EM ROMA + MARIA:
R.EINCIDENTE
O.RGANIZAÇÃO CRIM.
M.ILÍCIA
A.RMA RESTRITA
MARIA. da penha
OBS:
> DEPENDENDO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PRESO:
- FIANÇA PODE SER DISPENSADA (SÓ JUIZ)
- AUMENTADA EM 1000X
- REDUZIDA EM 2/3
> NÃO PRECISA OUVIR O MP PARA CONCEDER FIANÇA!!!
Ninguém é obrigado a ir ao: BAR do GorDo
B.afômetro
A.careação (ouvir 2 lados)
R.eprodução simulada
G.rafotécnico (escrita)
D.NA
Sobre Prisão temporária é cabível quando:
É cabível quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- For justificada em fatos novos ou contemporâneos;
- For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
- Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
Prisão temporária
- Regra: 5 dias + 5 dias
- Exceção: Crime hediondo 30 dias + 30 dias
Prazos da temporária e preventiva:
TEMPORÁRIA
- Regra: 5 DIAS + 5 DIAS
- Hediondo: 30+30
PREVENTIVA - NÃO TEM PRAZO
MAS O JUIZ A CADA 90 DIAS DEVE REVISAR A PRISÃO, SE NÃO HOUVER MOTIVOS PARA MANTÊ-LA DEVERA REVOGAR( ART.316.PU)
Quem são as “testemunhas não compromissadas” que ?
> Testemunha não compromissada (ou informante)
> São dispensada do compromisso de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas.
- São os menores de 14 anos
- Doentes mentais
- Parentes do acusado.
Excludentes de ilicitude: Lembrar de Bruce LEEE (com 3 “e” mesmo)
L = Legítima defesa
E= Estado de necessidade
E= Exercício regular do direito
E= Estrito cumprimento do dever legal
CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE
1 Imputabilidade
→ Menoridade
→ Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto
→ Embriagues completa por Caso Fortuito ou Força maior
- Potencial Conhecimento da Ilicitude
→ Erro de proibição inevitável (art. 22, CP) - Exigibilidade de Conduta Diversa
→ Coação Moral Irresistível (na lei)
→ Obediência Hierárquica (na lei)
→ Cláusula de Consciência (doutrina)
→ Desobediência Civil (doutrina)
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime ou, na data da sentença:
Ao tempo do crime: - 21 anos
Data da sentença: + 70 anos
Sobre nova lei que abarca anterior:
DErogação:
Revogação DE parte da lei.
ABrogacão:
Revogação ABsoluta
Princípio da Fragmentariedade
FRAGMENTARIEDADE:
Crimes GRAVES e RELEVANTES (sempre fala em relevância)
SUBSIDIARIEDADE:
‘‘Plano B’’ = Quando outros ramos do direito não forem suficientes, o DIR. PENAL irá agir.
PRINCÍPIOS
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.
É Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.
SIM!
EX. pula muro de 2 metros para roubar carregador
A qualificadora no furto (escalar) demonstra reprovado grau de reprovabilidade da conduta, ou seja, ainda que a coisa furtada seja de inexpressivo valor (carregador), não se permite bagatela
É vedado a liberdade provisória para a ROMA
R.eincidente
O.rg criminosa armada
M.ilicia
A.rma restrita
Juiz tem que aceitar laudo do perito?
CPP Art. 182. Juíz não ficará adstrita ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Permissão de saída X
Saída temporária
Permissão de saída: (Coisa ruim)
Diretor que concede
Regime fechado ou semiaberto.
Para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares até 3º grau).
Com escolta.
Saída temporária: (Coisa boa)
Juiz que concede
Para regime semiaberto (fechado não sai, aberto já está na rua)
Será autorizado pelo prazo de 7 dias, podendo ser renovada mais 4x durante o ano.
Vedado a saída temporária para crimes hediondos com resultado morte.
Para coisas boas (visitar a família, estudar, datas comemorativas).
Desistência voluntária, Arrependimento eficaz
e Arrependimento posterior
- Desistência voluntária:
Agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução. - Arrependimento eficaz:
Agente impede que o resultado aconteça - Arrependimento posterior:
Agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia
> Só é válido pra crimes SEM violência ou grave ameaça a vítima. ex.: Furto estaria ok, roubo não.
Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar:
a substituição da pena por medida de segurança.
Diferença entre a extorsão mediante sequestro x extorsão com restrição da liberdade da vítima
Extorsão mediante sequestro:
A pessoa “extorquida” é um familiar que paga o resgate da liberdade da vítima.
Extorsão com restrição da liberdade:
O extorquido é a própria pessoa presa
Sobre provas ilícitas e ilegítimas:
Provas ilícitas:
Obtidas com infringência ao direito
Provas ilegítimas:
Obtidas com desrespeito ao direito processual.
> Não serão admitidas provas ilícitas, EXCEÇÕES:
- Sem nexo de causalidade entre umas e outra;
- Fonte independente;
- Que favoreça o réu.
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL:
A prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária. É considerada válida.
Sobre Assistente de acusação
chamado tb de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”
O titular e autor da ação penal pública é o MP, mas a vitima ou representante legal (se for incapaz) pode ajudar. Só se vitima morrer que pode parente
Advogado pede pro juiz, juiz ouve MP, MP só pode negar se contrário a lei
Somente nos casos de ação penal pública
Pode arrazoar(argumentar) os recursos interpostos pelo MP e interpor e arrazoar seus próprios recursos.
> Não cabe assistente da acusação no Inquerito Policial nem no processo de execução penal.
Se o preso não quiser ou não conseguir assinar?
A autoridade deve elaborar certidão constando o incidente, que deverá ser também assinada por outras duas pessoas.
Quem é proibido de depor ou não presta compromisso com a verdade?
> NÃO PRESTAM COMPROMISSO:
- Doentes
- Deficientes mentais
- Menores de 14 anos
- Pessoas que podem se recusar (ascendente, descendente, irmão, cônjuge, etc)
> PROIBIDAS DE DEPOR:
- Pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada
Pode haver condução coercitiva ao juiz?
SIM! Após a intimação se não se apresentar para juiz na audiência.
- Do ofendido,
- Da testemunha,
- Do perito,
ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada
só não pode o investigado.
Tipos de citação do EDITAL x HORA CERTA
EDITAL:
> Quando não encontra o acusado
> Se não comparecer e nem constitui advogado: suspensão do processo.
↳ exceção: lavagem de dinheiro
HORA CERTA
> Quando o réu se oculta, com o objetivo de evitar a citação
> Se réu não comparece: nomeação de defensor dativo. (vai atuar como advogado, elabora as defesas com respeito à pessoa ausente.)
TIPOS DE CITAÇÃO
Se fugir: Citação por hora certa
Não achou: Citação por edital
Dentro da jurisdição: Mandado de citação
Fora da jurisdição: Precatória (pede a outro juiz)
Preso: Pessoalmente
Estrangeiro: Rogatória
Militar: Chefe do serviço
Leis que retroagem ou não
Lei nova mais benéfica :
> Direito Penal - Retroage
> Direito Processual Penal - Não retroage
Lei nova prejudicial:
> Não retroage (qualquer ramo do Direito)
Sobre algemas?
Algema é exceção, evita ao maximo de usar, apenas quando apresentam PRF, MEEEESMO em flagrante
PRF:
PERIGO
RESISTÊNCIA
FUGA
Resumo de Interceptação telefônica:
- A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;
- Quantas vezes forem necessárias;
- Prazo começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;
- O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;
- Não tem outro meio de prova;
- Indícios de autoria
O inquérito policial é muito importante, mas pode ser dispensável
O CPP prevê que o Ministério Público pode dispensar o inquérito policial se tiver elementos de prova suficientes para embasar a denúncia.
Pode liberdade provisória a autor de crime inafiançável?
Sim!
mesmo em crimes que não há possibilidade de fiança, pode haver liberdade provisória
Prisão Temporária:
- Prisão Cautelar;
- Somente por provocação(Não pode de Oficio;)
- Durante Inquérito Policial;
- Prazo Determinado;
Não poderá ser decretada ou mantida após o RECEBIMENTO da denuncia.
O QUE VAI A JURI? HAPI
HAPI:
H.OMICÍCIO
A.BORTO
P.ARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO
I.NFANTICÍDIO
Os prazo do processo são contados a partir:
CPP: os prazo são contados a partir da Data de intimação
CPC: Da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória/de ordem
São exemplos de crimes hediondos:
Homicídio qualificado (feminicídio e menor de 14) Latrocínio
Estupro
Extorsão mediante sequestro
Genocídio
Posse de arma de fogo de uso proibido
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
Epidemia com resultado morte
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra agente ou familiar dele até 3º
**
Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
Exame de corpo de delito pode ser suprido pela confissão!!!
NÃOO!
> COM VESTÍGIOS = OBRIGATÓRIO
SEM VESTÍGIOS = PROVA TESTEMUNHAL
Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado!!!
O que é e não é Competência do tribunal do júri. (AIDS)
Competência: AIDS
A - BORTO
I - NFANTICÍDIO
D - OLOSOS ( HOMICÍDIO)
S – UICÍDIO ( INSTIGAÇÃO )
Não são de competência:
1. Lesão corporal seguida de morte
2. Latrocínio
3. Estupro seguido de morte
Prova ilícita vale?
SIM!
> Apenas em favor do réu.
> Quando for o único meio de absolver o réu
Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência.
Na audiência de custódia verifica-se a :
> Legalidade da prisão e eventuais abusos sofridos pelo preso.
Não entra no mérito dos fatos.
Devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, inclusive a prisão temporária. ***
Estado é responsável pelo crime de foragido da cadeia? Nexo causalidade
Deve haver Nexo causalidade
> Logo após a fuga cometeu o crime: RESPONSABILIDADE DO ESTADO
> Depois de muito tempo foragido cometeu o crime: SEM RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Inafiançável e imprescritível:
(Dica: Ração).
Inafiançável e Insuscetível de Graça e Anistia:
(Dica: H3T)
Inafiançável e imprescritível:
(Dica: Ração)
Racismo
Ação de Grupos Armados …
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Inafiançável e Insuscetível de Graça e Anistia:
(Dica: H3T)
Hediondos
Tortura
Terrorismo (usado na questão)
Tráfico
Sobra a fuga da penitenciária:
> Não é crime, necessita o emprego de violência
> Falta grave permanente
Fuga + Violência contra coisa > NÃO HÁ crime
Fuga + Violência contra pessoa > HÁ crime
Alguma excludente de antijuridicidade é considerada em crime culposo
NÃO!
Afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia
Sexo com MENOR de 14 anos
- Com ou sem consentimento é Estupro de vulnerável
- COM consentimento - Atípico (sem previsão legal)
- SEM consentimento - Estupro Qualificado
O que é crime impossivel?
Quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
- Atirar no morto
- Remédio de aborto pra não gestante
Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.
CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes
Características da Prisão Preventiva:
Dolosos, com reclusão máxima superior a 4 anos
Reicidente em crime doloso
Violência doméstica contra: mulher, criança, adolescente, deficiente ou idoso.
Quando não for possível identificar o acusado;
Quando o acusado descumprir medida cautelar anteriormente imposta.
Defina o crime de Tentativa
É Tentado!
Iniciada a execução, MAS não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Se “roubou” carro e fugiu, mas policia encontrou no caminho, ele não levou pra casa, logo não roubou
Interceptação telefônica, Escuta e Gravação telefônica
Interceptação telefônica:
> Captação da conversa feitas por um terceiro
> Sem o conhecimento dos interlocutores
> Depende de ordem judicial.
Escuta:
> Captação da conversa por um terceiro,
> Com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.
> Independe de ordem judicial
Gravação telefônica:
> Realizada por um dos interlocutores do diálogo
> Independe de ordem judicial
Pode interrogar preso no repouso noturno?
SIM!
> Quando for flagrante
> Acompanhada de adv
Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal:
- A prova ilícita pode contaminar todas as provas dela decorrentes
- Mas confere nexo de causalidade **
OBS:
- Verifica o nexo de causalidade entre elas, considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita.
Diferença entre PRISÃO EM FLAGRANTE x PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO EM FLAGRANTE:
- Quando pega no ato ou logo após
- Não é necessária ordem judicial
- Pode ser decretada por qualquer pessoa
- Tem um prazo de até 24 horas para audiência de custódia
PRISÃO PREVENTIVA
- Para evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja
- Necessita de ordem judicial
- Pode ser decretada pelo Ministério Público, querelante ou assistente
- Não tem um prazo fixo, mas deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
SIM!
O Ministério da Justiça ou cidadão devem REPRESENTAR (pedir ao judiciário), mas a qualidade para PROPOR continua do MP!
RESUMINDO:
Pública - MP, mediante denúncia.
Privada - ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.