PENAL + PROC. Flashcards
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada a:
Sim !
- Reparação do dano
- Devolução do produto do ilícito
- Com acréscimos legais.
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública ou particular prestando serviço?
SIM! é Funcionário público por equiparação!
Inclusive em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos elevado é suficiente para justificar a majoração da pena-base?
SIM!
Punições Funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
A lei processual penal aplicar-se-á em que tempo?
Tempus regit actum (Princípio da imediatidade)
- Desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
- “Regidos pela lei na epoca dos fatos”
Não se esqueça!! Lei Processual Penal:
- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva e aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Admite princípios gerais do direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Permanente x continuado
Permanentes:
Consumação se prolonga, perpetua-se no tempo. Ex.: sequestro e cárcere privado.
Se consuma a todo momento em que estiver ocorrendo o crime.
Continuado:
Vários crimes iguais ex: roubos, furtos,
Próximos no tempo e de forma parecida: Mesma maneira de agir, hora e lugar
-
Crime continuado:
crime crime crime crime
Crime permanente:
crimeeeeeee
Súmula nº 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
se trata de extraterritorialidade Condicionada x Incondicionada - PAG
Condicionada - T.A.B
Tratado ou convenções;
Aeronave ou embarcações brasileiras
Brasileiro (Personalidade Ativa).
Incondicionada - P.A.G
Presidente (vida ou liberdade);
Administração pública (direta/indireta)
Genocídio.
No direito processual penal conta os feriados e fim de semana?
SIM, o processo penal não se interrompe aos:
Domingos;
Férias;
Recesso;
Feriados.
Lugar do crime é LUTA
L- LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A- ATIVIDADE
Ubiquidade > (teoria mista)
Tanto no local onde a ação/omissão ocorreu, quanto no resultado.
Nova lei penal benéfica retroagirá para as sentenças condenatórias transitadas em julgado anteriormente à sua edição?
SIM!
Retroage até se já tiver sido transitada em julgado
Aplica-se a lei brasileira ao crime que tenha sido praticado em navio mercante de bandeira francesa ancorado no Porto de Santos?
Sim pois é território brasileiro
> princípio da TERRITORIALIDADE
Lembrar das 12 milhas nauticas*
Crime progressivo x Progressão criminosa
Crime progressivo:
crime já está no começo
Imagine uma pessoa que invade uma casa com a intenção de furtar. Ao encontrar o morador, decide agredi-lo para garantir a fuga. Nesse caso, o crime de roubo (mais grave) absorve o crime de invasão de domicílio (menos grave).
- Progressão criminosa:
crime vem depois
Exemplo: Um indivíduo inicia um furto em uma casa. Ao perceber que foi visto, decide matar o morador para garantir a impunidade. Nesse caso, o agente iniciou um furto, mas, durante a execução, decidiu praticar um homicídio.
Sumula 711 Ao crime continuado e ao crime permanente é aplicada a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
A Súmula 711 visa garantir que os crimes sejam punidos de forma justa e proporcional, mesmo quando a lei penal sofre alterações durante a sua prática.
Exemplo:
Se uma pessoa iniciar um sequestro (crime permanente) e, durante o período de cárcere privado, uma nova lei aumentar a pena para esse crime, a lei mais grave será aplicada, mesmo que o sequestro tenha iniciado ANTES da vigência da nova lei.
O que é FATO TÍPICO
O fato típico é o primeiro elemento do crime. É a conduta humana descrita na lei como uma infração penal.
Elementos:
- Conduta:
Ação ou omissão do agente - Resultado:
O efeito produzido pela conduta, que pode ser material (lesão a um bem jurídico) ou formal (simplesmente a realização da conduta) - Nexo causal:
Conduta precisa ter causado o resultado - Tipicidade:
Prevista em lei
Omissão própria x imprópria
crimes de omissão própria:
Não cabe tentativa porque a própria omissão configura a consumação. (ex.: omissão de socorro)
crime omissivo impróprio:
É possível a tentativa, vez que o agente tem um dever especifico de agir (ex.: pai que se omite no crime de abuso do filho menor). Porém, não basta a mera abstenção, tem que ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Existem 3 hipóteses legais nas quais há esse dever de agir. ROL TAXATIVO!!!
Art. 13 (…) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA E PODIA AGIR para evitar o resultado.
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (POR LEI: Poder de família no exemplo acima)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
Tipos de tentativas: Perfeita, imperfeita, Incruenta, Cruenta
Tentativa Perfeita (ou Crime Falho):
Quando o agente esgota todos os meios que estavam ao seu alcance para a consumação do crime, mas não consegue atingi-la por circunstâncias alheias à sua vontade.
Exemplo: Disparar todas as balas de uma arma contra a vítima, mas não conseguir atingi-la.
Tentativa Imperfeita (ou Tentativa Inacabada):
O agente é interrompido antes de esgotar todos os meios para alcançar a consumação do crime.
Exemplo: Um ladrão que é impedido de fugir por policiais antes de concluir o roubo.
Tentativa Branca (ou Tentativa Incruenta):
A vítima não sofre qualquer lesão, seja porque o agente erra o alvo, seja porque é impedido antes de causar qualquer dano.
Exemplo: Disparar contra alguém e errar o alvo, não causando lesão.
Tentativa Vermelha (ou Tentativa CRUenta):
É cruenta quando há resultado lesivo, mas que não atinge o objetivo final do agente.
Exemplo: Alguém que atira na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive com ferimentos graves.
CRUenta > tem sangue
INCRUenta > não tem sangue
TIPOS DE DOLOSO, CULPOSOS E PRETERDOLOSO
DOLOSO:
TEM VONTADE
ex.: homícidio
CULPOSO:
NÃO TEM VONTADE, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia.
ex.: Dirigiu bebado e matou
PRETERDOLOSO:
Quer um resultado menos grave, mas acaba causando um resultado pior
Ex.: Quem agride alguém e, sem querer, causa a morte, comete lesão corporal seguida de morte
Dolo de 1º: quero matar
Dolo de 2º: vai morrer, azar
Dolo eventual: se morrer, azar
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
Excludentes de tipicidade
1 → Coação Física Absoluta
2 → Princípio da Insignificância
3 → Princípio da Adequação Social
4 → Tipicidade Conglobante (fato atípico)
5 → Consentimento da vítima (Quando for elementar do tipo).
Excludentes de ilicitude
1 → Estado de Necessidade
2 → Legítima defesa
3 → Estrito cumprimento do dever legal;
4 → Exercício regular do direito;
5 → Consentimento da vítima (Quando não for elementar do tipo ).
Excludente de culpabilidade: AUSÊNCIA DE:
1 → Imputabilidade
a) - Menoridade
b) - Doença Mental ou desenv. mental incompleto
c) - Embriagues completa por Caso Fortuito ou Força maior
2 → Potencial Conhecimento da Ilicitude
- Erro de proibição inevitável (art. 22, CP)
3 → Exigibilidade de Conduta Diversa
a) - Coação Moral Irresistível
b) - Obediência hierárquica