PENAL + PROC. Flashcards
Punições Funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada
Corrupção Passiva Privilegiada: favorzinho gratuito.
Corrupção Passiva: Solicita ou Recebe vantagem
Corrupção Ativa: Particular oferece vantagem indevida para o F.Público.
Prevaricação: satisfação ou interesse pessoal.
Concussão: Utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
A lei processual penal aplicar-se-á em que tempo?
Tempus regit actum (Princípio da imediatidade)
- “Regidos pela lei na epoca dos fatos”
- Desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
Lei Processual Penal:
- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva e aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Permanente x continuado
Permanentes:
Consumação se prolonga, perpetua-se no tempo. Ex.: sequestro e cárcere privado.
Se consuma a todo momento em que estiver ocorrendo o crime.
Continuado:
Vários crimes iguais ex: roubos, furtos,
Próximos no tempo e de forma parecida: Mesma maneira de agir, hora e lugar
-
Crime continuado:
crime crime crime crime
Crime permanente:
crimeeeeeee
Súmula nº 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
No direito processual penal conta os feriados e fim de semana?
SIM, o processo penal não se interrompe aos:
Domingos;
Férias;
Recesso;
Feriados.
Lugar do crime é LUTA
L- LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A- ATIVIDADE
Ubiquidade > (teoria mista)
Tanto no local onde a ação/omissão ocorreu, quanto no resultado.
Aplica-se a lei brasileira ao crime que tenha sido praticado em navio mercante de bandeira francesa ancorado no Porto de Santos?
Sim!
Pois é território brasileiro
> princípio da TERRITORIALIDADE
Lembrar das 12 milhas náuticas*
Crime progressivo x Progressão criminosa
Crime progre.SSivo: (1 dolo)
UM ÚNICO DOLO/VONTADE DESDE O INÍCIO
ProgreSSão CriminoSa: “DOIS DOLOS (dois “s”)
MUDA INTENÇÃO DO SEU DOLO DE UM PARA OUTRO.
> Crime progre.SSivo: (vontade desde o início)
Imagine uma pessoa que invade uma casa com a intenção de furtar. Ao encontrar o morador, decide agredi-lo para garantir a fuga. Nesse caso, o crime de roubo (mais grave) absorve o crime de invasão de domicílio (menos grave).
> CRIMEEE
> ProgreSSão CriminoSa: (vai piorando com tempo)
Exemplo: Um indivíduo inicia um furto em uma casa. Ao perceber que foi visto, decide matar o morador para garantir a impunidade. Nesse caso, o agente iniciou um furto, mas, durante a execução, decidiu praticar um homicídio.
> CRIME CRIME CRIME CRIME
O que é FATO TÍPICO
É a conduta humana descrita na lei como uma infração penal.
Elementos:
- Conduta:
Ação ou omissão do agente - Resultado:
O efeito produzido pela conduta, que pode ser material (lesão a um bem jurídico) ou formal (simplesmente a realização da conduta) - Nexo causal:
Conduta precisa ter causado o resultado - Tipicidade:
Prevista em lei
Tipos de tentativas: Perfeita, imperfeita, Incruenta, Cruenta
Tentativa Perfeita (ou Crime Falho):
> Agente esgota todos os meios do crime, mas não consegue atingi-la por circunstâncias alheias à sua vontade.
> Exemplo: Disparar todas as balas contra a vítima, mas não conseguir atingi-la.
Tentativa Imperfeita (ou Tentativa Inacabada):
> O agente é interrompido antes de esgotar todos os meios de consumação do crime.
> Exemplo: Um ladrão que é impedido de fugir por policiais antes de concluir o roubo.
Tentativa Branca (ou Tentativa Incruenta):
> A vítima não sofre qualquer lesão, seja porque o agente erra o alvo, seja porque é impedido antes de causar qualquer dano.
> Exemplo: Disparar contra alguém e errar o alvo, não causando lesão.
Tentativa Vermelha (ou Tentativa CRUenta):
É cruenta quando há resultado lesivo, mas que não atinge o objetivo final do agente.
> Exemplo: Alguém que atira na vítima com a intenção de matá-la, mas a vítima sobrevive com ferimentos graves.
CRUenta > tem sangue
INCRUenta > não tem sangue
TIPOS DE DOLOSO, CULPOSOS E PRETERDOLOSO
DOLOSO:
> TEM VONTADE
> ex.: homicídio
CULPOSO:
> NÃO TEM VONTADE, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia.
> ex.: Dirigiu bêbado e matou
PRETERDOLOSO:
Quer um resultado menos grave, mas acaba causando um resultado pior
> Ex.: Quem agride alguém e, sem querer, causa a morte, comete lesão corporal seguida de morte
Dolo de 1º: quero matar
Dolo de 2º: vai morrer, azar
Dolo eventual: se morrer, azar
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
Excludentes de tipicidade:
1 → Coação Física Absoluta
2 → Princípio da Insignificância
3 → Princípio da Adequação Social
4 → Tipicidade Conglobante (fato atípico)
5 → Consentimento da vítima (Quando for elementar do tipo).
A pena tem três finalidades:
Sendo elas retributiva, preventiva e reeducativa.
Juiz substitui a prisão preventiva pela domiciliar quando:
- Maior de 80 anos
- Extremamente debilitado por doença grave
- Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente
- Gestante
- Mulher (ou Homem único responsável) com filho de até 12 anos incompletos
Segundo o STJ, o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com:
O emprego do MEIO arbitrário, ainda que o agente NÃO consiga satisfazer a sua pretensão
Ex.:
Pegar celular da caloteira, puxou ela pelo braço e abriu a bolsa, mas não pegou nada.
(Já é exercício arbitrário)
Tráfico de influência e Exploração de prestígio:
Tráfico de influência:
influencia QUAISQUER autoridades da administração. (Art. 332)
Exploração de prestígio:
influencia autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. (Art. 357)
Lei processual penal e Lei penal retroagem?
Lei processual penal = NÃO RETROAGE
Lei penal = Retroage para beneficiar o réu
Quem libera fiança?
Fiança concedida pelo Delta (delegado):
- De 1 a 100 - salários mínimos
- Até 4 anos de pena
Fiança concedida pelo Juiz:
- De 10 a 200 - salários mínimos
- Mais que 4 anos de pena
Observação: Delegado não oferece em LEI MARIA DA PENHA.
Sobre fiança
- Cabe FIANÇA em quase TODOS os crimes.
- NÃO CABE FIANÇA EM ROMA + MARIA:
R.EINCIDENTE
O.RGANIZAÇÃO CRIM.
M.ILÍCIA
A.RMA RESTRITA
MARIA. da penha
OBS:
> DEPENDENDO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PRESO:
- FIANÇA PODE SER DISPENSADA (SÓ JUIZ)
- AUMENTADA EM 1000X
- REDUZIDA EM 2/3
> NÃO PRECISA OUVIR O MP PARA CONCEDER FIANÇA!!!
Ninguém é obrigado a ir ao: BAR do GorDo
B.afômetro
A.careação (ouvir 2 lados)
R.eprodução simulada
G.rafotécnico (escrita)
D.NA
Sobre Prisão temporária é cabível quando:
É cabível quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- For justificada em fatos novos ou contemporâneos;
- For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
- Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
Prisão temporária
- Regra: 5 dias + 5 dias
- Exceção: Crime hediondo 30 dias + 30 dias
Prazos da temporária e preventiva:
TEMPORÁRIA
- Regra: 5 DIAS + 5 DIAS
- Hediondo: 30+30
PREVENTIVA - NÃO TEM PRAZO
MAS O JUIZ A CADA 90 DIAS DEVE REVISAR A PRISÃO, SE NÃO HOUVER MOTIVOS PARA MANTÊ-LA DEVERA REVOGAR( ART.316.PU)
Quem são as “testemunhas não compromissadas” que ?
> Testemunha não compromissada (ou informante)
> São dispensada do compromisso de dizer a verdade, em razão da presunção de que suas declarações são suspeitas.
- São os menores de 14 anos
- Doentes mentais
- Parentes do acusado.
Excludentes de ilicitude: Lembrar de Bruce LEEE (com 3 “e” mesmo)
L = Legítima defesa
E= Estado de necessidade
E= Exercício regular do direito
E= Estrito cumprimento do dever legal