TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (art. 33) Flashcards

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Q

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (art. 33)

A

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

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Q

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (art. 33)

A

Estamos diante de um tipo penal misto alternativo, hipótese em que a prática de mais de uma das condutas previstas não implica concurso de crimes

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3
Q

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (art. 33)

A

Pena - reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa

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4
Q

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (art. 33)

JURISPRUDENCIA

A

 A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. (HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015).

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