CAUSAS AUMENTATIVAS DE PENAS (art. 40) Flashcards
CAUSAS AUMENTATIVAS DE PENAS (art. 40)
COMPETE AO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DA APREENSÃO DA DROGA REMETIDA DO EXTERIOR PELA VIA POSTAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
NATUREZA, A PROCEDÊNCIA DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO APREENDIDO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO EVIDENCIARAM A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO
Nessa hipótese (tráfico internacional), basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito com CARÁTER TRANSNACIONAL, não sendo necessário que ele efetivamente consiga entrar no país ou dele sair com a droga.
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
CARACTERIZO ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO OU ENTRE ESTES E O DISTRITO FEDERAL
Neste caso também não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas, conforme a jurisprudência do STF.
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
AGENTE PRATICAR O CRIME PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA OU NO DESEMPENHO DE MISSÃO DE EDUCAÇÃO, PODER FAMILIAR, GUARDA OU VIGILÂNCIA
A função pública se refere aos servidores públicos (autoridade policial, membro do Poder Judiciário, Ministério Público, etc.), enquanto a função social deve ser entendida como aquela relacionada à educação, saúde, assistência social, e guarda ou vigilância.
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
A INFRAÇÃO TIVER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR
SEDES DE ENTIDADES ESTUDANTIS, SOCIAIS, CULTURAIS, RECREATIVAS, ESPORTIVAS OU BENEFICENTES
LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO
RECINTOS ONDE SE REALIZAM ESPETACULOS OU DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DEPENDENTES DE DROGAS OU DE REINSERÇÃO SOCIAL
UNIDADES MILITARES OU POLICIAIS
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
A INFRAÇÃO TIVER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES
TRANSPORTES PÚBLICOS
O mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público” (HC 120624).
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
CRIME TIVER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA
O emprego de violência ou grave ameaça, a utilização de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva não se aplica a coisa, mas apenas contra pessoa.
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
SUA PRÁTICA ENVOLVER OU VISAR A ATINGIR CRIANÇA OU ADOSLECENTE OU QUEM TENHA, DIMINUIDA OU SUPRIMIDA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO
A lei anterior (Lei nº 6.368) previa também o aumento de pena quando o crime envolvesse idosos, mas não há mais essa previsão
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Tais crimes terão suas penas aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
OUTRO ASPECTOS PROCESSUAIS
A competência para processar e julgar os crimes de tráfico de drogas, inclusive quando ultrapassarem os limites dos estados, é da Justiça Comum Estadual.
COMPETÊNCIA PENAL NO CASO DE IMPORTAÇÃO DE DROGAS VIA POSTAL. Na hipótese em que DROGAS ENVIADAS VIA POSTAL DO EXTERIOR TENHAM SIDO APREENDIDAS NA ALFÂNDEGA, competirá ao juízo federal do local da apreensão da substância processar e julgar o crime de tráfico de drogas, ainda que a correspondência seja endereçada a pessoa não identificada residente em outra localidade.