Destruição da Droga (Lei 11.343/06) Flashcards
1
Q
a)COMprisão em flagrante (Art. 50 §4º):
A
- O delegado faz a destruiçãosomenteapós o juiz determinar;
- O prazo máximo é de15dias contados da determinação do juiz;
- Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS
DESTRUIÇÃO
2
Q
b)SEMprisão em flagrante (Art. 50-A):
A
- O delegado faz a destruiçãodeofício, ou seja,com a determinação do juiz;
- O prazo máximo é de30dias contado da apreensão;
AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS
INCINERAÇÃO
- O prazo máximo é de30dias contado da apreensão;
3
Q
c) Plantaçõesilícitas(Art. 32):
A
- É destruídaimediatamentepor incineração pelo Delegado de Polícia;
AQUI EXISTEM PLANTAÇÕES… PLANTAS NA TERRA !
Destruição INDEPENDE do flagrante !
delegado de polícia recolherá quantidade suficiente para exame pericial
lavrando auto de levantamento das condições encontradas
,com a delimitação do local
asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova