Destruição da Droga (Lei 11.343/06) Flashcards

1
Q

a)COMprisão em flagrante (Art. 50 §4º):

A
  • O delegado faz a destruiçãosomenteapós o juiz determinar;
    • O prazo máximo é de15dias contados da determinação do juiz;
    • Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
      AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS
      DESTRUIÇÃO
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2
Q

b)SEMprisão em flagrante (Art. 50-A):

A
  • O delegado faz a destruiçãodeofício, ou seja,com a determinação do juiz;
    • O prazo máximo é de30dias contado da apreensão;
      AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS
      INCINERAÇÃO
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3
Q

c) Plantaçõesilícitas(Art. 32):

A
  • É destruídaimediatamentepor incineração pelo Delegado de Polícia;
    AQUI EXISTEM PLANTAÇÕES… PLANTAS NA TERRA !
    Destruição INDEPENDE do flagrante !
    delegado de polícia recolherá quantidade suficiente para exame pericial
    lavrando auto de levantamento das condições encontradas
    ,com a delimitação do local
    asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova
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