ANOTAÇÕES Flashcards
JURISPRUDÊNCIA
- Ocorrência, pois, de “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). (…) III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.
prazos para conclusão do inquerito policial
PRESO SOLTO Justica estadual 10 30+30 Justiça federal 15 30+30 tráfico de drogas 30+30 90+90 Justiça militar 20 40+20 economia popular 10 10
ANOTAÇÃO
Aquele que oferece droga, mesmo que seja em caráter eventual e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, comete crime.
ART 48
Art. 48. (…)§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei,será processado e julgado na forma dosarts. 60 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
evendo o autor do fato serimediatamente encaminhado ao JUÍZO competenteou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer,
O Informativo 534, STJ
firma queNÃO HÁ CONCURSO MATERIALentre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);
SÚMULA 231 do STJ
A incidência da circunstância atenuanteNÃOpode conduzir à redução da penaabaixo do mínimo legal;
OBSERVAÇÕES
OÚNICOcrime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. “Prescrever ou ministrar,culposamente, drogas…”
NÃOhá prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;
STJ: A naturezae a quantidade da drogaNÃOpodem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem
OBSERVAÇÕES
SeNO MESMOcontexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;
OBSERVAÇÕES
STJ/2017:
É POSSÍVELa utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
OBSERVAÇÕES
É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37
STJ.O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);
REGRA DE OURO
Ficam PROIBIDAS, em TODO o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.