CRIME DE POSSE DE DROGAS P/ CONSUMO PESSOAL (art. 28) Flashcards
Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, DROGAS sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes PENAS:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
PRAZO II e III aplicadas peloprazo máximo de 5 meses
caso dereincidência,as penas previstas nos II e III aplicadas máximo de 10 meses
CRIME DE POSSE DE DROGAS P/ CONSUMO PESSOAL (art. 28)
Lembrando que essa conduta continua a ser CRIME, porém não será punida com pena privativa de liberade, visto que houve sua “despenalização”.
Art.33, Parágrafo3º da Lei de Drogas: USO COMPARTILHADO
“Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa,sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.
é crime de menor potencial ofensivo.
EVENTUALMENTE:É ocasional! Pode ser mais de uma vez, mas tem que ser eventualmente! Não pode ser de forma reiterada, não podetodo diausarem juntos.
Art.33, Parágrafo3º da Lei de Drogas: USO COMPARTILHADO
- Se for oferecimentofrequenteé TRÁFICO DE DROGAS – 33CAPUT
- E se oferecer à duas pessoas?Temconcurso de crimes
- Tem que sersem intenção de lucro,não pode querer ganhar dinheiro em troca!
- O crime se consumacom a ofertaparaUSAREM JUNTOS!!!!!Se não for pra usar junto, é tráfico!
- Os usuários responderão pelo art. 28!!!
- O agente que oferecer não precisa já estar com a droga,basta oferecer:ex.: vamos lá em casa amanhã fumar um –é crime
- Se o agente tiverdroga para uso E oferecer éconcurso de crimes entre 33 §3º e 28