O USUÁRIO DE DROGAS E A PRISÃO EM FLAGRANTE Flashcards
CAI NA PROVA
TRATANDO-SE DO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, DEVENDO O AUTOR DO FATO SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO COMPETENTE OU, NA FALTA DESTE, ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, LAVRANDO-SE TERMO CIRCUNSTÂNCIADO E PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS
CAI NA PROVA
AUSENTE A AUTORIDADE JDICIAL, AS PROVIDÊNCIA PREVISTAS ACIMA SERÃO TOMADAS DE IMEDIATO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAR, VEDADA DETENÇÃO DO AGENTE
O Informativo 547
STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, masNÃOcomercializa dentro do veículo,NÃOrecai sobre si a majorante do Art. 40
TRÁFICO PRIVILEGIADO
A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.
Este julgado motivou a edição da Resolução nº 5/2012 do Senado Federal, suspendendo a eficácia desta parte do dispositivo.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
“MULA”
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. AGENTE NA CONDIÇÃO DE “MULA”. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de "mula", uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO.
por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
RHC 138.715/MS STF: “A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa”
O questionamento surgiu porque a quantidade de drogas já tinha sido considerada na fixação da pena base, e agora era considerada mais uma vez para afastar o benefício. O STJ decidiu que nesse caso não há bis in idem, e a decisão está adequada.
Aquantidade de droga apreendidatambémNÃO PODEser critério para a determinação doquantumde diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base . E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveriabis in idem.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser usadas,concomitaneamente,na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena,sob pena de bin in idem. certo.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
–>STF»>A natureza e quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar pena - base do réu e também par afastar o tráfico privilegiado.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
O juiz pode avaliar a natureza e quantidade da droga ao aplicar a pena base (primeira fase) ou na terceira fase (dininuição e aumento) da aplicação. O que é vedado é aplicar na primeira e terceira cumulativamente, quando ocorrebis in idem.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
“Ograu de purezada droga éirrelevantepara fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena
TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
Para se caracterizar ocrimede tráfico, não é necessário que ocorra o dolo específico, ou seja, a venda da droga, posto que se trata decrimepermanente e de múltipla ação, isto é, o simples fato de uma pessoa guardar substância entorpecente, gera a conduta típica de tráfico
BONéPRIMA !nãoseDEDICAATIVIDADEnemORGANIZAÇÃO
- BONS antecedentes.
- PRIMÁRIO
- NÃO SE DEDECIA ATIVIDADE CRIMINOSA
- NEM INTREGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
TRÁFICO PRIVILEGIADO
A redução varia de 1/6 a 2/3
Requisitos:São 4 requisitosCUMULATIVOS(se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar)
estão previstos de maneiraEXAUSTIVA
NÃO PODElevar em consideraçãonenhumoutro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
> Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória.
> Aquantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição.
> É aplicado naterceira fase da dosimetria da pena, ePODElevar a penaabaixo (aquém) do mínimo legal
Parágrafo único- Salvo disposição em contrário,pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado,diminuída de um a dois terços.