O USUÁRIO DE DROGAS E A PRISÃO EM FLAGRANTE Flashcards

1
Q

CAI NA PROVA

A

TRATANDO-SE DO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, DEVENDO O AUTOR DO FATO SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUÍZO COMPETENTE OU, NA FALTA DESTE, ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, LAVRANDO-SE TERMO CIRCUNSTÂNCIADO E PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS

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2
Q

CAI NA PROVA

A

AUSENTE A AUTORIDADE JDICIAL, AS PROVIDÊNCIA PREVISTAS ACIMA SERÃO TOMADAS DE IMEDIATO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAR, VEDADA DETENÇÃO DO AGENTE

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3
Q

O Informativo 547

A

STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, masNÃOcomercializa dentro do veículo,NÃOrecai sobre si a majorante do Art. 40

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4
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A

A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

Este julgado motivou a edição da Resolução nº 5/2012 do Senado Federal, suspendendo a eficácia desta parte do dispositivo.
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5
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

“MULA”

A

TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. AGENTE NA CONDIÇÃO DE “MULA”. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de "mula", uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
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6
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO.

por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

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7
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO
JURISPRUDENCIA
RHC 138.715/MS STF: “A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa”

A

 O questionamento surgiu porque a quantidade de drogas já tinha sido considerada na fixação da pena base, e agora era considerada mais uma vez para afastar o benefício. O STJ decidiu que nesse caso não há bis in idem, e a decisão está adequada.

Aquantidade de droga apreendidatambémNÃO PODEser critério para a determinação doquantumde diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base
. E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveriabis in idem.
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8
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser usadas,concomitaneamente,na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena,sob pena de bin in idem. certo.

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9
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

–>STF»>A natureza e quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar pena - base do réu e também par afastar o tráfico privilegiado.

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10
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

O juiz pode avaliar a natureza e quantidade da droga ao aplicar a pena base (primeira fase) ou na terceira fase (dininuição e aumento) da aplicação. O que é vedado é aplicar na primeira e terceira cumulativamente, quando ocorrebis in idem.

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11
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

“Ograu de purezada droga éirrelevantepara fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena

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12
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

JURISPRUDENCIA

A

Para se caracterizar ocrimede tráfico, não é necessário que ocorra o dolo específico, ou seja, a venda da droga, posto que se trata decrimepermanente e de múltipla ação, isto é, o simples fato de uma pessoa guardar substância entorpecente, gera a conduta típica de tráfico

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13
Q

BONéPRIMA !nãoseDEDICAATIVIDADEnemORGANIZAÇÃO

A
  • BONS antecedentes.
  • PRIMÁRIO
  • NÃO SE DEDECIA ATIVIDADE CRIMINOSA
  • NEM INTREGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
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14
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A

A redução varia de 1/6 a 2/3

Requisitos:São 4 requisitosCUMULATIVOS(se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar)
estão previstos de maneiraEXAUSTIVA
NÃO PODElevar em consideraçãonenhumoutro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida.

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15
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A

> Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória.

> Aquantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição.

> É aplicado naterceira fase da dosimetria da pena, ePODElevar a penaabaixo (aquém) do mínimo legal

Parágrafo único- Salvo disposição em contrário,pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado,diminuída de um a dois terços.

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16
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A

Art. 33.Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,TRANSPORTAR,TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar,ENTREGAR A CONSUMOou fornecer drogas,AINDA QUE GRATUITAMENTE,sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(…)
lei de drogas trás em seu núcleo diversas condutas que, isolada ou cumulativamente, caracterizam o crime de tráfico.

17
Q

TRÁFICO PRIVILEGIADO

A

STJ–>Não se aplica a redução de pena -tráfico privilegiado-ao réu condenado pelo crime de associação para o tráfico.
» Se o acusado for condenado a mais de 5 anos de reclusão e for primário, o juiz poderá fixar o regime semiaberto ou fechado.
O tráfico privilegiadoNÃOtem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) eé CRIME FORMAL;