Súmula do STJ Flashcards
Súmula 607do STJ
:A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06)se configura com a prova da destinaçãointernacionaldas drogas,ainda que não consumada atransposição de fronteiras.
PENAS AUMENTAM 1/6 a 2/3 a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fatoevidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 587 do STJ
Pegadinha da banca
Vai meterintermunicipalno meio do enunciado, vai está incorreto!
“Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06,é desnecessáriaa efetiva transposiçãode fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
PENAS AUMENTAM
1/6 a 2/3
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
DICA
Chegou no local e encontra: Drogas + LABORATÓRIO (máquinas grande escala)?
Concurso material 33 + 34 É assim pq a existência do laboratório por si só gera um contexto próprio.
DICA
Chegou no local e encontra: Drogas + ALGUMAS máquinas?
Consunção, o 33 absorve o 34.
Tráfico de maquinário (art. 34)
Em 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da lei de drogas era ou não era absorvido pelo art. 33.
DICA
A prática do crime previsto no art. 33, caput, da lei de drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei,DESDE que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
DICA
AGENTE DEPENDENTE
não há a necessidade de ser proveniente de caso fortuito ou força maior, mas terá que ser ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
DICA
SOB EFEITO DE DROGAS
ele não é dependente, ai sim oefeito deve ser provocado por caso fortuito ou força maior.
Art. 55
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará anotificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2oAs exceções serão processadas em apartado, nos termos dosarts. 95 a 113 do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.