TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro Flashcards
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o _____ _____
Ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele _____;
II - as despesas nele _____ _____.
Arrecadadas / legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia _____ de _____ distinguindo-se as _____ das não _____.
31 / dezembro / processadas / processadas.
Art. 36. (…)
Parágrafo único. Os empenhos que _____ a conta de créditos com vigência _____, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no _____ ano de vigência do crédito.
Sorvem / plurienal / último.
Art. 37. As despesas de exercícios _____, para as quais o orçamento respectivo consignava _____ _____, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham _____ na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição _____ e os compromissos reconhecidos após o _____ do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de _____ _____ consignada no orçamento, discriminada por _____, obedecida, sempre que possível, a ordem _____.
Encerrados / crédito próprio / processado / interrompida / encerramento / dotação específica / elementos / cronológica.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa _____ no exercício; quando a anulação ocorrer após o _____ deste considerar-se-á receita do ano em que se _____.
Anulada / encerramento / efetivar
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza _____ ou não _____, serão escriturados como receita do exercício em que forem _____, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Tributária / tributária / arrecadados
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo _____ do _____ para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como _____ _____, em registro próprio, após apurada a sua _____ e _____, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Transcurso / prazo / Dívida Ativa / liquidez / certeza
Art. 39. (…)
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos _____ e _____, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de _____ _____, _____ estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as _____, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda _____, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra_____, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Adicionais / multas / empréstimos compulsórios / contribuições / tributárias / estrangeira / garantia
Art. 39. (…)
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda _____ será convertido ao correspondente valor na moeda _____ à taxa cambial oficial, para compra, na data da _____ ou _____ do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da _____ _____, incidindo, a partir da _____, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
Estrangeira / nacional / notificação / intimação / Dívida Ativa / conversão.
Art. 39. (…)
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva _____ _____, à _____ e _____ de _____.
Atualização monetária / multa / juros / mora
Art. 39. (…)
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na _____.
Procuradoria da Fazenda Nacional