TÍTULO I | CAPÍTULO III - Da Despesa Flashcards
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS _____; e
DESPESAS DE _____
CORRENTES / CAPITAL
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de _____; e
_____ _____
Custeio / Transferências Correntes
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS DE CAPITAL
_____;
_____ Financeiras; e
_____ de Capital
Investimentos / Inversões / Transferências
Art. 12. (…)
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de _____ anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a _____ de _____ e _____ de bens _____.
Serviços / obras / conservação / adaptação / imóveis
Art. 12. (…)
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para _____ as quais não corresponda _____ direta em bens ou serviços, inclusive para _____ e _____ destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito _____ ou _____.
Despesas / contraprestação / contribuições / subvenções / público / privado.
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as _____ destinadas a cobrir despesas de _____ das entidades beneficiadas.
Transferências / custeio.
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a _____ públicas ou privadas de caráter _____ ou _____, sem _____ _____;
Instituições / assistencial / cultural / finalidade lucrativa
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
II - subvenções econômicas, as que se destinem a _____ públicas ou privadas de caráter _____, _____, _____ ou _____.
Empresas / industrial / comercial / agrícola / pastoril
Art. 12. (…)
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de _____, inclusive as destinadas à aquisição de _____ considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os _____ especiais de trabalho, aquisição de _____, _____ e _____ permanente e constituição ou aumento do _____de empresas que não sejam de caráter _____ ou _____.
Obras / imóveis / programas / instalações / equipamentos / material / capital / comercial / financeiro
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de _____ de _____ já em _____;
Bens / capital / utilização.
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
II - aquisição de _____ representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já _____, quando a operação não importe _____ do capital;
Títulos / constituídas / aumento.
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
III - _____ ou _____ do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos _____ ou _____, inclusive operações _____ ou de _____.
Constituição / aumento / comerciais / financeiros / bancárias / seguros
Art. 12. (…)
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para _____ ou _____ _____ que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de _____ direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências _____ ou _____, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para _____ da dívida pública.
Investimentos / inversões financeiras / contraprestação / auxílios / contribuições / amortização
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal \_\_\_\_\_ Pessoal \_\_\_\_\_ Material de \_\_\_\_\_ Serviços de \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_
Civil Militar Consumo Terceiros Encargos Diversos
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Transferências Correntes
Subvenções \_\_\_\_\_ Subvenções \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Salário \_\_\_\_\_ e \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Juros da \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Contribuições de \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Transferências Correntes.
Sociais Econômicas Inativos Pensionistas Família / Abono Familiar Dívida Pública Previdência Social Diversas
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
\_\_\_\_\_ Públicas Serviços em Regime de \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Equipamentos e \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades \_\_\_\_\_ ou \_\_\_\_\_
Obras Programação Especial Instalações Material Industriais / Agrícolas
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Inversões Financeiras
Aquisição de _____
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades _____ ou _____
Aquisição de _____ Representativos de Capital de Empresa em _____
Constituição de Fundos _____
Concessão de _____
Diversas _____ Financeiras
Imóveis Comerciais / Financeiras Títulos / Funcionamento Rotativos Empréstimos Inversões
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
\_\_\_\_\_ da Dívida Pública Auxílios para \_\_\_\_\_ Públicas \_\_\_\_\_ para Equipamentos e Instalações Auxílios para \_\_\_\_\_ Financeiras Outras \_\_\_\_\_.
Amortização Obras Auxílios Inversões Contribuições
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o _____ de _____ _____ ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas _____ próprias.
Agrupamento / serviços subordinados / dotações
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos _____, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao _____ _____.
Excepcionais / mesmo órgão
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por _____.
Elementos.
Art. 15. (…)
§ 1º Entende-se por elementos o _____ da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Desdobramento.
Art. 15. (…)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera se material permanente o de duração superior a _____ _____.
Dois anos.
I) Das Subvenções Sociais
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das _____ financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de _____ _____, _____ e _____, sempre que a _____ de recursos de origem _____ aplicados a esses objetivos, revelar-se mais _____.
Possibilidades / assistência social / médica / educacional / médica / educacional / suplementação / privada / econômica.
I) Das Subvenções Sociais
Art. 16. (…)
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em _____ de _____ efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões _____ de eficiência _____ fixados.
Unidades / serviços / mínimos / previamente
I) Das Subvenções Sociais
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas _____ pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
Satisfatórias
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos _____ de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante _____ _____ expressamente incluídas nas despesas _____ do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Déficits / subvenções / econômicas / correntes.
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18 (…)
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de _____ e os preços de _____, pelo Governo, de gêneros _____ ou outros materiais;
Mercado / revenda / alimentícios.
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18 (…)
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
b) as dotações destinadas ao pagamento de _____ a _____ de determinados gêneros ou materiais.
Bonificações / produtores.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de _____ _____, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em _____ _____.
Fins lucrativos / lei especial
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os _____ de _____ e de outras _____.
Projetos / obras / aplicações
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de _____ que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às _____ _____ de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações _____, classificadas entre as Despesas _____.
Trabalho / normas gerais / globais / de Capital
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam _____ ao patrimônio das empresas privadas de _____ _____.
Incorporar / fins lucrativos.
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de _____ à conta de _____ especiais ou dotações sob regime _____ de aplicação.
Capital / fundos / excepcional.