TÍTULO I | CAPÍTULO III - Da Despesa Flashcards
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS _____; e
DESPESAS DE _____
CORRENTES / CAPITAL
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de _____; e
_____ _____
Custeio / Transferências Correntes
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS DE CAPITAL
_____;
_____ Financeiras; e
_____ de Capital
Investimentos / Inversões / Transferências
Art. 12. (…)
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de _____ anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a _____ de _____ e _____ de bens _____.
Serviços / obras / conservação / adaptação / imóveis
Art. 12. (…)
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para _____ as quais não corresponda _____ direta em bens ou serviços, inclusive para _____ e _____ destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito _____ ou _____.
Despesas / contraprestação / contribuições / subvenções / público / privado.
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as _____ destinadas a cobrir despesas de _____ das entidades beneficiadas.
Transferências / custeio.
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a _____ públicas ou privadas de caráter _____ ou _____, sem _____ _____;
Instituições / assistencial / cultural / finalidade lucrativa
Art. 12. (…)
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
II - subvenções econômicas, as que se destinem a _____ públicas ou privadas de caráter _____, _____, _____ ou _____.
Empresas / industrial / comercial / agrícola / pastoril
Art. 12. (…)
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de _____, inclusive as destinadas à aquisição de _____ considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os _____ especiais de trabalho, aquisição de _____, _____ e _____ permanente e constituição ou aumento do _____de empresas que não sejam de caráter _____ ou _____.
Obras / imóveis / programas / instalações / equipamentos / material / capital / comercial / financeiro
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de _____ de _____ já em _____;
Bens / capital / utilização.
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
II - aquisição de _____ representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já _____, quando a operação não importe _____ do capital;
Títulos / constituídas / aumento.
Art. 12. (…)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
III - _____ ou _____ do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos _____ ou _____, inclusive operações _____ ou de _____.
Constituição / aumento / comerciais / financeiros / bancárias / seguros
Art. 12. (…)
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para _____ ou _____ _____ que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de _____ direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências _____ ou _____, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para _____ da dívida pública.
Investimentos / inversões financeiras / contraprestação / auxílios / contribuições / amortização
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal \_\_\_\_\_ Pessoal \_\_\_\_\_ Material de \_\_\_\_\_ Serviços de \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_
Civil Militar Consumo Terceiros Encargos Diversos
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12 (CORRENTE e DE CAPITAL), a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Transferências Correntes
Subvenções \_\_\_\_\_ Subvenções \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Salário \_\_\_\_\_ e \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Juros da \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Contribuições de \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ \_\_\_\_\_ Transferências Correntes.
Sociais Econômicas Inativos Pensionistas Família / Abono Familiar Dívida Pública Previdência Social Diversas