Título Executivo Flashcards
Qual é a importância do título executivo na execução?
Não há execução sem título (nulla executio sine titulo).
Só se permite a instauração do procedimento executivo se houver e constar dos autos o título executivo.
Sem ele não se pode aferir:
- causa de pedir;
- pedido;
- legitimidade;
- interesse de agir;
- possibilidade jurídica do pedido.
A cognição na execução recai sobre o título executivo.
Qual é a natureza jurídica do título executivo?
O título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo (material), que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva (formal).
Quando um documento será um título executivo?
O título é executivo se estiver em rol legal taxativo. Não é a natureza da obrigação que qualifica um título jurídico; mas sim a prescrição legal. Somente a lei pode criar um título executivo.
Princípio da taxatividade.
Qual é a característica complementar que o título executivo deve possuir para autorizar a execução?
A obrigação nele representada deve ser:
CERTA: ausência de dúvida quanto à existência da obrigação;
LÍQUIDA: determinação do objeto da obrigação;
EXIGÍVEL: o dever de cumprir a obrigação deve ser atual
Quais são os sete títulos executivos judiciais previstos no CPC?
- DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO;
- SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO;
- HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL;
- SENTENÇA ARBITRAL
- ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO;
- DECISÃO ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ;
- FORMAL DE PARTILHA
Quais são os doze títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC?
- TÍTULOS DE CRÉDITO;
- ESCRITURA PÚBLICA OU QUALQUER DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR;
- DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS;
- TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MP, DP OU ADVOGADO DOS TRANSATORES;
- CONTRATOS GARANTIDOS POR HIPOTECA, PENHOR, ANTICRESE;
- CONTRATOS GARANTIDOS POR CAUÇÃO;
- CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA;
- CRÉDITO DECORRENTE DE FORO E LAUDÊMIO;
- CRÉDITO, DOCUMENTALMENTE COMPROVADO, DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL E DE SEUS ENCARGOS ACESSÓRIOS;
- CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, INTÉPRETE E TRADUTOR
- CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
- DEMAIS TÍTULOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS
Quais são os títulos de crédito que também são títulos executivos extrajudiciais?
LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA, DEBÊNTURE E O CHEQUE.