PENHORA Flashcards
O que é penhora?
Ato de apreensão e depósito de bens para empregá-los, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado.
É um ato preparatório-constritivo da futura alienação do bem para fins de satisfação do direito de crédito do credor.
Individualiza a responsabilidade patrimonial do devedor, que antes eran genérica.
Quais são as três funções da penhora?
01 - Individualização e apreensão do bem;
02 - Depósito e conservação do bem;
03 - Atribuição do direito de preferência ao credor.
A penhora implica em perda da propriedade?
Não, não significa a perda do domínio ou posse do devedor. Os direitos do executado continuam intactos, mas, em razão do vínculo processual que os afeta à execução, qualquer ato de disposição será ineficaz em relação ao credor exequente.
O credor que penhorou primeiro tem preferência?
Sim, mas não exclui preferências anteriores.
Qual a natureza jurídica da penhora?
É a de ato executivo (mas existem outras correntes).
Quando se aperfeiçoará a penhora?
Com a apreensão e depósito do bem.
Quais são os efeitos materiais da penhora?
01 - Alteração do título da posse do devedor;
02 - Ineficácia dos atos de disposição;
03 - Criminalização dos atos lesivos ao bem penhorado.
Quais são os efeitos processuais da penhora?
01 - Individualização do bem a ser usado para adimplir a dívida;
02 - A guarda e conservação do bem pelo depositário;
03 - Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à execução;
04 - Preferência para o credor que penhorou o bem.
Qual é o objeto da penhora?
Bens do devedor ou do terceiro responsável.
Devem ter expressão econômica.
Devem ser passíveis de penhora.
Qual é a diferença entre impenhorabilidade absoluta e relativa?
Na impenhorabilidade relativa, o bem pode ser penhorado na execução de certos créditos considerados especiais pela lei (política).
O que implica a impenhorabilidade?
Implica numa restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes.
Limitação política à execução forçada.
Quais são as hipóteses legais mais comuns de impenhorabilidades?
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
A impenhorabilidade pode ser arguida para impedir penhora sobre o crédito decorrente da aquisição do bem em questão?
A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
Os frutos e os rendimentos do bem impenhorável são alienáveis?
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia
O que muda na penhora se ela recair sobre bem que servia como garantia do credor?
Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.