PENHORA Flashcards

1
Q

O que é penhora?

A

Ato de apreensão e depósito de bens para empregá-los, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado.

É um ato preparatório-constritivo da futura alienação do bem para fins de satisfação do direito de crédito do credor.

Individualiza a responsabilidade patrimonial do devedor, que antes eran genérica.

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2
Q

Quais são as três funções da penhora?

A

01 - Individualização e apreensão do bem;

02 - Depósito e conservação do bem;

03 - Atribuição do direito de preferência ao credor.

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3
Q

A penhora implica em perda da propriedade?

A

Não, não significa a perda do domínio ou posse do devedor. Os direitos do executado continuam intactos, mas, em razão do vínculo processual que os afeta à execução, qualquer ato de disposição será ineficaz em relação ao credor exequente.

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4
Q

O credor que penhorou primeiro tem preferência?

A

Sim, mas não exclui preferências anteriores.

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5
Q

Qual a natureza jurídica da penhora?

A

É a de ato executivo (mas existem outras correntes).

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6
Q

Quando se aperfeiçoará a penhora?

A

Com a apreensão e depósito do bem.

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7
Q

Quais são os efeitos materiais da penhora?

A

01 - Alteração do título da posse do devedor;

02 - Ineficácia dos atos de disposição;

03 - Criminalização dos atos lesivos ao bem penhorado.

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8
Q

Quais são os efeitos processuais da penhora?

A

01 - Individualização do bem a ser usado para adimplir a dívida;

02 - A guarda e conservação do bem pelo depositário;

03 - Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à execução;

04 - Preferência para o credor que penhorou o bem.

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9
Q

Qual é o objeto da penhora?

A

Bens do devedor ou do terceiro responsável.

Devem ter expressão econômica.

Devem ser passíveis de penhora.

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10
Q

Qual é a diferença entre impenhorabilidade absoluta e relativa?

A

Na impenhorabilidade relativa, o bem pode ser penhorado na execução de certos créditos considerados especiais pela lei (política).

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11
Q

O que implica a impenhorabilidade?

A

Implica numa restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes.

Limitação política à execução forçada.

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12
Q

Quais são as hipóteses legais mais comuns de impenhorabilidades?

A

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

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13
Q

A impenhorabilidade pode ser arguida para impedir penhora sobre o crédito decorrente da aquisição do bem em questão?

A

A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

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14
Q

Os frutos e os rendimentos do bem impenhorável são alienáveis?

A

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia

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15
Q

O que muda na penhora se ela recair sobre bem que servia como garantia do credor?

A

Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

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16
Q

Qual é a ordem de preferência de bens passíveis de penhora estabelecida pelo CPC?

A

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - veículos de via terrestre;

III - bens móveis em geral;

IV - bens imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

VIII - pedras e metais preciosos;

IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

XI - outros direitos.

17
Q

Após apreendido o bem, o oficial/escrivão deve nomear o depositário. Qual é a ordem legal estabelecida para a escolha do depositário?

A

I - no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz, as quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos, bem como os papéis de crédito;

II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos;

III - em mãos de depositário particular, os demais bens.

18
Q

Quando o próprio executado pode ser o depositário do bem penhorado?

A

Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado.

19
Q

Quando ocorre a ampliação da penhora?

A

Se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito.

20
Q

Quando ocorre a redução da penhora?

A

Se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exeqüente e acessórios.

21
Q

Quando é possível a substituição da penhora?

A

Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:

I - se não obedecer à ordem legal;

II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;

IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;

VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem;

VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.

22
Q

Quando é possível efetivar a penhora on-line?

A

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

23
Q

É o próprio oficial de justiça que efetiva a avaliação do bem penhorado?

A

A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.