PENHORA Flashcards
O que é penhora?
Ato de apreensão e depósito de bens para empregá-los, direta ou indiretamente, na satisfação do crédito executado.
É um ato preparatório-constritivo da futura alienação do bem para fins de satisfação do direito de crédito do credor.
Individualiza a responsabilidade patrimonial do devedor, que antes eran genérica.
Quais são as três funções da penhora?
01 - Individualização e apreensão do bem;
02 - Depósito e conservação do bem;
03 - Atribuição do direito de preferência ao credor.
A penhora implica em perda da propriedade?
Não, não significa a perda do domínio ou posse do devedor. Os direitos do executado continuam intactos, mas, em razão do vínculo processual que os afeta à execução, qualquer ato de disposição será ineficaz em relação ao credor exequente.
O credor que penhorou primeiro tem preferência?
Sim, mas não exclui preferências anteriores.
Qual a natureza jurídica da penhora?
É a de ato executivo (mas existem outras correntes).
Quando se aperfeiçoará a penhora?
Com a apreensão e depósito do bem.
Quais são os efeitos materiais da penhora?
01 - Alteração do título da posse do devedor;
02 - Ineficácia dos atos de disposição;
03 - Criminalização dos atos lesivos ao bem penhorado.
Quais são os efeitos processuais da penhora?
01 - Individualização do bem a ser usado para adimplir a dívida;
02 - A guarda e conservação do bem pelo depositário;
03 - Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à execução;
04 - Preferência para o credor que penhorou o bem.
Qual é o objeto da penhora?
Bens do devedor ou do terceiro responsável.
Devem ter expressão econômica.
Devem ser passíveis de penhora.
Qual é a diferença entre impenhorabilidade absoluta e relativa?
Na impenhorabilidade relativa, o bem pode ser penhorado na execução de certos créditos considerados especiais pela lei (política).
O que implica a impenhorabilidade?
Implica numa restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes.
Limitação política à execução forçada.
Quais são as hipóteses legais mais comuns de impenhorabilidades?
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
A impenhorabilidade pode ser arguida para impedir penhora sobre o crédito decorrente da aquisição do bem em questão?
A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
Os frutos e os rendimentos do bem impenhorável são alienáveis?
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia
O que muda na penhora se ela recair sobre bem que servia como garantia do credor?
Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
Qual é a ordem de preferência de bens passíveis de penhora estabelecida pelo CPC?
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos.
Após apreendido o bem, o oficial/escrivão deve nomear o depositário. Qual é a ordem legal estabelecida para a escolha do depositário?
I - no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz, as quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos, bem como os papéis de crédito;
II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos;
III - em mãos de depositário particular, os demais bens.
Quando o próprio executado pode ser o depositário do bem penhorado?
Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado.
Quando ocorre a ampliação da penhora?
Se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito.
Quando ocorre a redução da penhora?
Se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exeqüente e acessórios.
Quando é possível a substituição da penhora?
Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora:
I - se não obedecer à ordem legal;
II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem;
VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.
Quando é possível efetivar a penhora on-line?
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
É o próprio oficial de justiça que efetiva a avaliação do bem penhorado?
A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.