Proteção da Boa-Fé na Execução Flashcards
Por que a proteção da boa-fé processual é tão importante na execução?
De nada adiantaria dizer que o patrimônio do devedor é a garantia do credor sem tomar nenhuma providência para concretizar esta prescrição.
Como se conceitua a fraude dentro do âmbito da execução lato senso?
A fraude é uma conduta repudiada no âmbito das relações negociais, sendo uma manobra ilegal que lesa interesses legítimos do credor.
Abrange três diferentes figuras: FRAUDE CONTRA CREDORES; FRAUDE À EXECUÇÃO; ATOS DE DISPOSIÇÃO DE BEM JÁ PENHORADO.
A fraude contra credores repercute diretamente no procedimento executivo?
Não, ocorre antes.
Do que se trata a fraude contra credores?
A fraude contra credores se caracteriza com a diminuição patrimonial do devedor que o conduz à insolvência (ou a agrava), em prejuízo de seus credores. O seu passivo torna-se maior do que o seu ativo, não dispondo de bens para responder pela obrigação.
Quais são os dois pressupostos da fraude contra credores?
OBJETIVO: EVENTUS DAMNI ou simplesmente dano; redução patrimonial, que conduza à insolvência ou a agrave;
SUBJETIVO: CONSILIUEM FRAUDIS - ciência, não vontade; Ciência do devedor de causar o dano;
É sempre o credor que deve provar a fraude?
Não, por vezes, havendo presunção legal, incumbe ao devedor provar que não houve fraude.
- quando há presunção legal de insolvência (artigo 750 do CPC);
- quando a insolvência for notória (334, I do CPC e 159 do CC);
- quando o ato fraudulento é gratuito (art. 158 CC)
O terceiro que negocia com o fraudador deve ter ciência da fraude para a caracterização desta?
Somente em casos de NJ bilateral oneroso; o terceiro deve ser, acima de tudo, diligente, sob pena de responsabilização.
Qual o instrumento processual à disposição do credor lesado pela fraude contra si?
O credor lesado com atos de fraude contra credores pode valer-se da ação pauliana para invalidar o ato de alienação/oneração do bem, em razão do vício social que o acomete.
A ação pauliana faz com que o bem alienado retorne ao arcabouço patrimonial do devedor, para que responde pela obrigação
O que é a fraude à execução?
Trata-se de uma manobra do devedor que causa dano não apenas ao credor (como na fraude pauliana), mas também à atividade jurisdicional executiva, frustrando os seus resultados; daí o motivo de ser tratada com mais
rigor. É mais grave porque é cometida no curso de processo judicial.
Dessa forma, é instituto tipicamente processual.
A fraude cometida em prejuízo à execução é válida?
O NJ é válido, sim; porém, ineficaz perante a execução.
Dessa forma, a fraude pode ser reconhecida incidentalmente no processo executivo ou alegada como matéria de defesa em sede de embargos de terceiro, opostos pelo beneficiário do ato fraudulento.
O terceiro deve ter ciência da fraude à execução para a sua caracterização?
Sim, deve haver scientia fraudis. A má-fé do terceiro adquirente é pressuposto da fraude à execução e se caracteriza pelo conhecimento das suas hipóteses de cabimento. Por isso que deve haver contraditório neste sentido, intimando-se o terceiro a se manifestar.
O exequente pode averbar no respectivo registro a propositura de execução sobre os bens em nome do executado?
Sim.
Quais são os atos atentatórios à dignidade da justiça?
I – FRAUDE À EXECUÇÃO
II – OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO, EMPREGANDO ARDIS E MEIOS ARTIFICIOSOS
III – INTIMADO, NÃO INDICA AO JUIZ, EM 05 DIAS, QUAIS SÃO E ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES
Qual a punição para o atentado à dignidade da justiça?
O devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.
A incidência de multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça exclui a possibilidade de litigância de má-fé?
Não.