Petição Inicial Flashcards

1
Q

O que é petição inicial?

A

A petição inicial é a forma da demanda, o seu instrumento; a demanda é o conteúdo da petição inicial.

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2
Q

Quais são os requisitos gerais de uma petição inicial descritos nos artigos 282 e 283 do CPC?

A
  1. FORMA
  2. ASSINATURA DE QUEM POSSUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA
  3. INDICAÇÃO DO JUÍZO A QUE É DIRIGIDA A DEMANDA
  4. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  5. O FATO E O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO (CAUSA DE PEDIR)
  6. PEDIDO
  7. VALOR DA CAUSA
  8. INDICAÇÃO DOS MEIOS PROVA
  9. REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU
  10. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA
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3
Q

A forma da petição é sempre escrita?

A

Não. Esta é a regra, mas há exceções (exemplo: JEC).

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4
Q

Quando não se conhece a parte em face de quem se pretende litigar, como se procede à sua devida qualificação?

A

Como exceção, cabe demanda contra pessoa incerta, com esboço de identificação, sendo requerida a citação editalícia.

Há casos também de litisconsórcio passivo multitudinário (uma multidão que esbulha uma propriedade). O autor pode, nesses casos, demandar sob pessoa genérica (de preferência, o líder).

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5
Q

Do que se compõe a causa de pedir?

A

Exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a denominada causa de pedir.

O fato é causa remota; o fundamento é causa próxima.

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6
Q

Qual teoria o CPC adotou no que tange à causa de pedir?

A

O CPC adotou a teoria da substancialização da causa de pedir, segundo a qual se exige do demandante indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente.

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7
Q

Quando a petição inicial será emendada?

A

Quando a petição inicial estiver irregular por lhe faltar algum dos seus requisitos, sendo o vício sanável.

Ausência dos requisitos do artigo 282 e 283 do CPC, bem como outro específico da petição inicial que se pretende propor.

Posicionamento do STJ defende que não é lícito ao juiz estabelecer requisitos não previstos nos artigos 282 e 283.

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8
Q

A concessão de emenda a inicial defeituosa com vício sanável é uma faculdade do juiz ou pode ele indeferí-la desde já?

A

Entende-se que a emenda a petição inicial é um direito subjetivo do autor, sendo que é vedado ao magistrado indeferir a inicial sem conceder a possibilidade de correção quando o vício for sanável (instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos processuais).

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9
Q

Qual é o prazo que o juiz deve conceder ao autor para emendar a inicial?

A

Deve o magistrado intimar ao autor para corrigi-la no prazo de 10 dias.

Há posicionamento no STJ no sentido de ser esse prazo prorrogável a critério do juiz.

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10
Q

Do que se trata o indeferimento da petição inicial?

A

É uma decisão judicial que obsta liminarmente o prosseguimento da causa, pois não se admite o processamento da demanda.

Uma petição inicial somente deve ser indeferida se não houver possibilidade de correção do vício ou, se houver, tiver sido conferida a oportunidade para que o autor a emende e este não tenha atendido satisfatoriamente à determinação.

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11
Q

Em que momento processual ocorre o indeferimento da inicial?

A

Ocorre somente no início do processo, antes da ouvida do réu. Após, caberá a extinção do feito por outro motivo.

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12
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que indefere a inicial?

A

Apelação. O juiz pode se retratar no prazo de 48hrs!

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13
Q

Quais são as hipóteses que ensejam o indeferimento da petição inicial?

A
  1. INÉPCIA
  2. CARÊNCIA DA AÇÃO
  3. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DA DECADÊNCIA
  4. ERRO DE PROCEDIMENTO
  5. OUTRAS HIPÓTESES (Ausência do endereço profissional do procurador da parte; Ausência de emenda à petição no prazo estipulado)
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14
Q

O que é a inépcia e quais as suas hipóteses?

A

Trata-se de um defeito vinculado a causa de pedir e ao pedido. São defeitos que não apenas dificultam, mas impedem o julgamento do mérito da causa.

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão;

III - o pedido for juridicamente impossível;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si

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15
Q

O que se entende por carência da ação?

A

Ausência de uma condição da ação (interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido).

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16
Q

O que se entende por pedido?

A

É o núcleo da petição inicial. A providência que se pede ao Poder Judiciário. Pretensão material deduzida em juízo. O efeito jurídico do fato jurídico posto como causa de pedir. É um dos elementos objetivos da demanda (junto com a causa de pedir).

17
Q

Qual o conteúdo do princípio da congruência?

A

PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA: o pedido restringe a atuação jurisdicional, que não poderá ser extra, ultra ou infra/citra petita.

18
Q

O que é o objeto mediato e imediato do pedido?

A

IMEDIATO: Providência jurisdicional que se pretende; condenação, expedição de ordem, declaração, etc.

MEDIATO: É o bem da vida, o resultado prático que o demandante espera conseguir.

19
Q

Quais são os requisitos do pedido?

A

CERTO: pedido expresso; não se admite, em regra, o pedido implícito nem interpretação extensiva do pedido. Não pode ser dúbio, vago, ter expressões elípticas, etc. Ambos os objetos (imediato e mediato) devem ser certos.

DETERMINADO: delimitado em relação à quantidade e à qualidade.

CLARO: tenha sido formulado de maneira límpida, inteligível.

CONCLUDENTE: conseqüência jurídica da causa de pedir

20
Q

Quais são os requisitos necessários para a cumulação de pedidos?

A
  1. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA CONHECÊ-LOS
  2. COMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS
  3. IDENTIDADE DO PROCEDIMENTO OU CONVERSIBILIDADE
21
Q

O que é a cumulação própria?

A

Quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles.

Objeto do processo é composto.

Decisão proferida em capítulos.

O autor as formula no mesmo processo por economia.

22
Q

Como se classificam as cumulações próprias de pedidos?

A
  1. SIMPLES: As pretensões não têm entre si relação de procedência lógica, são autônomas.
  2. SUCESSIVA: As pretensões têm entre si relação de procedência lógica, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior (ñ-autônomas).
23
Q

O que é a cumulação imprópria?

A

Não é uma cumulação propriamente dita. É, na realidade, um formulação de vários pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um deles seja atendido.

Apenas um dos fatos poderá ser satisfeito.

24
Q

Como se classificam as cumulações impróprias de pedidos?

A
  1. EVENTUAL OU SUBSIDIÁRIA: O autor estabelece uma hierarquia/preferência entre os pedidos formulados: o segundo só poderá ser analisado se o primeiro for rejeitado ou não puder ser examinado, e assim sucessivamente; É aqui que cabe fazer pedidos incompatíveis entre si para não haver inépcia da inicial.
  2. ALTERNATIVA: Não há previsão legal: criação doutrinária e jurisprudencial; Formulação de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer hierarquia/preferência.
25
Q

Até qual momento processual o autor pode aditar a petição inicial sem o consentimento do autor?

A

Até a citação, desde que arque com as custas.

É um direito processual do autor promover a alteração (substituição) dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir) antes da citação do réu.

Após a citação, dependerá do consentimento do demandado, ainda que revel.

26
Q

É possível a alteração objetiva da demanda após o saneamento do processo?

A

Após o saneamento, é vedada qualquer alteração objetiva promovida pelo autor, mesmo com o consentimento do réu (exceção: oposição interventiva, assistência, etc).

27
Q

O que é o pedido implícito?

A

Embora não explicitado na demanda, compõe o objeto do processo (mérito) por força de lei.

Mesmo que a parte não peça, deve o magistrado examiná-lo e decidi-lo.

EXEMPLOS: juros legais; ressarcimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios; correção monetária; pedido relativo a obrigações com prestações periódicas; etc.

28
Q

O que é o pedido genérico?

A

A lei permite, em casos expressos e determinados, a formulação de pedido genérico, apesar da regra impor que ele seja certo.

Pedido genérico formulado em hipótese não admitida implica inépcia da petição inicial.

Ele será determinado quando ao gênero, poderá ser genérico em relação à quantidade. A indeterminação ficará restrita à quantidade ou à qualidade das coisas ou importância pleiteadas.

29
Q

Quais são as três hipóteses legais que autorizam a propositura de pedido genérico?

A

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu;

30
Q

O que é o pedido alternativo?

A

O pedido será alternativo quando veicular pretensão oriunda de obrigação alternativa, facultativa ou com faculdade de substituição.

Não se confunde com a cumulação de pedidos alternativa: somente um pedido é feito; a forma de satisfação desse pedido é que é disjuntiva.