Formação do Procedimento Executivo Flashcards
O que é o procedimento executivo?
Conjunto de atos praticados no sentido de alcançar a tutela jurisdicional executiva, isto é, a efetivação/realização/satisfação da prestação devida, seja ela uma prestação de fazer, não fazer, pagar quantia ou de dar coisa distinta de dinheiro.
Como pode ser dar o procedimento executivo?
A execução pode ser buscada através de um processo autônomo ou por meio de uma fase instaurada no processo já em curso.
Do que depende a espécie de procedimento executivo?
Depende muito da natureza do título (judicial ou extrajudicial) e da natureza da obrigação (fazer, não fazer, pagar quantia ou de dar coisa distinta de dinheiro).
Como se inicia a demanda executiva?
A atividade executiva pode se iniciar de duas formas: provocação da parte interessada (o mais comum); de ofício pelo juiz (restrita a certas execuções, como a do artigo 461).
Quais são os dois elementos objetivos da demanda executiva?
- CAUSA DE PEDIR: existência de um direito de prestação certo, líquido e exigível, que precisa ser provado mediante a exibição de um título executivo; existência de inadimplemento por parte do devedor, causando lesão ao direito certificado do credor.
- PEDIDO: Objeto imediato – pretensão da concessão da tutela jurisdicional executiva, com a conseqüente tomada de providências executivas; Objeto mediato – o bem da vida que se pretende;
Quais são os requisitos necessários para a cumulação de demandas executivas numa mesma execução?
- IDENTIDADE DE PARTES;
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA AMBAS DEMANDAS;
- IDÊNTICO O PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO.
A demanda executiva sempre estará representada numa petição inicial?
Nem sempre a demanda executiva estará materializada numa petição inicial (vide caso de procedimento executivo como fase de um processo já em curso, o qual se inicia mediante petição simples ou simples pedido).
Quais são os requisitos de validade da petição inicial executiva?
- INDICAÇÃO DO JUÍZO PARA O QUAL A DEMANDA EXECUTIVA É DIRIGIDA;
- QUALIFICAÇAO DAS PARTES
- CAUSA DE PEDIR (FATOS + FUNDAMENTOS JURÍDICOS)
- PEDIDO (FORMA QUE SE DESEJA VER A PRETENSÃO SATISFEITA)
- ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA
- INDICAÇÃO DAS PROVAS (DOCUMENTAL)
- REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
- JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA (TÍTULO EXECUTIVO + DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS + PROVA DA CONDIÇÃO OU TERMO, SE FOR O CASO + PROVA DO ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, SE FOR O CASO
- PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE CADA CASO CONCRETO:
Quais são os efeitos da litispendência executiva?
- CREDOR TEM O DIREITO DE AVERBAR DA PENDÊNCIA DA EXECUÇÃO NOS REGISTROS DE BENS DO DEVEDOR;
- INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO;
- INDUZ A PREVENÇÃO DO JUÍZO;
- INDUZ LITISPENDÊNCIA;
- LITIGIOSIDADE DO OBJETO;
- INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL RELATIVA;
- DIREITO POTESTATIVO DO EXECUTADO AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA (QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Além de ter que atender genericamente aos pressupostos de existência, aos requisitos de admissibilidade e às condições da ação, a deflagração do procedimento executivo depende da observância de quais requisitos gerais?
- APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO (O título executivo serve como meio de prova da existência das condições da ação: é por ele que se comprovam a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido);
- AFIRMAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO EXECUTADO PELO EXEQUENTE (a inexecução de um dever jurídico; basta a afirmação, não a prova deste).