Competência na Execução Flashcards
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE DECISÕES DE TRIBUNAL EM CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Eles mesmos executam seus julgados.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REGRA GERAL – a execução deve ocorrer perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição (trata-se de competência funcional por sucessividade).
EXCEÇÃO – FACULDADE DO CREDOR – optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou atual domicílio do executado (475-P, parágrafo único). Neste caso, o exequente pede ao juízo de origem a remessa dos autos ao juízo do foro de execução. Simples faculdade do exeqüente. Mas só se aplica a obrigação de pagar quantia certa.
Exercida a opção, poderá o exeqüente voltar a exercê-la?
Em regra, não, pois opera-se a perpetuatio jurisdictionis. No entanto, após expropriados os bens e ainda havendo saldo devedor, o processo pode ser transferido para o local desses bens. Exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis. Efetividade do processo. Os bens devem ser encontrados no curso do processo.
Se houver exclusão do ente federal num litisconsórcio com o ente estadual, de quem é a competência para prosseguir com a execução?
Prevalece a regra da competência constitucional – devem os autos ser remetidos à Justiça Estadual, vez que o executado remanescente é um ente particular não-federal.
Nas causas de competência da Justiça Federal delegadas à Justica Estadual, aonde se procede a execução dos respectivos julgados?
A execução da sentença segue sendo da Justiça Estadual com atribuições da JF; exceto se for criada Vara Federal na Comarca em que tramitou o feito. A competência sempre foi e sempre será da JF, mas a JE apenas exerce a competência federal no caso de não haver Vara Federal no domicílio do autor.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
Juízo cível competente (475-P, III).
Não há prevenção do juízo que decidiu algo anteriormente.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Juízo cível competente (475-P, III).
Juiz Federal de 1a Instância. STJ só homologa.
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO
Juízo cível competente (475-P, III).
Domicílio da vítima ou local do fato (artigo 100, V, par. Único).
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO UNIVERSAL (FALÊNCIA E INSOLVÊNCIA CIVIL)
Sempre da Justiça Estadual.
Juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de sociedade que tenha sede fora do Brasil.
Uma vez deferida a recuperação ou decretada a falência, o foro passa a ser universal.
Qual é a regra geral para a execução de título executivo extrajudicial?
Geralmente, a competência é do juízo do foro do local do pagamento ou, não sendo possível, no foro do domicílio do executado.
Sendo territorial tal competência, pode ser derrogada pela intenção das partes – o que opera-se pelo foro de eleição.
FORO DE ELEIÇÃO – FORO DO LUGAR DO PAGAMENTO – FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
Portanto, a competência territorial para o processamento da execução deve ser definida levando-se em conta as peculiaridades de cada título executivo.
LETRA DE CÂMBIO
No caso de letra de câmbio, havendo indicação do local do pagamento, será neste (100, IV, d).
Não havendo indicação do local do pagamento, entende-se como local do pagamento aquele indicado ao lado do nome do sacado ou, ainda, poderá ser proposta no foro do domicílio do sacado se este não coincidir com o local indicado.
Não havendo aceite, o portador do título pode escolher entre o local em que a letra foi sacada ou o local que o portador tenha recebido o título do endossante.
NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória, por sua vez, deve ser proposta no foro do local do cumprimento da obrigação. Faltando este, no foro do local em que tiver sido emitida. Na falta desse, no domicílio do emitente.
DUPLICATA
Local do pagamento ou domicílio do comprador.
CHEQUE
Foro do local do pagamento, ao lado do nome do sacado (que será sempre a instituição financeira depositária dos recursos do emitente).
Não havendo – no foro do local no qual o cheque foi emitido
DEBÊNTURE
Foro da sede da Cia. que a emitiu.