EXECUÇÃO FISCAL Flashcards
Qual é o título executivo extrajudicial que embasa uma execução fiscal?
É a CDA - Certidão de Dívida Ativa.
O que é a dívida ativa?
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320/64; ou seja, qualquer valor cuja cobrança seja atribuída aos entes federativos e seus órgãos.
Todo valor devido à Fazendo Pública deve ser inscrito na dívida ativa?
Sim.
Qual é o procedimento para a inscrição do valor do débito na dívida ativa?
Procedimento administrativo:
- notificação do devedor para pagar ou justificar;
- se não pagar ou for acatada a justificativa, sobrevém ato administrativo de inscrição do valor;
- após a inscrição, é emitida a CDA que atesta a certeza e liquidez do débito (título executivo).
A certidão de dívida ativa pode ser corrigida em caso de erro material ou formal até qual momento processual?
Até a prolação de sentença de embargos (desde que não modifique o sujeito passivo).
Quem pode ajuizar uma execução fiscal?
Só pode ser ajuizada pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, DF e suas respectivas autarquias e fundações).
EP e SEM não, pois não fazem parte do conceito de Fazenda Pública.
Os conselhos profissionais podem ajuizar execução fiscal?
Em regra, sim (natureza de autarquia federal).
Mas STJ entendeu que OAB não pode. Controverso!
Quem pode figurar no pólo passivo da execução fiscal?
O devedor constante da CDA ou seus sucessores a qualquer título.
Os responsáveis também podem figurar no pólo passivo (desde que comprovada sua responsabilidade).
De quem é a competência para processar e julgar uma execução fiscal?
Juízo do foro do domicílio do devedor ou no lugar em que praticou o ato ou fato que deu origem à dívida.
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS?
Sim.
Quando o STF julgará execução fiscal?
União contra Estado estrangeiro ou organismo internacional deve ser intentada perante o STF, devendo ali ser processada, exatamente por ser de sua competência apreciar as causas entre a União e o Estado Estrangeiro ou organismo internacional.
A competência para processar e julgar a execução fiscal exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência?
Sim.
O executado tem o prazo de quantos dias para pagar ou garantir a execução?
05 dias.
O que acontece se o devedor ficar inerte?
SE A DÍVIDA FOR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: Se este não pagar ou não nomear bens a penhora, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente,por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promoverem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis;
SE A DÍVIDA FOR DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA: não há decreto de indisponibilidade.
Qual a natureza jurídica da indisponibilidade dos bens em caso de execução fiscal de dívida tributária?
Natureza meramente cautelar - não é medida satisfativa da execução; se presta unicamente a garantir a futura penhora.
MP intervém em execuções fiscais?
Em regra, não. Somente se ocorrer um caso previsto no art. 82 do CPC.
Qual a ordem de preferência para a penhora em execução fiscal?
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
A ordem de preferência na penhora é rígida para fins de substituição do bem?
Depende de requerimento justificado da Fazenda Pública no caso de comprovada ineficácia.
Como se defende o executado na execução fiscal?
Feito o depósito em dinheiro, procedida a juntada da prova da fiança bancária ou havendo a intimação da penhora, a partir de qualquer um desses momentos inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para o executado apresentar seus embargos.
Podem ser opostos embargos pelo executado sem a garantia da execução?
STJ e doutrina dizem que sim.
Lei diz que não.
Controverso!
O que o executado pode alegar em sede de embargos?
Ao executado cumpre alegar, nos embargos toda a matéria útil à defesa, juntado aos autos os documentos e rol de testemunhas, até 3 ou a critério do juiz 6.
O executado pode alegar, em seus embargos, a compensação?
STJ diz que sim, desde que haja direito líquido e certo ao crédito.
A oposição de embargos em execução fiscal implica em sua suspensão?
Não. Juiz avalia conforme requisitos do CPC (relevância do argumento e risco de dano).
Mas o levantamento do depósito ou a adjudicação do bem depende do julgamento final dos embargos.
Há possibilidade de Parcelamento do crédito (30%)?
Sim, pois aplica-se o CPC.
Se a dívida for tributária, cumpre ao juiz impor garantia do pagamento antes de deferir o parcelamento.
Quando se inicia a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal?
O juiz suspenderá o curso da execução fiscal durante o máximo de 1 (um) ano, não correndo neste prazo de prescrição. Ultrapassado esse período de 1 ano, e não sendo encontrados o executado ou bens seus, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando, a partir daí, a correr o prazo de prescrição. Súmula 314 do STJ.
Como se procede à alienação de bens em execução fiscal?
A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.
Dessa forma, deve a Fazenda Pública adjudicar o bem ou leiloá-lo em hasta pública.