EXECUÇÃO FISCAL Flashcards

1
Q

Qual é o título executivo extrajudicial que embasa uma execução fiscal?

A

É a CDA - Certidão de Dívida Ativa.

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2
Q

O que é a dívida ativa?

A

Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320/64; ou seja, qualquer valor cuja cobrança seja atribuída aos entes federativos e seus órgãos.

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3
Q

Todo valor devido à Fazendo Pública deve ser inscrito na dívida ativa?

A

Sim.

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4
Q

Qual é o procedimento para a inscrição do valor do débito na dívida ativa?

A

Procedimento administrativo:

  • notificação do devedor para pagar ou justificar;
  • se não pagar ou for acatada a justificativa, sobrevém ato administrativo de inscrição do valor;
  • após a inscrição, é emitida a CDA que atesta a certeza e liquidez do débito (título executivo).
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5
Q

A certidão de dívida ativa pode ser corrigida em caso de erro material ou formal até qual momento processual?

A

Até a prolação de sentença de embargos (desde que não modifique o sujeito passivo).

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6
Q

Quem pode ajuizar uma execução fiscal?

A

Só pode ser ajuizada pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, DF e suas respectivas autarquias e fundações).

EP e SEM não, pois não fazem parte do conceito de Fazenda Pública.

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7
Q

Os conselhos profissionais podem ajuizar execução fiscal?

A

Em regra, sim (natureza de autarquia federal).

Mas STJ entendeu que OAB não pode. Controverso!

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8
Q

Quem pode figurar no pólo passivo da execução fiscal?

A

O devedor constante da CDA ou seus sucessores a qualquer título.

Os responsáveis também podem figurar no pólo passivo (desde que comprovada sua responsabilidade).

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9
Q

De quem é a competência para processar e julgar uma execução fiscal?

A

Juízo do foro do domicílio do devedor ou no lugar em que praticou o ato ou fato que deu origem à dívida.

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10
Q

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS?

A

Sim.

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11
Q

Quando o STF julgará execução fiscal?

A

União contra Estado estrangeiro ou organismo internacional deve ser intentada perante o STF, devendo ali ser processada, exatamente por ser de sua competência apreciar as causas entre a União e o Estado Estrangeiro ou organismo internacional.

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12
Q

 A competência para processar e julgar a execução fiscal exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência?

A

Sim.

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13
Q

O executado tem o prazo de quantos dias para pagar ou garantir a execução?

A

05 dias.

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14
Q

O que acontece se o devedor ficar inerte?

A

SE A DÍVIDA FOR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: Se este não pagar ou não nomear bens a penhora, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente,por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promoverem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis;

SE A DÍVIDA FOR DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA: não há decreto de indisponibilidade.

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15
Q

Qual a natureza jurídica da indisponibilidade dos bens em caso de execução fiscal de dívida tributária?

A

Natureza meramente cautelar - não é medida satisfativa da execução; se presta unicamente a garantir a futura penhora.

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16
Q

MP intervém em execuções fiscais?

A

Em regra, não. Somente se ocorrer um caso previsto no art. 82 do CPC.

17
Q

Qual a ordem de preferência para a penhora em execução fiscal?

A

I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
18
Q

A ordem de preferência na penhora é rígida para fins de substituição do bem?

A

Depende de requerimento justificado da Fazenda Pública no caso de comprovada ineficácia.

19
Q

Como se defende o executado na execução fiscal?

A

Feito o depósito em dinheiro, procedida a juntada da prova da fiança bancária ou havendo a intimação da penhora, a partir de qualquer um desses momentos inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para o executado apresentar seus embargos.

20
Q

Podem ser opostos embargos pelo executado sem a garantia da execução?

A

STJ e doutrina dizem que sim.

Lei diz que não.

Controverso!

21
Q

O que o executado pode alegar em sede de embargos?

A

Ao executado cumpre alegar, nos embargos toda a matéria útil à defesa, juntado aos autos os documentos e rol de testemunhas, até 3 ou a critério do juiz 6.

22
Q

O executado pode alegar, em seus embargos, a compensação?

A

STJ diz que sim, desde que haja direito líquido e certo ao crédito.

23
Q

A oposição de embargos em execução fiscal implica em sua suspensão?

A

Não. Juiz avalia conforme requisitos do CPC (relevância do argumento e risco de dano).

Mas o levantamento do depósito ou a adjudicação do bem depende do julgamento final dos embargos.

24
Q

Há possibilidade de Parcelamento do crédito (30%)?

A

Sim, pois aplica-se o CPC.

Se a dívida for tributária, cumpre ao juiz impor garantia do pagamento antes de deferir o parcelamento.

25
Q

Quando se inicia a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal?

A

O juiz suspenderá o curso da execução fiscal durante o máximo de 1 (um) ano, não correndo neste prazo de prescrição. Ultrapassado esse período de 1 ano, e não sendo encontrados o executado ou bens seus, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando, a partir daí, a correr o prazo de prescrição. Súmula 314 do STJ.

26
Q

Como se procede à alienação de bens em execução fiscal?

A

A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.

Dessa forma, deve a Fazenda Pública adjudicar o bem ou leiloá-lo em hasta pública.