Partes na Execução Flashcards

1
Q

Quem é o credor no procedimento executivo?

A

Aquele que se afirma titular de um direito a uma prestação real ou pessoal.

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2
Q

O Ministério Público pode promover a execução?

A

Sim, nos casos de sua competência. Trata-se de legimitação extraordinária.

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3
Q

Além dos legitimados ordinários e extraordinários, quem mais pode ser parte ativa na execução?

A

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo; II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. São casos em que estes sujeitos assumem o crédito que era da titularidade do credor anterior.

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4
Q

Quem pode ser parte passiva no procedimento executivo?

A

A questão do legitimado passivo passa, sobretudo, pelo exame da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação: todo aquele a quem se puder imputar o cumprimento de uma prestação pode ser o sujeito passivo da demanda executiva, seja ele o devedor principal ou o responsável, como o fiador.

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5
Q

É possível a ocorrência de litisconsórcio no procedimento executivo?

A

É possível a formulação de litisconsórcio na execução, seja ele ativo, passivo ou misto. O que costuma se observar nas demandas executivas é o litisconsórcio facultativo (conveniência das partes). Obrigatoriamente todos os credores/devedores devem estar vinculados à parte contrária em razão de uma mesma relação jurídica amterial ou de um mesmo conjunto de relações jurídicas materiais.

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6
Q

Cabe intervenção de terceiros no procedimento executivo?

A

Apenas a assistência e o recurso de terceiro são cabíveis no procedimento executivo. Há, porém, modalidades específicas de intervenção de terceiro no procedimento executivo: PROTESTO PELA PREFERÊNCIA: credor com título legal de preferência pode intervir na execução para protestar pelo recebimento do crédito conforme ordem de preferência (art.711); SÚMULA 270/STJ – NÃO IMPLICA EM DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA SE FOR ENTE FEDERAL; CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES: penhoras sucessivas sobre o mesmo bem; surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento; EXERCÍCIO DO BENEFÍCIO DE ORDEM PELO FIADOR: fiador pode nomear bens do devedor à penhora; fiador vem à execução para fazer isso. Os embargos de terceiro não é uma forma interventiva, mas sim um processo incidente.

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7
Q
A
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