Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em __ espécies.
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A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos:
direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.
Certo ou Errado?
Errado.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- ___________________.
Partidos Políticos
Deveres individuais incluem-se na sistematização constitucional de direitos e garantias fundamentais?
Sim. A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos E DEVERES individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.
Partidos políticos incluem-se na sistematização constitucional de direitos e garantias fundamentais?
Sim. A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.
Certo ou Errado?
Errado.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:
1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.
Os direitos são bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias são os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos.
Certo ou Errado?
Certo.
Direitos fundamentais -> bens jurídicos; cunho declaratório.
Garantias fundamentais -> instrumentos de proteção; cunho assecuratório.
Obs.: garantia é o meio de assegurar direitos.
Ex.: HC garante o direito à liberdade.
Obs.:
Direitos fundamentais -> internos ao ordenamento jurídico de um país.
Direitos humanos -> assegurados internacionalmente.
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- __________________.
Imprescritibilidade
imprescritibilidade: os direitos e garantias fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo.
São características dos direitos humanos:
1- _____________;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.
Historicidade
historicidade: significa que os direitos e garantias fundamentais foram criados ao longo da história e não num determinado momento histórico.
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- ________________;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.
Universalidade
universalidade: os direitos e garantias fundamentais destinam-se a todas as pessoas.
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- _________________;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.
Relatividade
relatividade: os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, mas sim relativos. É bem verdade que parte da doutrina admite que certos direitos podem ser considerados de maneira absoluta, como a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como a proibição de extradição de brasileiro nato. Mas, de maneira geral, os direitos e garantias fundamentais devem ser enxergados como relativos.
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- ________________;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.
Irrenunciabilidade
irrenunciabilidade: os direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de renúncia, o que pode ocorrer é o não uso. A doutrina admite, todavia, uma renúncia temporária a um determinado direito fundamental, como ocorre, por exemplo, nos “reality shows”, em que o participante abre mão, temporariamente, do seu direito fundamental à intimidade
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- ___________________;
6- Imprescritibilidade.
Inalienabilidade
inalienabilidade: os direitos e garantias fundamentais não podem ser negociados por não possuírem conteúdo patrimonial;
São características dos direitos humanos:
1- H____________;
2- U_______________;
3- R_______________;
4- Irre______________;
5- Ina_______________;
6- Imp________________.
São características dos direitos humanos:
1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.
Na evolução das conhecidas dimensões
dos direitos fundamentais, há, sucessivamente, substituição de direitos na medida do atingimento de novos estágios.
Certo ou Errado?
Errado. A ideia é a cumulação das gerações /dimensões de direitos e garantias fundamentias no tempo.
Quais são os direitos humanos de 2ª Geração?
MM: como é segundo em inglês? SECond.
Obs.: a segunda geração dos direitos e garantias fundamentais teve como principais marcos a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar).
Sociais, Econômicos e Culturais.
MM: Estamos estudando a segunda geração. Como é segundo em inglês? Second. Isto é, Sociais, Econômicos e Culturais.
Obs.:
DIREITOS HUMANOS
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
Obs.2: Perceba que há um paralelo entre os ideais da Revolução Francesa e as gerações dos direitos fundamentais, ou seja, “liberdade, igualdade e fraternidade” seriam a representação dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações,
nessa ordem. Cuidado: fraternidade é sinônimo de solidariedade!
MM: ligue o PC (1ª Ger./Dim -> Civis e Políticos); aperte ESC (2ª Ger./Dim. -> Sociais, Econômicos e Culturais); insira o CD (3ª Ger./Dim. -> Difusos e Coletivos)
Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.
Certo ou Errado?
Errado.
O correto seria: os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda
geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.
Os direitos fundamentais de primeira geração
são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: há divergência quanto à paz e ao progresso pertencerem à 3ª Geração.
Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração
são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.
Certo ou Errado?
Errado.
O certo seria: constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLÍTICOS, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto
os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.
DIREITOS HUMANOS
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração?
DEMOCRACIA; INFORMAÇÃO E PLURALISMO.
DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.
DIREITOS HUMANOS
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração? __________________; Informação; e pluralismo.
democracia
DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.
DIREITOS HUMANOS
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração? Democracia; __________________; e pluralismo.
informação
DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)
1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).
2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).
3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).
4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.