Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em __ espécies.

A

5

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.

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2
Q

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos:
direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.

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3
Q

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- ___________________.

A

Partidos Políticos

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4
Q

Deveres individuais incluem-se na sistematização constitucional de direitos e garantias fundamentais?

A

Sim. A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos E DEVERES individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.

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5
Q

Partidos políticos incluem-se na sistematização constitucional de direitos e garantias fundamentais?

A

Sim. A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.

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6
Q

Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 espécies:

1- Direitos e deveres individuais e coletivos;
2- Direitos sociais;
3- Nacionalidade;
4- Direitos Políticos;
5- Partidos Políticos.

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7
Q

Os direitos são bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias são os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Direitos fundamentais -> bens jurídicos; cunho declaratório.

Garantias fundamentais -> instrumentos de proteção; cunho assecuratório.

Obs.: garantia é o meio de assegurar direitos.

Ex.: HC garante o direito à liberdade.

Obs.:

Direitos fundamentais -> internos ao ordenamento jurídico de um país.

Direitos humanos -> assegurados internacionalmente.

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8
Q

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- __________________.

A

Imprescritibilidade

imprescritibilidade: os direitos e garantias fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo.

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9
Q

São características dos direitos humanos:

1- _____________;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.

A

Historicidade

historicidade: significa que os direitos e garantias fundamentais foram criados ao longo da história e não num determinado momento histórico.

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10
Q

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- ________________;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.

A

Universalidade

universalidade: os direitos e garantias fundamentais destinam-se a todas as pessoas.

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11
Q

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- _________________;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.

A

Relatividade

relatividade: os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, mas sim relativos. É bem verdade que parte da doutrina admite que certos direitos podem ser considerados de maneira absoluta, como a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como a proibição de extradição de brasileiro nato. Mas, de maneira geral, os direitos e garantias fundamentais devem ser enxergados como relativos.

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12
Q

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- ________________;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.

A

Irrenunciabilidade

irrenunciabilidade: os direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de renúncia, o que pode ocorrer é o não uso. A doutrina admite, todavia, uma renúncia temporária a um determinado direito fundamental, como ocorre, por exemplo, nos “reality shows”, em que o participante abre mão, temporariamente, do seu direito fundamental à intimidade

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13
Q

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- ___________________;
6- Imprescritibilidade.

A

Inalienabilidade

inalienabilidade: os direitos e garantias fundamentais não podem ser negociados por não possuírem conteúdo patrimonial;

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14
Q

São características dos direitos humanos:

1- H____________;
2- U_______________;
3- R_______________;
4- Irre______________;
5- Ina_______________;
6- Imp________________.

A

São características dos direitos humanos:

1- Historicidade;
2- Universalidade;
3- Relatividade;
4- Irrenunciabilidade;
5- Inalienabilidade;
6- Imprescritibilidade.

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15
Q

Na evolução das conhecidas dimensões
dos direitos fundamentais, há, sucessivamente, substituição de direitos na medida do atingimento de novos estágios.

Certo ou Errado?

A

Errado. A ideia é a cumulação das gerações /dimensões de direitos e garantias fundamentias no tempo.

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16
Q

Quais são os direitos humanos de 2ª Geração?

MM: como é segundo em inglês? SECond.

Obs.: a segunda geração dos direitos e garantias fundamentais teve como principais marcos a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar).

A

Sociais, Econômicos e Culturais.

MM: Estamos estudando a segunda geração. Como é segundo em inglês? Second. Isto é, Sociais, Econômicos e Culturais.

Obs.:

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Obs.2: Perceba que há um paralelo entre os ideais da Revolução Francesa e as gerações dos direitos fundamentais, ou seja, “liberdade, igualdade e fraternidade” seriam a representação dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações,
nessa ordem. Cuidado: fraternidade é sinônimo de solidariedade!

MM: ligue o PC (1ª Ger./Dim -> Civis e Políticos); aperte ESC (2ª Ger./Dim. -> Sociais, Econômicos e Culturais); insira o CD (3ª Ger./Dim. -> Difusos e Coletivos)

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17
Q

Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O correto seria: os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda
geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.

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18
Q

Os direitos fundamentais de primeira geração
são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Obs.: há divergência quanto à paz e ao progresso pertencerem à 3ª Geração.

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19
Q

Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração
são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O certo seria: constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLÍTICOS, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto
os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

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20
Q

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração?

A

DEMOCRACIA; INFORMAÇÃO E PLURALISMO.

DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.

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21
Q

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração? __________________; Informação; e pluralismo.

A

democracia

DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.

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22
Q

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração? Democracia; __________________; e pluralismo.

A

informação

DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.

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23
Q

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 4ª Geração? Democracia; informação; e _______________.

A

pluralismo

DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo.

24
Q

DIREITOS HUMANOS (PAULO BONAVIDES)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> democracia; informação e pluralismo (diversidade).

Para Paulo Bonavides, em que consistem os direitos de 5ª Geração?

A

Paz.

CUIDADO: de maneira geral, entende-se que o direito à paz é de terceira geração, por ser um direito metaindividual. Esse entendimento de que a paz representaria um direito de quinta geração é próprio
de Paulo Bonavides. OK?

25
Q

DIREITOS HUMANOS

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

Para Norberto Bobbio, em que consistem os direitos de 4ª Geração?

A

Avanços de ENGENHARIA GENÉTICA.

DIREITOS HUMANOS (NORBERTO BOBBIO)

1ª Ger./Dim -> liberdades públicas, direitos civis e políticos; abstenção do Estado (séc. XVIII).

2ª Ger./Dim. -> direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XX).

3ª Ger./Dim. -> direitos difusos e coletivos (metaindividuais ou transindividuais) (fraternidade ou solidariedade) (séc. XX).

4ª Ger./Dim. -> engenharia genética.

MM: Bobbio é o Bobo que fala em engenharia genética como dir. de 4ª Ger.

26
Q

Acerca da história do constitucionalismo, é correto afirmar que Karl Loewenstein identificou indícios do
seu surgimento entre os hebreus durante a Antiguidade, por ter lá encontrado certas limitações ao poder político, mormente aquelas que asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

Certo ou Errado?

A

Certo.

De fato, foi o jurista alemão Karl Loewenstein (o mesmo da classificação ontológica de Constituição) quem identificou indícios do surgimento do constitucionalismo entre os hebreus durante a Antiguidade, por ter encontrado certas limitações ao poder político.

27
Q

O movimento denominado constitucionalismo moderno surgiu apenas no fim do século XVIII, a partir das ideias revolucionárias franco-americanas, com o propósito de
limitar o poder estatal absoluto. O seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América, de 1787, e da França, de 1791.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Essas ideias revolucionárias buscaram romper com o arbítrio próprio do Estado Absolutista, que possuía poderes ilimitados, para implantar um novo modelo de Estado, o Estado Liberal, também chamado de Estado Moderno, com poder limitado pelo estabelecimento da
separação dos poderes e de um rol mínimo de direitos e garantias fundamentais.

A característica marcante do constitucionalismo moderno foi a criação de constituições(normas jurídicas supremas) com o fim de limitar o exercício do poder estatal, até então absoluto. Para tanto, foram concebidas constituições escritas e rígidas, inspiradas nos ideais
do Iluminismo e na proteção das liberdades públicas, marcas centrais do liberalismo político e econômico vigentes à época, na busca de limites ao exercício do poder do Estado.

28
Q

Considerando a evolução histórica, não podem
ser considerados como elementos que influíram na formação do constitucionalismo, dentre outros episódios, quando os Estados passaram a adotar leis fundamentais, também sobre a organização política, na transição da monarquia absoluta para o Estado Liberal de Direito, no final do século XVIII.

Certo ou Errado?

A

Errado. É justamente o contrário. Pode ser considerado como elemento que influiu na formação do constitucionalismo, dentre outros episódios, quando os Estados passaram a adotar leis fundamentais (constituições), também sobre a organização política, na transição da monarquia absoluta para o Estado Liberal de Direito, no fim do século XVIII.

29
Q

Pode-se, portanto, denominar o constitucionalismo ______________(antigo, moderno ou contemporâneo?) como o movimento político, jurídico e ideológico que idealizou a estruturação do Estado e a limitação do exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de uma constituição escrita e rígida destinada a representar sua lei fundamental.

A

Moderno.

CONSTITUCIONALISMO

Antigo -> hebreus, com imposições de limites religiosos ao exercício do poder estatal.

Moderno -> elaboração das constituições escritas e rígidas, como limitação do poder estatal (marcos: Const. Americana e Const. Francesa).

Contemporâneo -> o Estado abandona seu ideal abstencionista e passa intervir no corpo social (marcos: Const. do México, de 1917, e de Weimar, de 1919).

30
Q

O descaso para com os problemas sociais, que veio
a caracterizar o État Gendarme, associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por objetivos de justiça social. Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com adaptações). Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a

a) primeira geração de direitos fundamentais.
b) segunda geração de direitos fundamentais.
c) terceira geração de direitos fundamentais.
d) quarta geração de direitos fundamentais.

A

b) segunda geração de direitos fundamentais.

É exatamente o retrato da transição do Estado Liberal (absenteísta) para o Estado Social (prestacional) no início do século XX, no contexto da Revolução Industrial. A única dúvida que talvez paire é o significado do termo “État Gendarme”: numa tradução literal, significa Estado de
Polícia ou Estado Guardião, mas empregado, no caso, como sinônimo de Estado Liberal não intervencionista.

31
Q

As pessoas jurídicas de direito privado ou público são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais compatíveis com sua natureza

Certo ou Errado?

A

Certo.

32
Q

As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza.

Certo ou Errado?

A

Certo.

33
Q

Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Em geral, todas as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, como as entidades federativas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), as autarquias, as fundações públicas de direito público.

34
Q

Os brasileiros, natos e naturalizados, e os estrangeiros
residentes no país são igualmente destinatários dos direitos e garantias fundamentais. Apenas os estrangeiros não residentes que estejam em trânsito pelo território nacional não dispõem de meios jurisdicionais para assegurar a validade e o gozo desses direitos.

Certo ou Errado?

A

Errado. Todos os estrangeiros (residentes ou não) são igualmente destinatários dos direitos e garantias fundamentais.

35
Q

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

A

Sim (Súmula 227, STJ).

De acordo com a Súmula 227, do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Nesse caso, trata-se de proteção da chamada honra objetiva. Conforme reconheceu o STJ, “quando se trata de pessoa jurídica, o tema da
ofensa à honra propõe uma distinção inicial: a honra subjetiva, inerente à pessoa física, que está no psiquismo de cada um e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio, autoestima, etc., causadores de dor, humilhação, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros
dispensam à pessoa. Por isso se diz ser a injúria um ataque à honra subjetiva, à dignidade da pessoa, enquanto que a difamação é ofensa à reputação que o ofendido goza no âmbito social onde vive. A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua”.

36
Q

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral em sua honra subjetiva?

A

Não.

Honra subjetiva -> sentimento íntimo.
Honra objetiva -> reputação.

36
Q

Pessoa jurídica pode sofrer dano moral em sua honra objetiva?

A

Sim.

Honra subjetiva -> sentimento íntimo.
Honra objetiva -> reputação.

37
Q

A jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados pela CF, sem distinção de qualquer espécie em relação aos brasileiros.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O correto seria: a jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados
pela CF/1988, COM distinção em relação aos brasileiros, uma vez que só gozam dos direitos compatíveis com sua condição de estrangeiro.

38
Q

As pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O correto seria: as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF/1988, em proporção DIFERENTE das pessoas físicas, haja vista que só podem usufruir daqueles direitos fundamentais compatíveis com sua natureza.

39
Q

Considerando-se que o art. 5º da CF prevê que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Até os estrangeiros não residentes são destinatários dos direitos e das garantias constitucionalmente previstos. Imagine a situação de um estrangeiro que esteja fazendo turismo no Brasil. Este estrangeiro não residente goza de direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, o direito à liberdade de locomoção, o direito à propriedade.

40
Q

Segundo a teoria _____________________ dos direitos fundamentais, a restrição ao direito fundamental, que decorre da própria Constituição, somente é válida se respeitado o seu núcleo essencial. Entende-se por núcleo essencial, o conteúdo mínimo e intangível do direito fundamental, que deve sempre ser protegido em quaisquer circunstâncias, sob pena de se criar grave situação inconstitucional.

Image: Shreck, o ogro.

A

Teoria dos limites dos limites - SCHRANKEN-SCHRANKEN (doutrina alemã).

Ex.: o CongressoNacional pode editar uma lei para restringir a profissão de motorista de aplicativo. Entretanto, esse poder de restrição encontra limites na manutenção do núcleo essencial da liberdade profissional. Assim, se o Congresso Nacional fere o núcleo essencial da liberdade profissional, essa
restrição será inconstitucional, por desrespeitar a teoria dos limites dos limites dos direitos fundamentais. Imagine se a lei federal disser que só pode dirigir carro compartilhado aquele que possuir carteira de motorista a mais de 30 anos e nunca ter cometido infração de trânsito. Nesse caso, será que o Congresso Nacional respeitou o núcleo essencial da liberdade profissional? Não.

41
Q

Para a solução de conflitos entre direitos fundamentais, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, que determina que a relação entre o fim que se busca e o meio utilizado deva ser proporcional, ou seja, não excessiva.

O princípio da proporcionalidade, na verdade, subdivide-se em três outros subprincípios:

1) adequação;

2) necessidade;

3) proporcionalidade em sentido estrito.

Em que consiste a proporcionalidade NECESSIDADE?

A

A medida restritiva de direitos deve ser tão somente a NECESSÁRIA (medida MENOS GRAVOSA) ao fim almejado.

O subprincípio da necessidade determina que a medida restritiva deve ser realmente indispensável e que não possa ser substituída por outra de igual eficácia e menos
gravosa.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS)

Adequação -> meio ADEQUADO ao fim.

Necessidade -> medida tão somente NECESSÁRIA.

Proporcionalidade em sentido estrito -> CUSTO-BENEFÍCIO positivo.

42
Q

Para a solução de conflitos entre direitos fundamentais, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, que determina que a relação entre o fim que se busca e o meio utilizado deva ser proporcional, ou seja, não excessiva.

O princípio da proporcionalidade, na verdade, subdivide-se em três outros subprincípios:

1) adequação;

2) necessidade;

3) proporcionalidade em sentido estrito.

Em que consiste a proporcionalidade ADEQUAÇÃO?

A

A medida restritiva de direitos deve ser ADEQUADA à finalidade pretendida.

O subprincípio da adequação exige que qualquer medida restritiva de direitos fundamentais deve ser idônea à consecução da finalidade pretendida. Ou seja, a medida a ser adotada deve ser adequada para se chegar ao resultado almejado.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS)

Adequação -> meio ADEQUADO ao fim.

Necessidade -> medida tão somente NECESSÁRIA

Proporcionalidade em sentido estrito -> CUSTO-BENEFÍCIO positivo.

43
Q

Para a solução de conflitos entre direitos fundamentais, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, que determina que a relação entre o fim que se busca e o meio utilizado deva ser proporcional, ou seja, não excessiva.

O princípio da proporcionalidade, na verdade, subdivide-se em três outros subprincípios:

1) adequação;

2) necessidade;

3) proporcionalidade em sentido estrito.

Em que consiste a proporcionalidade EM SENTIDO ESTRITO?

A

O sacrifício deve VALER A PENA, na relação CUSTO-BENEFÍCIO.

O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito impõe que o ônus determinado pela medida deve ser inferior ao benefício por ela buscado. Trata-se da verificação da relação custo-benefício da medida, da ponderação entre os danos causados e os resultados a
serem obtidos.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS)

Adequação -> meio ADEQUADO ao fim.

Necessidade -> medida tão somente NECESSÁRIA

Proporcionalidade em sentido estrito -> CUSTO-BENEFÍCIO positivo.

44
Q

Com a finalidade de explicar a relevante função desempenhada pelos direitos e garantias fundamentais, Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatros status em que o indivíduo pode-se encontrar diante do Estado:

1- status passivo (subjectionis)
2- status ativo
3- status positivo
4- status negativo

Em que consiste o status passivo (quanto à posição do indivíduo em relação ao Estado)?

A

Indivíduo em situação de SUBORDINAÇÃO ao Estado; indivíduo como detentor de DEVERES.

Status passivo ou subjectionis: quando o indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado (exemplo: a Constituição Federal proíbe o voto para menores de 16 anos. Todos os jovens que não tenham atingido essa idade mínima devem se subordinar a essa proibição e não poderão votar).

TEORIA DOS STATUS (JELLINEK)

1- status passivo (subjectionis) -> posição de subordinação; deveres do indivíduo.

2- status ativo -> posição do indivíduo influenciar na vontade estatal.

3- status positivo (civilitatis) -> possibilidade de o indivíduo exigir perante o Estado.

4- status negativo (libertatis) -> espaço de liberdade dos indivíduos.

45
Q

Com a finalidade de explicar a relevante função desempenhada pelos direitos e garantias fundamentais, Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatros status em que o indivíduo pode-se encontrar diante do Estado:

1- status passivo (subjectionis)
2- status negativo
3- status positivo
4- status ativo

Em que consiste o status negativo (quanto à posição do indivíduo em relação ao Estado)?

A

ESPAÇO DE LIBERDADE dos indivíduos em relação ao Estado.

Status negativo ou status libertatis: caracterizado por um espaço de liberdade de atuação dos indivíduos sem ingerências dos poderes públicos (exemplo: o Estado deve respeitar o direito à liberdade de locomoção dos seus súditos).

TEORIA DOS STATUS (JELLINEK)

1- status passivo (subjectionis) -> indivíduo subordinado; com deveres.

2- status negativo (libertatis) -> espaço de liberdade dos indivíduos.

3- status positivo (civilitatis) -> posição do indivíduo exigir perante o Estado.

4- status ativo -> posição do indivíduo influenciar na vontade estatal.

46
Q

Com a finalidade de explicar a relevante função desempenhada pelos direitos e garantias fundamentais, Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatros status em que o indivíduo pode-se encontrar diante do Estado:

1- status passivo (subjectionis)
2- status negativo
3- status positivo
4- status ativo

Em que consiste o status passivo (quanto à posição do indivíduo em relação ao Estado)?

A

Posição do indivíduo EXIGIR direitos perante o Estado.

Status positivo ou status civitatis: posição que coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor (exemplo: o Estado tem o dever de prestar um serviço de saúde pública de qualidade).

TEORIA DOS STATUS (JELLINEK)

1- status passivo (subjectionis) -> indivíduo subordinado; com deveres.

2- status negativo (libertatis) -> espaço de liberdade dos indivíduos.

3- status positivo (civilitatis) -> posição do indivíduo exigir perante o Estado.

4- status ativo -> posição do indivíduo influenciar na vontade estatal.

47
Q

Com a finalidade de explicar a relevante função desempenhada pelos direitos e garantias fundamentais, Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatros status em que o indivíduo pode-se encontrar diante do Estado:

1- status passivo (subjectionis)
2- status negativo
3- status positivo
4- status ativo

Em que consiste o status ativo (quanto à posição do indivíduo em relação ao Estado)?

A

Posição do indivíduo INFLUENCIAR na vontade estatal

Status positivo ou status civitatis: posição que coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor (exemplo: o Estado tem o dever de prestar um serviço de saúde pública de qualidade).

Status ativo: situação em que o indivíduo pode influir na formação da vontade estatal, correspondendo ao exercício dos direitos políticos manifestados principalmente por meio do voto (exemplo: conforme dito, o direito constitucional ao voto é uma manifestação do “status” ativo).

TEORIA DOS STATUS (JELLINEK)

1- status passivo (subjectionis) -> indivíduo subordinado; com deveres.

2- status negativo (libertatis) -> espaço de liberdade dos indivíduos.

3- status positivo (civilitatis) -> posição do indivíduo exigir perante o Estado.

4- status ativo -> posição do indivíduo influenciar na vontade estatal.

MM:

status Ativo -> direito de Agir, influenciar, no Estado, ter voz.

status Positivo -> Posição de exigir.

status Passivo -> sujeitar-se, colocar-se PASSIVAmente.

status Negativo -> liberdades públicas.

48
Q

De acordo com a teoria dos status dos direitos fundamentais, o positivo é considerado como aquele que congrega os direitos relacionados à capacidade do cidadão de influenciar a vontade estatal.

Certo ou Errado?

A

Errado. O status ativo que coloca o indivíduo numa posição de influenciar a formação da vontade geral do Estado. O status positivo é aquele que o que coloca o indivíduo na posição de exigir direitos, em relação ao Estado.

TEORIA DOS STATUS (JELLINEK)

1- status passivo (subjectionis) -> indivíduo subordinado; com deveres.

2- status negativo (libertatis) -> espaço de liberdade dos indivíduos.

3- status POSItivo (civilitatis) -> POSIção do indivíduo exigir perante o Estado.

4- status Ativo -> posição do indivíduo Agir e influenciar na vontade estatal.

49
Q

Com relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

A
É garantido o direito de herança, e a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

B
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e não haverá juízo ou tribunal de exceção.

C
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; e quanto à prática do racismo, constitui crime inafiançável, insuscetível de anistia, graça ou indulto e é imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A

C
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; e quanto à prática do racismo, constitui crime inafiançável, insuscetível de anistia, graça ou indulto e é imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

ATENÇÃO! Racismo NÃO é insuscetível de anistia, graça ou indulto.

MM:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

50
Q

Em relação à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, são destinatários das normas constitucionais que dispõem sobre esses direitos:

A
as Entidades autárquicas.

B
os Órgãos do Poder Executivo.

C
as Entidades paraestatais.

D
os Particulares.

E
os Órgãos do Poder Judiciário.

A

D
os Particulares.

Obs.:

Eficácia vertical -> entre o Estado e um particuar

Eficácia horizontal -> entre particulares

Eficácia transversal -> entre um particular em desvantagem e outro em vantagem (Ex.: direito do consumidor)

51
Q

Quais são os crimes imprescritíveis?

MM: IRA

A

IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

52
Q

Quais são os crimes que NÃO se sujeitam a indulto graça e anistia?

MM: H3T

A

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

53
Q

Quais crimes são inafiançáveis?

MM: IRA + H3T

A

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados + Hediondos; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

54
Q

Quais são os crimes imprescritíveis?

A

NÃO PRESCREVE -> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

55
Q

Quais são os crimes que NÃO se sujeitam a indulto graça e anistia?

A

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T

56
Q

Quais crimes são inafiançáveis?

A

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados + Hediondos; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA

Obs.:

NÃO PRESCREVE —> IRA: Injúria racial (STF); Racismo - sujeito a pena de RECLUSÃO; AÇÃO de grupos armados.

NÃO TEM INDULTO, NEM GRAÇA OU ANISTIA —> H3T (Hediondo; Terrorismo; Tráfico; Pratica da TORTURA)

NÃO TEM FIANÇA —> IRA + H3T