Questões gerais Flashcards

1
Q

Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a um processos que lhe foi distribuído:

Trata-se de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré.

Lineu é competente para atuar?

A

Não.

Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual. Conforme Súmula 501, do STF - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Ademais, segundo art. 109, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

ATENÇÃO!

Não é o juízo de primeiro grau que suspende a vigência de uma lei inconstitucional.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Obs.: segundo o STF, ao Senado compete apenas dar publicidade à decisão de inconstitucionalidade tomada pelo Supremo.

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2
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a ___________________________;

II - o __________________________________;

III - o ___________________________;

IV - o __________________________;

V - a _____________________;

VI - a idade mínima de:

a) ___ anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) ___ anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) ___ e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) ___ anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

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3
Q

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos ->

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

Obs.: a vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

A

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

Obs.: a vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

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4
Q

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou _________________________________________________________________.

A

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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5
Q

É admissível a elaboração de lei que contrarie súmula de efeitos vinculantes?

A

Sim!

A função legislativa NÃO fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

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6
Q

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

Certo?

A

Certo!

Não é admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.

Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

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7
Q

Em ação civil pública, para anulação de contrato administrativo, na qual preliminar invoque a inconstitucionalidade de lei municipal, será possível, quanto ao controle de constitucionalidade, em decisão proferida pelo juiz de primeiro grau de jurisdição, o exercício da modalidade de controle difuso e com extensão dos efeitos da decisão à retirada de vigência da lei assim declarada inconstitucional.

Certo?

A

Errado!

Será possível apenas o exercício da modalidade de controle difuso, com efeitos limitados às partes no caso concreto!

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8
Q

O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

Certo?

A

Certo.

Informativo 212/STF: o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

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9
Q

Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá escolher qual das remunerações receberá.

Certo?

A

Certo.

Investido em mandato:

–Federal;Estadual; Distrital —-Consequência= Afasta-se do cargo + Não escolhe a remuneração.

–Investido em Mandato de prefeito=Afasta-se do cargo + escolhe pela remuneração.

–Investido em mandato de vereador= Se houver compatibilidade de horários= Trabalha nos 2 e recebe pelos 2. Se não houver= Afasta-se do cargo e escolhe pela remuneração.

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10
Q

A Lei disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. Tal lei deve ser Lei Ordinária ou Lei Complementar?

A

Lei Complementar

CF- Art. 202, § 4º- Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

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11
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

1-
2-
3-
4-

MM: FoFe, DiGa Voto Sep (cláusulas pétreas).

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

MM: FoFe, DiGa Voto Sep (cláusulas pétreas).

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12
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de ____ dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

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13
Q

A Constituição Federal autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto constitucional?

A

Não!

O §2 do artigo 61, CF diz que a iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Obs.: A Constituição Federal não autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto.

Para emendas à CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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14
Q

O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades:

1-

2-

3-

4-

A

O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades:

1- PAD (Proc. Adm. Disciplinar);

2- Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF);

3- Sentença Transitada em julgado;

4- Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

MM : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

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15
Q

Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a um processos que lhe foi distribuído:

Trata-se de causa entre Estado estrangeiro e município.

Com base na Constituição Federal, Lineu é competente para atuar?

A

Sim.

Conforme art. 109, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: […] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

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16
Q

Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a um processos que lhe foi distribuído:

Trata-se de causa que versa sobre crime contra a organização do trabalho.

Com base na Constituição Federal, Lineu é competente para atuar?

A

Sim.

Conforme art. 109, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: […] VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

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17
Q

Compete à Justiça _____________ (Federal, Federal do Trabalho ou Estadual?) o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A

Estadual.

Súmula 501, do STF - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

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18
Q

De acordo com a Constituição Federal, o Estado deverá garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, em rede especial de ensino, de acordo com as suas necessidades físicas e mentais.

Certo?

A

Errado.

A Constituição considera a educação como sendo um “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Em relação à efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, o art. 208, III da CF/88 garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

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19
Q

Os Procuradores Regionais da República deverão ser processados e julgados nos crimes comuns pelo:

A
Tribunal de Justiça.

B
Tribunal Regional Federal.

C
Superior Tribunal de Justiça.

A

C
Superior Tribunal de Justiça.

I – Cargo inicial: Procurador da República → atua nos Estados, Municípios e perante os Juízes Federais (1° inst.) e são processados e julgados pelo respectivo TRF no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.

II – Cargo intermediário: Procurado Regional da República → ao serem promovidos a este cargo, passam a atuar nos TRF’s (2° inst.) das diferentes regiões do país e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.

III – Último cargo: Subprocurador Geral da República → após nova promoção passam a atuar nas ações de última instância, perante o STJ, TSE e STF e são processados e julgados pelo STJ no cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.

Obs. O cargo de PGR não é da carreira, ou seja, exerce a função de chefe do MPU nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

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20
Q

“Ednaldo, servidor público estável, titular de cargo de provimento efetivo, teve séria discussão com o seu superior hierárquico. Na ocasião, foi informado pelo departamento de recursos humanos que, nos termos de resolução interna, caso lhe fossem atribuídos três conceitos baixos, de modo consecutivo, em suas avaliações de desempenho, seria determinada a sua imediata exoneração.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a resolução interna que dispusesse da maneira indicada estaria

A
errada, pois a perda do cargo, na hipótese descrita, precisa estar prevista em lei complementar.

B
certa, desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

C
errada, já que o servidor público estável somente pode perder o cargo em processo administrativo.

A

A
errada, pois a perda do cargo, na hipótese descrita, precisa estar prevista em lei complementar.

O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades

MM : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

Processo Administrativo Disciplinar

Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)

Sentença Transitada em julgado

Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

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21
Q

O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades:

1- P____
2- E___________________
3- S______________________________
4- A__________________________________________________

MM : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

A

O servidor público pode perder o cargo em 4 oportunidades:

1- PAD (Proc. Adm. Disciplinar);

2- Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF);

3- Sentença Transitada em julgado;

4- Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

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22
Q

“Após proferir sentença desfavorável aos interesses de Alfa, influente político da localidade, determinado Juiz Federal recebeu a ‘ameaça’ de que sofreria uma representação, na qual seria solicitada a sua remoção compulsória para outra Seção Judiciária. Nesta representação, seriam narrados supostos ilícitos praticados pelo magistrado.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Juiz Federal, caso viesse a sofrer a representação noticiada por Alfa e fosse confirmada a conduta inadequada,

A
por força da garantia da inamovibilidade, não poderia ser removido compulsoriamente.

B
somente poderia ser removido compulsoriamente por decisão unânime dos membros do CNJ, assegurada ampla defesa.

C
poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

A

C
poderia ser removido compulsoriamente pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

A assertiva está de acordo com o art. 93, VIII da CF. Pode ser removido ou pode decisão do Tribunal a que esteja subordinado ou por decisão do CNJ, desde que haja o quórum de maioria absoluta nas supracitadas decisões.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de maioria absoluta absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

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23
Q

“Ednaldo, estudante de direito, informou ao seu colega Pedro que tinha realizado amplos estudos a respeito das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, alcançou três conclusões: (1) todos os órgãos do Poder Judiciário estão sujeitos ao controle do CNJ; (2) o CNJ realiza o controle dos atos administrativos, financeiros e jurisdicionais praticados pelos órgãos do Poder Judiciário; e, (3) o CNJ, no exercício de sua competência constitucional, pode expedir recomendações.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

A
somente a conclusão 2 está incorreta.

B
todas as conclusões estão corretas.

C
somente a conclusão 3 está correta.

A

C
somente a conclusão 3 está correta.

sobre o CNJ:

1ª) O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o orgão supremo do poder judiciário.

2ª) o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.

3ª) CORRETÍSSIMA, O CNJ pode expedir recomendações

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24
Q

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA de qual fração dos membros da Câmara ou do Senado?

A

1/3

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

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25
Q

A Constituição proíbe que se estabeleça qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

Certo?

A

Errado.

conforme dispõe a CF no artigo 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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26
Q

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por __________________.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

RESUMO - PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> PEDIDO

Do naturalizado -> FRAUDE OU ATENTADO

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27
Q

Os estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação criminal poderão requerer a nacionalidade brasileira.

Certo?

A

Errado.

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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28
Q

Especialmente em períodos de recessão financeira, a função do Estado de assegurar direitos sociais poderá estar limitada por restrições de cunho orçamentário.

Certo?

A

Gabarito: Certo (???).

Princípio da reserva do possível: cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas na medida do financeiramente possível. Entretanto, não é licito ao Poder Público simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários, deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa.

Reserva do Possível:

A efetivação prática dos direitos sociais está limitada às possibilidades financeiras do estado e à razoabilidade dos pedidos.

A efetivação depende de:

Disponibilidade financeira do Estado e
Razoabilidade da pretensão (o Estado deve se comprometer a fornecer o direito social, desde que o pedido seja minimamente racional, viável)
Mínimo Existencial

O estado deve assegurar pelo menos o necessário à efetivação da dignidade humana;
Não se trata de garantir apenas o mínimo para a sobrevivência do ser humano, mas sim o mínimo para se garantir a dignidade humana.
A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de mínimo existencial surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos

Proibição do Retrocesso

Efeito “cliquet” (origem Francesa, significado “garra”) - Refere-se às ferramentas usadas pelos alpinistas quando escalam montanhas que, em determinado ponto, não é possível retornar, retroceder, mas somente avançar, isto é, o movimento de subida na escalada;
O núcleo essencial dos direitos sociais já realizados e efetivados através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa anulação, revogação ou aniquilação pura e simples desse núcleo essencial.
Deve-se buscar melhorar, aperfeiçoar, aumentar o grau de efetivação dos direitos sociais, jamais reduzindo-os.

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29
Q

Os direitos fundamentais não contêm apenas uma proibição de intervenção, expressam também um postulado de proteção.

Certo?

A

Certo.

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30
Q

A garantia dos direitos fundamentais, enquanto direitos de defesa contra a intervenção indevida do Estado e contra medidas legais restritivas dos direitos de liberdade, se afigura suficiente para assegurar o pleno exercício da liberdade.

Certo?

A

Errado.

Errado, isso porque embora a liberdade seja um direito, ela se manifesta no plano declaratório (direito fundamental). Para assegurá-la é que se lança mão de GARANTIAS constitucionais, por exemplo, o HC. Portanto, para assegurar o pleno exercício da liberdade é necessária sua previsão (como direito fundamental), bem como assegurar sua defesa (por meio de garantias constituicionais, neste caso, HC).

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31
Q

Na condição de direitos de defesa, os direitos fundamentais asseguram a esfera de liberdade individual contra interferências ilegítimas do Poder Público, salvo se elas advierem de atos do Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

segundo Hesse (2008), Enquanto direitos de defesa, os direitos fundamentais asseguram a esfera de liberdade individual contra interferências ilegítimas do Poder Público, provenham elas do Executivo, do Legislativo ou, mesmo, do Judiciário.

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32
Q

Segundo Konrad Hesse, a garantia de liberdade do indivíduo, que os direitos fundamentais pretendem assegurar, somente é exitosa no contexto de uma sociedade livre.

Certo?

A

Certo.

“Tal como observado por Hesse, a garantia de liberdade do indivíduo que os direitos fundamentais pretendem assegurar somente é exitosa no contexto de uma sociedade livre. Por outro lado, uma sociedade livre pressupõe a liberdade dos indivíduos e cidadãos, aptos a decidir sobre as questões de seu interesse e responsáveis pelas questões centrais de interesse da comunidade. Essas características condicionam e tipificam - segundo Hesse - a estrutura e a função dos direitos fundamentais. Eles asseguram não apenas direitos subjetivos, mas também os princípios objetivos da ordem constitucional e democrática.” (MENDES, 2002

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33
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do ___________________________;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

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34
Q

Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa, destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo não impedimento da prática de determinado ato, seja pela não intervenção em situações subjetivas, seja pela não eliminação de posições jurídicas.

Certo?

A

Certo.

Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa (Abwehrrechte), destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo (a) não-impedimento da prática de determinado ato, seja pela (b) não-intervenção em situações subjetivas ou pela não-eliminação de posições jurídicas3 .

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35
Q

Enquanto direitos estritamente objetivos, os direitos fundamentais outorgam aos seus titulares a possibilidade de impor os seus interesses aos órgãos obrigados.

Certo?

A

Errado.

Gabarito: Errado, o conceito se refere aos direitos subjetivos.

Direitos fundamentais possuem dupla dimensão

       Dimensão subjetiva: são direitos exigíveis perante o Estado, as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir na esfera privada ou que o Estado atue com prestações positivas, através de políticas e serviços público.

       Dimensão objetiva: são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa, são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.
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36
Q

Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.

Certo?

A

Certo.

Os direitos fundamentais se expressam de duas formas: como direitos subjetivos e objetivos.

Subjetivamente, consubstanciam-se na faculdade de exigir uma ação ou abstenção tendo em vista uma situação particular.

Objetivamente, determinam o objetivo, o modo de cumprimento e os limites das tarefas do Estado.

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37
Q

Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.

Certo?

A

Errado.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

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38
Q

Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

Certo?

A

Errado.

CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(Princípio da reserva constitucional de competência originária).

[…]

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

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39
Q

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF.

Certo?

A

Errado.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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40
Q

O presidente do tribunal competente que, por ação ou omissão, retardar a regular liquidação de precatório cometerá crime de responsabilidade.

Certo?

A

Certo.

Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

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41
Q

Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

Certo?

A

Errado.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

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42
Q

A perda do mandato de deputado ou de senador que tenha agido de maneira incompatível com o decoro parlamentar será decidida de ofício pela presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Certo?

A

Errado.

CFRB Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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43
Q

Em nenhuma hipótese matéria consignada em projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

Certo?

A

Errado.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Medida provisória e emenda constitucional: é VEDADA a reedição na mesma sessão legislativa.
  • Projeto de Lei: PODE ser reeditado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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44
Q

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Certo?

A

Certo.

  • Medida provisória e emenda constitucional: é VEDADA a reedição na mesma sessão legislativa.
  • Projeto de Lei: PODE ser reeditado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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45
Q

É vedada a reedição de Medida provisória e de emenda constitucional na mesma sessão legislativa.

Certo?

A

Certo.

  • Medida provisória e emenda constitucional: é VEDADA a reedição na mesma sessão legislativa.
  • Projeto de Lei: PODE ser reeditado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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46
Q

Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.

Certo?

A

Errado.

As competências legislativas são: Privativa e Concorrente

As competências administrativas são: Exclusiva e Comum

Portanto, eu não posso legislar sobre competência exclusiva como fala a questão, só posso legislar sobre competência Privativa e Concorrente.

EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTE

PRIVATIVA = PRIVADA

Escova de dente tu empresta para alguém? Não, Nunca

Privada tu empresta para alguém? Sim, claro que sim

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47
Q

O STF poderá aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmulas com efeito vinculante, sendo estas passíveis de revisão mediante provocação de legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Certo?

A

Certo.

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48
Q

À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça.

Certo?

A

Errado.

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49
Q

No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário.

Certo?

A

Certo.

Súmula Vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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50
Q

A propositura de ação direta de inconstitucionalidade caracteriza o sistema concreto de controle de constitucionalidade.

Certo?

A

Errado.

CONTROLE DIFUSO - ou CONCRETO, ou ABERTO, ou POR VIA DE EXCEÇÃO, ou DE DEFESA, ou INCIDENTAL.

CONTROLE CONCENTRADO - ou ABSTRATO, ou DIRETO, ou POR VIA DE AÇÃO, ou PRINCIPAL.

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51
Q

Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie atribuições para determinada secretaria do estado, deverá ser declarada inconstitucional por vício de iniciativa.

Certo?

A

Certo.

Lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria do estado é de iniciativa privativa do Governador. Portanto, na situação apresentada pelo enunciado, há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

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52
Q

Nas situações de relevância e urgência, o chefe do Poder Executivo federal poderá editar medida provisória que trate de matéria relativa à organização do Poder Judiciário.

Certo?

A

Errado.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

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53
Q

Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.

Certo?

A

Certo. Via Decreto Autônomo.

A competência para editar Decreto autônomo (privativa do Presidente da República) pode ser delegada a:

1- Ministro de Estado;
2- AGU;
3- PGR.

Decreto Autônomo serve para:

1- tratar da Adm. Federal (sem aumento de gastos);

2- extinção de cargo vago.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas “a” e “b” citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia.

DICA

1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, “B”).

Obs.: Decreto autônomo pode ser delegado. Decreto regulamentar NÃo pode ser delegado.

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54
Q

Obtendo-se nova nacionalidade, a pessoa continua com a nacionalidade brasileira, salvo se requerer expressamente a perda.

Certo?

A

Certo (dupla cidadania).

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55
Q

A competência do Conselho Nacional de Justiça para apurar violações aos deveres funcionais se aplica apenas aos servidores do Poder Judiciário; ela não alcança os magistrados, pois, se assim não fosse, caracterizaria afronta à independência funcional.

Certo?

A

Errado.

A competência do CNJ para apurar violações aos deveres funcionais alcança os magistrados. Nesse sentido, o art. 103-B, § 4º, CF/88, dispõe que é competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

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56
Q

Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

Certo?

A

Certo.

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57
Q

Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas, entre outros, pelo presidente da República, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo procurador-geral da República.

Certo?

A

Errado.

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

MM:

3 CHEFES:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

PGR

GOVERNADOR ESTADO/DF

3 MESAS:

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DF

3 OUTROS:

CFOAB

PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

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58
Q

Se o Supremo Tribunal Federal for provocado para apreciar a inconstitucionalidade de norma legal, o procurador-geral da República terá de ser previamente citado para defender o ato ou o texto impugnado.

Certo?

A

Errado.

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

MM:

QUEM FAZ O QUE EM ADI?

PGR&raquo_space;»»»»> Será OUVIDO: Atua como fiscal da supremacia da Constituição

AGU&raquo_space;»»»»> Será CITADO: Defesa do texto impugnado

  • DICA:

Advogado-Geral da União (AGU) -> TOMBANDO O “U” -> VIRA UM “C” DE “CITARÁ”.

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59
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os governadores dos estados e do Distrito Federal nos casos de crimes comuns e os ministros de Estado nos casos de crimes de responsabilidade.

Certo?

A

Errado.

Governador + crime comum = STJ

Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

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60
Q

O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros.

Certo?

A

Certo.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[…]

  • CF: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
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61
Q

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República caso estes cometam crimes de responsabilidade.

Certo?

A

Errado.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

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62
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das _________________ (maioria relativa de cada uma).

A

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

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63
Q

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

Certo?

A

Certo.

O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

MM:

Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

Ou ainda

Conselho da RePública (tem P) -> Pronuncia (tem P).

ConselhO de Defesa Nacional (tem O, não tem P) -> Opina (tem O).

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64
Q

O conselho da República pronuncia-se ou opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio?

A

PRONUNCIA-SE

O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

MM:

Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

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65
Q

O Conselho de Defesa Nacional pronuncia-se ou opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal?

A

OPINA

O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

MM:

Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

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66
Q

Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Certo?

A

Certo.

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67
Q

O brasileiro nato somente perderá a sua nacionalidade mediante um pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade competente no Brasil.

Certo?

A

Certo! Essa é a regra. A exceção fica por conta das situações que podem tornar o cara apátrida.

Obs.: uma pessoa pode se tornar apátrida quando, por exemplo, seu país deixar de existir.

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

PERDA DE NACIONALIDADE - RESUMO

Do brasileiro nato -> por pedido.

Do naturalizado -> por fraude na naturalização ou atentado contra a CF ou EDD.

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68
Q

Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

Certo?

A

Errado.

Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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69
Q

Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

Certo?

A

Certo.

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70
Q

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado.

Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese, cabível?

A

Sim.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(…)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

(…)

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

O art. 34, VII, trata do que a doutrina chama de princípios constitucionais sensíveis. Quando há, por parte de um Estado da federação, a violação de algum desses princípios, é possível que se realize a intervenção da União na autonomia política desse Estado.

E no caso do Art. 34, VII, de que forma se dá o procedimento dessa intervenção?

O Procurador Geral da República propõe o que a doutrina chama de Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva - ADI Interventiva - (ou representação interventiva) perante o STF. Se o STF julga procedente essa ação, concluindo que de fato houve a violação de algum dos princípios constitucionais sensíveis, determina-se que, de forma vinculada, o Presidente da República decrete a intervenção na autonomia política do Estado.

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71
Q

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado.

Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese, cabível.

Depende do provimento de quem?

A

STF

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(…)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

(…)

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

O art. 34, VII, trata do que a doutrina chama de princípios constitucionais sensíveis. Quando há, por parte de um Estado da federação, a violação de algum desses princípios, é possível que se realize a intervenção da União na autonomia política desse Estado.

E no caso do Art. 34, VII, de que forma se dá o procedimento dessa intervenção?

O Procurador Geral da República propõe o que a doutrina chama de Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva - ADI Interventiva - (ou representação interventiva) perante o STF. Se o STF julga procedente essa ação, concluindo que de fato houve a violação de algum dos princípios constitucionais sensíveis, determina-se que, de forma vinculada, o Presidente da República decrete a intervenção na autonomia política do Estado.

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72
Q

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado.

Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese, cabível. e dependerá de provimento, pelo STF, a partir da representação de quem?

A

PGR

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(…)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

(…)

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

O art. 34, VII, trata do que a doutrina chama de princípios constitucionais sensíveis. Quando há, por parte de um Estado da federação, a violação de algum desses princípios, é possível que se realize a intervenção da União na autonomia política desse Estado.

E no caso do Art. 34, VII, de que forma se dá o procedimento dessa intervenção?

O Procurador Geral da República propõe o que a doutrina chama de Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva - ADI Interventiva - (ou representação interventiva) perante o STF. Se o STF julga procedente essa ação, concluindo que de fato houve a violação de algum dos princípios constitucionais sensíveis, determina-se que, de forma vinculada, o Presidente da República decrete a intervenção na autonomia política do Estado.

Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

  • Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.
  • Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.
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73
Q

Lei __________________( ordinária ou complementar?) disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

A

complementar

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74
Q

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado.

Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese, cabível. e dependerá de provimento, pelo STF, a partir da representação do PGR (em ADI interventiva).

Isso, vale para a intervenção da União em Estado. Para que haja intervenção de Estados nos Municípios, depende-se também de medida proveniente do Judiciário (TJ)?

A

Não.

Obs.:

Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

  • Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.
  • Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.
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75
Q

Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nascida em país cuja lei lhe reconhece nacionalidade originária e durante período em que sua mãe lá estava a serviço da República Federativa do Brasil, venha a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher

a) é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.

b) será considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.

A

a) é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.

Obs.:

Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.

Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

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76
Q

Olimpio perdeu o mandato de Deputado Federal porque exercia cumulativamente função remunerada em pessoa jurídica de direito público, o que lhe era vedado pela Constituição Federal desde

A
a candidatura.

B
a posse.

C
a expedição do diploma.

A

C
a expedição do diploma.

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77
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

A
chefes de missão diplomática de caráter permanente.

B
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.

C
Ministros de Estado.

A

B
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.

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78
Q

Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo

A
Supremo Tribunal Federal.

B
Presidente do Senado Federal.

C
Presidente da República.

D
Presidente do Supremo Tribunal Federal.

E
Congresso Nacional.

A

E
Congresso Nacional.

MM:

O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros

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79
Q

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

A
da Advocacia Geral da União.

B
da Procuradoria Geral da República.

C
do Superior Tribunal de Justiça.

D
do Congresso Nacional.

A

D
do Congresso Nacional.

CUIDADO: a competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional.

Porém, para que o Congresso aprecie e julgue essas contas é necessário que elas cheguem até ele!
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República “prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.

Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para “proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa” (Cf, art. 51, II).

MM:

Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.

;*

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80
Q

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva de quem?

A

Congresso Nacional

MM:

Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.

;*

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81
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA de mais da metade das Assembleias Legislativas, pela maioria absoluta de cada uma.

Certo?

A

Errado.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria RELATIVA de cada uma).

Obs.:

MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA SIMPLES

Maioria Absoluta -> maioria dos membros

Maioria Simples/Relativa-> maioria dos presentes

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82
Q

Tomar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é da competência de quem?

A

Câmara dos Deputados

MM:

Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.

;*

83
Q

Apreciar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é da competência de quem?

A

TCU

MM:

Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.

;*

84
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns,

A
os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

B
os membros do Superior Tribunal de Justiça.

C
os membros do Tribunal de Contas da União.

D
os membros dos Tribunais Regionais Federais.

E
o Procurador-Geral da República.

A

D
os membros dos Tribunais Regionais Federais.

Veja-se

A) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

B) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

C) Errada. Competência do STF (art. 102, I, c, da CF).

D) Correta. Competência do STJ, em conformidade com o disposto no art. 105, I, a, da CF.

E) Errada. Competência do STF (art. 102, I, b, da CF).

85
Q

O Presidente da República que tenha praticado crime que atente contra a lei orçamentária será submetido, após admitida a acusação, a julgamento perante o

A
Tribunal de Contas da União.

B
Superior Tribunal de Justiça.

C
Supremo Tribunal Federal.

D
Senado Federal.

E
Tribunal Superior Eleitoral.

A

D
Senado Federal.

86
Q

O Presidente da República que tenha praticado crime que atente contra a lei orçamentária será submetido, após admitida a acusação, a julgamento perante quem?

A

Senado

Crime que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade. Sendo, então, crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, será ele julgado perante o Senado Federal.

87
Q

Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os

A
ministros de Estado.

B
membros do Ministério Público dos Estados.

C
desembargadores do Distrito Federal.

D
juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.

E
governadores dos Estados e do Distrito Federal.

A

D
juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho.

ALTERNATIVA D.É o que expressamente dispõe o art. 108, I, “a” da CF:”Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

88
Q

Julgar um membro do Tribunal Regional Federal no crime de responsabilidade, é ato da competência originária

A
do mesmo Tribunal, em sessão plenária.

B
do Supremo Tribunal Federal.

C
do Superior Tribunal de Justiça.

D
da Câmara dos Deputados.

E
do Senado Federal.

A

C
do Superior Tribunal de Justiça.

89
Q

Julgar um membro do Tribunal Regional Federal no crime de responsabilidade, é ato da competência originária de quem?

A

STJ

ALTERNATICA C.Tal competência do STJ está prevista no art. 105, I, “a”, da CF:”Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de RESPONSABILIDADE, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

90
Q

Além de sua competência específica, compete-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição Federal. Trata-se

A
da Câmara dos Deputados.

B
do Congresso Nacional.

C
do Presidente da República.

D
do Supremo Tribunal Federal.

E
do Senado Federal.

A

D
do Supremo Tribunal Federal.

ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 102 da CF:”Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (…)”.

91
Q

Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Certo?

A

Certo!

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Obs.: segundo o STF, ao Senado compete apenas dar publicidade à decisão de inconstitucionalidade tomada pelo Supremo.

92
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, dentre outros, nas infrações penais comuns,

A
os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.

B
o Governador do Distrito Federal.

C
os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

D
os membros dos Tribunais Regionais Federais.

E
os membros do Tribunal Superior Eleitoral.

A

E
os membros do Tribunal Superior Eleitoral.

93
Q

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por ____________________________________ ou _______________________________________________________________.

A

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

RESUMO - PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> PEDIDO

Do naturalizado -> FRAUDE OU ATENTADO

94
Q

NÃO é atribuição cometida à competência privativa do Presidente da República

A
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

B
decretar o estado de defesa e o estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal.

C
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

C
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

DICA:

Falou em Limites Globais, pode ir sem medo :

É SENADO FEDERAL.

95
Q

A dignidade da pessoa humana pode ser apontada como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Certo?

A

Errado.

FUNDAMENTOS DA CF/88

SOBERANIA

CIDADANIA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

VALORES SOCIAIS DA LIVRE INICIATIVA

PLURALISMO POLITICO

BIZU SO CI DI VA PLU

Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):

“CONGA PRO ERRA”

CON struir uma sociedade livre, justa e solidária

GA rantir o desenvolvimento nacional

ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):

“DECORE AUTO PISCINÃO”.

DE fesa da paz;

CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

AUTO determinação dos povos;

P revalência dos direitos humanos;

I gualdade entre os Estados;

S olução pacífica dos conflitos;

C oncessão de asilo político;

I ndependência nacional;

NÃO intervenção

96
Q

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Certo?

A

Certo.

97
Q

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos ->

A

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

98
Q

Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabem a segurança dos estabelecimentos penais e a preservação da ordem pública.

Certo?

A

Errado.

Preservação da ordem pública cabe a Polícia Militar.

CF/88, art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

99
Q

A CF pode ser emendada, dentre outras hipóteses, mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional.

Certo?

A

Errado.

O §2 do artigo 61, CF diz que a iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Obs.: A Constituição Federal não autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto.

Para emendas à CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

100
Q

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, quantos por cento do eleitorado nacional?

A

1%

INICIATIVA DE LEI POPULAR

1 % do eleitorado
em 5 Estados
0,3 % dos eleitores de cada um dos Estados representados.

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

101
Q

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por quantos Estados?

A

5

INICIATIVA DE LEI POPULAR

1 % do eleitorado
em 5 Estados
0,3 % dos eleitores de cada um dos Estados representados.

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

102
Q

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com o mínimo de quantos por cento dos eleitores de cada um deles?

A

0,3% (três décimos por cento)

INICIATIVA DE LEI POPULAR

1 % do eleitorado
em 5 Estados
0,3 % dos eleitores de cada um dos Estados representados.

A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

103
Q

INICIATIVA DE LEI POPULAR

__% do eleitorado
em ___ Estados
___% dos eleitores de cada um dos Estados representados.

A

INICIATIVA DE LEI POPULAR

1 % do eleitorado
em 5 Estados
0,3 % dos eleitores de cada um dos Estados representados.

104
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

105
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de ____ dos membros da ___________ ou do _____________;

2- do ________________________;

3- de mais da metade das _____________________ (maioria ____________ de cada uma).

A

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

106
Q

A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio?

A

Não.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Limites circunstanciais

➜ A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites formais

➜ A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

➜ Promulgação

➜ A EC será promulgada pelas Mesas da 1ºCD e do 2ºSF, com o respectivo número de ordem.

Limites materiais ou cláusulas pétreas

➜ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

➜ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

SE FOR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PODE

107
Q

Cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município?

A

Não!

Não é admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.

Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

108
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A proposta de EC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional. Em quantos turnos?

A

2

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Limites circunstanciais

➜ A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites formais

➜ A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

➜ Promulgação

➜ A EC será promulgada pelas Mesas da 1ºCD e do 2ºSF, com o respectivo número de ordem.

Limites materiais ou cláusulas pétreas

➜ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

➜ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

SE FOR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PODE

109
Q

A função legislativa não fica viculada, nem é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

Certo?

A

Certo!

A função legislativa NÃO fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

110
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A proposta de EC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em 2 turnos. Qual a fração necessária para aprovação?

A

3/5 dos membros

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Limites circunstanciais

➜ A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites formais

➜ A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

➜ Promulgação

➜ A EC será promulgada pelas Mesas da 1ºCD e do 2ºSF, com o respectivo número de ordem.

Limites materiais ou cláusulas pétreas

➜ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

➜ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

SE FOR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PODE

111
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A proposta de EC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em __ turnos. Será aprovada mediante a aprovação de ___ dos membros.

A

2 turnos e 3/5 dos membros

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Limites circunstanciais

➜ A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites formais

➜ A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

➜ Promulgação

➜ A EC será promulgada pelas Mesas da 1ºCD e do 2ºSF, com o respectivo número de ordem.

Limites materiais ou cláusulas pétreas

➜ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

➜ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

SE FOR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PODE

112
Q

Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira?

A

Sim.

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.

Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.

113
Q

Compete privativamente à Câmara dos Deputados suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Certo?

A

Errado!

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Obs.: segundo o STF, ao Senado compete apenas dar publicidade à decisão de inconstitucionalidade tomada pelo Supremo.

114
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

1-
2-
3-
4-

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

MM: FoFe, DiGa Voto Sep (cláusulas pétreas).

115
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Se for em sessão extraordinária, pode?

A

Sim.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

1- de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

2- do Presidente da República;

3- de mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa de cada uma).

Limites circunstanciais

➜ A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites formais

➜ A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

➜ Promulgação

➜ A EC será promulgada pelas Mesas da 1ºCD e do 2ºSF, com o respectivo número de ordem.

Limites materiais ou cláusulas pétreas

➜ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

-forma federativa de Estado;
-voto direto, secreto, universal e periódico;
-separação dos Poderes;
-direitos e garantias individuais.

➜ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

SE FOR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PODE

116
Q

A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como escrita, analítica, dogmática e outorgada.

Certo?

A

Errado.

MM:

A CF é classficada como uma PEDRA F

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

Formal

MM2:

O EX COMIA PRA FODER

Origem———–> Promulgada

EXtensao——–> Analítica

COnteúdo——-> FOrmal

Modo————–> Dogmatica

Ideologia———> Eclética

Alterabilidade—> Rigida

117
Q

A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como

MM: O EX COMIA PRA FODER

Origem———–>

EXtensao——–>

COnteúdo——->

Modo————–>

Ideologia———>

Alterabilidade—>

A

O EX COMIA PRA FODER

Origem———–> Promulgada

EXtensao——–> Analítica

COnteúdo——-> FOrmal

Modo————–> Dogmatica

Ideologia———> Eclética

Alterabilidade—> Rigida

118
Q

O preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nos Estados. Contudo, diante de sua plena eficácia, pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Certo?

A

Errado.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

119
Q

No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, é cabível o parâmetro da ação constituir-se do preâmbulo da Constituição Federal de 1988.

Certo?

A

Errado.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

120
Q

Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.

Certo?

A

Certo.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

121
Q

Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Certo?

A

Certo.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

122
Q

O preâmbulo da Constituição não tem força normativa autônoma, podendo, no entanto, ser utilizado como reforço argumentativo ou diretriz hermenêutica.

Certo?

A

Certo.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

123
Q

O preâmbulo constitucional, segundo entendimento do STF, tem eficácia jurídica plena, consistindo em norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

Certo?

A

Errado.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

124
Q

Compete exclusivamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Certo?

A

Errado!

Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Obs.: segundo o STF, ao Senado compete apenas dar publicidade à decisão de inconstitucionalidade tomada pelo Supremo.

125
Q

O preâmbulo da CF tem força normativa?

A

Não.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

126
Q

O preâmbulo da CF é parâmetro de controle de constitucionalidade?

A

Não.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

127
Q

O preâmbulo da CF situa-se no âmbito do direito ou da política?

A

Da política.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

128
Q

O preâmbulo da CF pode ser usado como vetor interpretativo?

A

Sim.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. No mesmo sentido entende a doutrina (Lenza, Bernardo Gonçalves e Natalia Masson).

  • Não tem força normativa;
  • Não é parâmetro de controle de constitucionalidade;
  • Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
  • É um vetor interpretativo
  • A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

Essa tema é muito cobrado em provas [objetivas, discursivas e até orais…]

129
Q

Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

Certo?

A

Certo.

130
Q

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por _______________________________________ ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

131
Q

O regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

Certo?

A

Certo.

Art. 40, § 15: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

132
Q

Poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Certo?

A

Errado.

Poderão ser estabelecidos por lei COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

133
Q

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Certo?

A

Certo.

Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

134
Q

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reintegração, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

Certo?

A

Errado!

O erro do ítem consiste em trocar READAPATAÇÃO, por REINTEGRAÇÃO.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

Recondução -> retorno ao cargo anteriormente ocupado (servidor estável que é considerado inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo).

135
Q

Um servidor público passou a ocupar outro cargo, em razão da superveniência de doença mental que lhe limitou a atuação.

É caso de recondução, reintegração, aproveitamento, reversão ou readaptação?

A

Readaptação

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

136
Q

O retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava) corresponde a qual forma de provimento em cargo público?

É caso de recondução, reintegração, aproveitamento, reversão ou readaptação?

A

Aproveitamento

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

137
Q

O retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, corresponde a qual forma de provimento em cargo público?

É caso de recondução, reintegração, aproveitamento, reversão ou readaptação?

A

Recondução

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

138
Q

O retorno à atividade do servidor aposentado corresponde a qual forma de provimento em cargo público?

É caso de recondução, reintegração, aproveitamento, reversão ou readaptação?

A

Reversão

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

139
Q

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1-

2-

A

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1- FRAUDE no processo de naturalização; ou

2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

PERDA DE NACIONALIDADE - RESUMO

Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.

Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.

140
Q

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de __ anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de __ anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

A

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

141
Q

A quem compete privativamente suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal?

A

SENADO

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Obs.: segundo o STF, ao Senado compete apenas dar publicidade à decisão de inconstitucionalidade tomada pelo Supremo.

142
Q

Quando uma decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor e ele retorna aos quadros da administração fala-se em que forma de provimento em cargo público?

É caso de recondução, reintegração, aproveitamento, reversão ou readaptação?

A

Reintegração

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

Nomeação -> “porta de entrada” para cargo público (efetivo ou em comissão).

Promoção -> subida de nível na carreira.

Readaptação -> decorrente de limitação física ou mental superveniente.

Reversão -> retorno à atividade do servidor aposentado.

Aproveitamento -> retorno do servidor posto em disponibilidade (por extinção do cargo que ocupava).

Reintegração -> decisão judicial ou administrativa invalida demissão do servidor.

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

143
Q

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação ->

ReVersão ->

ReINtegração ->

ReCONdução ->

A

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

144
Q

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução ->

A

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

145
Q

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão ->

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

A

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

146
Q

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração ->

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

A

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

147
Q

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação ->

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

A

FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

MM:

ReaDaptação -> Retorno do Deficiente

ReVersão -> Retorno do Velho

ReINtegração -> Retorno do INjustiçado

ReCONdução -> Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

148
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito à indenização ulterior, caso haja dano.

A

Errado.

  • houve dano> indenização ulterior/posterior
  • não houve dano> não cabe indenização, nem antes nem depois

Em resumo:

A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

Duração: temporária;

Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

Art 5º

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

149
Q

O brasileiro nato pode perder a sua nacionalidade?

A

Sim.

O brasileiro nato somente perderá a sua nacionalidade mediante um pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade competente no Brasil.

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.

Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.

150
Q

À Polícia Federal, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Certo?

A

Errado.

Defesa civil é atribuição dos bombeiros militares.

A questão erra ao afirmar que a Polícia Federal, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de defesa civil. A execução de defesa civil incumbe aos corpos de bombeiros militares. Conforme o artigo 144, § 5º: ‘’ Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.’’

Art. 144

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

151
Q

Os municípios poderão constituir Guarda Municipal destinada à apuração de infrações penais, bem como para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

Certo?

A

Errado.

Art. 144, §8º, da Constituição Federal. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

152
Q

Todos têm direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas.

Certo?

A

Certo.

Art 5º

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

153
Q

A segurança viária compete, também, aos Municípios.

Certo?

Obs.:

Segurança viária refere-se às medidas e práticas adotadas para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas, incluindo pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Isso envolve a implementação de regulamentos de trânsito, como limites de velocidade, sinais de trânsito, faixas de pedestres e semáforos, além do desenvolvimento de infraestrutura segura, como estradas bem projetadas, passarelas, ciclovias e acostamentos.

Além disso, a segurança viária também engloba iniciativas educativas para aumentar a conscientização sobre comportamentos seguros no trânsito, como o uso do cinto de segurança, a não utilização do celular enquanto dirige e a importância de respeitar as regras de trânsito. A aplicação rigorosa das leis de trânsito e a promoção de uma cultura de responsabilidade também desempenham um papel crucial na segurança viária.

A

Certo.

Constituição Federal. Artigo 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

154
Q

A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

Certo?

A

Errado (“que viagem”!).

O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal.

155
Q

A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.

Certo?

A

Certo.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

156
Q

Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço não será contado para todos os efeitos legais.

Certo?

A

Errado.

Art. 38, IV, CF/88 - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

“O medo é o caminho para o lado negro.” - Mestre Yoda

157
Q

Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

Certo?

A

Certo.

Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Lembrete: nos municípios, Vereadores não se afastam, se houver compatibilidade de horários.

158
Q

Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá escolher qual das remunerações receberá.

Certo?

A

Certo.

Remuneração do Vereador

. Compatibilidade de horários -> Eletivo + Cargo Efetivo

. Sem compatibilidade de horários -> Eletivo OU Cargo Efetivo

159
Q

Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, não podendo escolher receber o respectivo vencimento, passando, então, a ser remunerado com o vencimento de Prefeito.

Certo?

A

Errado.

Investido em mandato:

–Federal;Estadual; Distrital —-Consequência= Afasta-se do cargo + Não escolhe a remuneração.

–Investido em Mandato de prefeito=Afasta-se do cargo + escolhe pela remuneração.

–Investido em mandato de vereador= Se houver compatibilidade de horários= Trabalha nos 2 e recebe pelos 2. Se não houver= Afasta-se do cargo e escolhe pela remuneração.

160
Q

Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais, que exercem cada qual uma função precípua, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, muito diferentes daqueles, que são as prerrogativas, os instrumentos e mecanismos para a realização do bem coletivo.

Certo?

A

Certo.

161
Q

Em ação civil pública, para anulação de contrato administrativo, na qual preliminar invoque a inconstitucionalidade de lei municipal, será possível, quanto ao controle de constitucionalidade, em decisão proferida pelo juiz de primeiro grau de jurisdição,

A
apenas o exercício da modalidade de controle difuso, com efeitos limitados às partes no caso concreto.

B
o exercício da modalidade de controle difuso e com extensão dos efeitos da decisão à retirada de vigência da lei assim declarada inconstitucional.

A

A
apenas o exercício da modalidade de controle difuso, com efeitos limitados às partes no caso concreto.

Informativo 212/STF: o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

ATENÇÃO!

Não é o juízo de primeiro grau que suspende a vigência de uma lei inconstitucional.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

162
Q

A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até vinte anos, é

A
medida absolutamente prioritária a ser adotada pelo Poder Público municipal para cumprimento da política de desenvolvimento urbano.

B
obrigatória para o Poder Público municipal, para garantia do cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

C
de competência da União, com cláusula de preservação do valor real.

A

C
de competência da União, com cláusula de preservação do valor real.

A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é
de competência exclusiva da União.

Constituição Federal:

“Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

163
Q

Em procedimento tendo por objeto a decretação de intervenção do Estado em determinado Município de seu território, o Tribunal de Justiça estadual respectivo deu provimento a representação, com vistas a prover a execução de decisão judicial descumprida pelo Município em questão. Inconformado, o Município interpôs recurso extraordinário em face da referida decisão.

Diante da disciplina da matéria na Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento obedeceu o trâmite estabelecido na Constituição?

A

Sim!

Obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.

164
Q

Em procedimento tendo por objeto a decretação de intervenção do Estado em determinado Município de seu território, o Tribunal de Justiça estadual respectivo deu provimento a representação, com vistas a prover a execução de decisão judicial descumprida pelo Município em questão. Inconformado, o Município interpôs recurso extraordinário em face da referida decisão.

Diante da disciplina da matéria na Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento obedeceu o trâmite estabelecido na Constituição.

É admissível a interposição de Recurso Extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça? Por quê?

A

Não é admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.

Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
165
Q

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de lei

A
contraria teor de súmula vinculante, sendo passível de impugnação mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

B
não apresenta vício formal no processo legislativo, ainda que venha a ser sancionado expressa ou tacitamente pelo Presidente da República, embora, no mérito, estabeleça hipótese de prisão ilícita, por contrariedade a norma de tratado internacional em matéria de direitos fundamentais.

A

B
não apresenta vício formal no processo legislativo, ainda que venha a ser sancionado expressa ou tacitamente pelo Presidente da República, embora, no mérito, estabeleça hipótese de prisão ilícita, por contrariedade a norma de tratado internacional em matéria de direitos fundamentais.

ATENÇÃO!
A função legislativa não fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

166
Q

Será compatível com a disciplina constitucional do direito de propriedade

A
a concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.

B
o Decreto de Prefeito municipal que declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano subtilizado, incluído no Plano Diretor, mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

A

A
a concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.

ATENÇÃO!

Letra A -> Correta -> A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, salvo se for para fins de reforma agrária!

Letra B -> Incorreta -> A desapropriação de imóvel urbano subutilizado dá-se por LEI ESPECÍFICA e é indenizável no prazo de 10 anos!

Veja-se:

O art. 49, XVII diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

No entanto o art. 188 traz uma exceção:

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

(…)

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

(…)

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

167
Q

À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Certo?

A

Errado!

O projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).

ATENÇÃO! Lei de Diretrizes Orçamentárias difere da Lei Orçamentária (Anual)! Enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para o orçamento, a LOA aponta como esses recursos serão utilizados e detalha de maneira efetiva a distribuição.

Ora, Se a PDO estabelece metas, NÃO poderia detalhar efeito sobre receitas e despesas.

168
Q

À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.

Certo?

A

Errado.

Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de SAÚDE.

169
Q

À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias, os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Certo?

A

Certo.

De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).

170
Q

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.

Certo?

A

Errado.

As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e APRECIADAS, na forma regimental, pelo PLENÁRIO DAS DUAS CASAS do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).

171
Q

O Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente.

Certo?

A

Errado.

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA (art. 166, § 5º, CF).

172
Q

Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha.

Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo.

Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso.

É cabível ao autor da ação interpor recurso extraordinário?

A

Não.

Não é cabível RExt, tendo em vista que um entendimento consolidado em súmula vinculante, a princípio, não preenche o requisito de demonstração de repercussão geral (conforme Art. 102 §3o da CF e editado, conforme comentário da colega Ana Carolina, para corrigir a fundamentação: art. 1.035, CPC).

De fato, o TRF terá de decidir de acordo com a Súmula Vinculante, visto que, a teor do próprio nome do instituto, o Art. 103-A da CF preceitua que “os efeitos vincularão os demais órgãos do poder judiciário”.

“(…) não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.”

NÃO é cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.

173
Q

Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha.

Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo.

Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso.

É cabível ao autor da ação interpor reclamação?

A

Não.

Não é possível a interposição de Reclamação, haja vista que a reclamação será instrumento utilizado para submeter ao STF decisão que CONTRARIAR o teor da Súmula Vinculante, fato esse não constatado na questão.

174
Q

Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha.

Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo.

Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso.

É cabível ao autor da ação interpor proposta de revisão do enunciado?

A

Não.

NÃO é cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.

A proposta de revisão do enunciado da súmula vinculante só poderá se dar: de ofício; pelos legitimados p/ a propositura de ADI; bem como pelo rol indicado no Art. 3o da Lei 11.417/06 (Art. 103-A §2o da CF e Lei 11.417/06).

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
175
Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de _______________________ ou da __________________ do Distrito Federal (IV);
  • _______________________________________ (V) e
  • __________________________ ou ____________________________________(IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
176
Q

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1-

2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1- FRAUDE no processo de naturalização; ou

2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

PERDA DE NACIONALIDADE - RESUMO

Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.

Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.

177
Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • _____________________________;
  • __________________________;
  • _____________________________________________.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
178
Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • ________________________________;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • __________________________;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • ____________________________________________________.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios têm legitimidade ativa para propor revisão de súmula vinculante?

A

Sim, mas mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da _________________________;
  • alteração _______________ ou
  • modificação substantiva de _______________________________.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
183
Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • ________________________________________;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • __________________________ ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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Q

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1- FRAUDE no processo de naturalização; ou

2-

A

Quais são as duas hipóteses em que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira?

1- FRAUDE no processo de naturalização; ou

2- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro NATO -> por PEDIDO.

Do NATURALIZADO -> por FRAUDE na naturalização ou ATENTADO contra a CF ou EDD.

186
Q

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • __________________________________________________________.
A

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
187
Q

O Defensor Público-geral da União pode propor revisão de súmula vinculantes?

A

Sim.

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
188
Q

TJ pode propor revisão de súmula vinculantes?

A

Sim.

LEGITIMADOS PARA PROPOR REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

A Constituição dispõe que, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, poderá ser provocada a revisão de súmula vinculante por aqueles que podem propor a ADI, ADC, DO e ADPF:

  • Presidente da República (103, I);
  • Mesa do Senado Federal (II); e Mesa da Câmara dos Deputados (III);
  • Partido político com representação no Congresso Nacional (VIII);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII) e
  • Procurador-Geral da República (VI).

Os demais são legitimados especiais, dependem de pertinência temática:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) e
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Nesse sentido, a Lei 11.417/2006 previu legitimados autônomos como os incidentais. De forma autônoma, sem necessidade de ter um processo em andamento, são legitimados os mesmos da ADI, bem como:

  • Defensor Público-geral da União;
  • Tribunais Superiores;
  • TJ dos Estados ou DF, TRF, TRT, TRE e Tribunais militares.

Os Municípios passaram a ter legitimação ativa, mas apenas como legitimados incidentais. Isso porque só podem propor no curso de processo em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos. Deve ser observada a pertinência temática como requisito formal, apesar do silêncio normativo.

Para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante já editada, é necessário evidenciar:

  • superação da jurisprudência pelo próprio STF;
  • alteração legislativa ou
  • modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
189
Q

Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira?

A

Sim.

Tanto o brasileiro nato como o naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira, nos casos de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude da prática de atividade nociva aos interesses nacionais, ou de aquisição de outra nacionalidade por meio de naturalização voluntária.

190
Q
A
191
Q

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato ->

Do naturalizado ->

A

PERDA DE NACIONALIDADE

Do brasileiro nato -> por pedido expresso.

Do naturalizado -> por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

192
Q

Edson, entendendo ser manifestamente injusta a sentença proferida pelo Juiz de Direito João, que conta com mais de dez anos na magistratura e julgara improcedente o pedido por ele formulado, ingressou com representação perante o Conselho Nacional de Justiça requerendo que, comprovada a injustiça da sentença, seja promovida (I) a sua reforma e (II) a correlata demissão de João.

O CNJ é competente para reformar a sentença? É competente para prover a demissão de João?

A

Não. Não.

Ao CNJ não compete funções jurisdicionais.

Aliás, o art. 103-B tem a previsão que: “§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

(…)

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; “.

Apesar de o pedido de demissão ser condicionado à verificação jurisdicional (injustiça da sentença), o que automaticamente afastaria o pedido de demissão, tem-se que correto seria remoção, disponibilidade ou aposentadoria compulsória, e não demissão.

Quanto a demissão dos juízes leciona o art 95:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

193
Q

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por _______________________.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por ________________________.

Obs.: a vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

A

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

Obs.: a vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

194
Q

A vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

Certo?

A

Certo.

PERDA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO

Juiz há menos de 2 anos -> perde o cargo por deliberação do Tribunal.

Juiz há mais de 2 anos -> perde o cargo por sentença definitiva.

Obs.: a vitaliciedade é imediata na atuação em 2° grau. Ou seja, o desembargador só perde seu cargo por decisão definitiva.

195
Q

José pretendia concorrer ao cargo de vereador e foi informado de que deveria possuir direitos políticos. Por desconhecer como poderia cumprir essa exigência, solicitou a orientação de um advogado.

À luz da sistemática constitucional, o advogado informou, corretamente, que esse requisito é cumprido:

A
apenas com o nascimento no território brasileiro;

B
com a realização do alistamento eleitoral;

A

B
com a realização do alistamento eleitoral;

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

MM: condições de elegibilidade-> Na-Ple-Ali-Do-Fil-Id

196
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

197
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a _______________________;

II - o ____________________________________;

III - o ______________________;

IV - o ______________________________;

V - a _____________________;

VI - a idade mínima de:

a) ___ anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) ___ anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) ___ anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) ___ anos para Vereador.

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

198
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a _____________________________;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

199
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o __________________________;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

200
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o ________________________________;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

201
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o ________________________________;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

202
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a _______________________;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

203
Q

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) ___ anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) ___ anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) ___ anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) ___ anos para Vereador.

A

MM:

Condições de elegibilidade -> NAC-PLE-ALI DOMI-FILI-IM

Idade mínima -> 35-30-21-18

ART 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.