Poder Judiciário - Parte 2 Flashcards

1
Q

O CNJ tem jurisdição?

A

Não.

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2
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em ___ dias.

A

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.

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3
Q

O STM faz parte do poder judiciário?

A

Sim.

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4
Q

Há 1 TRE em cada capital de Estado e no DF.

Certo?

A

Certo.

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5
Q

A CF recomenda pelo menos 1 TRT em cada Estado.

Certo?

A

Certo.

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6
Q

O Estado de SP tem 2 TRTs.

Certo?

A

Certo.

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7
Q

Algumas comarcas não têm Justiça Federal (cidades pequenas, por exemplo). Nesse caso, é possível ajuizamento de ação perante o juiz estadual?

A

Sim (competência suplementar).

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8
Q

Algumas comarcas não têm Justiça Federal (cidades pequenas, por exemplo). Nesse caso, é possível ajuizamento de ação perante o juiz estadual. Em caso de recurso, o processo vai ao TJ ou ao TRF?

A

TRF.

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9
Q

É competência do STJ processar e julgar, originalmente, o HC quando o paciente for membro do MP estadual.

Certo?

A

Errado.

É competência do TJ processar e julgar, originalmente, o HC quando o paciente for membro do MP estadual.

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10
Q

O STJ é composto por 33 membros, sendo que, destes, 2/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

Certo?

A

Errado.

O STJ é composto por, NO MÍNIMO, 33 membros, sendo que, destes, 1/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs, 1/3 divididos em partes iguais entre a OAB e o MP e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs.

​Os ministros do STJ são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes​ da nomeação.

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11
Q

​Os ministros do STJ são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes​ da nomeação.

Certo?

A

Certo.

O STJ é composto por, NO MÍNIMO, 33 membros, sendo que, destes, 1/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs, 1/3 divididos em partes iguais entre a OAB e o MP e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs.

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12
Q

É competência do STJ processar e julgar, originalmente HC quando o paciente for Comandante da Marinha.

Certo?

A

Errado.

É competência do STF processar e julgar, originalmente HC quando o paciente for Comandante da Marinha.

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13
Q

A competência do STJ é numerus cláusulos ou numerus abertos?

A

cláusulos (cláusulas numeradas, fechadas).

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14
Q

A competência do STF é numerus cláusulos ou numerus abertos?

A

cláusulos (cláusulas numeradas, fechadas).

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15
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de __ membros
com mandato de __ anos, admitida _ recondução.

A

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

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16
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido por quem?

A

Presidente do STF.

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

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17
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os demais membros são nomeados por quem?

A

Presidente da República.

1) Os juízes oriundos dos tribunais superiores são indicados pelo próprio tribunal;
2) Os juízes oriundos da magistratura estadual são indicados pelo STF;
3) Os juízes oriundos da magistratura federal são indicados pelo STJ;
4) Os juízes oriundos da justiça do trabalho são indicados pelo TST;
5) Os membros do Ministério Público são indicados pelo PGR;
6) Os advogados são indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) Os cidadãos são indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

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18
Q

O CNJ é composto de quantos membros?

A

15

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

19
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros. Com mandatos de quantos anos?

A

2

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

20
Q

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos. É admitida recondução? Quantas?

A

Sim. Uma só.

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

21
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores ->
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

22
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual ->
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

23
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho ->
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

24
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal ->
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

25
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados ->
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

26
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público ->
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

27
Q

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos ->

A

CNJ

  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
    com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

28
Q

O CNJ é composto por ___ conselheiros, sendo __ magistrados, __ membros do Ministério Público, __ advogados e __ cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de __ anos, admitida 1 recondução.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

29
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) ->

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

30
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ ->

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

31
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST ->

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

32
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ ->

V- 1 juiz estadual ->

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

33
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF ->

VII- 1 juiz federal ->

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

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Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT ->

IX- 1 juiz do trabalho ->

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

35
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União ->

XI- 1 membro do MP estadual ->

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

36
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) ->

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

37
Q

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados ->

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

A

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

COMPOSIÇÃO DO CNJ

I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.

II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.

III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.

IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.

V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.

VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.

VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.

VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.

IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.

X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.

XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.

XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.

XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

38
Q

O Estatuto da Magistratura é instituído por lei ordinária ou lei complementar?

A

LC

ESTATUTO DA MAGISTRATURA

  • O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar, de iniciativa do STF.
39
Q

O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar. De iniciativa de quem?

A

STF

ESTATUTO DA MAGISTRATURA

  • O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar, de iniciativa do STF.
40
Q

O Poder Judiciário é o sustentáculo do Estado Democrático de Direito porque é quem:

a) julga as causas comum e especializada, prestando atendimento nas áreas militar, eleitoral e trabalhista.

b) exerce as funções jurisdicionais do estado de acordo com a tradição federalista na esfera federal e estadual.

c) promove os interesses múltiplos e juridicamente protegidos dos estados membros da União.

d) tem o poder de julgar com a aplicação da lei, sendo o objetivo precípuo a realização da justiça.

e) garante a devida separação entre os poderes e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

A

e) garante a devida separação entre os poderes e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

41
Q

Compete ao STF processar e julgar, originalmente, a homologação de sentenças estrangeiras.

Certo?

A

Errado.

Compete ao STJ processar e julgar, originalmente, a homologação de sentenças estrangeiras.

42
Q

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF.

Certo?

A

Certo.

43
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.

Certo?

A

Certo.

44
Q

COMPOSIÇÃO DO STJ

  • No mínimo 33 membros:

. 1/3 entre …
. 1/3 entre …
. 1/3 entre …

A

COMPOSIÇÃO DO STJ

  • No mínimo 33 membros:

. 1/3 entre juízes dos TRFs;
. 1/3 entre desembargadores dos TJs
. 1/3 entre OAB e MP.