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Poder Judiciário - Parte 2 Flashcards
O CNJ tem jurisdição?
Não.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em ___ dias.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
O STM faz parte do poder judiciário?
Sim.
Há 1 TRE em cada capital de Estado e no DF.
Certo?
Certo.
A CF recomenda pelo menos 1 TRT em cada Estado.
Certo?
Certo.
O Estado de SP tem 2 TRTs.
Certo?
Certo.
Algumas comarcas não têm Justiça Federal (cidades pequenas, por exemplo). Nesse caso, é possível ajuizamento de ação perante o juiz estadual?
Sim (competência suplementar).
Algumas comarcas não têm Justiça Federal (cidades pequenas, por exemplo). Nesse caso, é possível ajuizamento de ação perante o juiz estadual. Em caso de recurso, o processo vai ao TJ ou ao TRF?
TRF.
É competência do STJ processar e julgar, originalmente, o HC quando o paciente for membro do MP estadual.
Certo?
Errado.
É competência do TJ processar e julgar, originalmente, o HC quando o paciente for membro do MP estadual.
O STJ é composto por 33 membros, sendo que, destes, 2/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Certo?
Errado.
O STJ é composto por, NO MÍNIMO, 33 membros, sendo que, destes, 1/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs, 1/3 divididos em partes iguais entre a OAB e o MP e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs.
Os ministros do STJ são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.
Os ministros do STJ são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.
Certo?
Certo.
O STJ é composto por, NO MÍNIMO, 33 membros, sendo que, destes, 1/3 devem ser escolhidos dentre juízes dos TRFs, 1/3 divididos em partes iguais entre a OAB e o MP e 1/3 dentre os desembargadores dos TJs.
É competência do STJ processar e julgar, originalmente HC quando o paciente for Comandante da Marinha.
Certo?
Errado.
É competência do STF processar e julgar, originalmente HC quando o paciente for Comandante da Marinha.
A competência do STJ é numerus cláusulos ou numerus abertos?
cláusulos (cláusulas numeradas, fechadas).
A competência do STF é numerus cláusulos ou numerus abertos?
cláusulos (cláusulas numeradas, fechadas).
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de __ membros
com mandato de __ anos, admitida _ recondução.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido por quem?
Presidente do STF.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os demais membros são nomeados por quem?
Presidente da República.
1) Os juízes oriundos dos tribunais superiores são indicados pelo próprio tribunal;
2) Os juízes oriundos da magistratura estadual são indicados pelo STF;
3) Os juízes oriundos da magistratura federal são indicados pelo STJ;
4) Os juízes oriundos da justiça do trabalho são indicados pelo TST;
5) Os membros do Ministério Público são indicados pelo PGR;
6) Os advogados são indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) Os cidadãos são indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
O CNJ é composto de quantos membros?
15
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros. Com mandatos de quantos anos?
2
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos. É admitida recondução? Quantas?
Sim. Uma só.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores ->
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual ->
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho ->
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal ->
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados ->
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público ->
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos ->
CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros
com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. - O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
1) juízes oriundos dos tribunais superiores -> indicados pelo trib. sup;
2) juízes oriundos da magistratura estadual -> indicados pelo STF;
3) juízes oriundos da magistratura federal -> indicados pelo STJ;
4) juízes oriundos da justiça do trabalho -> indicados pelo TST;
5) membros do Ministério Público -> indicados pelo PGR;
6) advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB;
7) cidadãos -> indicados pelas Casas do Congresso Nacional.
O CNJ é composto por ___ conselheiros, sendo __ magistrados, __ membros do Ministério Público, __ advogados e __ cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de __ anos, admitida 1 recondução.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) ->
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ ->
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST ->
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ ->
V- 1 juiz estadual ->
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF ->
VII- 1 juiz federal ->
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT ->
IX- 1 juiz do trabalho ->
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União ->
XI- 1 membro do MP estadual ->
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) ->
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados ->
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo 9 magistrados, 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
I- Ministro do STF (Presidente do CNJ) -> indicado pelo STF.
II- 1 Ministro do STJ -> indicado pelo STJ.
III- 1 Ministro do TST -> indicado pelo TST.
IV- 1 desembargador de TJ -> indicado pelo STF.
V- 1 juiz estadual -> indicado pelo STF.
VI- 1 juiz de TRF -> indicado pelo STJ.
VII- 1 juiz federal -> indicado pelo STJ.
VIII- 1 juiz de TRT -> indicado pelo TST.
IX- 1 juiz do trabalho -> indicado pelo TST.
X- 1 membro do MP da União -> indicado pelo PGR.
XI- 1 membro do MP estadual -> escolhido pelo PGR, dentre nomes indicados pelo MP estadual de cada Estado.
XII- 2 advogados -> indicados pelo Conselho Federal da OAB.
XII- 2 cidadãos (saber jurídico e reputação ilibada) -> indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O Estatuto da Magistratura é instituído por lei ordinária ou lei complementar?
LC
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar, de iniciativa do STF.
O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar. De iniciativa de quem?
STF
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- O Estatuto da Magistratura é instituído por lei complementar, de iniciativa do STF.
O Poder Judiciário é o sustentáculo do Estado Democrático de Direito porque é quem:
a) julga as causas comum e especializada, prestando atendimento nas áreas militar, eleitoral e trabalhista.
b) exerce as funções jurisdicionais do estado de acordo com a tradição federalista na esfera federal e estadual.
c) promove os interesses múltiplos e juridicamente protegidos dos estados membros da União.
d) tem o poder de julgar com a aplicação da lei, sendo o objetivo precípuo a realização da justiça.
e) garante a devida separação entre os poderes e a proteção dos direitos individuais e coletivos.
e) garante a devida separação entre os poderes e a proteção dos direitos individuais e coletivos.
Compete ao STF processar e julgar, originalmente, a homologação de sentenças estrangeiras.
Certo?
Errado.
Compete ao STJ processar e julgar, originalmente, a homologação de sentenças estrangeiras.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF.
Certo?
Certo.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
Certo?
Certo.
COMPOSIÇÃO DO STJ
- No mínimo 33 membros:
. 1/3 entre …
. 1/3 entre …
. 1/3 entre …
COMPOSIÇÃO DO STJ
- No mínimo 33 membros:
. 1/3 entre juízes dos TRFs;
. 1/3 entre desembargadores dos TJs
. 1/3 entre OAB e MP.