Aplicabilidade das normas constitucionais Flashcards

1
Q

As normas constitucionais de eficácia __________ (plena, contida ou limitada?) são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.

A

plena

Obs.: Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua criação, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos que visava o constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis. Têm aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam, de modo suficiente,
a matéria de que tratam.

Obs.2:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

As normas de eficácia plena são consideradas autoaplicáveis?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Tal norma é considerada de eficácia plena, condita ou limitada?

A

Plena

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: …

Tal norma é considerada de eficácia plena, condita ou limitada?

A

Plena

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Tal norma é considerada de eficácia plena, condita ou limitada?

A

Plena

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Tal norma é considerada de eficácia plena, condita ou limitada?

A

Plena

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 230. § 2º Aos maiores de ___ anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

A

65

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

São características da norma de eficácia plena a aplicabilidade:

1- _________;
2- direta;
3- integral.

A

1- imediata;
2- direta;
3- integral.

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade integral: NÃO permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

São características da norma de eficácia plena a aplicabilidade:

1- imediata;
2- __________;
3- integral.

A

direta

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade integral: NÃO permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

São características da norma de eficácia plena a aplicabilidade:

1- imediata;
2- direta;
3- _________.

A

integral

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade integral: NÃO permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

As normas constitucionais de eficácia __________ (plena, contida ou limitada?) (também chamada por Michel Temer como restringível) são aquelas que também possuem aplicabilidade imediata e direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos supervenientes do Poder Público.

A

contida (redutível/restringível)

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

No caso das normas constitucionais de eficácia __________ (plena, contida ou limitada?), o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público.

A

contida (redutível/restringível)

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Normas de eficácia contida são consideradas autoaplicáveis?

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 5°. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Tal norma é considerada de eficácia plena, condita ou limitada?

A

contida (redutível/restringível)

Obs.: A própria Constituição autorizou que uma lei posterior diminuísse o âmbito de incidência da liberdade profissional. É a marca de uma norma constitucional de eficácia contida.

Obs.2:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

São características da norma de eficácia contida (redutível/restringível) a aplicabilidade:

1- __________;
2- direta;
3- NÃO integral.

A

1- imediata;
2- direta;
3- NÃO integral.

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade não integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

São características da norma de eficácia contida (redutível/restringível) a aplicabilidade:

1- imediata;
2- ________;
3- NÃO integral.

A

direta

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade não integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

São características da norma de eficácia contida (redutível/restringível) a aplicabilidade:

1- imediata;
2- direta;
3- _________.

A

NÃO integral

Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independentemente
de lei regulamentadora.

Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

Aplicabilidade não integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

Certo ou errado?

A

Errado. Eficácia contida, porque possui aplicabilidade imediata, direta, e não integral. Permite que lei posterior diminua o âmbito de incidência da liberdade profissional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que
pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei.

Certo ou errado?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

As normas constitucionais de eficácia __________ (plena, contida ou limitada?) possuem aplicabilidade mediata (diferida) e indireta, uma vez que dependem da emissão de uma regulação futura.

A

limitada

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Normas de eficácia __________ (plena, contida ou limitada?) não produzem, com a simples promulgação da Constituição ou de uma emenda constitucional, os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis.

A

limitada

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Normas de eficácia limitada são consideradas autoaplicáveis?

A

Não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

São características da norma de eficácia limitada a aplicabilidade:

1- ________;
2- indireta;

A

mediata

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

São características da norma de eficácia limitada a aplicabilidade:

1- mediata;
2- _________;

A

indireta

Aplicabilidade mediata: a norma constitucional NÃO produz seus efeitos principais desde sua criação, pois DEPENDE de uma lei regulamentadora.

Aplicabilidade indireta: a norma constitucional NÃO incide diretamente sobre a matéria, haja vista que exige uma regulamentação legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

A norma constitucional que depende de lei para a produção dos seus efeitos essenciais é a __________ (plena, contida ou limitada?).

A

limitada

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A norma constitucional de eficácia contida depende de lei para a produção de seus efeitos essenciais?

A

Não. A norma constitucional de eficácia contida NÃO depende de lei para a produção de seus efeitos essenciais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

A utilização de certas expressões, como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei”, indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional. Tais expressões são características de normas de eficácia plena, contida ou limitada?

A

limitada

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de ____________________ ;

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

A

princípios institutivos

Obs:

normas definidoras de p. institutivos -> dependem de lei posterior para regular instituições.

normas programáticas -> estabelecem metas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos); e

2- normas ___________________.

A

programáticas

Obs:

normas definidoras de p. institutivos -> dependem de lei posterior para regular instituições.

normas programáticas -> estabelecem metas.

30
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

As normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

As impositivas estabelecem um dever de legislar. E as facultativas?

A

Mera faculdade de legislar para o legislador.

Obs.:

NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEFINIDORAS DE P. INSTITUTIVOS

Impositivas -> obrigam o legislador a legislar

Facultativas -> facultam o legislador a legislar

31
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

Normas __________________________ (definidoras de princípios institutivos ou programáticas?) são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a INSTITUTOS jurídicos e aos ÓRGÃO ou ENTIDADES do Estado previstos na Constituição.

A

definidoras de princípios institutivos

Obs:

normas definidoras de p. institutivos -> dependem de lei posterior para regular instituições.

normas programáticas -> estabelecem metas.

32
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

As normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

Veja-se o dispositivo constitucional:

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Trata-se de uma normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos ou de uma norma programática?

A

normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos

33
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

Normas __________________________ (definidoras de princípios institutivos ou programáticas?) são as que estabelecem programas, metas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõem um objetivo de resultado ao Estado – não determinam como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido.

A

programáticas

Obs:

normas definidoras de p. institutivos -> dependem de lei posterior para regular instituições.

normas programáticas -> estabelecem metas.

34
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

As normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

Veja-se o dispositivo constitucional:

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Trata-se de uma normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos de natureza impositiva ou facultativa?

A

Impositiva.

NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEFINIDORAS DE P. INSTITUTIVOS

Impositivas -> obrigam o legislador a legislar

Facultativas -> facultam o legislador a legislar

35
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

1- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (também chamadas de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de
princípios organizatórios, ou normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos);

2- normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas)

As normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

Veja-se o dispositivo constitucional:

Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos de natureza impositiva ou facultativa?

A

Facultativa.

NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEFINIDORAS DE P. INSTITUTIVOS

Impositivas -> obrigam o legislador a legislar

Facultativas -> facultam o legislador a legislar

36
Q

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Tal dispositivo é uma norma de eficácia plena, contida ou limitada?

A

Limitada

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

37
Q

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Tal dispositivo é uma norma de eficácia limitada. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos ou de natureza programática?

A

Programática.

Obs.: O estudo das normas programáticas dá ensejo à citação do modelo de Constituição simbólica elaborado pelo professor Marcelo Neves. Segundo o autor, Constituição simbólica, em breve resumo, é aquela que exagera na quantidade de normas programáticas, deixando, com isso, de ter compromisso com a realidade social (exemplos: o princípio fundamental da razoável duração do processo; o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre, justa e solidária etc.).

38
Q

Art. 7º, IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Tal dispositivo é uma norma de eficácia limitada. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos ou de natureza programática?

A

Programática.

obs.:

NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

-> Definidoras de P. Institutivos (podem ser Impositivas ou facultativas)

-> Programáticas

39
Q

As normas constitucionais de eficácia limitada exigem
lei integradora para sua efetiva aplicação?

A

Sim.

40
Q

A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia plena, contida ou limitada?

A

Limitada.

Segundo o art. 37, VII, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Ou seja, o exercício do direito de greve depende de uma lei regulamentadora, portanto, é uma norma de eficácia limitada.

Obs.:

eficácia plena -> direta, imediata e integral.
eficácia contida -> direta, imediata e NÃO integral.
eficácia limitada -> indireta, mediata.

41
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional
que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

Certo ou errado?

A

Errado. É de eficácia limitada porque depende de lei regulamentadora.

42
Q

José Afonso da Silva divide as normas em de eficácia plena, contida e limitada.

Mas, Maria Helena Diniz fata também em normas de eficácia absoluta. O que seriam normas de eficácia absoluta (supereficazes)?

A

As que nunca poderão ser abolidas, nem mesmo
por emenda constitucional (cláusulas pétreas).

43
Q

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, os textos constitucionais que ampararam a federação (art. 1º), o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14), a separação de poderes (art. 2º) e os direitos e garantias individuais (art. 5º, I a LXXVII), por serem insuscetíveis de emenda, por força dos arts. 60, § 4º, e 34, VII, a e b”, são normas de eficácia:

a) Plena
b) Diferida
c) Limitada
d) Absoluta

A

d) Absoluta

44
Q

José Afonso da Silva divide as normas em de eficácia plena, contida e limitada.

Uadi Lammêgo Bulos acrescenta que a Constituição Federal possui normas de eficácia _______________, que apresentam aplicabilidade esgotada, como, por exemplo,
o art. 3º, do ADCT, que previu a revisão constitucional. Realizada em 1993 esta revisão constitucional, o art. 3º, do ADCT, se exauriu, não havendo mais a possibilidade de nova revisão da Constituição Federal.

A

exaurida

Ex.: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

45
Q

Art. 3º (ADCT). A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

Tal norma se trata de dispositivo constitucional de eficácia plena, contida, limitada, absoluta ou exaurida?

A

Exaurida.

Uadi Lammêgo Bulos acrescenta que a Constituição Federal possui normas de eficácia exaurida, que apresentam aplicabilidade esgotada, como, por exemplo,
o art. 3º, do ADCT, que previu a revisão constitucional. Realizada em 1993 esta revisão constitucional, o art. 3º, do ADCT, se exauriu, não havendo mais a possibilidade de nova revisão da Constituição Federal.

46
Q

O poder constituinte derivado reformador de revisão é uma norma de eficácia exaurida.

Certo ou errado?

A

Certo.

A revisão constitucional estabelecida no art. 3º, do ADCT, se exauriu, pois não há a possibilidade de nova revisão da Constituição Federal.

47
Q

Todas as normas constitucionais possuem eficácia?

A

Sim (doutrina e jurisprudência).

Importante afirmar que todas as normas constitucionais possuem eficácia, inclusive as normas constitucionais de eficácia limitada, ainda que não regulamentadas por lei.

As normas constitucionais classificadas por José Afonso da Silva como de eficácia limitada, enquanto não regulamentadas por lei, possuirão a chamada eficácia mínima (também conhecida como eficácia negativa ou eficácia paralisante).

48
Q

As normas constitucionais classificadas por José Afonso da Silva como de eficácia limitada, enquanto não regulamentadas por lei, possuirão a chamada eficácia mínima (também conhecida como eficácia negativa ou eficácia paralisante).

As normas constitucionais de eficácia limitada, com eficácia mínima, impedem a recepção de normas a elas contrárias?

A

Sim.

49
Q

As normas constitucionais classificadas por José Afonso da Silva como de eficácia limitada, enquanto não regulamentadas por lei, possuirão a chamada eficácia mínima (também conhecida como eficácia negativa ou eficácia paralisante).

As normas constitucionais de eficácia limitada, com eficácia mínima, implicam que normas infraconstitucionais não devem contrariar seus comandos?

A

Sim, servem de parâmetro de controle, sob pena de inconstitucionalidade da norma com ela comparada.

50
Q

As normas constitucionais classificadas por José Afonso da Silva como de eficácia limitada, enquanto não regulamentadas por lei, possuirão a chamada eficácia mínima (também conhecida como eficácia negativa ou eficácia paralisante).

As normas constitucionais de eficácia limitada, com eficácia mínima, obrigam a atuação do Estado (edição de lei regulamentadora)?

A

Sim.

51
Q

As normas constitucionais federais aplicam-se de imediato, salvo disposição expressa em contrário, alcançando os efeitos futuros de fatos pretéritos. A esse fenômeno dá-se o nome “retroatividade ____________”.

A

mínima

52
Q

Desconstitucionalização: os dispositivos da Constituição antiga que não entrarem em conflito com a recém-inaugurada Carta Política passariam por um processo de
desconstitucionalização, isto é, perderiam sua natureza de normas constitucionais e ingressariam no novo ordenamento como leis infraconstitucionais.

O Brasil adota este procedimento?

A

Não. O advento de uma nova Constituição gera a revogação total da Constituição antiga.

53
Q

Segundo o fenômeno da ____________________, os dispositivos da Constituição antiga que não entrarem em conflito com a recém-inaugurada Carta Política perderiam sua natureza de normas constitucionais e ingressariam no novo ordenamento como leis infraconstitucionais.

A

Desconstitucionalização

Obs.: o Brasil NÃO adota este procedimento. O advento de uma nova Constituição gera a revogação total da Constituição antiga.

54
Q

Pensemos no Código Tributário Nacional (CTN). Trata-se de uma lei ordinária recepcionada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, a atual Constituição Federal exige que normas gerais sobre direito tributário sejam normatizadas por lei complementar (art. 146,
III). O CTN, muito embora seja formalmente uma lei ordinária, possui status de lei complementar?

A

Sim (só pode ser alterado por lei complementar). O valor (o status) da norma pré-constitucional infraconstitucional
recepcionada será determinado pela nova Constituição, de acordo com a espécie normativa por ela exigida.

Tal fato ocorre porque o fenômeno da recepção se dá pelo conteúdo, pela matéria da norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente, não importando a sua forma.

Entretanto, o processo legislativo exigido para a alteração posterior da norma recepcionada é determinado pela Constituição vigente.

55
Q

É possível a recepção de uma lei quando há mudança
de competência entre os entes federativos para legislar sobre determinada matéria?

A

Depende. A recepção só será possível se a mudança de competência se der de um ente federado de maior grau para outro de menor grau. Assim, uma lei federal anterior à Constituição de 1988 pode ser recebida como estadual ou municipal se a matéria por ela veiculada passou para a competência dos Estados ou dos Municípios, em virtude de mudança de competência operada pela Constituição vigente.

56
Q

___________________ é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

Obs.: A Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro diz que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

A

Repristinação

Obs.: A Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro diz que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Ou seja, no Brasil não se admite a repristinação tácita, somente expressa.

57
Q

Não há repristinação constitucional tácita, somente
expressa.

Mas, apesar de não se falar em repristinação tácita, é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional?

A

Sim.

Obs.: é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional em quatro hipóteses. São elas:

1- art. 11, §2°, Lei 9.868/99 (concessão de medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade);

2- decisão definitiva de mérito que declara a inconstitucionalidade de uma norma;

3- competência legislativa concorrente;

4- rejeição ou perda da eficácia por decurso de prazo de medida provisória.

Obs.2: Repristinação é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

58
Q

Vamos a um exemplo: uma Lei B revoga uma Lei A. Esta Lei B é objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal concede medida cautelar para suspender os efeitos da Lei B. Nesse caso, a Lei A voltará a produzir os seus
efeitos?

A

Sim (efeitos repristinatórios tácitos), salvo expressa manifestação em sentido contrário pelo STF.

Obs.: é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional em quatro hipóteses. São elas:

1- art. 11, §2°, Lei 9.868/99 (concessão de medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade);

2- decisão definitiva de mérito que declara a inconstitucionalidade de uma norma;

3- competência legislativa concorrente;

4- rejeição ou perda da eficácia por decurso de prazo de medida provisória.

Obs.2: Repristinação é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

59
Q

Vamos a um exemplo: uma lei B revoga uma Lei A. A Lei B é objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade. Se o STF em sede de decisão definitiva de mérito declara a Lei B inconstitucional, a Lei A voltará a produzir seus efeitos?

A

Sim (efeitos repristinatórios tácitos), salvo expressa manifestação em sentido contrário pelo STF.

Obs.: A decisão definitiva de mérito em controle concentrado de constitucionalidade que declare a lei revogadora inconstitucional, retira esta lei do ordenamento jurídico, voltando a viger a norma revogada, haja vista que a norma revogadora inconstitucional é nula, não produzindo nenhum efeito jurídico.

Obs.2: é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional em quatro hipóteses. São elas:

1- art. 11, §2°, Lei 9.868/99 (concessão de medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade);

2- decisão definitiva de mérito que declara a inconstitucionalidade de uma norma;

3- competência legislativa concorrente;

4- rejeição ou perda da eficácia por decurso de prazo de medida provisória.

Obs.3: Repristinação é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

60
Q

No âmbito da competência legislativa concorrente, compete à União elaborar normas gerais e aos Estados-membros e ao Distrito Federal editar as normas suplementares.

Caso a União não edite a norma geral, os Estados-membros e o Distrito Federal passam a possuir
competência legislativa plena, vale dizer, é permitido elaborar normas gerais aplicáveis às relações jurídicas estaduais/distritais e as normas suplementares.

Uma vez elaborada a lei estadual/distrital no uso da competência plena, a superveniência de uma norma geral federal revoga a lei estadual/distrital anterior?

A

Não. Apenas suspende sua eficácia, no que lhe for contrário.

61
Q

No âmbito da competência legislativa concorrente, compete à União elaborar normas gerais e aos Estados-membros e ao Distrito Federal editar as normas suplementares.

Caso a União não edite a norma geral, os Estados-membros e o Distrito Federal passam a possuir
competência legislativa plena, vale dizer, é permitido elaborar normas gerais aplicáveis às relações jurídicas estaduais/distritais e as normas suplementares.

Uma vez elaborada a lei estadual/distrital no uso da competência plena, a superveniência de uma norma geral federal não revoga a lei estadual/distrital anterior, apenas suspende sua eficácia, no que lhe for contrário.

Nesse caso, se a norma geral federal, por algum motivo, perder sua vigência (for revogada, por exemplo), a norma geral estadual/distrital voltará a produzir efeitos?

A

Sim. Haverá, neste caso, um exemplo de efeito repristinatório tácito quanto à norma estadual/distrital
que outrora teve sua eficácia suspensa e voltou a ter aplicabilidade.

Obs.: é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional em quatro hipóteses. São elas:

1- art. 11, §2°, Lei 9.868/99 (concessão de medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade);

2- decisão definitiva de mérito que declara a inconstitucionalidade de uma norma;

3- competência legislativa concorrente;

4- rejeição ou perda da eficácia por decurso de prazo de medida provisória.

Obs.2: Repristinação é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

62
Q

A edição de uma medida provisória produz, como efeito imediato, a revogação da legislação anterior que trate da mesma matéria?

A

Sim (efeitos repristinatórios tácitos). A edição de uma medida provisória produz, como efeito imediato, a revogação, sob condição resolutiva, da legislação anterior que trate da mesma matéria. Mas, tal revogação só se torna definitiva se e quando a medida provisória vier a ser convertida em lei.

Obs.: À luz do art. 62, § 3º, as medidas provisórias, como regra, perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período. Além disso, o Congresso Nacional detém competência para rejeitar uma medida provisória editada pelo Presidente da República.

Obs.2: segundo entendimento do STF, a rejeição ou a perda da eficácia por decurso de prazo de uma determinada medida provisória provoca, automaticamente, a restauração da vigência e eficácia da legislação anterior provisoriamente revogada, haja vista que, conforme observado, a revogação operada pela medida provisória só se aperfeiçoa definitivamente
quando convertida em lei.

Obs.3: é possível a existência de efeitos repristinatórios tácitos em sede constitucional em quatro hipóteses. São elas:

1- art. 11, §2°, Lei 9.868/99 (concessão de medida cautelar no controle concentrado de constitucionalidade);

2- decisão definitiva de mérito que declara a inconstitucionalidade de uma norma;

3- competência legislativa concorrente;

4- rejeição ou perda da eficácia por decurso de prazo de medida provisória.

Obs.4: Repristinação é a restauração da vigência de uma norma que não estava mais em vigor.

63
Q

À luz do art. 62, § 3º, as medidas provisórias, como regra, perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de ___ dias, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

A

60

64
Q

À luz do art. 62, § 3º, as medidas provisórias, como regra, perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

O Congresso Nacional detém competência para rejeitar uma medida provisória editada pelo Presidente da República?

A

Sim.

65
Q

O Congresso Nacional detém competência para rejeitar uma medida provisória editada pelo Presidente da República.

Além disso, as medidas provisórias, como regra, perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei em determinado prazo. Que prazo é esse?

A

No prazo de 60 dias, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

66
Q

A CF/88 adotou prazo de vacatio constituitionis?

A

Não. Assim, pode-se afirmar que a Carta Política atual entrou em vigor na data de publicação do ato de sua promulgação (5 de outubro de 1988).

Obs.: As Constituições podem trazer dispositivo expresso que determine o momento em que iniciarão a vigorar suas normas. Na omissão, entende-se que a vigência das novas normas constitucionais é imediata, ou seja, a partir da publicação do ato de sua promulgação.

67
Q

Uma das classificações das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade foi proposta por José Afonso da Silva. Segundo a classificação desse autor, entende-se por norma constitucional de eficácia contida aquela que possui aplicabilidade

A
direta e imediata, produzindo de logo todos os seus efeitos, os quais, no entanto, podem ser limitados por outras normas jurídicas, constitucionais ou infraconstitucionais.

B
direta, imediata e integral, não estando sujeita a qualquer tipo de limitação infraconstitucional.

C
indireta e mediata, vez depender a sua plena efetividade de regulamentação infraconstitucional.

D
direta, imediata e integral, competindo ao Poder Público apenas regrar a forma de seu exercício por meio de normas administrativas infralegais, vedada qualquer limitação.

E
indireta e mediata, vez depender a sua plena efetividade da aplicação de outras normas constitucionais.

A

A
direta e imediata, produzindo de logo todos os seus efeitos, os quais, no entanto, podem ser limitados por outras normas jurídicas, constitucionais ou infraconstitucionais.

68
Q

Sentença proferida por juiz federal declarou o cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nessa hipótese, considerada a Constituição Federal de 1988, o cancelamento da naturalização deu-se

A
pela razão cabível, por decisão de órgão competente, sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

B
pela razão cabível, por decisão de órgão competente, acarretando, independentemente do trânsito em julgado, perda dos direitos políticos e possibilidade de extradição.

C
por motivo descabido, embora a decisão tenha sido proferida por órgão competente, cabendo ao Tribunal Regional Federal da jurisdição respectiva julgar a causa, em grau de recurso.

D
pela razão cabível, embora a decisão tenha sido proferida por órgão incompetente, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o respectivo conflito de competência.

E
por motivo descabido, ademais de a decisão ter sido proferida por órgão incompetente, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal para sua cassação.

A

A
pela razão cabível, por decisão de órgão competente, sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

69
Q

No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,

A
cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

B
cabível, e dependerá de solicitação do Poder Legislativo do referido Estado ao Presidente da República.

C
cabível, e dependerá de requisição do Poder Judiciário do referido Estado ao Presidente da República.

A

A
cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

70
Q

Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nascida em país cuja lei lhe reconhece nacionalidade originária e durante período em que sua mãe lá estava a serviço da República Federativa do Brasil, venha a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher
Alternativas

A
é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.

B
não faz jus à nacionalidade originária brasileira, embora possa vir a ser naturalizada, após residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e desde que não sofra condenação penal.

C
será considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

D
é considerada estrangeira, condição em virtude da qual não será concedida sua extradição apenas por crime político ou de opinião.

E
será considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.

A

A
é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.

71
Q

Determinada região situada no território do Estado X pretende desmembrar-se deste para se anexar ao Estado Y, ao passo que os Municípios W e Z pretendem fundir-se. A Constituição Federal

A
autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

B
autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

C
não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas que os Estados se incorporem entre si ou que se subdividam mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; autorizando, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

D
não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas o desmembramento de Estados para formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como não autoriza a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

E
autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; não autoriza, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A

B
autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.