Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Em que consiste o P. da Parametricidade?

MM: Parametricidade = Parâmetro

A

O parâmetro de aferição da constitucionalidade é sempre a Constituição vigente.

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2
Q

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, quem defenderá o texto?

A

AGU

Todos têm direito a contraditório e ampla defesa, inclusive, o texto (in)constitucional.

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.

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3
Q

O órgão fracionário de um TJ (Câmara/Turma) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (no controle difuso)?

A

Não!

A declaração de inconstitucionalidade por um Tribunal (salvo em sede liminar) deve observar a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinc. 10).

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4
Q

Segundo o STF, no julgamento da ADI 4439, o ensino religioso viola a laicidade do Estado? A matrícula seria obrigatória ou facultativa? O ensino poderia ser confessional?

A

Não; Facultativa; Sim (a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.).

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5
Q

O que é Recepção Material da Const. anterior?

A

As regras da Constituição anterior são recebidas com status constitucional, em caráter temporário e precário

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6
Q

O que é vício nomodinâmico (de inconstitucionalidade)?
MM: o procedimento legislativo é algo dinâmico, que se dá em movimento.

A

Vício formal, no procedimento.

Obs.:

Vício (de inconstitucionalidade)

Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo

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7
Q

O que é vício nomoestático?
MM: O conteúdo da norma é estático.

A

Vício material, de conteúdo.

Obs.:

Vício (de inconstitucionalidade)

Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo

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8
Q

A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Orgânica?

A

decorre da inobservância da COMPETÊNCIA legislativa

Obs.:

Inc. Formal

Orgânica -> inobservância da competência legislativa

Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo

Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto

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9
Q

A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Propriamente dita?

A

o vício decorre do processo legislativo.

Obs.:

Inc. Formal

Orgânica -> inobservância da competência legislativa

Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo

Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto

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10
Q

A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal subjetivo?
MM: subjetivo lembra sujeito.

A

Quem propõe o projeto de lei não é a pessoa certa.

Obs.:

Inc. Formal

Orgânica -> inobservância da competência legislativa

Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> vício nas fases do proc. legislativo

Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto

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11
Q

A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal objetivo?
MM: as delimitações das fases legislativa são, em geral, de caráter objetivo.

A

o vício está nas fases do processo legislativo

Obs.:

Inc. Formal

Orgânica -> inobservância da competência legislativa

Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo

Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto

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12
Q

A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do Ato Normativo?

A

não se respeita um pressuposto determinado pela Constituição (Ex.: medida provisória sem cumprir requisitos de urgência e relevância).

Obs.:

Inc. Formal

Orgânica -> inobservância da competência legislativa

Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo

Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto

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13
Q

O que seria o vício de inconstitucionalidade por quebra de decoro (vício de decoro parlamentar, citado pela doutrina)?

A

Quando há o pagamento de verbas espúrias no processo legislativo.

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14
Q

Quais poderes fazem controle preventivo de constitucionalidade?

A

Todos (no legislativo, pela CCJ; no Executivo, pelo veto/sanção; no judiciário, em Mandado de Segurança).

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15
Q

É possível Mandado de Segurança contra projeto de lei inconstitucional (controle preventivo)? Quem são os únicos legitimados?

A

Sim; parlamentares (direito líquido e certo ao devido processo legislativo).

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16
Q

Cabe MS para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea?

A

Sim

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17
Q

Cabe MS para frear tramitação de projeto de lei por vício formal?

A

Sim

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18
Q

Cabe MS para barrar a tramitação de projeto de lei por vício material (conteúdo)?

A

Não

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19
Q

Só cabe MS no controle preventivo de constitucionalidade em 2 casos. Quais são eles?

1-

2-

A

Cabe MS para

1- barrar a tramitação de PEC que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; e

2- para frear tramitação de projeto de lei por VÍCIO FORMAL.

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20
Q

Quais poderes fazem controle repressivo de constitucionalidade?

A

Todos.

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21
Q

A norma em vacatio legis pode ser objeto de ADI?

A

Sim

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22
Q

O judiciário pode exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas?

A

Não

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23
Q

A quem cabe sustar os atos normativos editados pelo Executivo (federal) que exorbitem seus poderes?

A

Ao Congresso Nacional.

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24
Q

A quem se atribui a prerrogativa de suspender norma declarada inconstitucional pelo STF?

A

Segundo a CF, ao Senado Federal (art. 52, X, CF). Mas, o STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.

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25
Q

Segundo disposição expressa da CF, cabe ao Senado suspender norma declarada inconstitucional pelo STF. Esse entendimento literal se mantém?

A

Não exatamente. O STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.

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26
Q

A quem cabe rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância?

A

Ao Congresso Nacional.

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27
Q

Cabe aos Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?

A

Não (não têm função jurisdicional) (STF).

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28
Q

Qual a principal influência para o controle difuso de constitucionalidade (em termos de modelo normativo)?

A

Modelo norte-americano (Marbury vs Madison).

Obs.:

INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.

Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão

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29
Q

Qual a principal influência para o controle concentrado de constitucionalidade?

A

Modelo austríaco-alemão (Kelsen).

Obs.:

INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.

Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão

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30
Q

Quem pode fazer o controle difuso de constitucionalidade?

A

qualquer juiz ou Tribunal do País

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31
Q

Quem pode fazer o controle concentrado de constitucionalidade?

A

o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

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32
Q

No controle difuso, a inconstitucionalidade é o pedido ou a causa de pedir?

A

Causa de pedir.

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33
Q

No controle difuso, a inconstitucionalidade, a decisão, via de regra, tem efeito erga omnes ou inter partes?

A

eficácia inter partes (regra).

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34
Q

Em regra, a eficácia da decisão no controle difuso é inter partes. Há exceções?

A

Sim (ex.: quando relacionada a direitos difusos; em decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo STF, mesmo que no controle difuso)

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35
Q

A quem cabe estender os efeitos de Decisão proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade? Para que haja efeito para todos, depende-se do Senado?

A

Ao próprio STF; ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões (art. 52, X, CF).

Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante (teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso).

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36
Q

O que diz a Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso?

A

Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.

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37
Q

Segundo a Teoria da _____________/_______________ do controle difuso, decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.

A

Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso

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38
Q

Em que consiste a cláusula de Reserva de Plenário (full bench – banco cheio)?

A

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

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39
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário do STJ?

A

Sim

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40
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário de TJ?

A

Sim

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41
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas recursais de Juizados Especiais?

A

Não

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42
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas do STF?

A

Não

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43
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por juiz de primeira instância?

A

Não

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44
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?

A

Não

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45
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?

A

Não

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46
Q

Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?

A

Não

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47
Q

Nas decisões do TCU (Súmula n. 347/STF), do CNJ e do CNMP, para afastar a aplicação da norma entendida como inconstitucional, deverá ser observada a cláusula de reserva de plenário?

A

Sim

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48
Q

Em ação civil pública a inconstitucionalidade pode ser discutida incidentalmente? E como pedido?

A

Sim. Não.

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49
Q

Cite exemplos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt.

A

Ações penais;

ações de improbidade;

ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

ações que podem gerar inelegibilidade;

caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

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50
Q

O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações penais?

A

Sim.

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51
Q

O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações de improbidade?

A

Sim

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52
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- _______________________;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

A

ações de improbidade

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53
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- ___________________;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

A

Ações penais

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54
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- _______________________________________________________;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

A

ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos

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55
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ____________________________________;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

A

ações que podem gerar inelegibilidade

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56
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- ________________________________________________________.

A

caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF

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56
Q

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o PGR, que defenderá o texto.

Certo?

A

Errado.

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto. Quem defende é o adv., não o MP!

57
Q
A
58
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações _________;

2- ações de _________________;

3- ações com valor da causa maiores que ______ salários mínimos;

4- ações que podem gerar ________________;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria ___________________________________.

A

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

59
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- _______________;

2- _______________________;

3- ___________________________________________________;

4- ______________________________________;

5- ________________________________________________________.

A

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

60
Q

São casos (5) em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

A

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

61
Q

São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:

1- Ações penais;

2- ações de improbidade;

3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;

4- ações que podem gerar inelegibilidade;

5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.

Quando pode ser recusada (por qual quórum de ministros)?

A

2/3 dos ministros do STF (maioria qualificada – 8 ministros).

62
Q

Quando o STF resolve fazer a modulação dos efeitos de decisão proferida em sede de recurso extraordinário, se não houver declaração de inconstitucionalidade, qual quórum de ministros?

A

só precisará ser respeitado o quórum de maioria absoluta (6 ministros).

63
Q

TJ pode julgar ADI Estadual (controle concentrado) usando como parâmetro norma da Constituição Federal?

A

Sim, se ela for de repetição obrigatória pelo Estado-membro.

64
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1- _____________ , ______________ e _______;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

MM: Picture – O presidente Lula/Governador Casagrande se senta à mesa para jantar. Quem ele chama? Partido político; OAB; e Conf. Sindical/entidade de classe.

MM2:P-M-C-P-C

MM3: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF-> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente,, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).

MM4:

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

65
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1- Presidente, Governador e PGR;
2- _____________________________________________________;
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A

Mesa do Senado/Câmara/Assembleia Legislativa

66
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- _________________________;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A

Conselho Federal da OAB

67
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- _____________________;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

A

Partido político com representação no Congresso

68
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- ____________________________________________________.

A

Confederação Sindical e entidade de classe

MM:

Podem propor a ADC:

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

69
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

1-
2-
3-
4-
5-

MM: Picture – O presidente Lula/Governador Casagrande se senta à mesa para jantar. Quem ele chama? Partido político; OAB; e Conf. Sindical/entidade de classe.

A

Podem propor a ADC:

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 outros: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical/Entidade de Classe.

MM:P-M-C-P-C

MM2: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF-> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente,, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).

70
Q

Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

A

1- Presidente, Governador e PGR;;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

MM:P-M-C-P-C

MM2: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF -> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).

71
Q

A mesa do Congresso pode ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

A

Não.

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

72
Q

Quem são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

MM: meu bisavô era especial, foi governador e gostava de jantar à mesa.

A

Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa).

73
Q

Quem são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?

A

Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa).

MM: meu bisavô era especial, foi governador e gostava de jantar à mesa.

Obs.: Legitimados ativos especiais: precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. Quando o legitimado ativo é especial, ele precisa demonstrar que o objeto impugnado viola, de alguma forma, o interesse que ele representa.

74
Q

O Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa) são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF), porque há um requisito especial para que possam ajuizar essas ações. Qual é esse requisito?

A

Pertinência temática (efetivo interesse no caso).

75
Q

Como são chamados os outros legitimados (além dos governadores e das mesas), que podem ingressar com ADI, ADO, ADC e ADPF sem comprovar pertinência temática (presumida)?

A

Legitimados universais ou neutros.

76
Q

Os legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF) precisam estar representados por advogado? Quais deles precisam (3)?

A

A maioria não precisa. A dispensa NÃO é aplicável

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

77
Q

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

Presidente precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?

A

Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

78
Q

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

As Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa) precisam de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?

A

Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

MM: só precisam de adv. as 3 últimas do PM-CPC. Ou seja, só CPC. Lembrar - adv. lembra o CPC.

79
Q

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

O Conselho Federal da OAB precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?

A

Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

80
Q

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

Partido Político precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?

A

Sim! A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

81
Q

Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:

1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional

Confederação sindical/entidade de classe nacional precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?

A

Sim! A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente

1- aos partidos políticos

2- às confederações sindicais

3- e entidades de classe

82
Q

Para um partido político ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF) precisa ter representantes na Câmara e no Senado?

A

Não. Basta que tenha representante em uma das Casas.

83
Q

Se um partido político ajuizar ADI e perder a representação no Congresso no curso da ADI, essa ADI pode prosseguir?

A

Sim.

84
Q

No caso dos partidos políticos, quem possui legitimidade para ingressar com as ações do controle concentrado perante o STF? Diretório Nacional, Diretórios Regionais ou Executiva Regional?

A

Apenas o Diretório Nacional.

85
Q

No caso dos governadores, a legitimidade do governador para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF se estende ao Estado membro e ao procurador-geral do Estado?

A

Não.

86
Q

Se o governador estiver afastado do exercício, ele conserva a legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

A

Não.

87
Q

Os Conselhos de Fiscalização Profissional (Conselho de Medicina; Conselho de Arquitetura) possuem legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

A

Não, não são considerados “entidade de classe de âmbito nacional”. O único Conselho Federal que tem legitimidade é o da OAB

88
Q

Cite exemplos de “entidade de classe de âmbito nacional” que possuem legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF.

A

A Confederação Nacional da Indústria; a Confederação Nacional da Saúde.

89
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- ___________________________________________________;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

A

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.

90
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- ___________________________________________________;
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

A

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.

91
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- ___________________________________________________.

A

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.

92
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- __________________ entre os membros da entidade;
2- ___________________________ da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- _______________________________ (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

A

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

93
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- ______________ entre os membros da entidade;
2- _______________ da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- _______________________ (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

A

1- Homogeneidade;
2- Representatividade
3- Pertinência temática

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.

94
Q

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

A

1- Homogeneidade;
2- Representatividade
3- Pertinência temática

Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).

MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.

95
Q

A Confederação Nacional dos Municípios possui legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?

A

Não (STF). A Confederação Nacional dos Municípios não representa categoria empresarial ou profissional, não dizem respeito ao desenvolvimento de atividade econômica ou profissional.

96
Q

A ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) é legitimada para ajuizar ações discutindo interesses de toda a magistratura?

A

Não, na medida em que representa apenas fração da categoria.

97
Q

“Associações de associações” podem ajuizar as ações do controle concentrado perante o STF?

A

Sim (STF).

98
Q

Centrais sindicais (exemplo: CUT, Força Sindical), sindicatos e federações, de abrangência nacional, podem ajuizar as ações do controle concentrado perante o STF?

A

Não. Quanto às entidades sindicais, as únicas legitimadas são as confederações sindicais.

99
Q

É cabível a oposição de embargos de declaração por outra pessoa que não aquela que tenha ajuizado a ação principal do controle concentrado perante o STF?

A

Não.

100
Q

Quem é o único legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade Interventiva?

A

PGR

101
Q

Em que casos cabe ADI Interventiva?

A

Casos de inconstitucionalidade por ofensa a algum dos princípios constitucionais sensíveis.

102
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- ______________________________________________________;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

103
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- ______________________________;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

104
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- ____________________________;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

105
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- __________________________;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

MM: Princípios sensíveis -> Fo-Di-Au-Pre-Ap

106
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- ____________________________________________________.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

107
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

1- Forma ___________________, sistema ___________________ e regime ___________________;
2- Direitos da _________________;
3- Autonomia _____________;
4- Prestação de contas da _______;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para ______________ e __________.

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

108
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.

MM: Fo-Di-Au-Pre-Ap

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

109
Q

São legitimados (9) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: ______________, _____ e ________________;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

A

São legitimados (9) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

110
Q

Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?

MM: Princípios sensíveis -> Fo-Di-Au-Pres-Ap

A

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

111
Q

A autonomia municipal é um princípio constitucional sensível?

A

Sim.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

112
Q

São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: __________________________, _________________ e a ________________________ ou ___________________.

A

São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 outros: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

113
Q

A aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde é um princípio constitucional sensível?

A

Sim.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.

114
Q

São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do ____________, Mesa da _________________ e Mesa da __________________;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

A

São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):

3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;

3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;

3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.

115
Q

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Certo?

A

Certo (Súmula 614, STF).

116
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?

A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

117
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?

A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

5- MP;

6- Defensoria.

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

118
Q

Quem tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?

A

PGR (Súmula 614, STF).

119
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> P-OEA+MP-D
A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

120
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> P-OEA + MP-D
A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

5- MP;

6- Defensoria.

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

121
Q

Quem é o único legitimado para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?

A

PGR (Súmula 614, STF).

122
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?

MM: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA. E os legitimados do MI Coletivo? São esses: P-OEA + + MP-D.

A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

5- MP;

6- Defensoria.

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

123
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?

MM: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA.

A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

124
Q

Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?

Image: Marinete e Solineuza.

A

1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);

2- Organização sindical;

3- Entidade de classe;

4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.

MM:

  • legitimados MS Coletivo-> P-OEA
  • legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D

MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).

125
Q

O Regimento Interno da Câmara ou do Senado pode ser objeto de avaliação pelo STF em um MS impetrado por parlamentar em controle de constitucionalidade preventivo (em relação a projeto de lei em tramitação)?

A

Não.

126
Q

É possível controle preventivo de constitucionalidade de Medida provisória?

A

Não.

127
Q

É possível controle preventivo de constitucionalidade de Resolução de tribunal?

A

Não.

128
Q

Todas as espécies normativas passam por controle preventivo de constitucionalidade?

A

Não.

Medida Provisória e Resolução de Tribunal, por exemplo, não se submetem a controle preventivo de constitucionalidade.

129
Q

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Certo?

A

Certo.

130
Q

Diante da inexistência de norma sobre greve do servidor público, para exercer o direito de greve, cabe qual remédio constitucional?

A

MI

131
Q

Diante da inexistência de norma sobre greve do servidor público, para declarar inconstitucional a omissão, cabe qual remédio constitucional?

A

ADI por omissão.

132
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público?

A

Sim. Mas, o afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria.

Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público.

Obs.: o STF reafirmou a validade da súmula 347. Leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas caso confrontem com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

133
Q

Leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas caso confrontem com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Certo?

A

Certo.

134
Q

O afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria.

Certo?

A

Certo.

Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público.

Obs.: o STF reafirmou a validade da súmula 347. Mas, ressaltou que o afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria. Ou seja, leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas desde que confrontem jurisprudência do STF sobre a matéria.

135
Q

A cláusula de reserva de plenário caracteriza-se como condição de eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público.

Certo?

A

Certo.

136
Q

A ADPF não pode se dar na modalidade incidental, somente autônoma.

Certo?

A

Errado.

A ADPF pode ser incidental ou autônoma.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 9.882/1999. As ADPFs podem ser classificadas em duas categorias principais: ADPF incidental e ADPF autônoma.

  • Origem:

. ADPF Incidental: Surge no contexto de um processo judicial já existente.

. ADPF Autônoma: Proposta independentemente de qualquer processo judicial preexistente.

  • Objetivo:

. ADPF Incidental: Resolver uma questão constitucional relevante que surgiu incidentalmente no curso de um processo judicial.

. ADPF Autônoma: Resolver uma controvérsia constitucional sobre violação de preceitos fundamentais de forma independente.

137
Q

A ADI genérica admite desistência?

A

Não.

138
Q

A ADI genérica admite desistência?

A

Não.

139
Q

A ADI genérica pode ter seu objeto ampliado pelo STF?

A

Não.

140
Q

Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.

Certo?

A

Certo.

141
Q

Súmula vinculante editada pelo STF pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade?

A

Não. Há procedimento próprio para pedido de cancelamento de súmula vinculante.