Controle de Constitucionalidade Flashcards
Em que consiste o P. da Parametricidade?
MM: Parametricidade = Parâmetro
O parâmetro de aferição da constitucionalidade é sempre a Constituição vigente.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, quem defenderá o texto?
AGU
Todos têm direito a contraditório e ampla defesa, inclusive, o texto (in)constitucional.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.
O órgão fracionário de um TJ (Câmara/Turma) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (no controle difuso)?
Não!
A declaração de inconstitucionalidade por um Tribunal (salvo em sede liminar) deve observar a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinc. 10).
Segundo o STF, no julgamento da ADI 4439, o ensino religioso viola a laicidade do Estado? A matrícula seria obrigatória ou facultativa? O ensino poderia ser confessional?
Não; Facultativa; Sim (a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.).
O que é Recepção Material da Const. anterior?
As regras da Constituição anterior são recebidas com status constitucional, em caráter temporário e precário
O que é vício nomodinâmico (de inconstitucionalidade)?
MM: o procedimento legislativo é algo dinâmico, que se dá em movimento.
Vício formal, no procedimento.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
O que é vício nomoestático?
MM: O conteúdo da norma é estático.
Vício material, de conteúdo.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Orgânica?
decorre da inobservância da COMPETÊNCIA legislativa
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Propriamente dita?
o vício decorre do processo legislativo.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal subjetivo?
MM: subjetivo lembra sujeito.
Quem propõe o projeto de lei não é a pessoa certa.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal objetivo?
MM: as delimitações das fases legislativa são, em geral, de caráter objetivo.
o vício está nas fases do processo legislativo
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do Ato Normativo?
não se respeita um pressuposto determinado pela Constituição (Ex.: medida provisória sem cumprir requisitos de urgência e relevância).
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
O que seria o vício de inconstitucionalidade por quebra de decoro (vício de decoro parlamentar, citado pela doutrina)?
Quando há o pagamento de verbas espúrias no processo legislativo.
Quais poderes fazem controle preventivo de constitucionalidade?
Todos (no legislativo, pela CCJ; no Executivo, pelo veto/sanção; no judiciário, em Mandado de Segurança).
É possível Mandado de Segurança contra projeto de lei inconstitucional (controle preventivo)? Quem são os únicos legitimados?
Sim; parlamentares (direito líquido e certo ao devido processo legislativo).
Cabe MS para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea?
Sim
Cabe MS para frear tramitação de projeto de lei por vício formal?
Sim
Cabe MS para barrar a tramitação de projeto de lei por vício material (conteúdo)?
Não
Só cabe MS no controle preventivo de constitucionalidade em 2 casos. Quais são eles?
1-
2-
Cabe MS para
1- barrar a tramitação de PEC que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; e
2- para frear tramitação de projeto de lei por VÍCIO FORMAL.
Quais poderes fazem controle repressivo de constitucionalidade?
Todos.
A norma em vacatio legis pode ser objeto de ADI?
Sim
O judiciário pode exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas?
Não
A quem cabe sustar os atos normativos editados pelo Executivo (federal) que exorbitem seus poderes?
Ao Congresso Nacional.
A quem se atribui a prerrogativa de suspender norma declarada inconstitucional pelo STF?
Segundo a CF, ao Senado Federal (art. 52, X, CF). Mas, o STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.
Segundo disposição expressa da CF, cabe ao Senado suspender norma declarada inconstitucional pelo STF. Esse entendimento literal se mantém?
Não exatamente. O STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.
A quem cabe rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância?
Ao Congresso Nacional.
Cabe aos Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?
Não (não têm função jurisdicional) (STF).
Qual a principal influência para o controle difuso de constitucionalidade (em termos de modelo normativo)?
Modelo norte-americano (Marbury vs Madison).
Obs.:
INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.
Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão
Qual a principal influência para o controle concentrado de constitucionalidade?
Modelo austríaco-alemão (Kelsen).
Obs.:
INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.
Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão
Quem pode fazer o controle difuso de constitucionalidade?
qualquer juiz ou Tribunal do País
Quem pode fazer o controle concentrado de constitucionalidade?
o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).
No controle difuso, a inconstitucionalidade é o pedido ou a causa de pedir?
Causa de pedir.
No controle difuso, a inconstitucionalidade, a decisão, via de regra, tem efeito erga omnes ou inter partes?
eficácia inter partes (regra).
Em regra, a eficácia da decisão no controle difuso é inter partes. Há exceções?
Sim (ex.: quando relacionada a direitos difusos; em decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo STF, mesmo que no controle difuso)
A quem cabe estender os efeitos de Decisão proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade? Para que haja efeito para todos, depende-se do Senado?
Ao próprio STF; ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões (art. 52, X, CF).
Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante (teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso).
O que diz a Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso?
Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.
Segundo a Teoria da _____________/_______________ do controle difuso, decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.
Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso
Em que consiste a cláusula de Reserva de Plenário (full bench – banco cheio)?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário do STJ?
Sim
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário de TJ?
Sim
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas recursais de Juizados Especiais?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por juiz de primeira instância?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Nas decisões do TCU (Súmula n. 347/STF), do CNJ e do CNMP, para afastar a aplicação da norma entendida como inconstitucional, deverá ser observada a cláusula de reserva de plenário?
Sim
Em ação civil pública a inconstitucionalidade pode ser discutida incidentalmente? E como pedido?
Sim. Não.
Cite exemplos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt.
Ações penais;
ações de improbidade;
ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
ações que podem gerar inelegibilidade;
caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações penais?
Sim.
O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações de improbidade?
Sim
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- _______________________;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações de improbidade
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- ___________________;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
Ações penais
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- _______________________________________________________;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ____________________________________;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações que podem gerar inelegibilidade
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- ________________________________________________________.
caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o PGR, que defenderá o texto.
Certo?
Errado.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto. Quem defende é o adv., não o MP!
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações _________;
2- ações de _________________;
3- ações com valor da causa maiores que ______ salários mínimos;
4- ações que podem gerar ________________;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria ___________________________________.
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- _______________;
2- _______________________;
3- ___________________________________________________;
4- ______________________________________;
5- ________________________________________________________.
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
São casos (5) em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
Quando pode ser recusada (por qual quórum de ministros)?
2/3 dos ministros do STF (maioria qualificada – 8 ministros).
Quando o STF resolve fazer a modulação dos efeitos de decisão proferida em sede de recurso extraordinário, se não houver declaração de inconstitucionalidade, qual quórum de ministros?
só precisará ser respeitado o quórum de maioria absoluta (6 ministros).
TJ pode julgar ADI Estadual (controle concentrado) usando como parâmetro norma da Constituição Federal?
Sim, se ela for de repetição obrigatória pelo Estado-membro.
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- _____________ , ______________ e _______;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
MM: Picture – O presidente Lula/Governador Casagrande se senta à mesa para jantar. Quem ele chama? Partido político; OAB; e Conf. Sindical/entidade de classe.
MM2:P-M-C-P-C
MM3: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF-> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente,, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).
MM4:
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- Presidente, Governador e PGR;
2- _____________________________________________________;
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Mesa do Senado/Câmara/Assembleia Legislativa
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- _________________________;
4- Partido político
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Conselho Federal da OAB
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- _____________________;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Partido político com representação no Congresso
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- ____________________________________________________.
Confederação Sindical e entidade de classe
MM:
Podem propor a ADC:
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1-
2-
3-
4-
5-
MM: Picture – O presidente Lula/Governador Casagrande se senta à mesa para jantar. Quem ele chama? Partido político; OAB; e Conf. Sindical/entidade de classe.
Podem propor a ADC:
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 outros: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical/Entidade de Classe.
MM:P-M-C-P-C
MM2: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF-> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente,, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).
Qual o rol de legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
1- Presidente, Governador e PGR;;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
MM:P-M-C-P-C
MM2: legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF -> até agora eu tenho esquecido os legitimados desses remédios constitucionais, como, certamente os PMs (Policiais Militares) também esquecem. Com o que mais PMs tem dificuldades? Com o CPC! PMs só conhecem direito Penal. Então, devo lembrar: PM-CPC (Presidente, Governador e PGR; Mesas; Conselho Federal da OAB; Partido Político; Confederação sindical e Entidade de Classe).
A mesa do Congresso pode ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
Não.
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
Quem são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
MM: meu bisavô era especial, foi governador e gostava de jantar à mesa.
Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa).
Quem são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF)?
Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa).
MM: meu bisavô era especial, foi governador e gostava de jantar à mesa.
Obs.: Legitimados ativos especiais: precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. Quando o legitimado ativo é especial, ele precisa demonstrar que o objeto impugnado viola, de alguma forma, o interesse que ele representa.
O Governador e mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa) são os legitimados especiais para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF), porque há um requisito especial para que possam ajuizar essas ações. Qual é esse requisito?
Pertinência temática (efetivo interesse no caso).
Como são chamados os outros legitimados (além dos governadores e das mesas), que podem ingressar com ADI, ADO, ADC e ADPF sem comprovar pertinência temática (presumida)?
Legitimados universais ou neutros.
Os legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF) precisam estar representados por advogado? Quais deles precisam (3)?
A maioria não precisa. A dispensa NÃO é aplicável
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
Presidente precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?
Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
As Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa) precisam de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?
Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
MM: só precisam de adv. as 3 últimas do PM-CPC. Ou seja, só CPC. Lembrar - adv. lembra o CPC.
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
O Conselho Federal da OAB precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?
Não. A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
Partido Político precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?
Sim! A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
Legitimados para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF:
1- Presidente e Governador;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical/entidade de classe nacional
Confederação sindical/entidade de classe nacional precisa de advogado para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF?
Sim! A dispensa de adv. NÃO é aplicável somente
1- aos partidos políticos
2- às confederações sindicais
3- e entidades de classe
Para um partido político ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF) precisa ter representantes na Câmara e no Senado?
Não. Basta que tenha representante em uma das Casas.
Se um partido político ajuizar ADI e perder a representação no Congresso no curso da ADI, essa ADI pode prosseguir?
Sim.
No caso dos partidos políticos, quem possui legitimidade para ingressar com as ações do controle concentrado perante o STF? Diretório Nacional, Diretórios Regionais ou Executiva Regional?
Apenas o Diretório Nacional.
No caso dos governadores, a legitimidade do governador para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF se estende ao Estado membro e ao procurador-geral do Estado?
Não.
Se o governador estiver afastado do exercício, ele conserva a legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
Não.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional (Conselho de Medicina; Conselho de Arquitetura) possuem legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
Não, não são considerados “entidade de classe de âmbito nacional”. O único Conselho Federal que tem legitimidade é o da OAB
Cite exemplos de “entidade de classe de âmbito nacional” que possuem legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF.
A Confederação Nacional da Indústria; a Confederação Nacional da Saúde.
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- ___________________________________________________;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- ___________________________________________________;
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- ___________________________________________________.
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- __________________ entre os membros da entidade;
2- ___________________________ da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- _______________________________ (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- ______________ entre os membros da entidade;
2- _______________ da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- _______________________ (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
1- Homogeneidade;
2- Representatividade
3- Pertinência temática
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- Homogeneidade;
2- Representatividade
3- Pertinência temática
Quais os 3 requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
1- Homogeneidade entre os membros da entidade;
2- Representatividade da totalidade da categoria e comprovação do caráter nacional (presença em 9 Estados-membros);
3- Pertinência temática (entre os objetivos da entidade e o objetivo da ação).
MM: a entidade deve ser: 1- Homogênea; 2- Nacional Total; e 3- ter Pertinência temática.
A Confederação Nacional dos Municípios possui legitimidade para ingressar com ações do controle concentrado perante o STF?
Não (STF). A Confederação Nacional dos Municípios não representa categoria empresarial ou profissional, não dizem respeito ao desenvolvimento de atividade econômica ou profissional.
A ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) é legitimada para ajuizar ações discutindo interesses de toda a magistratura?
Não, na medida em que representa apenas fração da categoria.
“Associações de associações” podem ajuizar as ações do controle concentrado perante o STF?
Sim (STF).
Centrais sindicais (exemplo: CUT, Força Sindical), sindicatos e federações, de abrangência nacional, podem ajuizar as ações do controle concentrado perante o STF?
Não. Quanto às entidades sindicais, as únicas legitimadas são as confederações sindicais.
É cabível a oposição de embargos de declaração por outra pessoa que não aquela que tenha ajuizado a ação principal do controle concentrado perante o STF?
Não.
Quem é o único legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade Interventiva?
PGR
Em que casos cabe ADI Interventiva?
Casos de inconstitucionalidade por ofensa a algum dos princípios constitucionais sensíveis.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- ______________________________________________________;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- ______________________________;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- ____________________________;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- __________________________;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
MM: Princípios sensíveis -> Fo-Di-Au-Pre-Ap
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- ____________________________________________________.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
1- Forma ___________________, sistema ___________________ e regime ___________________;
2- Direitos da _________________;
3- Autonomia _____________;
4- Prestação de contas da _______;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para ______________ e __________.
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Em uma república democrática, é preciso fazer contas. Mas, nas cidades, respeitam-se os direitos humanos, a saúde e a educação.
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
Picture – Nininho com viseira verde de contador, fumando cigarro, fazendo contas ao meu lado.
MM: Fo-Di-Au-Pre-Ap
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
São legitimados (9) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: ______________, _____ e ________________;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
São legitimados (9) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
Quais são os 5 princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, a - e)?
MM: Princípios sensíveis -> Fo-Di-Au-Pres-Ap
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
A autonomia municipal é um princípio constitucional sensível?
Sim.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: __________________________, _________________ e a ________________________ ou ___________________.
São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 outros: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
A aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde é um princípio constitucional sensível?
Sim.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS
1- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- Direitos da pessoa humana;
3- Autonomia municipal;
4- Prestação de contas da ADM;
5- Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais para educação e saúde.
São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do ____________, Mesa da _________________ e Mesa da __________________;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
São legitimados (5) para ajuizar ADI, ADO, ADC e ADPF (art. 103, CF):
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador;
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Certo?
Certo (Súmula 614, STF).
Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
5- MP;
6- Defensoria.
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
PGR (Súmula 614, STF).
Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> P-OEA+MP-D
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> P-OEA + MP-D
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
5- MP;
6- Defensoria.
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem é o único legitimado para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal?
PGR (Súmula 614, STF).
Quem são os legitimados para ingressar com MI Coletivo?
MM: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA. E os legitimados do MI Coletivo? São esses: P-OEA + + MP-D.
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
5- MP;
6- Defensoria.
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> P-OEA+ MP-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legitimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?
MM: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA.
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
Quem são os legitimados para ingressar com MS Coletivo?
Image: Marinete e Solineuza.
1- Partido político (com representação no Congresso Nacional);
2- Organização sindical;
3- Entidade de classe;
4- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
Dica: a legitimação ativa do MI coletivo é a mesma do MS coletivo mais o Ministério Público e a Defensoria Pública.
MM:
- legitimados MS Coletivo-> P-OEA
- legitimados MI Coletivo-> MP-P-OEA-D
MM2: legitimados MS Coletivo-> como a Marinete chamava sua amiga (Solineuza)? Poia! Mas, o MS Coletivo beneficia uma galera. Como a galera do Nordeste falaria “Poia”? “POEA”! Os legidimados do MS Coletivo são P-OEA (partido político; organização sindical; entidade de classe; associação com mais de 1 ano). E os legitimados do MI Coletivo? São esses (P-OEA) + MP e Defensoria (MP-P-OEA-D).
O Regimento Interno da Câmara ou do Senado pode ser objeto de avaliação pelo STF em um MS impetrado por parlamentar em controle de constitucionalidade preventivo (em relação a projeto de lei em tramitação)?
Não.
É possível controle preventivo de constitucionalidade de Medida provisória?
Não.
É possível controle preventivo de constitucionalidade de Resolução de tribunal?
Não.
Todas as espécies normativas passam por controle preventivo de constitucionalidade?
Não.
Medida Provisória e Resolução de Tribunal, por exemplo, não se submetem a controle preventivo de constitucionalidade.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Certo?
Certo.
Diante da inexistência de norma sobre greve do servidor público, para exercer o direito de greve, cabe qual remédio constitucional?
MI
Diante da inexistência de norma sobre greve do servidor público, para declarar inconstitucional a omissão, cabe qual remédio constitucional?
ADI por omissão.
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público?
Sim. Mas, o afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria.
Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público.
Obs.: o STF reafirmou a validade da súmula 347. Leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas caso confrontem com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas caso confrontem com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Certo?
Certo.
O afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria.
Certo?
Certo.
Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público.
Obs.: o STF reafirmou a validade da súmula 347. Mas, ressaltou que o afastamento incidental da aplicação de leis e atos normativos, por Tribunal de Contas, condiciona-se à existência de jurisprudência do STF sobre a matéria. Ou seja, leis e atos normativos podem ter a sua aplicação afastada por Tribunais de Contas desde que confrontem jurisprudência do STF sobre a matéria.
A cláusula de reserva de plenário caracteriza-se como condição de eficácia jurídica da declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público.
Certo?
Certo.
A ADPF não pode se dar na modalidade incidental, somente autônoma.
Certo?
Errado.
A ADPF pode ser incidental ou autônoma.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 9.882/1999. As ADPFs podem ser classificadas em duas categorias principais: ADPF incidental e ADPF autônoma.
- Origem:
. ADPF Incidental: Surge no contexto de um processo judicial já existente.
. ADPF Autônoma: Proposta independentemente de qualquer processo judicial preexistente.
- Objetivo:
. ADPF Incidental: Resolver uma questão constitucional relevante que surgiu incidentalmente no curso de um processo judicial.
. ADPF Autônoma: Resolver uma controvérsia constitucional sobre violação de preceitos fundamentais de forma independente.
A ADI genérica admite desistência?
Não.
A ADI genérica admite desistência?
Não.
A ADI genérica pode ter seu objeto ampliado pelo STF?
Não.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.
Certo?
Certo.
Súmula vinculante editada pelo STF pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Não. Há procedimento próprio para pedido de cancelamento de súmula vinculante.