Controle de Constitucionalidade Flashcards
Em que consiste o P. da Parametricidade?
MM: Parametricidade = Parâmetro
O parâmetro de aferição da constitucionalidade é sempre a Constituição vigente.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, quem defenderá o texto?
AGU
Todos têm direito a contraditório e ampla defesa, inclusive, o texto (in)constitucional.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.
O órgão fracionário de um TJ (Câmara/Turma) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (no controle difuso)?
Não!
A declaração de inconstitucionalidade por um Tribunal (salvo em sede liminar) deve observar a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinc. 10).
Segundo o STF, no julgamento da ADI 4439, o ensino religioso viola a laicidade do Estado? A matrícula seria obrigatória ou facultativa? O ensino poderia ser confessional?
Não; Facultativa; Sim (a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.).
O que é Recepção Material da Const. anterior?
As regras da Constituição anterior são recebidas com status constitucional, em caráter temporário e precário
O que é vício nomodinâmico (de inconstitucionalidade)?
MM: o procedimento legislativo é algo dinâmico, que se dá em movimento.
Vício formal, no procedimento.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
O que é vício nomoestático?
MM: O conteúdo da norma é estático.
Vício material, de conteúdo.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Orgânica?
decorre da inobservância da COMPETÊNCIA legislativa
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Propriamente dita?
o vício decorre do processo legislativo.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal subjetivo?
MM: subjetivo lembra sujeito.
Quem propõe o projeto de lei não é a pessoa certa.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal objetivo?
MM: as delimitações das fases legislativa são, em geral, de caráter objetivo.
o vício está nas fases do processo legislativo
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do Ato Normativo?
não se respeita um pressuposto determinado pela Constituição (Ex.: medida provisória sem cumprir requisitos de urgência e relevância).
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
O que seria o vício de inconstitucionalidade por quebra de decoro (vício de decoro parlamentar, citado pela doutrina)?
Quando há o pagamento de verbas espúrias no processo legislativo.
Quais poderes fazem controle preventivo de constitucionalidade?
Todos (no legislativo, pela CCJ; no Executivo, pelo veto/sanção; no judiciário, em Mandado de Segurança).
É possível Mandado de Segurança contra projeto de lei inconstitucional (controle preventivo)? Quem são os únicos legitimados?
Sim; parlamentares (direito líquido e certo ao devido processo legislativo).
Cabe MS para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea?
Sim
Cabe MS para frear tramitação de projeto de lei por vício formal?
Sim
Cabe MS para barrar a tramitação de projeto de lei por vício material (conteúdo)?
Não
Só cabe MS no controle preventivo de constitucionalidade em 2 casos. Quais são eles?
1-
2-
Cabe MS para
1- barrar a tramitação de PEC que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; e
2- para frear tramitação de projeto de lei por VÍCIO FORMAL.
Quais poderes fazem controle repressivo de constitucionalidade?
Todos.
A norma em vacatio legis pode ser objeto de ADI?
Sim
O judiciário pode exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas?
Não
A quem cabe sustar os atos normativos editados pelo Executivo (federal) que exorbitem seus poderes?
Ao Congresso Nacional.
A quem se atribui a prerrogativa de suspender norma declarada inconstitucional pelo STF?
Segundo a CF, ao Senado Federal (art. 52, X, CF). Mas, o STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.
Segundo disposição expressa da CF, cabe ao Senado suspender norma declarada inconstitucional pelo STF. Esse entendimento literal se mantém?
Não exatamente. O STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.
A quem cabe rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância?
Ao Congresso Nacional.
Cabe aos Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?
Não (não têm função jurisdicional) (STF).
Qual a principal influência para o controle difuso de constitucionalidade (em termos de modelo normativo)?
Modelo norte-americano (Marbury vs Madison).
Obs.:
INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.
Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão
Qual a principal influência para o controle concentrado de constitucionalidade?
Modelo austríaco-alemão (Kelsen).
Obs.:
INFLUÊNCIAS PARA CONTROLE DE CONST.
Controle DIFUSO -> modelo dos EUA
Controle CONCENTRADO -> modelo austríaco-alemão
Quem pode fazer o controle difuso de constitucionalidade?
qualquer juiz ou Tribunal do País
Quem pode fazer o controle concentrado de constitucionalidade?
o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).
No controle difuso, a inconstitucionalidade é o pedido ou a causa de pedir?
Causa de pedir.
No controle difuso, a inconstitucionalidade, a decisão, via de regra, tem efeito erga omnes ou inter partes?
eficácia inter partes (regra).
Em regra, a eficácia da decisão no controle difuso é inter partes. Há exceções?
Sim (ex.: quando relacionada a direitos difusos; em decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo STF, mesmo que no controle difuso)
A quem cabe estender os efeitos de Decisão proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade? Para que haja efeito para todos, depende-se do Senado?
Ao próprio STF; ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões (art. 52, X, CF).
Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante (teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso).
O que diz a Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso?
Decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.
Segundo a Teoria da _____________/_______________ do controle difuso, decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do STF repercutem contra todos, de forma vinculante.
Teoria da abstrativização/ objetivação do controle difuso
Em que consiste a cláusula de Reserva de Plenário (full bench – banco cheio)?
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário do STJ?
Sim
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário de TJ?
Sim
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas recursais de Juizados Especiais?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por órgão fracionário por Turmas do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por juiz de primeira instância?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF?
Não
Nas decisões do TCU (Súmula n. 347/STF), do CNJ e do CNMP, para afastar a aplicação da norma entendida como inconstitucional, deverá ser observada a cláusula de reserva de plenário?
Sim
Em ação civil pública a inconstitucionalidade pode ser discutida incidentalmente? E como pedido?
Sim. Não.
Cite exemplos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt.
Ações penais;
ações de improbidade;
ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
ações que podem gerar inelegibilidade;
caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações penais?
Sim.
O requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt. em ações de improbidade?
Sim
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- _______________________;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações de improbidade
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- ___________________;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
Ações penais
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- _______________________________________________________;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ____________________________________;
5- caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF.
ações que podem gerar inelegibilidade
São casos em que o requisito da relevância para repercussão geral é presumido no RExt:
1- Ações penais;
2- ações de improbidade;
3- ações com valor da causa maiores que 500 salários mínimos;
4- ações que podem gerar inelegibilidade;
5- ________________________________________________________.
caso em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STF