Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

É constitucional a contribuição previdenciária dos inativos?

A

Sim (STF), com fundamento no princípio da solidariedade.

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2
Q

Quais são os direitos de 1ª, 2ª e 3ª Geração/Dimensão?

MM: 1) ligue o PC; 2) aperte ESC; 3) insira o CD.

A

MM: 1) ligue o PC (direitos políticos e civis); 2) aperte ESC (direitos econômicos, sociais e culturais); 3) insira o CD (direitos coletivos e difusos)

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3
Q

Georg Jellinek, professor alemão, desenvolveu uma teoria segundo a qual o indivíduo pode se encontrar em diferentes status diante do Estado. Seriam eles: status negativo; status positivo; status ativo; e status passivo. O que seria o status negativo?

A

Nele, é reconhecido que o indivíduo, tem o direito a um espaço de liberdade em relação a ingerências dos poderes públicos.

STATUS DE JELLINEK

status negativo -> espaço de liberdade (do indivíduo)
status positivo -> direito de exigir prestações (do Estado)

status passivo -> direito de exigir atuação do Estado
status ativo -> direito de influenciar no Estado

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4
Q

Georg Jellinek, professor alemão, desenvolveu uma teoria segundo a qual o indivíduo pode se encontrar em diferentes status diante do Estado. Seriam eles: status negativo; status positivo; status ativo; e status passivo. O que seria o status positivo?

A

Teria o indivíduo o direito de exigir que o Estado atue de forma ativa (positiva) a seu favor.

STATUS DE JELLINEK

status negativo -> espaço de liberdade (do indivíduo)
status positivo -> direito de exigir prestações (do Estado)

status passivo -> direito de exigir atuação do Estado
status ativo -> direito de influenciar no Estado

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5
Q

Georg Jellinek, professor alemão, desenvolveu uma teoria segundo a qual o indivíduo pode se encontrar em diferentes status diante do Estado. Seriam eles: status negativo; status positivo; status ativo; e status passivo. O que seria o status ativo?

A

O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal (ex.: voto).

STATUS DE JELLINEK

status negativo -> espaço de liberdade (do indivíduo)
status positivo -> direito de exigir prestações (do Estado)

status passivo -> direito de exigir atuação do Estado
status ativo -> direito de influenciar no Estado

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6
Q

Georg Jellinek, professor alemão, desenvolveu uma teoria segundo a qual o indivíduo pode se encontrar em diferentes status diante do Estado. Seriam eles: status negativo; status positivo; status ativo; e status passivo. O que seria o status passivo?

A

Há a possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares. Essa é a posição de sujeição, submissão do individuo perante o Estado, segundo a qual o individuo tem deveres a cumprir

STATUS DE JELLINEK

status negativo -> espaço de liberdade (do indivíduo)
status positivo -> direito de exigir prestações (do Estado)

status passivo -> deveres a cumprir (sujeição) perante o Estado.
status ativo -> direito de influenciar no Estado

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7
Q

A eficácia dos direitos fundamentais é dividida em: vertical; horizontal e transversal. O que seria a eficácia vertical?

A

Por meio dela, os direitos fundamentais são aplicados na relação Estado x particular. Fala-se em verticalidade, porque o Estado está em uma posição de superioridade diante dos seus cidadãos.

EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

vertical -> relação Estado x particular
horizontal -> relação particular x particular
transversal -> relação Particular x particular

Obs.: na eficácia transversal há uma relação entre particulares, mas, sem paridade de forças (ex.: direito do consumidor).

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8
Q

A eficácia dos direitos fundamentais é dividida em: vertical; horizontal e transversal. O que seria a eficácia horizontal?

A

A incidência de direitos fundamentais entre particulares. Como, em regra, os particulares estão em situação de igualdade, usou-se a expressão eficácia horizontal.

EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

vertical -> relação Estado x particular
horizontal -> relação particular x particular
transversal -> relação Particular x particular

Obs.: na eficácia transversal há uma relação entre particulares, mas, sem paridade de forças (ex.: direito do consumidor).

Obs.2: a incidência de direitos fundamentais entre particulares é mais reconhecida em países da civil law. No common law, a Justiça tende a não se envolver nas situações de violação de direitos fundamentais praticados por um particular contra o outro. No sistema de justiça norte-americano prevalece a preservação dos valores liberais.

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9
Q

A eficácia dos direitos fundamentais é dividida em: vertical; horizontal e transversal. O que seria a eficácia transversal?

A

A incidência de direitos fundamentais entre particulares, mas, sem situação de paridade (ex.: direito do consumidor).

EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

vertical -> relação Estado x particular
horizontal -> relação particular x particular
transversal -> relação Particular x particular

Obs.: na eficácia transversal há uma relação entre particulares, mas, sem paridade de forças (ex.: direito do consumidor).

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10
Q

Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva. Em que consiste a dimensão subjetiva?

MM: pensar no sujeito preso.

Image: Janus com duas cabeças.

Obs.: Janus ou Jano refere-se ao deus romano de duas faces, que simboliza mudanças, transições e binômios (entrada e saída, passado e futuro), inícios e escolhas.

A

Por meio dela, entende-se que o particular tem o DIREITO DE INVOCAR a prestação estatal quando um direito seu for violado (ex.: HC do preso ilegalmente).

BINÔMIO DE JANUS

Dimensão subjetiva dos direitos fundamentais -> direito de invocar o direito.

Dimensão objetiva dos direitos fundamentais -> repercussão de um direito para casos análogos.

MM:

Dimensão subjetiva -> tem a ver com o sujeito do particular, que tem o direito de invocar o direito.

Dimensão objetiva dos direitos fundamentais -> tem a ver com o objeto (o direito em si), que repercute para casos análogos.

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11
Q

Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva. Em que consiste a dimensão objetiva?

Obs.: Janus ou Jano refere-se ao deus romano de duas faces, que simboliza mudanças, transições e binômios (entrada e saída, passado e futuro), inícios e escolhas.

Image: pensar no objeto avião da Air France.

A

Decorre do efeito causado quando UMA DECISÃO REPERCUTE para casos análogos, servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes (eficácia irradiante dos direitos fundamentais).

Ex.: no caso Air France o STF decidiu que a diferença de nacionalidade não é um critério válido para a diferenciação salarial. Isso passou a valer também para outras empresas.

BINÔMIO DE JANUS

Dimensão subjetiva dos direitos fundamentais -> direito de invocar o direito.

Dimensão objetiva dos direitos fundamentais -> repercussão de um direito para casos análogos.

MM:

Dimensão subjetiva -> tem a ver com o sujeito do particular, que tem o direito de invocar o direito.

Dimensão objetiva dos direitos fundamentais -> tem a ver com o objeto (o direito em si), que repercute para casos análogos.

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12
Q

Os direitos fundamentais são absolutos? Há hierarquia entre direitos fundamentais?

A

“Não existe direito absoluto!” (STF). A Relatividade é uma característica dos direitos fundamentais.

Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

Obs.: para Bobbio, há 2 direitos absolutos: o de não ser escravizado; e o de não ser torturado. Para o STF, prevalece a orientação segundo a qual nenhum direito é absoluto.

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13
Q

Se não podemos falar em direitos absolutos, há a possibilidade de restrição/limitação dos direitos fundamentais? Há nesse ponto 2 teorias: a teoria interna e a teoria externa. Como pensa a teoria interna?

A

Para a teoria interna, os limites de um direito fundamental estão dentro dele, sendo inerentes a ele, sem depender de fatores externos (está atrelada à teoria dos limites imanentes, não admitindo restrições externas a um direito fundamental).

LIMITES A DIREITOS FUNDAMENTAIS

T. Interna -> limites nos próprios direitos
T Externa -> limites a direitos fundamentais, caso a caso

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14
Q

Se não podemos falar em direitos absolutos, há a possibilidade de restrição/limitação dos direitos fundamentais? Há nesse ponto 2 teorias: a teoria interna e a teoria externa. Como pensa a teoria externa?

A

A teoria externa admite a existência de restrições a direitos fundamentais, conforme o caso.

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15
Q

É possível falar em direito fundamental à internet?

A

Sim.

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16
Q

A proteção a dados pessoais pode ser pensada como direito fundamental?

A

Sim.

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17
Q

Que significa dizer que a concorrência é uma das características dos direitos fundamentais?

A

Eles podem ser exercidos de modo ASSOCIADO a outros direitos.

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18
Q

A inalienabilidade/indisponibilidade é uma característica dos direitos fundamentais?

A

Sim.

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19
Q

A inalienabilidade/indisponibilidade é uma característica geral dos direitos fundamentais. Mas, é possível interpretar certos direitos fundamentais como disponíveis?

A

Sim. Ex.: direito de imagem.

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20
Q

Para STF e STJ, há o direito à segunda chamada nos testes de aptidão física (TAF) em casos de lesões temporárias?

A

Não, salvo previsão expressa do edital.

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21
Q

Para STF e STJ, há o direito à segunda chamada nos testes de aptidão física (TAF) em casos de gestantes aprovadas na fase anterior e que não possam realizar o TAF naquele momento?

A

Sim, independentemente de previsão do edital.

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22
Q

As candidatas que estivessem em licença-maternidade teriam direito à remarcação do curso de formação?

A

Sim, independentemente de previsão do edital.

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23
Q

Determinada lei estadual previa que, para a concessão do benefício de pensão por morte, seria necessária a comprovação de dependência econômica somente se o cônjuge sobrevivente fosse o homem. Essa lei é constitucional?

A

Não (violação da isonomia).

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24
Q

Viola o princípio da isonomia cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição?

A

Sim (violação da isonomia).

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25
Q

É constitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que já sejam servidores públicos de um determinado ente federativo?

A

Não (violação da isonomia, da proporcionalidade, da impessoalidade).

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26
Q

Uma lei distrital obrigava as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos que exibissem sua marca. Por outro lado, dispensava a exigência naqueles postos sem bandeira. Essa lei é constitucional?

A

Não (violação da isonomia).

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27
Q

A igualdade formal está centrada na ideia de tratar a todos de maneira indistinta. A igualdade matéria baseia-se no pensamento de ____________, segundo o qual deveriam tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.

Image: foto do rapaz

A

Aristóteles.

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28
Q

As cotas raciais são normas incorporadas à constituição federal?

A

Sim (adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovado com status equivalente ao das ECs)

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29
Q

É constitucional a cobrança de valores adicionais ou a de recusa de vaga para estudante que possui algum tipo de deficiência?

A

Não (o Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitucional, proíbe).

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30
Q

É constitucional o tratamento diferenciado entre cônjuge (casado) e companheiro (em união estável) para fins sucessórios? Pode um companheiro ser considerado pela lei como de menor valor que um marido/esposa?

A

Não (STF) (vedação ao retrocesso civil).

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31
Q

O que é o chamado efeito cliquet?

MM: a palavra “cliquet” em alemão se refere a um mecanismo como o encontrado em uma catraca.

A

Vedação ao Retrocesso SOCIAL. Não se permite retrocesso de conquistas sociais já incorporadas ao patrimônio da sociedade. Envolve direitos sociais.

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32
Q

A compreensão atual do STF é que seria possível, após a urna eletrônica, voltar ao voto impresso?

A

Não (vedação ao retrocesso político).

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33
Q

Para o STF, seria possível diminuir a proteção ambiental em unidades de conservação?

A

Não (vedação ao retrocesso ambiental).

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34
Q

Para o STF, seria possível diminuir a representatividade do CONANDA (órgão que atua na proteção a direitos das crianças e adolescentes)?

A

Não (vedação ao retrocesso institucional).

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35
Q

A LEP prevê que o benefício do livramento condicional exige a comprovação de ocupação lícita no País. O fato de um estrangeiro estar em situação irregular ou de existir procedimento de expulsão dele seria fundamento idôneo para negar os benefícios da LEP?

A

Não.

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36
Q

Em que consiste a legalidade ampla, dirigida aos administrados? Os particulares podem fazer tudo aquilo que não seja _______ em lei.

A

Os particulares podem fazer tudo aquilo que não seja proibido em lei.

LEGALIDADE

Ampla -> particulares NÃO podem fazer o proibido
Administrativa -> a Adm. SÓ PODE FAZER o determinado

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37
Q

Em que consiste a legalidade administrativa, dirigida à Adm.?

A

A legalidade administrativa, que é um dos princípios da Adm. (“o administrador só poderia agir quando houvesse lei permitindo”).

LEGALIDADE

Ampla -> particulares NÃO podem fazer o proibido
Administrativa -> a Adm. SÓ PODE FAZER o determinado

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38
Q

A doutrina mais moderna tem falado muito no princípio da juridicidade, em substituição à legalidade administrativa. Isso porque vários temas deixaram de ser tratados por meio de lei, editada pelo Poder Legislativo, passando ao Poder Executivo e suas agências reguladoras. Em que consiste a juridicidade?

A

Que o administrador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico, não apenas com a lei (deslegalização e agencificação).

LEGALIDADE

Ampla -> particulares NÃO podem fazer o proibido

Administrativa -> a Adm. SÓ PODE FAZER o determinado

Juridicidade -> a Adm. deve agir conforme o ORDENAMENTO, como um todo

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39
Q

Para o STF, o exame psicotécnico em concursos públicos é válido?

A

Sim. O exame psicotécnico é válido e não pode ser questionado se: previsto em lei; previsto no edital; tiver critérios objetivos de correção; e assegurar a possibilidade de recurso na via administrativa

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40
Q

É vedada a edição de medidas provisórias em Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil?

A

Sim. É vedada a edição de medidas provisórias em Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

Não cabe MPs em Direito Penal, nem mesmo se beneficiarem o réu.

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41
Q

Cabe Medida Provisória em matéria penal, se beneficiar o réu?

A

Não!

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42
Q

É permitida a edição de medidas provisórias em Direito Processual Penal?

A

Não. É vedado.

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43
Q

É permitida a edição de medidas provisórias em Direito Processual Civil?

A

Não. É vedado.

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44
Q

Qual a diferença entre legalidade e reserva legal (José Afonso da Silva)?

A

Princ. da Legalidade: não envolve somente leis em sentido formal.
Reserva Legal: feição mais restrita à lei.

LEGALIDADE E RESERVA LEGAL

P. da Legalidade -> respeito ao ordenamento
P. da Reserva Legal -> respeito à lei

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45
Q

A reserva legal se divide entre simples e qualificada. Como se caracteriza a legalidade simples?

A

na simples, a CF não delimita o conteúdo da lei, não amarra a atuação do legislador.

RESERVA LEGAL

R. L. Simples -> a CF NÃO delimita a lei regulamentadora
R. L. Qualificada -> a CF delimita a lei regulamentadora

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46
Q

A reserva legal se divide entre simples e qualificada. Como se caracteriza a legalidade qualificada?

A

na reserva legal qualificada há um cuidado maior, um direcionamento vindo do constituinte.

EX: interceptações telefônicas - só é possível por decisão judicial, nas hipóteses e no prazo previsto em lei, ainda assim apenas para instruir investigação criminal ou processo penal.

Obs.:

reserva legal simples -> a CF NÃO delimita a lei regulamentadora.

reserva legal qualificada -> a CF delimita a lei regulamentadora.

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47
Q

Há hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares?

A

Não.

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48
Q

Há diferença de quórum para aprovação de leis ordinárias e de leis complementares?

A

Sim.

Lei Ordinária -> maioria simples.
Lei Complementar -> maioria qualificada.

Maioria simples -> maioria dos presentes
Maioria qualificada -> maioria da composição total

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49
Q

Pode uma Constituição Estadual exigir a edição de lei complementar para matérias nas quais a Constituição Federal só pedia lei ordinária?

A

Não.

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50
Q

Pode ser autorizada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas com base apenas em denúncia anônima?

A

Não.

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51
Q

Suponha que um líder religioso passe a ofender as religiões diversas. Ele praticaria algum crime ou estaria protegido pela liberdade de expressão?

A

Pratica crime (STF).

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52
Q

A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão?

A

Sim (STF).

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53
Q

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e errôneas?

A

Sim. Mas, ela não protege opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado democrático de direito e a democracia

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54
Q

Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral?

A

Sim (Súmula 277, STJ).

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55
Q

Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral?

A

A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral (regra); mas, o STJ já reconheceu INSS como vítima de dano moral que feria sua credibilidade como instituição.

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56
Q

No que se refere ao direito de imagem, é importante distinguir a imagem-retrato e a imagem-atributo. O que é alvo de proteção no direito à imagem-retrato?

A

a própria expressão física do indivíduo, sua
fotografia, filmagens, pinturas.

IMAGEM

Imagem-retrato -> figura
Imagem-atributo -> reputação

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57
Q

O que é alvo de proteção no direito à imagem-atributo?

A

está ligada aos atributos morais, ao conjunto de características apresentadas socialmente pelo indivíduo (reputação).

IMAGEM

Imagem-retrato -> figura
Imagem-atributo -> reputação

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58
Q

É possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos?

A

Sim.

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59
Q

Como fica a situação dos sabadistas, após tomar posse em concurso público? É exigível que trabalhem no sábado durante estágio probatório ou curso de formação?

A

A Adm. deve estabelecer critérios específicos ao servidor sabadista.

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60
Q

Supondo que um jovem, aos 18 anos, se recuse a cumprir o serviço militar obrigatório, dizendo ser do “Partido da Paz”, e se negue a exercer função que nada se relacione com a guerra (ex.:porteiro no Ministério da Defesa). O que pode acontecer com ele?

A

Perda dos direitos políticos (TSE).

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61
Q

É legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica (para vacinas testadas, aprovadas e registradas, cuja aplicação obrigatória seja determinada)?

A

Não.

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62
Q

Quanto ao COVID, o poder público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação, impondo punições àqueles que se recusem
(multa, impedimento de frequentar lugares etc.)? Poderia fazer imunização à força?

A

Sim; Não (STF).

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63
Q

Repartição pública pode ser considerada domicílio?

A

Em regra, não.

Obs.: STJ já entendeu que o ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia caracterizava o crime de invasão de domicílio, porque o local era de acesso restrito ao público.

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64
Q

Carro é domicílio?

A

Via de regra, não. A boleia de caminhão pode ser considerada, a depender muito do caso (STF).

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65
Q

É possível apreensão de documento ou de objetos ilegais em veículo automotor apenas com base em fundada suspeita, sem mandado de busca e apreensão?

A

Regra: sim, equipara-se à busca pessoal.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do
Indivíduo (domicílio).

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66
Q

Pode-se invadir domicílio (sem mandado) para prestar socorro? Em caso de Flagrante delito? Em caso de Desastre? Durante o dia e a noite?

A

Sim; Sim; Sim; Sim.

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67
Q

Pode-se invadir domicílio por determinação judicial?

A

Sim, mas apenas durante o dia.

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68
Q

O que é considerado dia?

A

STJ: período entre a aurora e o crepúsculo (critério do Sol - há Sol, há dia).

Lei de abuso de autoridade: a lei considerou crime a invasão sem mandado entre 21h e 5h da manhã. Para a lei, dia seria o período entre 5:01 e 21:01.

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69
Q

CPIs, autoridades administrativas, fazendárias, fiscais ou policiais podem determinar violação de domicílio?

A

Não.

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70
Q

Mediante fundadas suspeitas da ocorrência de tráfico de drogas, os policiais, sem autorização judicial, durante a noite, entram em residência, mas nada de ilícito encontram. Nesse caso, eles deveriam ser responsabilizados?

A

Apenas se provado que agiram de má fé (STF).

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71
Q

São lícitas as provas obtidas a partir de escuta ambiental por meio de aparato policial instalado em escritório de advocacia, durante a noite, mediante autorização judicial?

A

Sim (nesse caso, proibir a instalação do aparato durante a noite inviabilizaria a operação) (ponderação entre intimidade da vida privada e inviolabilidade de domicílio vs poder-dever da Adm. de reprimir crimes) (STF).

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72
Q

É válida a busca e apreensão efetuada por policiais, sem autorização judicial, em apartamento vazio e desabitado?

A

Sim (STJ).

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73
Q

Pode a administração penitenciária proceder à leitura das correspondências remetidas pelos sentenciados?

A

Sim, por motivos de segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica (STF). O sigilo das correspondências não poderia servir como escudo para prática de crimes.

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74
Q

Foi editada uma lei estadual, a qual determinava que as prestadoras de serviço telefônico eram obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários que passaram trote aos serviços de emergência (Ex.: SAMU). Essa lei é constitucional?

A

Sim, pois entendeu-se que o afastamento parcial do sigilo telefônico, em casos de “trotes telefônicos”, constitui medida proporcional e necessária à garantia da prestação dos serviços de emergência (STF).

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75
Q

CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados (incluindo os telefônicos – lista de ligações feitas e/ou recebidas)?

A

Sim.

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76
Q

CPIs podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo)?

A

Não (cláusula de reserva jurisdicional).

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77
Q

A quebra feita pela CPI deve respeitar a necessidade de fundamentação?

A

Sim

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78
Q

A quebra feita pela CPI deve respeitar a colegialidade ou pode ser determinada por Presidente ou Relator?

A

Deve respeitar a colegialidade.

79
Q

As CPIs estaduais e distritais também podem quebrar sigilos?

A

Sim (apenas não podem determinar interceptação telefônica).

80
Q

As CPIs municipais também podem determinar quebras de sigilos?

A

Não (a CF confere às CPIs os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Não havendo Judiciário nos municípios, também não poderiam as CPIs instaladas pelas Câmaras de Vereadores determinarem a quebra).

81
Q

MP pode determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados?

A

Regra: MP não pode determinar quebra de nenhum sigilo.

Exceção: o STJ entendeu que são válidas as provas obtidas por meio de requisição do MP de informações bancárias de titularidade de prefeitura para fins de apurar crimes praticados por agentes públicos contra a Adm., independentemente de autorização judicial.

82
Q

Tribunal de Contas: para exercer a sua missão de fiscalizar as contas, os TCs contam com
os chamados poderes constitucionais implícitos. Ou seja, dispõem de ferramentas que não estão previstas na Constituição. Entre esses poderes está a quebra de sigilo?

83
Q

O TCU poderia requisitar informações ao BNDES de um determinado contrato, em razão de sua missão institucional de fiscalizar contas?

A

Sim. O STF entendeu que o TCU poderia requisitar informações ao BNDES de um contrato de empréstimo envolvendo a JBS/Friboi, em razão de sua missão institucional de fiscalizar contas.

84
Q

O TCU pode decretar a indisponibilidade cautelar de bens? Pode promover cautelarmente a desconsideração de personalidade jurídica?

A

Sim. Sim. Por conta dos chamados poderes constitucionais implícitos foi reconhecida a possibilidade de o TCU decretar a indisponibilidade cautelar de bens, por prazo não superior a 1 ano, além de promover cautelarmente a desconsideração da personalidade jurídica da PJ objeto da apuração (tudo para garantir o resultado útil do processo).

LEMBRETE: o TCU pode TUDO (praticamente tudo).

85
Q

É possível o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras e a Receita (resguardada a intimidade e a vida íntima do correntista)?

A

Sim. Haveria, na verdade, transferência de sigilos de uma instituição (banco) para outra (Receita Federal), e não a quebra.

86
Q

Segundo a Lei n. 9.296/1996, por qual prazo deve durar a interceptação telefônica? Esse prazo é prorrogável?

A

15d + 15d (total de 30 d).

Obs.: para a jurisprudência, esse prazo é de 30 dias, prorrogáveis quantas vezes for necessário.

87
Q

Pode haver prorrogações sucessivas de interceptação telefônica?

A

Sim, a jurisprudência já se consolidou no sentido de que pode haver renovações sucessivas, desde que haja fundamentação e necessidade. Inclusive, é possível que seja fixado o prazo direto de 30 dias, renovado sucessivamente por outros 30 (quantas vezes for necessário).

88
Q

Na interceptação telefônica, há necessidade de transcrição integral dos diálogos interceptados pela autoridade policial?

A

Não. No entanto, exige-se que a mídia contendo todos os áudios seja entregue à defesa.

89
Q

Um juiz de primeiro grau autoriza a interceptação telefônica e, em meio às escutas, se descobre o envolvimento de autoridade com foro especial. A prova é válida? Como deve proceder? A análise de desmembramento pode ser feita pelo juiz?

A

Sim. Deve remeter todo o processo ao Tribunal competente. A análise de desmembramento cabe ao Tribunal.

90
Q

São válidas as provas obtidas pela polícia, por meio de extração de dados registrados em aparelho celular apreendido (sem autorização judicial para extração de dados)?

A

Não. Tais provas são nulas. Somente mediante autorização judicial a autoridade policial poderia ter acesso aos dados contidos em aparelhos celulares de investigados.

91
Q

É legal a quebra do sigilo telefônico, com a habilitação de chip (SIMCARD) da autoridade policial em substituição ao do investigado, titular da linha?

A

Não. Não há previsão legal para esse procedimento.

92
Q

A polícia aborda uma pessoa e suspeita que ela seja “batedor do tráfico”, ou seja, aquele carro que vai à frente do que carrega drogas, para se certificar se há alguma monitoração da polícia.

Na ocasião, nada é encontrado de ilícito com o sujeito. Porém, quando o telefone toca, o policial atende e se passa por um dos suspeitos para induzir o outro a erro. Assim, consegue efetuar a prisão e apreender as drogas.

Esse procedimento é lícito?

A

Para o STJ, não, pois resultaria em violação ao sigilo das comunicações telefônicas e à ilicitude das provas colhidas. Essa é a “intercaptação telefônica ativa”, inadmissível.

93
Q

Suponha que um Magistrado esteja respondendo a um processo administrativo perante o CNJ. Poderia ser feita na esfera disciplinar (não judicial) a requisição de dados bancários e fiscais do investigado?

A

O STF entendeu que sim.

94
Q

O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar dados bancários e fiscais?

A

Sim (STF), em processo administrativo regular para apuração de infração de pessoa determinada, por decisão fundamentada e baseada em indícios concretos.

95
Q

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) exigia a inscrição profissional naquela entidade para que os músicos exercessem sua profissão. Essa exigência é constitucional?

A

Não. O STF decidiu que apenas é exigível a inscrição diante do potencial lesivo da atividade (caso de médicos, advogados, engenheiros). Não há perigo concreto de músicos exercerem a profissão sem inscrição.

96
Q

É constitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades?

A

Não. A medida consiste em sanção política em matéria tributária.

97
Q

Juízes (e promotores) ficam impedidos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por __ anos. É a chamada quarentena de saída.

98
Q

Para exercício do direito de reunião, deve-se pedir autorização ou comunicar a autoridade competente? A comunicação é essencial para haver a reunião/o protesto em local público?

A

Segundo a CF, basta comunicar. Mas, o STF entendeu que, inclusive, são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a mera veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

99
Q

É constitucional a norma que exigia que indivíduos se filiassem a uma colônia de pescadores para a obtenção do seguro-defeso?

A

Não (a liberdade de associação implica que ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado).

100
Q

É constitucional condicionar o desligamento de pessoas filiadas a uma associação à quitação de débito?

A

Não (a liberdade de associação implica que ninguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado).

101
Q

Você compra um imóvel num loteamento imobiliário urbano. Daí, é criada a associação
dos moradores, com a fixação de taxa de manutenção e conservação da área. Acontece que um proprietário não se associa ou simplesmente deixa de integrar a associação. Será que nesse caso ele precisará arcar com as taxas criadas pela associação?

A

A partir do advento da Lei n. 13.465 de 2017, a cobrança pode ser feita com base no princípio da legalidade. Antes disso, as cobranças são indevidas.

102
Q

A previsão estatutária genérica seria suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados?

A

Não, é indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia. Em razão disso,

103
Q

A previsão estatutária genérica é insuficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados. Se uma associação ingressa em juízo e é bem-sucedida, a execução do julgado vale apenas aos vinculados ou se estende a toda a categoria?

A

A execução do julgado só poderia beneficiar aqueles que estivessem vinculados à associação, no processo de conhecimento, não se estendendo a toda a categoria.

104
Q

Qual a diferença entre desapropriação e expropriação?
MM: “ex” é sempre coisa ruim.

A

Na desapropriação há direito de indenização. Na expropriação não há.

105
Q

Se for para atender à necessidade/utilidade pública ou interesse social, desapropriação deverá ser indenizada previamente em dinheiro?

106
Q

Se a propriedade não estiver atendendo à sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção? Há direito de indenização nesse caso?

A

Sim (reforma agrária). Sim. Nesse caso, a indenização é paga em títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente.

107
Q

Em regra, a União pode requisitar bens e serviços dos outros entes da Federação?
Obs.: A discussão foi tratada na pandemia do coronavírus, quando a União tentou requisitar estoque de insumos que havia sido comprado por SP.

A

Regra: Não.
Exceção: Estados de defesa e de sítio.

108
Q

Quais são as duas hipóteses legais de expropriação?

A

Segundo o STF, é possível o confisco (expropriação) de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de DROGAS, haja ou não a habitualidade, além dos bens apreendidos em decorrência da exploração do TRABALHO ESCRAVO.

109
Q

Acerca do trabalho escravo, há alguns anos o Ministério do Trabalho criou um Cadastro de Empregadores que tenham submetido empregados a trabalho escravo. Ele é mais conhecido como “lista suja”. A existência dessa lista é constitucional?

A

Sim (STF).

110
Q

A pequena propriedade rural, de trabalho familiar, pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?

A

Não (STF). O STF entende que seria considerada pequena e impenhorável a propriedade rural com área de até 4 módulos fiscais, ainda que composta de mais de um terreno.

111
Q

A CF cita expressamente a impenhorabilidade do bem de família?

A

Não, somente ser refere à propriedade rural.

112
Q

Na desapropriação ordinária (desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social) há direito de indenização prévia? A quem compete desapropriar e indenizar?

A

Sim, indenização prévia, justa e em dinheiro.
Competência: todos os entes federados.

113
Q

Na desapropriação urbanística (imóvel localizado na área urbana que não atende à respectiva função social) há direito de indenização prévia? A quem compete desapropriar e indenizar?

A

Sim, indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos (com autorização do Senado).
Competência: Municípios e DF.

114
Q

Na desapropriação rural (imóvel que não atende à função social) há direito de indenização prévia? A quem compete desapropriar e indenizar?

A

Sim, indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.
Competência: União (objetivo único de implementar reforma agrária).

115
Q

Na expropriação confiscatória (das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo) há direito de indenização prévia? A quem compete desapropriar?

A

Não há indenização (serão destinadas ao assento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos E/OU a programas de habitação popular).
Competência: União.

116
Q

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira ou pela lei estrangeira? A norma aplicável inspira-se em que princípio francês?

A

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Esse princípio o é inspirado no princípio do prélèvement (conceito criado na França, que traduziria uma espécie de favorecimento ao nacional).

117
Q

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes podem ter validade de 20 anos. Acontece que, na prática, esse prazo era prolongado pela demora da análise dos processos pelo INPI. Esses prolongamentos devem acontecer inclusive em relação a patentes de medicamentos?

A

Não. O STF derrubou os prazos extras dados em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde. Assim, eles perdem a validade automaticamente patentes de remédios com mais de 20 anos.

118
Q

Para o STF, a previsão de gratuidade do direito de certidão impede a instituição de taxa pelo fornecimento de cópias e reproduções de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada para o ressarcimento dos gastos com o material utilizado? E a cobrança de taxa para a emissão de atestado coletivo ou individual de interesse de empresa privada?

A

Não. Não.

119
Q

Qual a natureza jurídica da Reclamação (usada para: a) garantir a correta aplicação de uma súmula vinculante; b) preservar a autoridade das decisões de um Tribunal; e c) para preservar a competência de um Tribunal)?

A

O STF entende que ela tem natureza jurídica do direito de petição, não sendo uma ação, um recurso ou um incidente processual.

120
Q

Qual o remédio constitucional cabível na recusa injustificada na expedição de certidão?

A

Mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança, e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão.

121
Q

Qual o remédio constitucional cabível diante da recusa imotivada de que pessoas permaneçam em uma manifestação?

A

Mamdado de segurança, pois o que está em jogo é o direito de reunião e o de livre manifestação de pensamento, não a locomoção em si.

122
Q

Qual o remédio constitucional cabível diante da negativa de o advogado ter acesso aos autos de inquérito policial que tramite contra seu cliente, ainda que em segredo de Justiça?

A

o MS, para proteger o direito do advogado de ter acesso aos autos; o HC, para tutelar o direito de liberdade do cliente.

123
Q

Uma série de pessoas, cansadas de terem seus pedidos negados junto ao INSS, passaram a não mais ingressar na esfera administrativa, pleiteando diretamente no Judiciário. Inúmeras decisões da Justiça Federal, então, recusavam o recebimento da ação, sob a alegação de que a parte não tinha passado antes pela via administrativa (INSS). Sob a alegação de violação ao princípio da inafastabilidade, a questão foi submetida ao STF. Como entendeu o STF? Havia violação a tal princípio?

A

O Tribunal entendeu que não haveria a violação mencionada, pois era possível o estabelecimento de condições da ação, ou seja, regras para o regular exercício do direito de ingressar em juízo. No entanto, a exigência de prévio requerimento administrativo não deveria prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário ao pleito do autor.

124
Q

O STF entende constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário?

A

Não. O STF entende inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário (Súmula Vinculante n. 28).

125
Q

Nas condenações de valor de até 10 salários-mínimos, o artigo 899, § 1º, da CLT exigia depósito prévio como condição de admissibilidade para o recurso extraordinário. Essa regra é entendida como constitucional?

A

Não, por ferir o livre acesso à Justiça.

126
Q

Na CLT, há a previsão de que, para ingressar com uma ação rescisória, a parte deve fazer um depósito correspondente a 20% do valor da causa. Essa regra é constitucional? Ou viola a inafastabilidade do judiciário?

A

´É CONSTITUCIONAL.

O STF confirmou sua constitucionalidade, sustentando que ela se justificava para a parte não fazer uso abusivo da ação rescisória, tornando a discussão na Justiça uma situação sem fim.

127
Q

Se uma pessoa entrou no serviço público federal quando ainda havia licença-prêmio (hoje substituída pela licença-capacitação), pode invocar direito adquirido para continuar a gozar do benefício a cada cinco anos?

A

Não, não existe direito adquirido a regime jurídico.

128
Q

A partir do momento em que uma decisão transita em julgado, não cabem mais recursos. Por qual prazo cabe ação rescisória?

A

Pelo prazo decadencial de 2 anos, será possível o ajuizamento da ação rescisória. Ultrapassado esse período, há coisa soberanamente julgada.

129
Q

O fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF – seja em controle difuso ou concentrado – gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma?

A

Não. Nesse caso, será indispensável o ajuizamento da ação rescisória, se ainda estiver dentro do prazo decadencial de dois anos.

130
Q

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma. Qual a exceção a essa regra?

A

COISA JULGADA TRIBUTÁRIA em ação do controle concentrado ou em Rext julgado sob a sistemática da repercussão geral.

A COISA JULGADA TRIBUTÁRIA (em ação do CONTROLE CONCENTRADO ou em RECURSO EXTRAORDINÁRIO julgado sob a sistemática da repercussão geral). Se a discussão sobre coisa julgada tributária se der em ação do controle concentrado, ou em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, haverá o automático rompimento do trânsito em julgado. Se a discussão sobre a coisa julgada tributária se der em controle difuso, vale a regra geral e a decisão atinge apenas as partes do processo, não haverá o automático rompimento da coisa julgada, precisando a parte ajuizar ação rescisória.

131
Q

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações. Quais são essas situações?

A

Coisa julgada tributária em

1- AÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO; ou em

2- REXT JULGADO SOB REPERCUSSÃO GERAL.

Se a discussão sobre coisa julgada tributária se der em ação do controle concentrado, ou em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, haverá o automático rompimento do trânsito em julgado.

Se a discussão sobre a coisa julgada tributária se der em controle difuso, vale a regra geral e a decisão atinge apenas as partes do processo, não haverá o automático rompimento da coisa julgada, precisando a parte ajuizar ação rescisória.

132
Q

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1- ____________________________;
2- Rext sob repercussão geral.

A

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1- AÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO; ou em

2- REXT JULGADO SOB REPERCUSSÃO GERAL.

Obs.:

Se a discussão sobre coisa julgada tributária se der em ação do controle concentrado, ou em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, haverá o automático rompimento do trânsito em julgado.

Se a discussão sobre a coisa julgada tributária se der em controle difuso, vale a regra geral e a decisão atinge apenas as partes do processo, não haverá o automático rompimento da coisa julgada, precisando a parte ajuizar ação rescisória.

133
Q

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1- ação do controle concentrado;

2- ________________________________.

A

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1- AÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO; ou em

2- REXT JULGADO SOB REPERCUSSÃO GERAL.

Obs.:

Se a discussão sobre coisa julgada tributária se der em ação do controle concentrado, ou em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, haverá o automático rompimento do trânsito em julgado.

Se a discussão sobre a coisa julgada tributária se der em controle difuso, vale a regra geral e a decisão atinge apenas as partes do processo, não haverá o automático rompimento da coisa julgada, precisando a parte ajuizar ação rescisória.

134
Q

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1-

2-

A

Em regra, o fato de uma norma ter sido declarada inconstitucional pelo STF não gera automaticamente a rescisão de uma sentença transitada em julgado que tinha se baseado exatamente nessa norma.

A exceção a essa regra é a coisa julgada tributária, em duas situações:

1- AÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO; ou em

2- REXT JULGADO SOB REPERCUSSÃO GERAL.

Obs.:

Se a discussão sobre coisa julgada tributária se der em ação do controle concentrado, ou em recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, haverá o automático rompimento do trânsito em julgado.

Se a discussão sobre a coisa julgada tributária se der em controle difuso, vale a regra geral e a decisão atinge apenas as partes do processo, não haverá o automático rompimento da coisa julgada, precisando a parte ajuizar ação rescisória.

135
Q

“Determinado professor de direito constitucional explicou aos seus alunos que certas normas constitucionais, embora sejam capazes de produzir efeitos imediatos na realidade, dando ensejo ao surgimento de direitos subjetivos, fazem referência à lei, que pode reduzir o seu alcance, com o estabelecimento, por exemplo, de certos requisitos a serem observados.” Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que o exemplo oferecido pelo professor é o de uma norma:

A
Programática.
B
De eficácia contida.
C
De eficácia limitada.
D
De eficácia plena e aplicabilidade imediata.

A

B
De eficácia contida.

136
Q

É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho?

137
Q

Pode haver direito fundamental implícito? Pode haver direito fundamental previsto em tratado internacional?

138
Q

São os direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público.

Tal conceito diz respeito à dimensão subjetiva ou objetiva dos Direitos Fundamentais?

A

Subjetiva

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

. Subjetiva -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).
. Objetiva -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

RESUMO

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos do sujeito.
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores básicos.

Obs.: O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais? É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

139
Q

São valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Tal conceito diz respeito à dimensão subjetiva ou objetiva dos Direitos Fundamentais?

A

Objetiva

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

. Subjetiva -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).
. Objetiva -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

RESUMO

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos do sujeito.
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores básicos.

Obs.: O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais? É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

140
Q

O que é a dimensão subjetiva dos Direitos Fundamentais?

A

São os direitos dos sujeitos.

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos do sujeito.
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores básicos.

Veja-se:

. Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).

. Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Obs.: O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais? É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

141
Q

O que é a dimensão objetiva dos Direitos Fundamentais?

A

Valores básicos.

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos do sujeito.
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores básicos.

Veja-se:

. Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).

. Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Obs.: O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais? É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

142
Q

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. ->
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. ->
A

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos do sujeito.
  • Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores básicos.

Veja-se:

. Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).

. Dimensão Objetiva dos Dir. Fund. -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Obs.: O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais? É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

143
Q

O que é o efeito irradiante dos direitos fundamentais?

A

É a capacidade deles de ALCANÇAR OS PODERES PÚBLICOS.

Veja-se:

. Dimensão Subjetiva dos Dir. Fund. -> direitos de proteção (negativos) e de exigência (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva, do sujeito).

. Dimensão OBJETIVA dos Dir. Fund. -> valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva objetiva, tais valores estabelecem diretrizes para a atuação do Estado (3 poderes) e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da EFICÁCIA IRRADIANTE dos direitos fundamentais.

144
Q

É possível que autoridade particular figure no polo passivo de ação popular?

145
Q

Mandado de injunção é uma ação gratuita?

146
Q

Cabe mandado de injunção contra particular?

147
Q

Quem são os legitimados para ajuizar mandado de segurança coletivo?

A

MM: PARESIA1

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

148
Q

Quem são os legitimados para ajuizar mandado de segurança coletivo?

MM: PARESIA1

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3-
4-

A

Quem são os legitimados para ajuizar mandado de segurança coletivo?

MM: PARESIA1

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

149
Q

Quem são os legitimados para ajuizar mandado de segurança coletivo?

MM: PARESIA1

1-
2-
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

A

Quem são os legitimados para ajuizar mandado de segurança coletivo?

MM: PARESIA1

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

150
Q

Direito de Petição é direito de todos. Ação popular é direito, apenas, do cidadão.

Certo?

151
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1-
2-
3-
4-

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

152
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1-
2-
3-
4-
5-
6-

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

153
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1-
2-
3-
4-

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

154
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1-
2-
3-
4-
5-

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

155
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

1-
2-
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

156
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3-
4-

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

157
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

1-
2-
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

158
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3-
4-
5- MP;
6- DP.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

159
Q

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5-
6-

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

160
Q

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1-
2-
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

A

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

161
Q

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3-
4-

A

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

Obs.:

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

162
Q

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF

1-
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

163
Q

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF

1- Presidente, Governador e PGR;
2-
3-
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

164
Q

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4-
5-

A

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

165
Q

CASOS DE CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR

  • Anular ato lesivo a:

1-
2-
3-
4-

CASOS DE CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1- Casos da ação popular;
2- Direito do Consumidor;
3- PCD (pessoas com deficiência);
4- Idosos;
5- ECA.

A

CASOS DE CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR

  • Anular ato lesivo a:

1- Patrimônio histórico/cultura;
2- Patrimônio público;
3- Meio Ambiente;
4- Moralidade Adm.

CASOS DE CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1- Casos da ação popular;
2- Direito do Consumidor;
3- PCD (pessoas com deficiência);
4- Idosos;
5- ECA.

166
Q

CASOS DE CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR

  • Anular ato lesivo a:

1- Patrimônio histórico/cultura;
2- Patrimônio público;
3- Meio Ambiente;
4- Moralidade Adm.

CASOS DE CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1-
2-
3-
4-
5-

A

CASOS DE CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR

  • Anular ato lesivo a:

1- Patrimônio histórico/cultura;
2- Patrimônio público;
3- Meio Ambiente;
4- Moralidade Adm.

CASOS DE CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1- Casos da ação popular;
2- Direito do Consumidor;
3- PCD (pessoas com deficiência);
4- Idosos;
5- ECA.

167
Q

CASOS DE INGRESSO NA MORADIA (INVIOLÁVEL)

1-
2-
3-
4-

A

CASOS DE INGRESSO NA MORADIA (INVIOLÁVEL)

1- consentimento;
2- desastre;
3- socorro;
4- flagrante delito.

168
Q

Via de regra, boleia de caminhão é considerada domicílio?

169
Q

As associações representam seus associados judicialmente e extrajudicialmente.

Certo?

A

Certo.

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente.

170
Q

As associações podem ser extintas por vontade dos associados. Podem ser extintas compulsoriamente?

A

Sim, desde que haja decisão judicial definitiva. Mas, para suspender funcionamento de associação, é possível que isso decorra de liminar.

171
Q

O exercício da liberdade de reunião depende de prévia autorização da autoridade pública.

Certo?

A

Errado.

O exercício da liberdade de reunião depende de prévio aviso.

172
Q

A adm. púb. pode suspender as atividades de uma associação?

A

Não. Para suspender atividade de associação é necessária ordem judicial.

173
Q

Cabe prisão do depositério infiel?

A

Não, apesar da literalidade do texto constitucional. O STF fez mutação constitucional do texto (em concretização do poder constituinte difuso).

SV25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

174
Q

Ainda que demonstrada a condição de hipossuficiente, o estrangeiro não é imune ao pagamento de taxas para regristro da regularização migratória.

Certo?

A

Errado.

Demonstrada a condição de hipossuficiente, o estrangeiro é imune ao pagamento de taxas para regristro da regularização migratória.

175
Q

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Certo?

A

Certo.

SV25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

176
Q

O instituto da “candidatura nata”, consistente no direito que o titular do mandato eletivo possui de, obrigatoriamente, ser escolhido e registrado pelo partido político como candidato à reeleição, é compatível com a Constituição Federal de 1988.

Certo?

177
Q

A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais não configura violação à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

Certo?

A

Errado.

A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura violação à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

178
Q

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Certo?

179
Q

É assegurada, nos termos da lei, a proteção de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Certo?

180
Q

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente.

Certo?

181
Q

HC tem natureza jurídica relacionada a Direito Penal?

A

Sim. Segue o rito processual penal.

182
Q

Quem pode impetrar HC?

A

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

183
Q

O paciente em ação de HC pode ser qualquer pessoa.

Certo?

A

Errado.

O paciente em ação de HC tem que ser PESSOA FÍSICA.

184
Q

Considere o caso: Karina impetrou HD para verificar informação constante de banco de dados. Karina verificou que a informação estava equivocada e tem provas disso. Karina pode pedir retificação na mesma ação de HD ou deve impetrar outra?

A

Pode pedir retificação na mesma ação de HD.

185
Q

No HD, o objeto é a informação pessoal do impetrante. O impetrante é qualquer pessoa (física ou jurídica) e o impetrado é entidade governamental ou banco de dados de caráter público.

Certo?

A

Certo.

No HD, o objeto é a informação pessoal do impetrante. O impetrante é qualquer pessoa (física ou jurídica) e o impetrado é entidade governamental ou banco de dados de caráter público (pode ser banco de dados de instituição financeira; de entidade privada; de provedor de internet….)

186
Q

Zezinho empatou com Luizinho em um concurso público. Um dos critérios de desempate é a nota da redação, o outro é a idade. Mas, essas informações não foram disponibilizadas. Para Zezinho ter conhecimento delas, cabe HD ou MS?

A

MS

Atenção! Só cabe HD em relação a informação pessoal. Não cabe HD para adquirir informação sobre terceiros.

187
Q

Para assegurar direito de certidão cabe MS ou HD?

188
Q

MM

LEGITIMADOS DO MS COLETIVO -> PARESIA1
LEGITIMADOS DO MI COLETIVO -> PARESIA1 + MP E DP
LEGITIMADOS DA ACP -> MEDA
LEGITIMADOS DA ADI, ADO, ADC E ADPF -> P-M-C-P-C

Diga quem são os legitimados a partir do método mnemônico.

A

LEGITIMADOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MM: PARESIA1)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

LEGITIMADOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO (MM: PARESIA1 + MP + DP)

1- PARtido político com representação no Congresso;
2- Entidade de Classe;
3- SIndicato;
4- Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano;
5- MP;
6- DP.

LEGITIMADOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (MM: MEDA)

1- MP;
2- Entes da Adm. Dir. e Ind.;
3- Defensoria;
4- Associação constituída há mais de 1 ano, com pertinência temática.

LEGITIMADOS PARA ADI, ADO, ADC E ADPF (MM:P-M-C-P-C)

1- Presidente, Governador e PGR;
2- Mesas (do Senado; da Câmara; da Assembleia Legislativa);
3- Conselho Federal da OAB;
4- Partido político;
5- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

189
Q

Mandado de injunção insere-se no controle difuso de constitucionalidade por omissão.

Certo?

190
Q

Pessoa jurídica pode ajuizar ação popular?

A

Não (só o cidadão pode).

191
Q

Estrangeiro pode ajuizar ação popular?

A

Não (só o cidadão pode).

192
Q

O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.

Certo?

A

Certo.

MS -> direito líquido e certo (inclusive direito de certidão).
HD -> direito de informação pessoal.

193
Q

O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o Habeas Data.

Certo?

A

Errado.

O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança.

MS -> direito líquido e certo (inclusive direito de certidão).
HD -> direito de informação pessoal.

194
Q

O direito de obter certidão tem como finalidade a defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder.

Certo?

A

Errado.

O direito de obter certidão tem como finalidade esclarecer questões de caráter pessoal.