Organização do Estado Flashcards
Quais são os 4 elementos que compõe o Estado?
1- _______;
2- _________;
3- governo;
4- soberania.
1- povo;
2- território;
3- governo;
4- soberania.
POSSES
Presidente ->
Governador ->
Prefeito ->
POSSES
Presidente -> 05 de jan.
Governador -> 06 de jan.
Prefeito -> 1° de jan.
Quais são os 4 elementos que compõe o Estado?
1- povo;
2- território;
3- __________;
4- __________.
1- povo;
2- território;
3- governo;
4- soberania.
Quais são os elementos que compõe o Estado?
1-
2-
3-
4-
1- povo;
2- território;
3- governo;
4- soberania.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Quanto à forma de Estado, qual a subdivisão? Quais as formas de Estado?
1- Estado Unitário (Simples);
2- Estado Composto (Federal; Federado; Complexo).
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Quanto à forma de Estado, fala-se em:
1- Estado Unitário (Simples);
2- Estado Composto (Federal; Federado; Complexo).
Quais as formas de Estado Unitário?
1- Estado Unitário Puro (centralizado);
2- Estado Unitário Descentralizado.
Se não houver repartição de poder, ou seja, se o poder é exercido de forma central, se tratará de Estado unitário, também chamado de Estado simples (exemplo: Uruguai).
O Estado Unitário divide-se em:
1- Estado Unitário Puro (centralizado);
2- Estado Unitário Descentralizado.
Em que consiste o Estado Unitário Puro?
ÚNICO PODER CENTRAL, sem delegações regionais. Ex.: Uruguai.
Se não houver repartição de poder, ou seja, se o poder é exercido de forma central, se tratará de Estado unitário, também chamado de Estado simples (exemplo: Uruguai).
O Estado Unitário divide-se em:
1- Estado Unitário Puro (centralizado);
2- Estado Unitário Descentralizado.
Em que consiste o Estado Unitário Descentralizado?
Há um único ente central, mas com delegação de poder a UNIDADES REGIONAIS com autonomia administrativa e/ou judiciária, mas não legislativa.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Se houver repartição de poderes por entes regionais dotados de autonomia política, o Estado será federal, também chamado de federado, complexo ou composto.
Por que o Brasil é considerado uma Federação de 3° Grau?
3 níveis-> União; Estados; Municípios.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
A Federação brasileira foi formada por segregação ou agregação?
Segregação. Éramos um Estado Unitário e houve descentralização do Poder (CF 1891).
Quando ocorre uma federação formada por agregação?
Quando Estados soberanos se unem para formar um novo Estado. Ex.: EUA.
Na Federação formada por agregação, há um movimento centrípeto ou centrífugo de formação do Estado?
Centrípeto (de fora para dentro).
A Federação brasileira é formada por segregação, porque éramos um Estado unitário (à luz da CF de 1824) e houve uma descentralização política do Poder (a partir da CF de 1891), o que deu origem ao surgimento de outros entes regionais autônomos que
passaram a exercer parcela do poder estatal.
Conforme aponta a doutrina, trata-se de um movimento centrífugo ou centrípeto de formação estatal e distribuição do poder?
MM: mãe Carminha.
Centrífugo (força de dentro para fora).
Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.
Certo?
Certo.
Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.
Certo?
Certo.
É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.
Certo?
Errado.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.
Competência privativa da União = “CAPACETE DE PMS”
“C” = Civil
“A” = Agrário
“P” = Penal
“A” = Aeronáutico
“C” = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
“E” = Eleitoral
“T” = Trabalho + Transito e Transporte
“E” = Espacial
“DE” = Desapropriação
“P” = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
“M” = Marítimo
“S” = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = “PUFETO”
“P” = Penitenciário
“U” = Urbanístico
“F” = Financeiro
“E” = Econômico
“T” = Tributário
“O” = Orçamento
- ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa “decoreba”:
1) Quando a competência é comum, não há a expressão “legislar”. Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão “concorrente” e “Municípios” se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ “LEGISLAR”.
Obs:
——–> Comum tem M,então tem Município….
———-> Concorrente não tem M, então NÃO tem município…
Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
Certo?
Certo.
Competência privativa da União = “CAPACETE DE PMS”
“C” = Civil
“A” = Agrário
“P” = Penal
“A” = Aeronáutico
“C” = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
“E” = Eleitoral
“T” = Trabalho + Transito e Transporte
“E” = Espacial
“DE” = Desapropriação
“P” = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
“M” = Marítimo
“S” = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = “PUFETO”
“P” = Penitenciário
“U” = Urbanístico
“F” = Financeiro
“E” = Econômico
“T” = Tributário
“O” = Orçamento
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa “decoreba”:
1) Quando a competência é comum, não há a expressão “legislar”. Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão “concorrente” e “Municípios” se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ “LEGISLAR”.
Obs:
——–> Comum tem M,então tem Município….
———-> Concorrente não tem M, então NÃO tem município…
Compete concorrentemente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, urbanístico e eleitoral.
Certo?
Errado.
Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.
Certo?
Errado.
a SV n. 46, que diz que “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários.
Certo?
Errado.
Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
Certo?
Errado.
Territórios não são autônomos.
É vedada a incorporação de município originado de processo de desmembramento a outro, pelo prazo mínimo de dez anos.
Certo?
Errado.
A CF não traz restrição temporal.
“Art. 18, § 4º, da CF/1988: criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
A Constituição Federal prevê que a criação e a incorporação de municípios depende de lei complementar federal que defina o período em que se deva processar o ato pretendido.
Certo?
Certo.
A respeito da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de municípios, com fundamento nas disposições constitucionais, julgue o item a seguir.
A consulta prévia às populações dos municípios envolvidos na incorporação submete-se a plebiscito.
Certo?
Certo.
“Art. 18, § 4º, da CF/1988: criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de municípios são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pela Constituição Federal de 1988.
Certo?
Errado.
Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema.
Certo?
Certo.
A competência para legislar sobre licitação é PRIVATIVA da União. Então, com relação à licitação, a competência dos Estados é supletiva.
Na ordem constitucional vigente, o Distrito Federal não mais pode ser considerado como simples autarquia territorial, podendo ser concebido como uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada.
Certo?
Certo.
Art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
O Distrito Federal, portanto, não é autarquia territorial, mas sim um ente autônomo que compõe o Estado Federal. Possui autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, a autonomia do Distrito Federal é parcialmente tutelada pela União, conforme se observa em algumas previsões da Constituição Federal:
“Art. 21. Compete à União:
(…)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (…)”.
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Certo?
Certo.
A instituição de regiões metropolitanas é de competência do Estado, conforme Constituição Federal.
Art. 25, §3º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
Portanto, a instituição da região metropolitana é realizada por lei complementar estadual. Os municípios limítrofes se unem para a busca de um interesse comum.
O Brasil é uma Federação de 3º grau, por segregação, cooperativa e assimétrica.
Certo?
Certo.
3° Grau = 3 níveis (União; Estados; Municípios).
Por segregação = era um Estado unitário e o poder foi distribuído (movimento centrífugo).
Cooperativa = não há rígida divisão de competências (há competências comuns e competências concorrentes).
Assimétrica = tratamento diferenciado entre entes, por conta das desigualdades.
O Federalismo pode ser Dual ou Cooperativo. O que é uma Federação Cooperativa? O que é uma Federação Dual?
Fereração Cooperativa-> não há rígida divisão de competências (há competências comuns e competências concorrentes). Ex.: Brasil.
Federação Dual-> há rígida separação de competências entre os entes. Ex.: EUA.
O Federalismo pode ser Simétrico ou Assimétrico. O Que é Federalismo Simétrico? O que é Federalismo Assimétrico?
Federalismo Assimétrico-> tratamento diferenciado entre os entes, em razão das desigualdades e peculiaridades regionais. Ex.: Brasil.
Federalismo Simétrico-> divisão igualitária das competências e das receitas. Ex.: Suíça.
Obs.: Um exemplo clássico de federação simétrica é a Suíça. Na Suíça, os cantões (unidades federativas) possuem uma considerável autonomia e poderes semelhantes. A Constituição suíça estabelece princípios que são aplicáveis uniformemente a todos os cantões, e não há grandes discrepâncias em termos de autonomia ou competências entre eles. Cada cantão tem sua própria constituição e governo, mas o sistema é projetado para garantir uma distribuição mais equitativa de poderes entre as unidades federativas. Isso é um exemplo de federalismo simétrico, onde a uniformidade nas relações entre o governo central e as unidades federativas é uma característica proeminente.
Em face da descentralização administrativa e
política que caracteriza o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil constitui um estado unitário descentralizado, dispondo os entes políticos estatais de autonomia para a tomada de decisão, no caso concreto, a respeito da execução das medidas adotadas pela esfera central de governo.
Certo?
Errado.
Na verdade, em face da descentralização administrativa e política que caracteriza o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil constitui um Estado federal, dispondo os entes políticos estatais de autonomia política.
Há de se diferenciar: forma de Estado (Federação; Confederação; ou Estado Unitário); forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
A forma de Governo refere-se à maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Quais são as “formas de governto? Como se classifica um Estado quanto às formas de governo?
República ou Monarquia.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Sistema de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Certo?
Errado.
O conceito refere-se à forma de Governo.
A forma de Governo refere-se à maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. As formas de Governo
são: República ou Monarquia.
Sistema de governo diz respeito a como se relacionam os poderes Executivo e Legislativo (Presidencialismo ou Parlamentarismo).
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Decorre do princípio republicano a regra constitucional de que o mandato do Presidente da República
será de quatro anos.
Certo?
Certo.
A República exige alternância no poder, isto é, os detentores do poder político devem cumprir mandato com prazo certo.
Obs.:
CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA
- eletividade: os representantes são eleitos de forma direta e, excepcionalmente, de forma indireta;
- cumprimento de mandato: significa a temporariedade de permanência no governo (necessidade de alternância no poder);
- dever de prestar contas de seus atos: o governante possui responsabilidades perante o povo que o elegeu.
CARACTERÍSTICAS DA MONARQUIA
- hereditariedade: a instituição do poder não se dá por meio de eleições, mas sim por vínculo sanguíneo (o filho do rei, rei será);
- vitaliciedade: não temporário; o governante fica no poder até sua morte ou eventual abdicação do trono;
- não prestação de contas: o monarca não presta contas de seus atos (ideia que vem desde a Idade Média, segundo a qual o rei não pode errar).
Na monarquia, a regra é a não prestação de contas por parte do monarca.
Certo?
Certo.
Obs.:
CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA
- eletividade: os representantes são eleitos de forma direta e, excepcionalmente, de forma indireta;
- cumprimento de mandato: significa a temporariedade de permanência no governo (necessidade de alternância no poder);
- dever de prestar contas de seus atos: o governante possui responsabilidades perante o povo que o elegeu.
CARACTERÍSTICAS DA MONARQUIA
- hereditariedade: a instituição do poder não se dá por meio de eleições, mas sim por vínculo sanguíneo (o filho do rei, rei será);
- vitaliciedade: não temporário; o governante fica no poder até sua morte ou eventual abdicação do trono;
- não prestação de contas: o monarca não presta contas de seus atos (ideia que vem desde a Idade Média, segundo a qual o rei não pode errar).
Há de se diferenciar: forma de Estado (Federação; Confederação; ou Estado Unitário); forma de Governo (República ou Monarquia); sistema de Governo; e regime de Governo.
Os Sistemas de Governo referem-se a como os Poderes Executivo e Legislativo se relacionam entre si.
Como se classificam os Estados quanto ao Sistema de Governo?
Presidencialismo e Parlamentarismo.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a
classificação dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
Certo?
Errado.
Na verdade, o sistema de Governo diz respeito ao modo como se relacionam os Poderes, especialmente os Poderes Legislativo e Executivo.
No sistema parlamentarista, o primeiro-ministro possui mandato porprazo certo.
Certo?
Errado.
No sistema parlamentarista, o primeiro-ministro possui mandato porprazo incerto, uma vez que a responsabilidade do governante (chefe de governo) se dá perante o parlamento, ou seja, esse sistema é caracterizado pela interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Nesse sistema, o primeiro-ministro exerce apenas a chefia de governo, cabendo ao rei (no caso da Monarquia) ou ao Presidente (no caso da República) exercer a chefia de Estado. Portanto, haverá uma chefia dual.
DICA: toda questão é uma pegadinha. Se a afirmativa for correta, em geral, ela será tão límplida a ponto de causar desconfiança. Se a alternativa for errada, ela provavelmente substituirá termos para induzir o candidato a erro.
O parlamentarismo e o presidencialismo
são formas de governo previstas no texto constitucional.
Certo?
Errado.
O parlamentarismo e o presidencialismo são sistemas de Governo. Mais uma vez, o examinador “jogou” com as nomenclaturas.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
No sistema presidencialista adotado no Brasil,
o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.
Certo?
Certo.
DICA: toda questão é uma pegadinha. Se a afirmativa for correta, em geral, ela será tão límplida a ponto de causar desconfiança. Se a alternativa for errada, ela provavelmente substituirá termos para induzir o candidato a erro.
Há de se diferenciar: forma de Estado (Federação; Confederação; ou Estado Unitário); forma de Governo (República; ou Monarquia); sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo); e regime de Governo.
O Regime de Governo diz respeito à presença ou ausência de participação popular.
Como se classificam os Estados quanto ao Regime de Governo?
Democracia ou Autocracia.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
A que diz respeito a classificação de Regime de Governo?
À presença ou ausência de participação popular.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
A que diz respeito a classificação de Sistemas de Governo?
À maneira como se relacionam os Poderes Executivo e Legislativo entre si.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
A que diz respeito a classificação de Formas de Governo?
Maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
A que diz respeito a classificação de Formas de Estado?
Maneira pela qual se origina (Federação ou Confederação) o Estado ou pela qual há uma repartição interna do poder (Estado Unitário ou Estado Federativo/Complexo/Composto).
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
MM: FORMA do Estado diz respeito a como o Estado se FORMA (origem do Estado).
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Como se classificam os Estados quanto às Formas de Estado?
Há duas classificações quanto à Forma de Estado:
A primeira classificação divide as formas de Estado em: Confederação e Federação.
A segunda classificação divide as formas de Estado em: Estado Unitário e Federação (Estado Composto/Complexo).
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Como se classificam os Estados quanto às Formas de Governo?
República ou Monarquia.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Como se classificam os Estados quanto aos Sistemas de Governo?
Parlamentarismo ou Presidencialismo.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Há de se diferenciar: forma de Estado; forma de Governo; sistema de Governo; e regime de Governo.
Como se classificam os Estados quanto aos Regimes de Governo?
Democracia e Autocracia.
Obs.:
Forma de Estado (Federação; Confederação ou Estado Unitário)-> origem do Estado e repartição interna do Poder.
Forma de Governo (República; ou Monarquia)-> maneira pela qual se dá a instituição de poder e a relação entre governantes e governados.
Sistema de Governo (Parlamentarismo; ou Presidencialismo)-> maneira pela qual se relacionam os Poderes.
Regime de Governo (Democrático; ou Autocrático)-> se há ou não participação popular.
Estabelece a CF que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Certo?
Certo.
No âmbito da organização político-administrativa do Estado, apenas a União, os estados e o Distrito
Federal são considerados entes autônomos.
Certo?
Errado.
Estabelece a CF que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
A organização político-administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na
própria Constituição Federal.
Certo?
Errado!
Percebeu a pegadinha sutil? A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.
DICA: é importante verificar CADA PALAVRA, cada termo, para ter a visão além do alcance.
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Certo?
Certo.
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A União é um ente soberano.
Certo?
Errado.
A União é um ente autônomo, como os demais.
A União se auto-organiza pela Constituição Federal; os vinte e seis Estados-membros se auto-organizam por suas Constituições Estaduais; o Distrito Federal se auto-organiza por sua Lei Orgânica; e os mais de cinco mil Municípios se auto-organizam por suas Leis Orgânicas.
Certo?
Certo.
Obs.: Apesar de o Distrito Federal se auto-organizar por uma Lei Orgânica, esta, na sua essência, é uma verdadeira Constituição Estadual. Conforme consignado na ADI n. 3.756, o Distrito Federal, muito embora submetido a um regime constitucional diferenciado, está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que dos Municípios.
Apesar de o Distrito Federal se auto-organizar por uma Lei Orgânica, esta, na sua essência, é uma verdadeira Constituição Estadual.
Certo?
Certo.
O DF possui judiciário próprio?
Não.
A capacidade de autogoverno do Distrito Federal e dos Municípios é limitada, uma vez que não possuem Poder Judiciário próprio.
Certo?
Certo.
Segundo a CF, o Estado brasileiro (República Federativa do Brasil) é dotado de autonomia política.
Certo?
Errado.
O Estado brasileiro (República Federativa do Brasil) é dotado de soberania.
Segundo a CF, a União Federal, composta de Estados e Municípios, além do DF, é dotada de soberania.
Certo?
Errado.
Segundo a CF, a União Federal é dotada de autonomia política. Somentre o Estado brasileiro (República Federativa do Brasil) é dotado de soberania.
Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa
ou implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.
Certo?
Certo.
De fato, o governo federal, os governos dos Estados-membros, os governos dos Municípios e o governo do Distrito Federal possuem tão somente autonomia política e não soberania.
Segundo a CF, a União Federal é dotada de autonomia política. Somentre o Estado brasileiro (República Federativa do Brasil) é dotado de soberania.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuem capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Certo?
Certo.
A União é uma entidade federativa dotada de soberania política, possuindo as capacidades de auto-organização, por meio da Constituição Federal, de autogoverno (arts.
44, 76 e 92), de autolegislação (art. 22) e de autoadministração (art. 20).
Certo?
Errado.
A União é uma entidade federativa dotada de AUTONOMIA política, possuindo as capacidades de auto-organização, por meio da Constituição Federal, de autogoverno (arts. 44, 76 e 92), de autolegislação (art. 22) e de autoadministração (art. 20).
Todas as terras devolutas são bens da União.
Certo?
Errado.
Nem todas as terras devolutas pertencem à União, apenas as indispensáveisà defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de
comunicação e à preservação ambiental. As demais terras devolutas pertencem aos Estadosmembros (art. 26, IV).
Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados-Membros.
Certo?
Certo.
Apenas as terras devolutas essenciais à defesa pertencem à União.
As águas internas (rios e lagos) pertencem à União ou aos Estados-membros, jamais pertencerão aos Municípios ou a particulares.
Certo?
Certo.
Pertencem à União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais.
Certo?
Certo.
As ilhas marítimas podem ser costeiras ou oceânicas.
Estas ilhas pertencem, em princípio, à União.
Certo?
Certo.
As ilhas marítimas podem ser costeiras ou oceânicas.
Estas ilhas pertencem, em princípio, à União. Entretanto, a ilha costeira que contiver sede de Município pertencerá ao Município (exemplo: a ilha de Florianópolis), a não ser a parcela desta ilha que for afetada ao serviço público federal e a unidade ambiental federal, que será área de domínio da União.
As ilhas oceânicas e costeiras que estejam sob território de Estados-membros são bens dos Estados ou da União?
Dos Estados!
As ilhas marítimas podem ser costeiras ou oceânicas.
Estas ilhas pertencem, em princípio, à União. Entretanto, a ilha costeira que contiver sede de Município pertencerá ao Município e a ilha que esteja sob domínio de Estado-membro pertencerá ao Estado-membro.
Pertencem à União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Entende-se por plataforma continental o leito e o subsolo do mar até o bordo exterior da margem continental brasileira ou até _____ milhas marítimas.
200
ATENÇÃO
Mar territorial (limite de exercício da soberania-> 12 milhas náuticas.
Zona econômica exclusiva-> 200 milhas náuticas.
Pertencem à União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Entende-se por plataforma continental o leito e o subsolo do mar até o bordo exterior da margem continental brasileira ou até 200 milhas marítimas.
Já a zona econômica exclusiva representa a faixa de mar que se estende das __ a _______ milhas marítimas
12 a 200
Entende-se por mar territorial a faixa de ___ milhas marítimas, onde o Estado brasileiro exerce a sua soberania.
12
São de domínio da União o aproveitamento
energético dos cursos de água.
Certo?
Certo.
São de domínio da União os recursos minerais,
exceto os do subsolo.
Certo?
Errado.
São de domínio da União os recursos minerais,
INCLUSIVE os do subsolo.
São de domínio da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índio, certo?
Certo.
Éassegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território,
plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Certo?
Certo.
A participaçãono resultado está ligada a uma vantagem econômica em razão do domínio sobre o bem
público a ser explorado. Já a compensação financeira, tem natureza indenizatória, em razão de algum dano proveniente desta exploração.
Diz a norma que a faixa de até ____ quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada
como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
150
A EC 46, de 2005, interferiu na propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, nos moldes do art. 20, inc. VII, situados em ilhas costeiras sede de Municípios?
Não.
São propriedade da União todos os terrenos de marinha e seus acrescidos, inclusive aqueles situados nas ilhas costeiras com sede de Município.
São propriedade do Município os terrenos de marinha e seus acrescidos situados nas ilhas costeiras com em que esteja a sede de tal Município.
Certo?
Errado.
São propriedade da União todos os terrenos de marinha e seus acrescidos, inclusive aqueles situados nas ilhas costeiras com sede de Município.
Por abranger toda a ordem jurídica do Estado Federal brasileiro, a União é pessoa jurídica de direito público internacional que se confunde com a República
Federativa do Brasil.
Certo?
Errado.
Todas as unidades federativas, inclusive a União, são pessoas jurídicas de direito público interno. Além do mais, a União não se confunde com a República Federativa do Brasil.
De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens
a) do Município de Salvador – BA.
b) do Estado de Pernambuco.
c) do Estado de Roraima.
d) da União.
e) do Município de Recife – PE
d) da União.
Será compartilhado o domínio de rio que banhe mais de
um estado-membro, pertencendo a cada um deles a parte que adentrar o seu território.
Certo?
Errado.
É bem da União, conforme o art. 20, III, da CF/1988.
As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas
no estado do Maranhão são bens públicos federais.
Certo?
Certo.
É o que estabelece o art. 20, XI, da CF/1988.
São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Certo?
Certo.
Art. 25, […]
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Se um Estado-membro da Federação tem até __ Deputados Federais, basta multiplicar
esse número por 3 para saber quantos Deputados Estaduais haverá.
12
Se um Estado-membro da Federação tem até 12 Deputados Federais, basta multiplicar
esse número por __ para saber quantos Deputados Estaduais haverá.
3
Se um Estado-membro da Federação tem até 12 Deputados Federais, basta multiplicar
esse número por 3 para saber quantos Deputados Estaduais haverá.
Agora, se o Estado tem mais de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será de __ mais
o número que ultrapassar 12 Deputados Federais.
36 (3 x 12)
O Estado de SP possui 70 Deputados Federais. Qual o número de Deputados Estaduais do Estado de SP?
Se um Estado-membro da Federação tem até 12 Deputados Federais, basta multiplicar
esse número por 3 para saber quantos Deputados Estaduais haverá.
Agora, se o Estado tem mais de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será de 36 mais
o número que ultrapassar 12 Deputados Federais.
No caso de SP,
NDE = 36 + (NDF - 12)
NDE = 36 + (70 - 12)
NDE = 94
No caso de fusão, dispensam-se os estudos de viabilidade municipal quando a população total dos entes envolvidos for igual ou inferior a duzentos mil habitantes.
Certo?
Errado.
É de quantos anos o mandato de Deputado Estadual?
4
O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, ___% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
75
Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Certo?
Certo.