Administração Pública Flashcards
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certo?
Certo.
O art. 37, inciso V da CF de 1988 dispõe que: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Um prefeito pode nomear sua esposa para a Secretaria Municial, se ela possuir competência técnica para o cargo?
Sim.
Os cargos de natureza política também se submetem à vedação do nepostismo.
Certo?
Errado.
Segundo a jurisprudência do STF,
ressalvada a situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política (Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Secretários Municipais) não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13. De acordo com o Supremo, “os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um múnus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de ‘agentes administrativos’”. Isto é, não há impedimento para que o Prefeito, por exemplo, nomeie sua esposa para Secretaria Municipal, desde que possua competência técnica para o desempenho do cargo.
Considerando que o presidente de determinado TRT
tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para
exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir.
Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa,
estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.
Certo?
Certo.
Na situação posta, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa porque não observou a Súmula Vinculante n. 13, estando sujeito, à luz do art. 37, § 4º, respeitados os requisitos legais, à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A CF expressamente dispõe que, independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade terá obrigatoriamente decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos.
Certo?
Errado.
Dois erros. Primeiro: a CF dispõe expressamente que, independentemente da sanção penalcabível, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Segundo: a Constituição Federal não estipula o prazo de suspensão dos direitos políticos.
A Constituição Federal determina que os Municípios
deverão manter escolas de governo.
Certo?
Errado. A Constituição Federal não determina que os Municípiosdeverão manter escolas de governo.
Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Os requisitos para investidura nos cargos, empregos e funções públicas deverão ser estabelecidos por lei em sentido estrito, não podendo o edital prever outros requisitos não estabelecidos na lei.
Certo?
Certo.
Os requisitos para investidura nos cargos, empregos e funções públicas deverão ser estabelecidos por lei complementar, não podendo o edital prever outros requisitos não estabelecidos na lei.
Certo?
Errado.
Os requisitos para investidura nos cargos, empregos e funções públicas deverão ser estabelecidos por lei em sentido estrito (uma LEI ORDINÁRIA), não podendo o edital prever outros requisitos não estabelecidos na lei.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certo?
Certo.
O servidor que se aposentar por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública não perderá o vínculo com a administração pública que tenha gerado o referido tempo de contribuição.
Certo?
Errado.
Art. 37, § 14, CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Plus 1: Uma vez aposentado, não poderá o ex-servidor acumular outro cargo público, exceto (art. 37, pár 10):
cargos acumuláveis da Constituição,
os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Plus 2: quem já era aposentado antes da EC103/19 e continuou exercendo a atividade não foi alcançado pela nova regra, conforme art. 6º da EC 103/19
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Certo?
Certo (STF).
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Que lei é essa? Lei Complementar ou Lei Ordinária?
Lei Ordinária.
Isto é, se a lei ordinária regulamentadora do cargo público ou do emprego público não prever a etapa de exame psicotécnico, não poderá o edital inovar na ordem jurídica para trazer esta etapa no concurso púbico. Se o fizer, o edital deverá ser anulado por ofensa ao art. 37, I.
Somente quando a idade for fator de critério de desempenho, poderá ser estipulado limites na lei regulamentadora do cargo.
Certo?
Certo.
Empregos e funções também são acessíveis aos
estrangeiros, desde que haja lei regulamentadora. Trata-se de uma norma de eficácia contida.
Certo?
Errado.
Trata-se de uma norma de eficácia LIMITADA.
Divulgado o resultado final de um concurso público
para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados. Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O concurso público foi necessário porque se tratava de
provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.
Certo?
Errado.
A investidura em emprego público também depende, como regra, de prévia aprovação em concurso público.
A investidura em cargo, emprego ou função pública
exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.
Certo?
Errado.
A investidura em função pública não depende de prévia aprovação em concurso público.
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos.
Certo?
Errado.
O concurso público deve ser de provas ou de “provas e títulos”, não apenas de títulos.
Segundo o STF, é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos
Certo?
Certo.
Ademais, entendeu o Supremo que, a fim de
garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da
autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (exemplo: a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com o STF, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da
previsão expressa em edital do concurso público?
Sim.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Certo?
Certo (STF).
É constitucional o veto não motivado à participação de
candidato a concurso público?
Não. É inconstitucional.
Súmula n. 684 do STF: é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público. Ou seja, a eliminação de candidato em qualquer fase do concurso público exige ato motivado.
Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.
Certo?
Errado.
Segundo a recente jurisprudência do STF, é constitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.
O prazo de validade do concurso público será de até ___ anos.
2
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos. Esse prazo é prorrogável? Quantas vezes? Por quanto tempo?
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Cabe à Administração Pública a definição do prazo inicial do concurso público, dentro de um juízo discricionário, limitado ao máximo de 2 anos. Fixado o prazo inicial, pode haver prorrogação pelo mesmo prazo previsto inicialmente. Caso o edital, por exemplo, preveja um prazo inicial de 6 meses de validade, a prorrogação, se houver, será de 6 meses.
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável sempre por mais 2 anos.
Certo?
Errado.
Cabe à Administração Pública a definição do prazo inicial do concurso público, dentro de um juízo discricionário, limitado ao máximo de 2 anos. Fixado o prazo inicial, pode haver prorrogação pelo mesmo prazo previsto inicialmente. Caso o edital, por exemplo, preveja um prazo inicial de 6 meses de validade, a prorrogação, se houver, será de 6 meses.
Há a possibilidade de novo concurso dentro da
validade do anterior?
Sim, desde que os aprovados no primeiro concurso tenham prioridade para nomeação.
Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir o cargo.
Certo?
Certo.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Certo?
Certo.
Muita atenção para a diferença entre funções de confiança e cargos em comissão.
As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ao passo que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira apenas nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Isso significa que, no caso de cargos em comissão, atendidos os percentuais mínimos legais de cargos a serem entregues a servidores efetivos, os demais poderão ser preenchidos por servidores efetivos ou não. Além disso, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certo?
Certo.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira apenas nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Certo?
Certo.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
O caso de cargos em comissão, atendidos os percentuais mínimos legais de cargos a serem entregues a servidores efetivos, os demais poderão ser preenchidos por servidores efetivos ou não.
Certo?
Certo.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certo?
Certo.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
Os cargos em comissão devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certo?
Errado.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
Apenas servidores efetivos podem exercer cargos de chevia, direção e assessoramento.
Certo?
Errado.
Cargos de confiança-> apenas de servidores efetivos.
Cargos em comissão-> para servidores efetivos ou não.
Cargos de confiação e cargos em comissão-> ambos são apenas para cargos de chefia, direção e assessoramento.
O caso de cargos em comissão não podem ser entregues a quem não for servidor efetivo.
Certo?
Errado.
O caso de cargos em comissão, atendidos os percentuais mínimos legais de cargos a serem entregues a servidores efetivos, os demais poderão ser preenchidos por servidores efetivos ou não.
As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem não ocupa cargo público efetivo.
Certo?
Errado.
É justamente o contrário. As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem ocupa cargo público efetivo.
As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem ocupa cargo em comissão.
Certo?
Errado.
As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem ocupa cargo público efetivo.
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
Certo?
Certo.
As funções de confiança devem ser exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
Certo?
Certo.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical.
Certo?
Certo.
A previsão diz respeito unicamente ao servidor público civil, uma vez que o servidor público militar não poderá se sindicalizar, tampouco realizar greve.
Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Certo?
Certo.
O STF entendeu que a justiça do Trabalho é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.
Certo?
Errado.
O STF entendeu que a justiça comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.
A vedação absoluta ao direito de greve dos
integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.
Certo?
Certo.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e objetiva no tocante a não usuários do serviço.
Certo?
Errado.
CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tese STF no Tema 130 (RE 591874): A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até ___% das vagas oferecidas no concurso.
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A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.
Certo?
Errado.
A Constituição Federal determina que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, apenas.
Segundo a CF, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Essa contratação temporária (por prazo determinado) só pode ocorrer em casos urgentes e imprevisíveis como
catástrofes, desastres, epidemias que comprometam a normalidade de um determinado serviço público.
Certo?
Certo.
Importante dizer que o provimento em função pública temporária não exige prévia aprovação em concurso público. Esse recrutamento se dará por processo
seletivo simplificado, uma vez o concurso público só é obrigatório para a investidura em cargos públicos e empregos públicos e, no caso, temos a ocupação de uma função pública. O exemplo mais comum é a seleção de recenseadores do IBGE.
O provimento em função pública temporária também exige prévia aprovação em concurso público.
Certo?
Errado.
Importante dizer que o provimento em função pública temporária não exige prévia aprovação em concurso público. Esse recrutamento se dará por processo
seletivo simplificado, uma vez o concurso público só é obrigatório para a investidura em cargos públicos e empregos públicos e, no caso, temos a ocupação de uma função pública. O exemplo mais comum é a seleção de recenseadores do IBGE.
Nas contratações temporárias autorizadas pela CF,
não é obrigatória a aprovação em concurso público.
Certo?
Certo.
De fato, a contratação temporária prevista neste art. 37, IX, dispensa prévia aprovação em concurso público.
A fixação da remuneração e do subsídio dos servidores
públicos é matéria reservada à lei ordinária específica (como regra), dentro do escopo da legalidade administrativa.
Certo?
Certo.
Cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia?
Não.
SV 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
De quem é a iniciativa privativa de leis que tratam de remuneração de servidores do Poder Executivo Federal?
Presidente da República.
De quem é a iniciativa privativa de leis que tratam de remuneração de servidores da Câmara dos Deputados?
Da própria Câmara dos Deputados.
De quem é a iniciativa privativa de leis que tratam de remuneração de servidores do Senado Federal?
Do prórprio Senado Federal
De quem é a iniciativa privativa de leis que tratam de remuneração de servidores do Poder Judiciário?
Do STF; do STJ; dos TJs.
A definição do subsídio dos Deputados Federais, dos Senadores, do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (e não por lei ordinária).
Certo?
Certo.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Certo?
Certo.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos __________________;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos _________________________________;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos _____________________________, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à _______% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos ____________.
Nenhum servidor público federal pode ganhar mais do que um Min. do STF.
Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, teremos subtetos, assim estabelecidos:
1) nos Estados e no Distrito Federal, o subteto é por Poder, vejamos:
a) no âmbito do Poder Executivo: subsídio mensal dos Governadores;
b) no âmbito do Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
c) no âmbito do Poder Judiciário: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que corresponde à 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (este limite também se aplica aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos).
2) No âmbito dos Municípios: o subsídio dos Prefeitos.
Estatal dependente é a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado-membro ou Município)
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral (exemplos: CBTU e Trensurb).
As estatais dependentes devem respeitar a remuneração máxima do teto constitucional?
Sim.
Estatal dependente é a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado-membro ou Município)
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral (exemplos: CBTU e Trensurb).
As estatais não dependentes (exemplos: Caixa Econômica Federal, BNDES, Petrobras, Banco do Brasil) precisam respeitar a remuneração máxima do teto constitucional?
Não.
As parcelas de caráter indenizatório são consideradas para efeito de respeito ao teto constitucional?
Não.
Fica facultado aos Estados-membros e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando essa previsão aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
Certo?
Certo.
Pode, por exemplo, uma lei equiparar o subsídio de um delegado de polícia a de um promotor de justiça?
Não, seria inconstitucional.
O art. 37, XIII, determina que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A
norma em questão visa impedir reajuste automático de vencimento, a partir da vinculação de um cargo a outro.
Considere que determinado ente da administração indireta do qual Pedro é servidor tenha concedido, contrariamente à legislação, benefícios salariais
a um grupo de servidores. Nessa situação, dados o princípio da isonomia e o respeito ao direito adquirido, Pedro fará jus aos mesmos benefícios se provar que executa função similar àquela desempenhada pelo referido grupo de servidores.
Certo?
Errado.
O art. 37, XIII, determina que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ademais, a Súmula Vinculante n. 37, do STF, reza que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
O art. 37, inc. XIV, veda o “efeito-repicão”, ao estabelecer que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Certo?
Certo.
A ideia é proibir a concessão de acréscimos remuneratórios cumulativos. Os acréscimos só podem ser calculados sobre o vencimento básico, excluída
a inclusão de adicional na base de cálculo de outro. Com isso, impedi-se que gratificações, adicionais e qualquer outra vantagem pecuniária incida uns sobre os outros, vedando o “repique”, o efeito “cascata” de acréscimos pecuniários ulteriores.
Imagine que o servidor público X receba R$ 5.000,00 de vencimento básico e que faça jus a 20% de adicional de qualificação e 20% de adicional de tempo de serviço. Ao incidir 20% do adicional de qualificação, ele passa a receber R$ 6.000,00. Agora vem a questão: os 20% de adicional de tempo de serviço incidirá sobre os R$ 6.000,00?
Não, de acordo com a vedação do “efeito repicão”. O adicional de tempo de serviço incidirá sobre a vencimento básico de R$ 5.000,00, aumentando mais R$ 1.000,00 na remuneração do servidor X, que receberá, no caso, R$ 7.000,00.
O art. 37, inc. XIV, veda o “efeito-repicão”, ao estabelecer que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
O STF entende que a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos implica em reajuste automático em decorrência de perda inflacionária?
Não. O STF entende que a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos é NOMINAL.
Pautado na irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, o STF declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Certo?
Certo.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de ____________;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de __________ com outro, __________ ou ____________;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de ________, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de ___________;
2- a de um cargo de professor com outro, __________ ou ____________;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de _________ e, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As proibições de acumular cargos estendem-se a empregos e funções públicas?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As proibições de acumular cargos estendem-se a autarquias e fundações?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As proibições de acumular cargos estendem-se a empresas públicas e sociedades de economia mista?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As proibições de acumular cargos estendem-se a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo Poder Público?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Militares, dos Estados, do DF e Territórios, podem acumular cargos, na forma descrita acima?
Sim (EC101/2019).
Se se considerar que o policial militar ou o bombeiro militar ocupa um cargo técnico ou
científico, poderá acumular outro cargo de professor?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Se o policial militar ou o bombeiro militar ocupa na sua corporação um cargo de saúde, poderá acumular outro cargo de saúde de profissão regulamentada?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Se houver a possibilidade de um policial militar ou bombeiro militar exercer na sua corporação o cargo de professor, poderá exercer, cumulativamente, outro cargo de professor?
Sim.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de dois cargos de professor;
2- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
3- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de 2 cargos de professor;
2- a de 1 cargo de professor com +1, técnico ou científico;
3- a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para fins de respeito ao teto constitucional, vale a consideração de cada um dos vínculos ou do somatório dos vencimentos correspondentes a eles?
Cada um dos vínculos (STF).
A premissa básica para a acumulação de cargos e empregos públicos pressupõe a existência de compatibilidade de horários.
Certo?
Certo.
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade
de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Certo?
Certo (STF)
A acumulação remunerada de cargos públicos é
vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.
Certo?
Errado.
Só pode acumular dois cargos de profissionais de saúde de profissões regulamentadas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
1- a de 2 cargos de professor;
2- a de 1 cargo de professor com +1, técnico ou científico;
3- a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei.
Certo?
Certo.
O artigo 37, XVIII, da Constituição Federal brasileira estabelece que a administração fazendária e seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, de acordo com a legislação vigente.
Essa disposição confere uma prioridade ou preferência aos órgãos e servidores da administração fazendária em relação aos demais setores administrativos, especialmente em questões relacionadas à sua atuação específica. A ideia por trás dessa precedência é assegurar a eficácia das atividades fiscais e tributárias, reconhecendo a importância dessas funções para o adequado funcionamento do Estado, a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações fiscais.
Na prática, isso significa que, em situações específicas dentro de suas áreas de atuação, a administração fazendária e seus servidores fiscais têm uma posição de destaque e prioridade em relação aos demais setores da administração pública. Contudo, é importante observar que essa precedência está sujeita às normas e limites estabelecidos pela legislação, visando garantir o equilíbrio e a legalidade nas relações entre os diversos órgãos e servidores públicos.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Certo?
Errado.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.