Direitos Políticos e Partidos Políticos Flashcards
O art. 61, § 2º, estabelece a possibilidade de iniciativa popular das leis complementares e ordinárias, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, ____ do eleitorado nacional, distribuído, pelo
menos, por cinco Estados (incluído o Distrito Federal), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
1%
O art. 61, § 2º, estabelece a possibilidade de iniciativa popular das leis complementares e ordinárias, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo
menos, por ___ Estados (incluído o Distrito Federal), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
5
O art. 61, § 2º, estabelece a possibilidade de iniciativa popular das leis complementares e ordinárias, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo
menos, por cinco Estados (incluído o Distrito Federal), com não menos de __________________ dos eleitores de cada um deles.
3/10%
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- direito ao _____________;
2- direito à iniciativa popular de lei: para a propositura de projetos de leis complementares e projetos de leis ordinárias.
sufrágio
Obs.:
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- direito ao sufrágio: direito de votar nas eleições, nos plebiscitos e nos referendos, bem como o direito de ser votado;
2- direito à iniciativa popular de lei: para a propositura de projetos de leis complementares e projetos de leis ordinárias.
PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Perda-> a retomada dos direitos políticos, após a perda, depende de requerimento.
Suspensão-> a retomada dos direitos políticos, após a suspensão NÃO depende de requerimento; é automática.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
1 - cancelamento da naturalização;
2 - recusa a cumprir obrigação a todos imposta;
3 - perda da nacionalidade brasileira.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
1 - inc…
2 - cond…
3 - imp…
IMAGE: logo do restaurante “Chez Mi Chu”.
PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Perda-> a retomada dos direitos políticos, após a perda, depende de requerimento.
Suspensão-> a retomada dos direitos políticos, após a suspensão NÃO depende de requerimento; é automática.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
- cancelamento da naturalização;
- recusa a cumprir obrigação a todos imposta;
- perda da nacionalidade brasileira.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal definitiva;
- improbidade administrativa.
MM:
O fechamento do restaurante de CREPES “Chez Mi Chu” foi uma grande PERDA.
Os casos de PERDA dos direitos políticos são CREPE -> Cancelamento da naturalização; REcusa a cumprir obrigação a todos imposta; PErsa da nacionalidade brasileira.
As demais causas (que não são de perda) são causas de suspensão de direitos políticos.
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- direito ao sufrágio: direito de votar nas eleições, nos plebiscitos e nos referendos, bem como o direito de ser votado;
2- direito à _________________________.
iniciativa popular de lei
Obs.:
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- direito ao sufrágio: direito de votar nas eleições, nos plebiscitos e nos referendos, bem como o direito de ser votado;
2- direito à iniciativa popular de lei: para a propositura de projetos de leis complementares e projetos de leis ordinárias.
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- _______________;
2- _______________________;
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- sufrágio;
2- iniciativa popular de lei.
Obs.:
São direitos políticos previstos na Constituição
Federal:
1- direito ao sufrágio: direito de votar nas eleições, nos plebiscitos e nos referendos, bem como o direito de ser votado;
2- direito à iniciativa popular de lei: para a propositura de projetos de leis complementares e projetos de leis ordinárias.
O voto pode ser:
1- cencitário;
2- capacitário;
3- universal.
No Brasil, o voto é universal. Em que consiste o voto cencitário?
Exige-se requisito disciriminatório de ORDEM ECONÔMICA para votar. Ex.: só pode votar quem alcançar determinada renda.
1- cencitário-> ricos podem votar.
2- capacitário-> intelectuais podem votar.
3- universal-> todos podem votar.
O voto pode ser:
1- cencitário;
2- capacitário;
3- universal.
No Brasil, o voto é universal. Em que consiste o voto capacitário?
Exige-se requisito disciriminatório de ORDEM INTELECTUAL para votar.
No Brasil, o voto é capacitário, pois se exige a capacidade civil para votar.
Certo?
Errado. No Brasil, o voto é universal, pois não há requisito disciminatório entre eleitores.
O voto capacitário diz respeito a exigência de ordem intelectual para votar. Ex.: só pode ser votado quem possuir diploma de ensino superior.
São características constitucionais do voto:
1- ________;
2- _________;
3- __________;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
DIRETO, como regra: o povo escolhe diretamente seus representantes, porém há um único caso de eleição indireta previsto na Constituição Federal – é o que estabelece o art. 81, § 1º, no caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, situação em que a eleição será indireta (realizada pelo Congresso Nacional);
SECRETO (sigilosidade): a Constituição Federal consagra o escrutínio secreto, assegurando a liberdade na hora de votar e o sigilo irrestrito dos locais de votação;
UNIVERSAL: o sufrágio universal garantido pelo caput do art. 14 significa que o exercício do voto não se condiciona a nenhum requisito discriminatório de caráter econômico ou intelectual;
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor ________ para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
COM VALOR IGUAL PARA TODOS (igualdade): como decorrência do brocardo one man one vote - um homem um voto – o peso do voto de todos eleitores são equivalentes, ou seja, todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- _________;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
PERIÓDICO (periodicidade): apesar de não estar prevista textualmente a periodicidade do voto na Constituição Federal vigente, tal característica decorre da adoção da forma republicana de governo, que exige a alternância no poder. Dessa forma, a previsão de mandatos para os
titulares de cargo eletivo exigem a periodicidade do voto
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- ______________;
7- obrigatório;
8- livre.
PERSONALÍSSIMO (personalidade): é exigido o comparecimento pessoal do próprio eleitor,
não se admitindo o voto por procuração;
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- ___________;
8- livre.
OBRIGATÓRIO, como regra (obrigatoriedade): é obrigatório o alistamento e o voto para os alfabetizados maiores de dezoito e menores de setenta anos
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório;
8- _______.
LIVRE (liberdade): o eleitor tem plena liberdade para escolher o seu candidato, bem assim de não votar em nenhum dos concorrentes.
São características constitucionais do voto:
1- direto (regra);
2- secreto;
3- universal;
4- com valor igual para todos;
5- periódico;
6- personalíssimo;
7- obrigatório (regra);
8- livre.
Como regra, é obrigatório o alistamento e o voto para os alfabetizados maiores de ___ e menores de ___ anos
Como regra, é obrigatório o alistamento e o voto para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos
A Constituição Federal também fala de iniciativa popular estadual (art. 27, § 4º) e municipal (art. 29, XIII). No caso da iniciativa popular no processo legislativo estadual, a Constituição Federal apenas remete à lei, ao passo que, no caso da iniciativa popular no processo legislativo municipal, a Constituição Federal traz o requisito de manifestação de, pelo menos, ___ do eleitorado municipal.
5%
Para o STF, é constitucional a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição Estadual?
Sim.
O STF julgou constitucional a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição Estadual. Isso é interessante porque não há previsão expressa na Constituição Federal de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição Federal. Mesmo assim, pode a Constituição Estadual trazer essa possibilidade de iniciativa popular para as propostas de emenda à Constituição Estadual.
A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que
tange às leis complementares como às leis ordinárias.
Certo?
Certo.
Plebiscitos e referendos são consultas populares diretas, convocadas pelo poder público para que o povo, legítimo titular do poder, possa diretamente tomar uma decisão política. A diferença entre esses institutos está no momento da manifestação popular:
Se a consulta popular se der antes do ato legislativo ou do ato administrativo, será um ______________.
plebiscito
Plebiscitos e referendos são consultas populares diretas, convocadas pelo poder público para que o povo, legítimo titular do poder, possa diretamente tomar uma decisão política. A diferença entre esses institutos está no momento da manifestação popular:
Se a consulta ao povo for após a realização do ato legislativo ou do ato administrativo, será um ____________.
referendo
A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito.
Certo?
Errado.
A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante REFERENDO.
A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular.
Certo?
Certo.
É uma expressão da democracia direta em obediência à soberania popular (vontade do povo).
Plebiscito e referendo são formas de exercício direto da soberania popular e expressam os contornos do regime democrático brasileiro, o qual possui tanto elementos de uma democracia direta quanto de uma democracia representativa.
Certo?
Certo.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Certo?
Certo.
Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.
Certo?
Errado.
Na verdade, se a consulta popular é realizada após o ato, será um referendo, e não um plebiscito. Ademais, essa convocação é competência do Congresso Nacional.
A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar ou de ser votado?
Votar.
A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos, cuja aquisição se dá com o alistamento eleitoral.
A capacidade eleitoral ativa se dá com o alistamento eleitoral.
Certo?
Certo.
De acordo com o art. 14, § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
No Brasil, o voto é obrigatório ou facultativo para os analfabetos?
Facultativo.
De acordo com o art. 14, § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de ___ anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
70
De acordo com o art. 14, § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de ___ e menores de ___ anos
De acordo com o art. 14, § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de 16 e menores de 18 anos
Considere que João seja reconhecidamente
analfabeto. Nessa situação, por não dispor de capacidade eleitoral ativa e passiva, João não
pode votar ou ser candidato às eleições, salvo quando expressamente autorizado pela justiça
eleitoral.
Certo?
Errado.
O analfabeto pode votar na qualidade de eleitor facultativo.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade
Certo?
Errado.
Essa é uma pegadinha clássica. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de SETENTA anos de idade.
O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de 70 anos de idade.
Certo?
Certo.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos de idade.
Gilberto, brasileiro nato, completou sessenta e um anos de idade no mês de janeiro de 2018. Neste mesmo ano, transitou em julgado condenação criminal contra ele, tendo sido arbitrada, entre outras sanções, pena privativa de liberdade. Em razão de sua idade, o ato de votar nas eleições de 2018 é facultativo para Gilberto.
Certo?
Errado.
A idade mínima para que o voto seja facultativo é SETENTA anos. Além disso, a decisão penal definitiva, ainda que referente a qualquer pena, implica em suspensão dos direitos políticos, até a extinção da pena.
O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.
Certo?
Errado.
O analfabeto pode realizar o alistamento eleitor na qualidade de eleitor facultativo.
O voto não é obrigatório para os analfabetos.
Certo?
Certo.
São inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1- ______________;
2- conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
São inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1- estrangeiros;
2- conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
São inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1- estrangeiros;
2- ________________________________________________.
ão inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1- estrangeiros;
2- conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
Obs.: Os conscritos são os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) durante o serviço militar obrigatório.
São inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1-
2-
São inalistáveis (não podem se alistar como eleitores):
1- estrangeiros;
2- conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
Obs.: Os conscritos são os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) durante o serviço militar obrigatório.
Em regra, é vedado aos estrangeiros o alistamento eleitoral. Os portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, poderão se alistar como eleitores?
Sim.
Epitácio, na condição de conscrito, durante o serviço militar obrigatório, não pode alistar-se como eleitor.
Certo?
Certo.
Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos.
Certo?
Errado.
Os estrangeiros, em regra, são inalistáveis.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de ___ anos.
70
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de ___ anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
70
O alistamento eleitoral e o voto são proibidos para os estrangeiros e para os conscritos.
Certo?
Certo.
Os portugueses com residência permanente no Brasil, respeitada a reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, poderão exercer direitos políticos no Brasil.
Certo?
Certo.
A capacidade eleitoral passiva, também chamada de elegibilidade, diz respeito ao direito de ser votado, ou seja, de eleger-se para mandatos eletivos.
Certo?
Certo.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- ___________________________;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
nacionalidade brasileira
MM: elegibilidade -> NA-PLE-ALI-DO-FIL-ID
Nacionalidade brasileira: como regra, só os brasileiros exercem direitos políticos no Brasil. Entretanto, os portugueses equiparados, atendidas as condições previstas no art. 12, § 1º, podem concorrer a cargos eletivos, à exceção de Presidente e Vice-Presidente da República, que são acessíveis apenas aos brasileiros natos (art. 12, § 3º, I).
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- _______________________________;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
pleno exercício dos direitos políticos
Pleno exercício dos direitos políticos: os que tenham suspensos ou perdidos os direitos políticos não possuem capacidade eleitoral passiva.
MM: alistamento eleitoral -> NA-PLE-ALI-DO-FIL-ID
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva, condições de se eleger) previstas na CF:
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- ________________________;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
alistamento eleitoral
MM: NA-PLE-ALI-DO-FL-ID
Alistamento eleitoral: para concorrer a pleitos eleitorais, tem que possuir o prévio alistamento eleitoral. Daí concluímos que todo elegível é obrigatoriamente eleitor, mas nem todo eleitor é elegível. Podemos citar como exemplo o analfabeto que é um eleitor facultativo, mas nunca poderá ser eleito, porque sobre ele recai uma inelegibilidade absoluta.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- _______________________________;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
domicílio eleitoral na circunscrição
Domicílio eleitoral na circunscrição: a definição do que seja domicílio eleitoral é papel do Direito Eleitoral. Segundo o art. 42, do Código Eleitoral, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. A Constituição Federal exige que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição em que se dará as eleições. Ou seja, se o candidato X quiser concorrer ao cargo de vereador no Município Y, deverá ter domicílio eleitoral no Município Y. Importante fixar que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil. Assim, se o examinador disser que é uma condição para elegibilidade o domicílio
civil na circunscrição em que se dará a eleição, estará errado.
MM: condições de elegibilidade -> NA-PLE-ALI-DO-FIL-ID
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva, condições de se eleger) previstas na CF:
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- ??????
6- idade mínima.
filiação partidária
MM: NA-PLE-ALI-DO-FIL-ID
Filiação partidária: o Brasil não admite a candidatura avulsa. Isto é, o candidato deve concorrer aos pleitos eleitorais por intermédio de um partido político.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- __________________.
idade mínima
MM: NA-PLE-ALI-DO-FIL-ID
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador.
São as condições de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva):
1- nacionalidade brasileira;
2- pleno exercício dos direitos políticos;
3- alistamento eleitoral;
4- domicílio eleitoral na circunscrição;
5- filiação partidária;
6- idade mínima.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- ___ anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador.
35
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- ___ anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador.
30
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Simplificando,
35-> Presidente e Senador;
30-> Governador;
21-> todos os outros;
18-> Vereador.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- ___ anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador.
21
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- ___ anos: para Vereador.
18
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- ___ anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- ___ anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- ___ anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- ___ anos: para Vereador.
35; 30; 21;18.
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Para se eleger, exige-se idade mínima de:
- 35 anos: para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
- 30 anos: para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos: para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos: para Vereador.
Via de regra, a idade mínima deve ser comprovada na data da posse ou na data limite para o pedido de registro da candidatura?
Na data da posse, salvo para vereador, quando deve ser comprovado na data limite para o pedido de registro da candidatura.
No caso do vereador, a idade mínima é de 18 anos. Ora, não seria razoável permitir que alguém menor de 18, civilmente incapaz (incapacidade relativa), pudesse efetivar pedido de registro de candidatura. Logo, no caso de vereador, o candidato deve provar a maioridade no ato do pedido de registro de candidatura.
Qual a idade mínima para se eleger Presidente da República?
35
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Deputado Federal?
21
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Deputado Estadual?
21
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Governador?
30
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Senador?
35
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente, Senadore Ministro do STF;
30: Governador
21: Deputados, Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Vice-Presidente da República?
35
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Vereador?
18
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger juiz de paz?
21
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
Qual a idade mínima para se eleger Prefeito?
21
MM:
Está com dúvida acerca da idade mínima? Liga para o telefone 3530-2118.
35: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
21: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18: Vereador.
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos __________________.
negativos
Obs.:
direitos políticos positivos-> sufrágio.
direitos políticos negativos-> inelegibilidades.
Como dito, o direito ao sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado, também conhecido como direitos políticos ____________, uma vez que atribuem direitos.
positivos
Obs.:
direitos políticos positivos-> sufrágio.
direitos políticos negativos-> inelegibilidades.
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade _____________ impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais. É o que está prevista no art. 14, § 4º, a saber: “são (absolutamente) inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
Obs.: recorda-se que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos. Os analfabetos, muito embora sejam eleitores facultativos, jamais poderão concorrer a pleitos eleitorai
absoluta
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os inalistáveis (______________ e _____________); e
2- os analfabetos.
estrangeiros e conscritos
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os ______________ (estrangeiros e conscritos); e
2- os analfabetos.
inalistáveis
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os inalistáveis (estrangeiros e conscritos); e
2- os ______________.
analfabetos
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os _______________ (estrangeiros e conscritos); e
2- os ________________.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os inalistáveis (estrangeiros e conscritos); e
2- os analfabetos.
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os __________________ (______________ e _____________); e
2- os ________________.
São casos de inelegibilidade absoluta (não podem se eleger):
1- os inalistáveis (estrangeiros e conscritos); e
2- os analfabetos.
Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.
Certo?
Errado.
Analfabetos são absolutamente inelegíveis.
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade ___________ retira a possibilidade de concorrer a determinado(s) pleito(s) eleitoral(is).
relativa
As inelegibilidades afastam o direito de concorrer a mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo (afastam a capacidade eleitoral passiva). Justamente por retirarem direitos, as inelegibilidades são doutrinariamente chamadas de direitos políticos negativos.
As inelegibilidades podem ser:
1- absolutas;
2- relativas.
A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a todos os pleitos eleitorais. São os casos de inelegibilidade absoluta: 1- inalistáveis (estrangeiros e conscritos); e 2- analfabetos.
Por outro lado, a inelegibilidade relativa retira a possibilidade de concorrer a determinado(s) pleito(s) eleitoral(is). São os casos constitucionais de inelegibilidade relativa:
1- único período de reeleição subsequente para os cargos de ____________________.
2- Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
3- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
chefes do Executivo (Presidente; Governador e Prefeito)
A inelegibilidade relativa retira a possibilidade de concorrer a determinado(s) pleito(s) eleitoral(is). São os casos constitucionais de inelegibilidade relativa:
1- único período de reeleição subsequente para os cargos de chefes do Executivo (Presidente; Governador e Prefeito).
2- Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) devem renunciar aos respectivos mandatos até ______________ (quanto tempo?) antes do pleito.
3- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
6 meses
A inelegibilidade relativa retira a possibilidade de concorrer a determinado(s) pleito(s) eleitoral(is). São os casos constitucionais de inelegibilidade relativa:
1- único período de reeleição subsequente para os cargos de chefes do Executivo (Presidente; Governador e Prefeito).
2- Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
3- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o __________ e os parentes consanguíneos ou afins, até o __ grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) devem renunciar aos respectivos mandatos até ___ meses antes do pleito.
6
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o __________ e os parentes consanguíneos ou afins, até o __ grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos ___ meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
6
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do executivo (Presidente; Governador; e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Esta hipótese é conhecida como inelegibilidade ___________, uma vez que não incide sobre o Chefe do Poder Executivo, mas sim sobre terceiros a ele ligados. Portanto, o cônjuge (ou companheiro) e os parentes até o 2º grau do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos) estão inelegíveis no seu território de jurisdição, salvo se já ocupante de mandato eletivo e candidato à reeleição.
reflexa