Teoria Geral do Direito Penal Flashcards

1
Q

O QUE É O DIREITO PENAL?🔫☠

A

CONJUNTO DE NORMAS ( REGRAS E PRINCÍPIOS) PARA COMBATER OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS, MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL.

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2
Q

O ESTADO COMO TITULAR DO DIREITO DE PUNIR, FIGURA COMO SUJEITO EM TODO E QLQ CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL!

DESCREVA O ESTADO COMO SUJEITO PASSIVO!

A

ESTADO É SUJETO PASSIVO IMEDIATO :

DIRETAMENTE PREJUDICADO PELA CONDUTA CRIMINOSA.

ESTADO COMO SJ PASSIVO MEDIATO:

ESTADO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA PÚBLICA, ORDEM SOCIAL.

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3
Q

DIFERENCIE :

DIREITO CRIMINAL

DIRETO PENAL.

A

DIRETO CRIMINAL

CIÊNCIA AUXILIAR DO DP (CRIMINOLOGIA)

SE PREOCUPA COM AS CAUSAS DAS INFRAÇÕES PENAIS. ORIGEM O CRETINISMO NA LOMBARDIA.

DIREITO PENAL

PENA

SE PREOCUPA COM AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA INFRAÇÃO PENAL.

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4
Q

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL?

A

CIÊNCIA CULTURAL NORMATIVA

VALORATIVA

FINALISTA ( FINALIDADE PRATICA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS )

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5
Q

O DIRETO PENAL É

CONSTITUTIVO

OU

SANCIONADO?

A

O DIREITO PENAL É

MERAMENTE SANCIONADOR ( DIREITO PENAL NÃO CRIA BENS JURÍDICOS, SÓ OS REFORÇAR POR OUTROS RAMOS DO DIRETO)

EXCEPCIONALMENTE CONSTITUTIVO ( QUANDO ELE CRIA NOVOS INSTITUTOS (SURCIS))

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6
Q

QUAIS AS FUNÇÕES DO DIREITO PENAL?

A

1) PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.

MAS NÃO QLQ BENS JURÍDICOS, E SIM SÓ AQUELES MAIS RELEVANTES, TANTO PARA O INDIVÍDUO OU PARA SOCIEDADE.

2) INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL.

DIREITO PENAL DEVE COLABORAR NA PRESERVAÇÃO DA PAZ PÚBLICA.
SE DIRGE A TODOS.

3) GARANTIA.

DIREITO PENAL É A MAGNA CARTA DO DELINQUENTE.

4) FUNÇÃO ÉTICO SOCIAL OU CRIADORA DOS COSTUMES OU CONFIGURADORA DOS COSTUMES.

BUSCA O EFEITO MORALIZADOR “ MÍNIMO ÉTICO “
5) FUNÇÃO SIMBÓLICA

AQUELA QUE NÃO PRODUZ EFEITOS EXTERNOS.

A CURTO PRAZO SERVE PARA FAZER PROPAGANDA DE GOVERNO.

A LONGO PRAZO LEVA AO DESCRÉDITO DO DP.

6) FUNÇÃO MOTIVADORA.

A AMEAÇA DE SANÇÃO LEVA AS PESSOAS A RESPEITAREM O DP.

7) FUNÇÃO DE REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA ESTATAL

SILVA SANCHEZ

VIOLÊNCIA CONTRA O CIDADÃO E A SOCIEDADE

DP SÓ DEVE SER USADO QUANDO FOR INEVITÁVEL = MINIMA

8) FUNÇÃO PROPORCIONAL

DP INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIAL.

PROPORCIONANDO MELHORIAS CONTRIBUINDO TAMTO PARA O BEM QUANTO PARA O MAL DA SOCIEDADE.

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7
Q

O QUE É A ENCICLOPÉDIA DO DIREITO PENAL?

A

CIÊNCIA QUE ESTUDA O

CRIME

CRIMINOSO

SANÇÃO PENAL

VÍTIMA

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8
Q

DIFERENCIE DOGMÁTICA DE DOGMATISMO

A

DOGMÁTICA:

INTERPRETAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E APLICAÇÃO LÓGICO-RACIONAL DO DP.

DOGMATISMO:

ACEITAÇÃO CEGA E SEM CRÍTICAS DE UMA VERDADE TIDA COMO ABSOLUTA E IMUTÁVEL.

DEVE SER DESPREZÁVEL

ELIMINADO

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9
Q

O QUE É POLÍTICA CRIMINAL?

A

FILTRO ENTRE A LETRA DA LEI E A REALIDADE SOCIAL.

PERMITE ADAPTAR LEI A SÉCULOS ATRÁS AOS DIAS DE HOJE

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10
Q

DEFINA VITIMOLOGIA

A

CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O CRIME

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11
Q

PARA CLAUS ROXIN QUAL AS VIAS DO DIREITO PENAL?

A

1a VIA —–PENA

2a VIA—–MEDIDA DE SEGURANÇA

APLICÁVEL PARA OS INIPUTÁVEIS E OS SEMINIINIPUTAVEIS DOTADOS DE PERICULOSIDADE.

3a VIA—— REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO A VÍTIMA

ESTADO ABRE MÃO DO SEU PODER PUNITIVO EM TROCA DA REPARCAO DO DANO DA VÍTIMA PARA COM O AGNT

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12
Q

DIFERENCIA DIREITO PENAL

FUNDAMENTA

COMPLEMENTAR

A

DIREITO PENAL FUNDAMENTAL

PRIMÁRIO

CÓDIGO PENAL (NELE ESTÃO REGRAS BÁSICAS )

DIRETO PENAL COMPLEMENTAR

SECUNDÁRIO

LEIS PENAIS ESPECIAIS

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13
Q

DIFERENCIE DIREITO PENAL

COMUM

ESPECIAL

A

DIREITO PENAL COMUM

APLICÁVEL A TODAS AS PESSOAS

EX : COD PENAL, LEI DE DROGAS

DIREITO ESPECIAL

APLICÁVEL SOMENTE A DETERMINADAS PESSOAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEIO.

EX: CODIGO PENAL MILITAR.

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14
Q

DIFERENCIE DIREITO

GERAL

LOCAL

A

DIREITO GERAL

AQUELE PRODUZIDO PELA UNIÃO COM INCIDÊNCIA E APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ( CF ART 22,I)

DIREITO LOCAL

AQL PRODUZIDO POR UM ESTADO MEMBRO E APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE NO TERRITÓRIO DESSE ESTADO (ART 22 PARAG ÚNICO CF)

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15
Q

DIFERENCIE DIRETO PENAL

OBJETIVO

SUBJETIVO

A

DIREITO PENAL OBJETIVO

CONJUNTO DE LEIS PENAIS EM VIGOR

EX: CP, LEIS EXTRAVAGANTES E TODAS AQLS OUTRAS QUE ABRANGEM CONTEÚDO PENAL.

DIREITO PENAL SUBJETIVO

DIRITO DE PUNIR EXCLUSIVO DO ESTADO “IUS PINIEND”

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16
Q

DIFERENCIE DIREITO PENAL

MATERIAL

FORMAL

A

DIREITO PENAL MATERIAL

Direito penal SUBSTANTIVO
Direito penal predominantemente dito (LEIS PENAIS)

DIREITO PENAL FORMAL

Direito penal ADJETIVO (LEIS PROCESSUAIS PENAIS AO DIREITO PROCESSUAL PENAL)

17
Q

ACERCA DAS FONTES DO DP

DESCREVE FONTES MATÉRIAS, SUBSTANCIAIS OU DE PRODUÇÃO

A

SÃO FONTES QUE DIZEM RESPEITO A CRIAÇÃO DO DP.

EX: EM REGRA A FONTE MATERIAL É A UNIÃO ( SÓ ELA LEGISLA DP, ART 22, I CF)

EXCEÇÕES : O ESTADO PODE PERANTE 2 REQUISITOS ( ART 22, P.UNICO)

1- MATÉRIA ESPECÍFICA DAQUELE ESTADO

2- AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO POR LEI COMPLEMENTAR.

18
Q

ACERCA DAS FONTES DO DIREITO PENAL DESCREVA

FONTES FORMAIS, COGNITIVAS OU DE CONHECIMENTO

A

SÃO FONTES USADAS PARA A APLICAÇÃO DO DP

1 - FONTE FORMAL IMEDIATA = LEI ORDINÁRIA

LEI COMPLEMENTAR PODE CRIAR OU COMINAR PENAS?

PODER PODE MAS ELA NÃO DEVE.
TERÁ STATUS DE LEI ORDINÁRIA, PODENDO SER REVOGADA POR UMA.

FONTES FORMAIS MEDIATAS

1- CF – CONSTITUIÇÃO PENAL ( PRIMEIRA FONTE FORMAL MEDIATA OU SECUNDARIA)

2- OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

3 - OS ATOS ADM ( FUNCIONAM COMO COMPLEMENTO DE NORMAS FORMAIS EM BRANCO)

4 - OS COSTUMES ( REPETIÇÃO DE UM COMPORTAMENTO EM FACE DA CRENÇA NA SUA OBRIGATORIEDADE)
Espécies de costumes :

CONTRA LEGIS OU NEGATIVO

Aquele que contraria uma lei, mas não a revoga ( lei só se revoga por lei) EX: contravenção penal de jogo do bicho, casa de prostituição.

SECUNDUM LEGEM OU INTERPRETATIVO

Auxilia o intérprete a entender o conteúdo do direito penal.
EX: ato obsceno = topless na praia pode, na igreja não.

COSTUME PRA ÉTER LEGEM OU INTERPRETATIVO

Aquele usado na lacuna da lei.

Só pode ser usado para favorecer o AGNT, nunca prejudicá-lo
Ex; religião = circuncisão no pênis do recem nascido.

NÃO SÃO FONTES:

DOUTRINA

JURISPRUDÊNCIA ( só em casos concretos, só quando vira SV)

TRATADOS INTERNACIONAIS ( só depois)

19
Q

O QUE É INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL?

A

É A ATIVIDADE MENTAL QUE BUSCA IDENTIFICAR O CONTEÚDO DA LEI ( O SEU ALCANCE , O SEU RESULTADO)

20
Q

DIFERENÇA ENTRE HERMENÊUTICA E ENEGESE

A

HERMENÊUTICA = CIÊNCIA QUE ESTUDA A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS.

ENEGESE = ATIVIDADE PRATICA DE INTERPRETAR UMA LEI.

21
Q

QUAIS AS ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO?

A

1- AUTÊNTICA / LEGISLATIVA

Realizado pelo legislador, quando ele edita uma norma com finalidade de explicar outra. Norma interpretativa = obrigatória ( tem eficácia retroativa , ainda que prejudique o réu, contextual ( editada no corpo da própria lei ex: peculato e conceito de funcionário público), posterior. ex : conceito de causa ¨o resultado de que depende a existecia de crime somente é imputado a quem lhe deu causa, conside-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido¨

2 - DOUTRINÁRIA/CIENTÍFICA

Aquela realizada pelo estudiosos do DP.

3 - JUDICIAL / JURISPRUDENCIAL

Aquela realizada pelos MAGITRADOS, DESEMBARGADORES E MINISTROS EM CASOS.

Em regra não tem força obrigatória

Salvo no caso concreto gerando coisa julgada

Decisão do STF que cria SV

22
Q

QUAIS AS INTERPRETAÇÕES QUANTO:

AOS MEIOS OU MÉTODOS:

GRAMATICAL E LÓGICA

A

GRAMATICAL = LITERAL OU SINTÁTICA

LÓGICA = TELEOLÓGICA. AQUELA Q BUSCA A FINALIDADE DA LEI.

23
Q

QUAIS AS INTERPRETAÇÕES QUANTO:

AO RESULTADO DECLARATÓRIO EXTENSIVA OU RESTRITIVA?

A

DECLAMATÓRIA

Declarativa, estrita.

O que tá escrito nela é o que é, lei perfeita, não há nada a ser acrescentado.

EXTENSIVA:

Aquela que corrige a timidez.

RESTRITIVA:

Busca a diminuição do alcance da lei, a lei disse mais do que queria.

24
Q

QUAIS AS INTERPRETAÇÕES QUANTO

PROGRESSIVA, ADAPTATIVA OU EVOLUTIVA.

A

BUCA ADAPTAR O TEXTO DA LEI A REALIDADE ATUAL.

EVITA CONSTANTES REFORMAS LEGISLATIVAS

EX: ATO OBSCENO

25
Q

QUAIS AS INTERPRETAÇÕES QUANTO:

ANALÓGICA OU INTRALEGEM

A

FÓRMULA CASUÍSTICA FECHADA

                  \+

FÓRMULA GENÉRICA = VÁLVULA DE ESCAPE

APLICA NA LACUNA UMA NORMA JÁ EXISTENTE

26
Q

DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E ANALOGIA

A

ANALOGIA NÃO É UMA FORMA D INTERPRETAÇÃO DO DP E SIM DE INTEGRAÇÃO DO DP.

27
Q

lei interpretativa pode retroagir ainda que prejudique o réu ?

A

sim