Teoria Geral do Direito Penal Flashcards
O QUE É O DIREITO PENAL?🔫☠
CONJUNTO DE NORMAS ( REGRAS E PRINCÍPIOS) PARA COMBATER OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS, MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PENAL.
O ESTADO COMO TITULAR DO DIREITO DE PUNIR, FIGURA COMO SUJEITO EM TODO E QLQ CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL!
DESCREVA O ESTADO COMO SUJEITO PASSIVO!
ESTADO É SUJETO PASSIVO IMEDIATO :
DIRETAMENTE PREJUDICADO PELA CONDUTA CRIMINOSA.
ESTADO COMO SJ PASSIVO MEDIATO:
ESTADO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA PÚBLICA, ORDEM SOCIAL.
DIFERENCIE :
DIREITO CRIMINAL
DIRETO PENAL.
DIRETO CRIMINAL
CIÊNCIA AUXILIAR DO DP (CRIMINOLOGIA)
SE PREOCUPA COM AS CAUSAS DAS INFRAÇÕES PENAIS. ORIGEM O CRETINISMO NA LOMBARDIA.
DIREITO PENAL
PENA
SE PREOCUPA COM AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA INFRAÇÃO PENAL.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL?
CIÊNCIA CULTURAL NORMATIVA
VALORATIVA
FINALISTA ( FINALIDADE PRATICA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS )
O DIRETO PENAL É
CONSTITUTIVO
OU
SANCIONADO?
O DIREITO PENAL É
MERAMENTE SANCIONADOR ( DIREITO PENAL NÃO CRIA BENS JURÍDICOS, SÓ OS REFORÇAR POR OUTROS RAMOS DO DIRETO)
EXCEPCIONALMENTE CONSTITUTIVO ( QUANDO ELE CRIA NOVOS INSTITUTOS (SURCIS))
QUAIS AS FUNÇÕES DO DIREITO PENAL?
1) PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.
MAS NÃO QLQ BENS JURÍDICOS, E SIM SÓ AQUELES MAIS RELEVANTES, TANTO PARA O INDIVÍDUO OU PARA SOCIEDADE.
2) INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL.
DIREITO PENAL DEVE COLABORAR NA PRESERVAÇÃO DA PAZ PÚBLICA.
SE DIRGE A TODOS.
3) GARANTIA.
DIREITO PENAL É A MAGNA CARTA DO DELINQUENTE.
4) FUNÇÃO ÉTICO SOCIAL OU CRIADORA DOS COSTUMES OU CONFIGURADORA DOS COSTUMES.
BUSCA O EFEITO MORALIZADOR “ MÍNIMO ÉTICO “
5) FUNÇÃO SIMBÓLICA
AQUELA QUE NÃO PRODUZ EFEITOS EXTERNOS.
A CURTO PRAZO SERVE PARA FAZER PROPAGANDA DE GOVERNO.
A LONGO PRAZO LEVA AO DESCRÉDITO DO DP.
6) FUNÇÃO MOTIVADORA.
A AMEAÇA DE SANÇÃO LEVA AS PESSOAS A RESPEITAREM O DP.
7) FUNÇÃO DE REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA ESTATAL
SILVA SANCHEZ
VIOLÊNCIA CONTRA O CIDADÃO E A SOCIEDADE
DP SÓ DEVE SER USADO QUANDO FOR INEVITÁVEL = MINIMA
8) FUNÇÃO PROPORCIONAL
DP INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIAL.
PROPORCIONANDO MELHORIAS CONTRIBUINDO TAMTO PARA O BEM QUANTO PARA O MAL DA SOCIEDADE.
O QUE É A ENCICLOPÉDIA DO DIREITO PENAL?
CIÊNCIA QUE ESTUDA O
CRIME
CRIMINOSO
SANÇÃO PENAL
VÍTIMA
DIFERENCIE DOGMÁTICA DE DOGMATISMO
DOGMÁTICA:
INTERPRETAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO E APLICAÇÃO LÓGICO-RACIONAL DO DP.
DOGMATISMO:
ACEITAÇÃO CEGA E SEM CRÍTICAS DE UMA VERDADE TIDA COMO ABSOLUTA E IMUTÁVEL.
DEVE SER DESPREZÁVEL
ELIMINADO
O QUE É POLÍTICA CRIMINAL?
FILTRO ENTRE A LETRA DA LEI E A REALIDADE SOCIAL.
PERMITE ADAPTAR LEI A SÉCULOS ATRÁS AOS DIAS DE HOJE
DEFINA VITIMOLOGIA
CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O CRIME
PARA CLAUS ROXIN QUAL AS VIAS DO DIREITO PENAL?
1a VIA —–PENA
2a VIA—–MEDIDA DE SEGURANÇA
APLICÁVEL PARA OS INIPUTÁVEIS E OS SEMINIINIPUTAVEIS DOTADOS DE PERICULOSIDADE.
3a VIA—— REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO A VÍTIMA
ESTADO ABRE MÃO DO SEU PODER PUNITIVO EM TROCA DA REPARCAO DO DANO DA VÍTIMA PARA COM O AGNT
DIFERENCIA DIREITO PENAL
FUNDAMENTA
COMPLEMENTAR
DIREITO PENAL FUNDAMENTAL
PRIMÁRIO
CÓDIGO PENAL (NELE ESTÃO REGRAS BÁSICAS )
DIRETO PENAL COMPLEMENTAR
SECUNDÁRIO
LEIS PENAIS ESPECIAIS
DIFERENCIE DIREITO PENAL
COMUM
ESPECIAL
DIREITO PENAL COMUM
APLICÁVEL A TODAS AS PESSOAS
EX : COD PENAL, LEI DE DROGAS
DIREITO ESPECIAL
APLICÁVEL SOMENTE A DETERMINADAS PESSOAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEIO.
EX: CODIGO PENAL MILITAR.
DIFERENCIE DIREITO
GERAL
LOCAL
DIREITO GERAL
AQUELE PRODUZIDO PELA UNIÃO COM INCIDÊNCIA E APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ( CF ART 22,I)
DIREITO LOCAL
AQL PRODUZIDO POR UM ESTADO MEMBRO E APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE NO TERRITÓRIO DESSE ESTADO (ART 22 PARAG ÚNICO CF)
DIFERENCIE DIRETO PENAL
OBJETIVO
SUBJETIVO
DIREITO PENAL OBJETIVO
CONJUNTO DE LEIS PENAIS EM VIGOR
EX: CP, LEIS EXTRAVAGANTES E TODAS AQLS OUTRAS QUE ABRANGEM CONTEÚDO PENAL.
DIREITO PENAL SUBJETIVO
DIRITO DE PUNIR EXCLUSIVO DO ESTADO “IUS PINIEND”