Culpa Flashcards

1
Q

Complete a frase

Culpa é um elemento normativo da conduta…

A

Culpa é um elemento normativo da conduta previsto no tipo penal aberto.

EXCEÇÃO: receptação culposa ( detalhadamente indica as hipóteses que a culpa pode ocorrer).

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2
Q

Qual o fundamento da punibilidade da culpa ?

A

Interesse público, preocupação com bens jurídicos releveantes.

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3
Q

Qual o conceito de culpa ?

A

A culpa se dá quando o agente deixa de observar dever objetivo de cuidado, por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGENCIA ou IMPERICIA, realizando uma conduta voluntária, produzindo um resultado naturalístico não previsto ( não querido) mas objetivamente previsível que acontecesse (com atenção poderia evitar).

“Artigo 18. Diz-se o crime:

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.”

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4
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale sobre a conduta voluntária

A

O agente tem vontade em praticar a conduta (ação ou omissão), mas a produção do resultado é involuntária. A conduta não é dirigida para um fim ilícito, mas, por ser mal dirigida, acaba provocando um delito mesmo assim.

EX: Acelerar um carrão não mata, só multa.

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5
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale da violação dever objetivo cuidado

A

Na vida em sociedade, existe o dever de observar certas regras de agir, as chamadas normas de cuidado. O delito culposo constitui uma relação de determinação ou conexão interna, correspondente ao nexo entre a inobservância da norma de cuidado e a lesão causada ao bem jurídico.
As normas de conduta podem ser jurídicas, profissionais ou relacionadas à experiência. Vejamos, por meio de exemplos:

Norma jurídica: motoristas de veículos automotores devem observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pois, caso contrário, restará configurada a infringência do dever de cuidado. Por exemplo, o art.302 do CTBpune a conduta de homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando o motorista, sem a intenção – dolo – ou assunção do risco – dolo eventual – mata alguém)
Regra profissional: engenheiros, ao realizarem um cálculo estrutural, devem seguir as normas técnicas da profissão.Por exemplo, o engenheiro que se equivoca ao realizar determinado cálculo para a construção de um edifício que vem a desmoronar será responsável pelo desmoronamento, nos termos do art. 256, parágrafo único, do CP.
Experiência: apesar de não estar previsto por uma norma e de não constituir dever profissional, o dever de cuidado por ser determinado pela experiência[1]. Por exemplo, ao ferver água, a mãe deve evitar que a criança se aproxime da panela.

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6
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale sobre o resultado naturalístico involuntário

A

Os crimes culposos exigem a ocorrência de resultado naturalístico. Como visto, resultado naturalístico é aquele que causa modificação no mundo exterior. Contudo, este resultado é provocado de forma totalmente involuntária.

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7
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale sobre o nexo causal

A

O nexo causal é a ligação entre a conduta praticada pelo agente e o resultado.

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8
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale sobre a previsibilidade objetiva

A

O resultado do crime culposo deve ser previsível, ou seja, nas circunstâncias em que o agente se encontrava, deveria ser capaz de representar o resultado como consequência de sua conduta. Não é exigido, contudo, que o resultado seja realmente previsto por este agente.

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9
Q

Acerca das espécies de culpa

Fale acerca da culpa inconsciente

A

Culpa inconsciente ( ausência de culpa ) : O agente não prevê o resultado possível .

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10
Q

Acerca das espécies de culpa fale da culpa consciente

A

O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente com suas habilidades o resultado não ocorrera.

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11
Q

Acerca das espécies de culpa fale da culpa própria

A

É aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa .

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12
Q

Acerca das espécies de culpa fale da

Culpa imprópria extensão /assimilação / equiparação

A

É aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (discriminante putativa).

  • (ATUA COM ERRO ENESCUÁVEL= erro evitável) Agente imagina existir excludente da ilicitude não existindo. Ex: Pai mata filha que saiu escondido de casa por achar ser um bandido (descriminante putativa).
  • culpa imprópria é um dolo punido como culpa por uma política criminal.
  • admite tentativa
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13
Q

Acerca das espécies de culpa fale da culpa mediata ou indireta

A

Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.

EX: mulher correndo de estuprador, atravessa rodovia e é atropelada. O agente tinha o DOLO de estuprar, mas indiretamente responde à título de culpa pelo homicídio.

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14
Q

Acerca das espécies de culpa

Fale da culpa presumida inre iptsa

A

Ocorre nas situações em que o agente assume postura em que assume os riscos ante à probabilidade de causar resultado danoso, assim sendo responsável.

NÃO ADOTADA NO BRASIL, POIS CULPA NÃO SE PRESUME, TEM QUE SER PROVADA NO CASO CONCRETO.

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15
Q

Quais os graus da culpa

A

O direito penal não prevê grau, ou existe ou não existe culpa. Direito penal também não admite compensação de culpas.

Culpa exclusiva da vítima ? o agente não teve culpa nenhuma.

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16
Q

Fale sobre a concorrência da culpa

A

Dois ou mais agentes colaboram culposamente para a produção de resultado naturalístico. Não há concurso de pessoas, falta liame psicológico/vínculo subjetivo.

17
Q

Qual o caráter excepcional da culpa

A

A culpa é EXCEÇÃO (hipóteses previstas em lei).

O dolo é a REGRA geral.

18
Q

O que é preterdolo ?

A

É um misto de dolo e culpa, se dá quando o agente produz a título de culpa um resultado mais grave do que aquele inicialmente desejado ( um só delito).

Há dolo na lesão e culpa no consequente.

*Lesão corporal seguida de morte ( único crime)

19
Q

Acerca do preterdolo

O que é versare IN re ilicit ?

A

Mexer com ilícito. CRIME PRETERDOLOSO - o agente praticou a conduta dolosa, não deve-se provar apenas o dolo, e sim a culpa do crime preterdolodo também.

  • CP não admite responsabilidade penal objetiva
  • Segundo versari in re ilicita se o agente praticar um ato proibido, são-lhe imputadas como negligentes todas as consequências que daí advenham.
20
Q

Acerca do preterdolo

Fale sobre o reincidente

A

Ele é tratado como reincidente em crime doloso, pois, ante de advir o resultado culposo o agente praticou um crime de forma dolosa.

21
Q

Acerca do preterdolo

Fale sobre o crime qualificado pelo resultado

A

É fruto de uma conduta inicial básica + resultado agravador = crime qualificado pelo resultado.

  • Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado
  • Nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso
  • Crimes qualificados pelo resultado integralmente dolosos = dolo na conduta antecedente + dolo no resultado agravador (latrocínio).
  • integralmente culposos = culpa na conduta antecedente + culpa no resultado agravador (incêndio + lesão grave ou morte).
  • Culpa na conduta antecedente + dolo no resultado agravador ( 303 CTN - acidente + deixar de prestar socorro a vítmia).
  • Dolo na conduta antecedente + culpa no resultado agravador (preterdolo).
22
Q

O que é Tipo Penal Aberto?

A

É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal.

Ex: os tipos culposos, em que o legislador não prevê todas as possibilidades de comportamentos negligentes, cabendo ao juiz na análise do caso concreto. No mesmo sentido está a identificação da prática de ato obsceno, o magistrado precisa valorar conforme o caso concreto.

O tipo penal aberto pode comportar exceção feita pelo próprio legislador, que se antecipa ao intérprete, descreve os comportamentos considerados negligentes, como ocorre no caso da receptação culposa (art. 180, p. 3º, CP).

23
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Fale sobre a tipicidade

A

É necessário que o fato, na forma culposa, esteja expressamente previsto na lei penal, de acordo com o estudado sobre o princípio da excepcionalidade.

24
Q

Quais são os elementos do crime culposo ?

A
  • conduta voluntária
  • violação dever objetivo cuidado
  • resultado naturalístico involuntário
  • nexo causal
  • previsibilidade objetiva
  • tipicidade
  • AUSÊNCIA DE PREVISÃO
25
Q

Acerca dos elementos do crime culposo

Explique a ausência de previsão

A

No caso concreto o agente não prevê o resultado que um ¨homem médio¨ preveria ( regra geral - análise subjetiva do dever de cuidado)

ausência de previsão (culpa inconsciente), ou seja, não é possível que o agente tenha previsto o evento lesivo; ou previsão do resultado, esperando, sinceramente, que ele não aconteça (culpa consciente), quando o agente vislumbra o evento lesivo, mas crê poder evitar que ocorra;

26
Q

Quais os casos de exclusão da culpa ?

A
  • Imputabilidade (menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa por caso FORTUITO OU FORÇA MAIOR)
  • Ausência de potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição inevitável(escusável) (erro de ilicitude);
  • Por ausência de exigibilidade de conduta diversa ( coação moral irresistível, obediência hierárquica).
  • Legitima defesa PUTATIVA.
27
Q

O que é um crime culposo?

A

O que é um crime culposo?

No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), mas pela violação a um dever de cuidado, o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo. Pode se dar por:

  • Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
  • Imprudência – É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
  • Imperícia – Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional para a prática da conduta.