Crimes contra a vida Flashcards

1
Q

Quais são os crimes dolosos contra a vida e por qual tribunal são julgados?

A
  • Homicídio
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
  • Infanticídio
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

São julgados pelo Tribunal do Juri

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2
Q

Qual é o objeto jurídico do crime de homicídio ?

A

A vida extrauterina.

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3
Q

Qual é o objeto material do crime de homicídio ?

A

A pessoa contra a qual recai a conduta.

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4
Q

Qual é o Núcleo do tipo (ação nuclear) do crime de homicídio ?

A

Matar.

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5
Q

Qual é a Forma de realização típica do crime de homicídio ?

A

Crime de ação livre.

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6
Q

O crime de homicídio pode ser Comissivo ?

A

Sim, essa é a regra.

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7
Q

O crime de homicídio pode ser Omissivo ?

A

OMISSIVO IMPRÓPRIO SIM.

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8
Q

O crime de homicídio pode ser Omissivo por comissão ?

A

Por uma parte da doutrina sim, para outra não.

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9
Q

Quem pode ser vítima do crime de homicídio ?

A

Qualquer ser humano (vida extrauterina) pode ser sujeito passivo.

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10
Q

JULGUE VERDADEIRO OU FALSO

Se o homicídio é praticado contra Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF pode configurar o crime do art. 29 de Lei 7.170/83.

A

VERDADEIRO.

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11
Q

Sobre o homicídio.

Crime doloso praticado contra menor de ______________: incide a causa de_________________do § 4º do art. 121 do CP.

A
  • Menor de 14 anos.

* Aumento de pena.

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12
Q

Sobre o homicídio.

JULGUE VERDADEIRO OU FALSO

Cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso: art. 1º da Lei 2.289/56.

A

VERDADEIRO.

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13
Q

Sobre o homicídio.

Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: configura-se a forma qualificada denominada de _____________.

A

FEMINICÍDIO.

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14
Q

Sobre o homicídio.

Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: há incidência da______________.

A

Forma Qualificade.

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15
Q

Qual é o elemento subjetivo do crime de homicídio?

A

É a intenção de matar, denominada de animus necandi ou occidendi.

OBS: O elemento subjetivo é encontrado nas circunstâncias do fato. É possível a ocorrência da aberratio ictus ou erro sucessivo.

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16
Q

Sobre o homicídio.

Sobre a consumação, é necessário o resultado naturalístico consistente na morte da vítima. A morte pode ser considerada nos seguintes aspectos:

  • Morte clínica:__________________.
  • Morte biológica: __________________.

• Morte encefálica ou cerebral:__________________.
Este é o critério adotado pela Lei 9.434/97, a Lei de Transplante de Órgãos, no caput do seu artigo 3º.

A

parada cardíaca e respiratória.

destruição molecular.

paralização cerebral.

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17
Q

É possível a tentativa no crime de homicídio?

A

Sim, pois se trata de crime plurissubsistente.

OBS : Admite-se tentativa inclusive em caso de dolo eventual.

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18
Q

O crime de homicídio é material ou formal ?

A

MATERIAL.

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19
Q

O crime de homicídio é crime comum ?

A

SIM.

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20
Q

O crime de homicídio é um crime de dano ?

A

SIM.

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21
Q

O crime de homicídio é um crime Crime instantâneo de efeitos permanentes ?

A

SIM.

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22
Q

O crime de homicídio Pode ser doloso ou culposo ?

A

Pode ser os dois.

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23
Q

O crime de homicídio é um Crime simples (protege apenas um bem jurídico) ?

A

SIM.

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24
Q

O crime de homicídio é um Crime de ação penal ___________________.

A

Crime de ação penal pública incondicionada.

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25
Q

No Homicídio simples previsto no caput do artigo 121 do CP a pena prevista no preceito secundário do tipo penal é de ___________________.

A

reclusão, de seis a vinte anos.

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26
Q

O crime de homicídio simples é hediondo se _______________.

A

Praticado em atividade de grupo de extermínio, nos termos da primeira parte do inciso I do artigo 11º da Lei 8.072/90.

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27
Q

Em que consiste o homicídio privilegiado?

A

Homicídio privilegiado consiste em uma causa de diminuição de pena ou minorante.

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28
Q

Em quais casos se enquadra o homicídio privilegiado ?

A

No caso de o agente ter cometido o crime orientado por motivo de relevante

  • Valor Social
  • Valor moral
  • Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

A pena, nesse caso, é diminuída de 1/6 a 1/3.

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29
Q

No homicídio privilegiado, quando o juiz deve proceder à diminuição da pena ? E qual a fração utilizada?

A

Na terceira fase da dosimetria, utilizando a fração de um sexto a um terço.

Obs: Sobre a escolha da fração, o juiz deve se guiar pela influência que o motivo teve, a própria relevância do motivo para o autor ou, ainda, a intensidade da injusta provocação da vítima, e o grau de abalo emocional causado no réu.

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30
Q

No homicídio privilegiado

O motivo de __________________, é o interesse individual do agente, como a compaixão

A

Motivo de relevante valor moral

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31
Q

No homicídio privilegiado

O motivo de _________________consiste no interesse coletivo, naquela causa que diz respeito a toda a comunidade.

A

Motivo de relevante valor social

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32
Q

No homicídio privilegiado

O chamado homicídio _______________é aquele cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

A

homicídio emocional

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33
Q

No homicídio privilegiado

Tem o homicídio emocional, que é aquele cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

São seus requisitos:

  • Domínio de violenta emoção
  • Reação imediata
  • Injusta provocação da vítima

Explique cada um deles.

A
  • Domínio de violenta emoção: o agente deve agir dominado por uma forte emoção, não configurando a minorante a emoção leve e efêmera.
  • Reação imediata: conforme de nota da expressão “logo após”, a reação do agente deve ocorrer em seguida à provocação injusta.
  • Injusta provocação da vítima: a provocação da vítima deve ser injusta, podendo ser até indireta, direcionando-se a terceiros ou a animais.
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34
Q

No homicídio privilegiado

Quanto ao chamado homicídio emocional, a emoção exclui a culpabilidade ?

A

NÃO, artigo 28, inciso I, do Código Penal.

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35
Q

No homicídio privilegiado

A emoção e a paixão são excludentes da CULPABILIDADE ?

A

NÃO.

OBS : Deve-se ressalvar, contudo, a hipótese de a situação se tornar patológica, o que pode configurar doença a impedir que o agente compreenda o caráter ilícito do que fez ou que ele se comporte conforme tal entendimento. Segundo a doutrina majoritária, configurada alguma das hipóteses do homicídio privilegiado, a redução da pena é obrigatória.

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36
Q

As circunstâncias do homicídio privilegiado são _________________e, portanto, não se comunicam aos demais agentes.

A

subjetivas.

OBS : Cuida-se de circunstância para a configuração da causa de diminuição de pena, de ordem subjetiva, razão pela qual não é comunicável.

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37
Q

Quando acontece o homicídio qualificado-privilegiado?

A

Quando uma qualificadora é OBJETIVA (relativa ao meio utilizado ), e a circunstância privilegiadora é SUBJETIVA (relativa aos motivos do crime).

OBS: Não será considerado Hediondo.

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38
Q

O homicídio qualificado-privilegiado é considerado crime hediondo ?

A

NÃO, não se submetendo às disposições da Lei 8.072/90.

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39
Q

O que se entende por homicídio qualificado ?

A

É um homicídio que tem como agravante uma qualificadora.

OBS : a qualificadora é a forma do tipo penal em que se comina uma diferente pena em abstrato, com novos limites mínimos e máximos.

OBS : O homicídio qualificado está previsto no § 2º do artigo 121. As qualificadoras são causas especiais que determinam uma pena maior, mais gravosa. Referem-se aos motivos determinantes do crime e aos meios e modos de sua execução

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40
Q

Qual a pena no crime de homicídio qualificado?

A

Pena será de reclusão é de doze a trinta anos.

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41
Q

Homicídio qualificado é um crime hediondo ?

A

SIM, tanto em sua forma tentada quanto na consumada.

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42
Q

Acerca dos incisos do homicídio qualificado.

Qual é a qualificadora que trata do homicídio mercenário ou por mandato remunerado ?

A

I - Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. O artigo 121, § 2º, I, do CP

OBS : A paga ou promessa de recompensa, para a maior parte da doutrina, deve ter natureza financeira.

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43
Q

Acerca dos incisos do homicídio qualificado.

I - Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. O artigo 121, § 2º, I, do CP trata do homicídio mercenário ou por mandato remunerado.

Há divergências sobre a paga ou promessa de recompensa ser circunstância que se comunica também ao mandante ou se deve ser limitada ao executor do crime. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que se trata de circunstância que _____________________. Entretanto, a matéria não está pacificada e há divergência na própria Corte.

A

Que deve ser estendida a todos os agentes.

CUIDADO : Entretanto, a matéria não está pacificada e há divergência na própria Corte.

CUIDADO : A vingança vem sendo compreendida pelo STJ como um motivo torpe. Entretanto, o STJ já decidiu que a vingança pode ou não configurar motivo torpe, a depender do caso concreto.

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44
Q

Acerca dos incisos do homicídio qualificado.

Qual é a qualificadora que trata do homicídio por motivo que demonstra desproporção em relação ao crime praticado. Caracteriza-se quando o delito consubstancie razão frívola, mesquinha, insignificante?

A

II – Motivo fútil.

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45
Q

Quais são as qualificadoras do homicídio ?

A

I - Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.

II – Motivo fútil.

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

V – Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

VI- Feminicídio

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

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46
Q

O STJ entende não ser admissível a configuração do crime praticado sem motivo como qualificado por motivo torpe ?

A

NÃO.

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47
Q

O artigo 121, § 2º, inciso III, traz alguns meios de se praticar o homicídio que qualificam o crime.

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

O que se entende por meio insidioso ?

A

Meio insidioso: é o dissimulado, realizado de forma sorrateira.

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48
Q

O artigo 121, § 2º, inciso III, traz alguns meios de se praticar o homicídio que qualificam o crime.

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

O que se entende por Meio de que possa resultar perigo comum ?

A

Meio de que possa resultar perigo comum: é aquele pode atingir um número indeterminado de pessoas.

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49
Q

O artigo 121, § 2º, inciso III, traz alguns meios de se praticar o homicídio que qualificam o crime.

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

O que se entende por Meio cruel ?

A

Meio cruel: é a forma de se praticar o delito que aumenta o sofrimento da vítima sem necessidade.

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50
Q

Acerca dos incisos do homicídio qualificado.

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (homicídio qualificado funcional).

Os aposentados estão incluídos nessa circunstância ?

A

NÃO, doutrina aponta que os aposentados estão excluídos de referida circunstância, não se configurando a qualificado se forem vítimas do delito.

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51
Q

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (homicídio qualificado funcional).

Se o crime for cometido contra um dos agentes citados no inciso VII do parágrafo segundo do artigo 121, mas sem qualquer conexão com sua função pública o crime ainda será qualificado ?

A

NÃO, será simples.

52
Q

Acerca dos incisos do homicídio qualificado.

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (homicídio qualificado funcional).

Quem são os agentes descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ?

A
  • Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (Forças Armadas);
  • Agentes e Autoridades da Polícia Federal;
  • Agentes e Autoridades da Polícia Rodoviária Federal;
  • Agentes e Autoridades da Polícia Ferroviária Federal;
  • Agentes e Autoridades das Polícias Civis;
  • Agentes e Autoridades das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Agentes e Autoridades das Guardas Municipais;
  • Agentes de trânsito;
  • Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de qualquer dos agentes ou autoridades acima descritos.

OBS: Não estão incluídos no texto legal os parentes por afinidade (sogro, sogra e cunhados) nem o parentesco civil (como o filho adotivo).

53
Q

O feminicídio é uma modalidade do crime de ______________que possui nomen iuris específico, isto é, uma nomenclatura própria trazida pela própria lei. Está previsto no artigo 121, § 2° do Código Penal.

A

Homicídio qualificado.

54
Q

Quando se pode denominar um homicídio em razão do feminicídio ?

A

Há feminicídio quando o motivo ligado ao crime é pela condição de sexo feminino, ou seja, por razão de gênero, o que é tratado pelo § 2º-A do artigo 121.

55
Q

Quais os incisos que se enquadram no homicídio qualificado : feminicídio ?

A

I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

56
Q

Quais as hipóteses de configuração dar violência doméstica e familiar contra a mulher ?

A

Dentre as hipóteses de configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher, há a prática de conduta, omissiva ou comissiva, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, desde que ocorra no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou envolva qualquer relação íntima de afeto.

57
Q

A qualificadora do feminicídio se refere à violência contra as travestis e contra transexuais ?

A

NÃO, apesar de ser evidente que tais pessoas são vítimas frequentes de crimes cometidos em razão de sua condição, é vedada a analogia em norma penal incriminadora.

58
Q

O Superior Tribunal de Justiça considera a violência doméstica uma circunstância de _____________, razão pela qual entende possível a sua cumulação com a circunstância do motivo torpe.

A

natureza objetiva.

59
Q

A configuração da qualificadora do feminicídio afasta a agravante genérica do art. 61, II, f, CP, sob pena de bis in idem ?

A

SIM.

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

60
Q

Quais são as hipóteses de feminicídio majorado ?

A

§ 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 . (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

61
Q

Quais são as hipóteses de causas de aumento de pena, ou majorantes, referentes aos crimes de homicídio doloso ?

A
  • Homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de sessenta anos
  • Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio
62
Q

Qual o paradigma para se verificar a idade da vítima no crime de Homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de sessenta anos ?

A

O paradigma para se verificar a idade da vítima no crime de Homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de sessenta anos é tempo da ação ou da omissão típica em que o crime é praticado, em razão de o Código Penal ter adotado a teoria da atividade.

63
Q

Acerca do Homicídio praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de sessenta anos.

Em decorrência do princípio da culpabilidade, nosso Direito Penal não aceita a responsabilidade_____________ Por isso, o agente deve ter conhecimento sobre a idade da vítima, também ao tempo de sua conduta, para que a majorante de ___________________ possa incidir na ________________ fase da dosimetria.

A
  • objetiva

* aumentada de 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria.

64
Q

Qual o aumento de pena para o Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio ?

A

O juiz deve aumentar a pena, na terceira fase da dosimetria, pela fração de um terço até metade.

65
Q

O homicídio também é punível se praticado a título de culpa, isto é,________________, ______________ OU _______________.

A

Imprudência, negligência ou imperícia.

66
Q

Quais as hipóteses de homicídio culposo majorado ?

A

NO HOMICÍDIO CULPOSO (AUMENTO DE 1/3):

  • Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
  • Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  • Se o agente não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
67
Q

JULGUE CERTO OU ERRADO

Na majorante do crime de homicídio culposo por culpa profissional (Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício) o agente possui o conhecimento da técnica, mas a ignora de forma deliberada.

A

CERTO.

68
Q

Acerca da majorante do crime de homicídio culposo pelo resultado de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Existe bis in idem em relação ao elemento subjetivo (imperícia) e a majorante (inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício?

A

O STJ vem apontando ser possível delinear diferença entre a culpa, como elemento subjetivo, e a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, como circunstância majorante. O STF também possui precedente no sentido de que não há bis in idem no caso de homicídio culposo majorado por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

69
Q

Nos crimes de homicídio culposo majorado a pena é aumentada em _______________.

A

1/3 (um terço)

70
Q

Só haverá crime de homicídio culposo majorado pelo fato de o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, se ____________ a morte por imprudência, negligência ou imperícia. Se não há culpa do agente quanto à morte, o crime será de _________________.

A
  • ele tiver provocado.
  • omissão de socorro.

OBS : Não incide a majorante em caso de morte instantânea da vítima ou de socorro instantâneo por outrem.

OBS: Não não cabe ao agente efetuar a avaliação sobre a utilidade ou não da prestação de socorro. Se possível prestar socorro sem risco pessoal, o agente deve fazê-lo, sob pena de responder pelo crime com a causa de aumento de pena.

71
Q

O que é o perdão judicial ?

A

Causa de extinção da punibilidade, vinculada ao princípio da desnecessidade da pena.

OBS : Se o agente sofre as consequências da sua conduta culposa de forma tão gravosa que a sanção se torne desnecessária, o juiz pode deixar de aplicar a pena. A hipótese é denominada de bagatela imprópria. Sua natureza é de direito público subjetivo do réu. Isto é, presentes os requisitos previstos na lei, o juiz deve conceder o perdão judicial, por se tratar de direito subjetivo do réu, apesar de a norma dizer que o magistrado “pode” deixar de aplicar a pena.

72
Q

A sentença concessiva de perdão judicial pode servir de fundamento para reconhecimento, no caso da prática posterior de outra infração penal, da reincidência do agente, por exemplo?

A

NÃO.

73
Q

O direito brasileiro se pune a tentativa de se matar (suicídio)?

A

Não, apenas tutela a vida alheia, não aceitando que o agente dê a ideia, reforce o projeto ou forneça algum auxílio material para que um terceiro se mate (Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio).

O suicídio não é crime (ou sua tentativa), mas a conduta do terceiro que auxilia outra pessoa a se matar (material ou moralmente) é crime.

74
Q

Quem pode ser o sujeito ativo e o passivo no crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio ?

A

O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa. Entretanto, o sujeito passivo deve ser pessoa capaz de compreensão, sob pena de se configurar o homicídio. A conduta deve se dirigir a pessoa determinada ou a pessoas determinadas.

75
Q

Se a conduta do delito de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio se voltar a pessoas indeterminadas se tem o crime de ?

A

Se a conduta se voltar a pessoas indeterminadas, pode-se configurar o delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.

76
Q

No delito de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio o auxílio material deve ser acessório, se o agente praticar atos executórios, pode-se configurar o crime de ______________.

A

homicídio.

77
Q

No delito de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio pode ser comissivo ou omissivo impróprio, quando o sujeito tiver o dever de ___________.

A

garantidor.

OBS: Há divergência se, no caso de colaboração moral, é cabível a conduta omissiva.

OBS: O elemento subjetivo é o dolo.

78
Q

No delito de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio se a vítima nem tenta se matar ou apenas sofre lesão leve, há crime ?

A

Para o entendimento majoritário não. Só há relevância penal se a vítima sofrer lesão corporal de natureza grave ou se ela efetivamente consegue se matar.

79
Q

No delito de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio a tentativa é punível ?

A

NÃO.

OBS : Nelson Hungria, entretanto, defendeu o entendimento de que o crime de consuma com a própria instigação, induzimento ou o auxílio. Deste modo, a morte ou a lesão corporal de natureza grave consistiriam em condição objetiva de procedibilidade.

80
Q

*

Quais são as causas de aumento de pena no crime de Instigação ou Auxílio ao suicídio ?

A

• Crime praticado por motivo egoístico O motivo egoístico consiste no interesse pessoal do agente.

• Vítima menor de idade ou com capacidade de resistência diminuída por qualquer causa
Quanto à vítima menor de idade, como vimos, não pode se tratar de pessoa sem capacidade de compreender aquilo que faz, como uma criança.
Vale relembrar que, se a vítima não tinha capacidade alguma de entendimento da situação, o crime será outro, o de homicídio. A vítima com capacidade de resistência diminuída é toda aquela que, por determinada causa, tem sua capacidade de compreensão e de não ser influenciada reduzida. É o caso da vítima enferma, alcoolizada, muito idosa etc.

81
Q

O que se entende por infanticídio ?

A

Crime no qual a mãe, sob INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, MATA o próprio filho recém-nascido, durante ou logo após o parto

Pena - detenção, de dois a seis anos.

O crime se consuma com a morte da criança e a tentativa é plenamente possível .

82
Q

O que é estado puerperal ?

A

O estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez, situação que pode levar a mulher a distúrbios psíquicos.

OBS: Não se deve confundir a influência do estado puerperal com o estado patológico, em que a mãe foi acometida de doença mental.

83
Q

O infanticídio cuida-se de elemento psicofisiológico ?

A

SIM. Não consiste no elemento psicológico, como é o caso de honoris causa, ou seja, da mãe que quer por fim à vida do próprio filho, recém-nascido ou durante o parto, para ocultar a desonra de ser mãe de filho concebido por relação extraconjugal, por exemplo.

84
Q

Qual o objeto jurídico no crime de infanticídio ?

A

O objeto jurídico é a vida humana extrauterina, sendo que a vida intrauterina é tutelada pelo crime de aborto

85
Q

O crime de infanticídio é próprio ?

A

SIM, crime é próprio, pois só a mãe pode praticá-lo.

OBS : Relembre-se que a condição pessoal, quando elementar do crime, comunica-se aos demais agentes, nos termos do que determina o artigo 30 do Código Penal.

86
Q

O delito de infanticídio deve ser praticado durante o _________OU ____________para que se configura o infanticídio, sendo que, nos demais casos, configurar-se-á o homicídio.

A

Durante o parto ou logo.

OBS: Para tanto, é preciso definir quando se dá o início do parto. Para Noronha, o início do parto ocorre com o período de dilatação. Segundo Nelson Hungria: o início do parto coincide com o período de expulsão. A referência ao período “logo após” o parto, refere-se à duração do estado puerperal.

87
Q

O delito de infanticídio é material ?

A

O crime é material, de modo que o resultado naturalístico é imprescindível para a sua consumação.

88
Q

O delito de infanticídio é plurissubsistente ? pune a tentativa ?

A

Delito plurissubsistente, razão pela qual a conduta necessária para sua tipificação pode ser desdobrada em mais de um ato, possibilitando a punição pela tentativa.

89
Q

O aborto é o crime que tutela a vida humana______________, possuindo mais de uma modalidade, sendo possível que também haja a tutela da vida ou da incolumidade física da gestante.

A

extrauterina.

90
Q

O que se entende por auto aborto ?

A

É a interrupção da gravidez, com a eliminação do produto da concepção. O objeto jurídico, no autoaborto, a vida humana intrauterina.

91
Q

O autoaborto e o aborto consentido são considerados crimes de____________.

A

mão própria.

92
Q

No delito de autoaborto e aborto consentido é possível a participação ou a coautoria ?

A

Não. Só responde por esse crime a própria gestante, não sendo possível a participação ou a coautoria.

93
Q

O crime de autoaborto é material ? adimite tentativa °

A

O crime é material, consumando-se com a extinção da vida intrauterina. É classificado como plurissubsistente, razão pela qual admite a tentativa.

94
Q

O crime de Aborto sem consentimento da gestante é material ? é punido por meio de qual ação ?

A

O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo. É crime material, doloso, plurissubsistente e punido por meio de ação penal pública incondicionada.

95
Q

No delito de aborto com consentimento da gestante.

O consentimento obtido por meio de fraude, grave ameaça contra a gestante ou violência.

É um caso de dissentimento __________.

A

real.

96
Q

No delito de aborto com consentimento da gestante.

O consentimento dado por vítima menor de 14 anos, alienada ou débil mental.

É um caso de dissentimento __________.

A

presumido

97
Q

O crime de aborto com consentimento da gestante, também é classificado como crime __________, doloso, plurissubsistente e cuja persecução ocorre por meio de ação penal _______________.

A

crime comum.

pública incondicionada

98
Q

Nos casos dos crimes de Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante Provocar aborto COM o consentimento da gestante

Quando ambos são majorados ?

A

No caso de haver o resultado de lesão corporal de natureza grave ou morte da gestante (são AUMENTADAS de um terço).

OBS : A norma acima mencionada não abrange o autoaborto nem o aborto consentido.

99
Q

Se sobrevier, como resultado do abordo provocado por terceiro, a morte da gestante, a pena deve ser ______________.

A

DUPLICADA.

100
Q

O que e entende por aborto legal ?

A

Aborto legal é a denominação que se dá às hipóteses de exclusão do crime, por ausência de crime. O entendimento majoritário é de que sua natureza é de causa de exclusão da ilicitude. A previsão está no artigo 128 do Código Penal.

101
Q

O que se entende por Aborto necessário ou terapêutico ?

A

O aborto necessário ou terapêutico torna permitida a interrupção de gravidez se não houver outro modo de se salvar a vida da gestante. Constitui um estado de necessidade sem exigência da atualidade do perigo. A previsão legal é para aborto praticado por médico, como previsto expressamente no caput do artigo 128 do Código Penal. No caso de a parteira realizar o aborto para salvar a gestante, só não será responsabilizada no caso de se configurar o estado de necessidade comum. Ou seja, neste caso, exige-se que haja perigo atual.

102
Q

O que se entende por Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (sentimental, humanitário, ético ou piedoso) ?

A

se a gravidez resulta de estupro e o aborto necessita de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Não se exige, contudo, condenação criminal do estuprador.

103
Q

O Supremo Tribunal Federal entendeu que não se configura o crime de aborto quando realizada pesquisa com ______________.

A

célula-tronco.

104
Q

o Supremo Tribunal Federal também considerou não configurar o crime de aborto a interrupção da gravidez quando o feto for ________________.

A

Anencéfalo, isto é, desprovido de parte do encéfalo e da calota craniana. Não se deve confundir a anencefalia, com a microcefalia, sendo que o STF só considerou atípica a conduta de interrupção da gravidez no primeiro caso.

105
Q

Julgue certo ou errado todas as alternativas

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME:

LOCAIS RELACIONADOS: são as áreas que podem apresentar conexão com o fato criminoso e, por isso, oferecer pontos comuns de contato (vestígios) a serem observados.

LOCAL IMEDIATO: é a área exata onde ocorreu o fato;

LOCAL MEDIATO: são as adjacências; os pontos e áreas de acesso ao local do crime. Ex.: corredores, jardins, estradas, trilhas, dentre outros;

LOCAL INTERNO: área compreendida por ambiente fechado, que preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Ex.: Interior de residências, interior de veículos, galpões, dentre outros;

LOCAL EXTERNO: área não restrita e que não preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Trata‐se de áreas abertas, como ruas, rodovias, praças, estradas, matagais, beira de rios, dentre outros;

LOCAL IDÔNEO: é aquele que não foi violado, que não sofreu nenhuma alteração desde a ocorrência do fato;

LOCAL INIDÔNEO: é aquele que foi violado, que sofreu alguma alteração após a ocorrência do fato.

A

TODAS CERTAS

106
Q

Eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral ?

A

Correto! Homicídio privilegiado

É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.

107
Q

O que acontece se a pessoa instiga ou auxilia a vítima ao suicidio/automutilação, mas não ocorre morte nem lesão grave pelo menos?

A

Agente induz, instiga ou auxilia a vítima a se suicidar ou se automutilar , mas não ocorre a morte nem lesão grave pelo menos:
Agente responde pelo crime do art. 122 em sua forma simples, consumada

108
Q

Quais são as modalidades que pode ocorrer no homicídio ?

A

▪ Homicídio Simples ;
▪ Homicídio privilegiado (§1 °);
▪ Homicídio qualificado (§2 °);
▪ Homicídio culposo (§3 °);
▪ Homicídio culposo majorado (§4 °, primeira parte);
▪ Homicídio doloso majorado (§4 °, segunda parte e §§ 6º e 7º);

109
Q

O que é o homicídio simples?

A

O que é o homicídio simples?

É aquele previsto no caput do art. 121 (“matar alguém”).
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa física, bem como qualquer pessoa física pode ser sujeito passivo do delito.
O tipo objetivo (conduta avançada como incriminada) é TIRAR A VIDA DE ALGUÉM

PENA - RECLUSÃO, DE SEIS A VINTE ANOS.

110
Q

O que é homicídio culposo?

A

Ocorre quando o agente pratica uma conduta direcionada a outro fim (que pode ou não ser lícito), mas por inobservância de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), acaba por causar a morte da pessoa.

Pena - detenção, de um a três anos

111
Q

Quais são os tipos existentes de aborto?

A

Quais são os tipos existentes de aborto?

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento;
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
  • Aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante;
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
  • Aborto praticado com o consentimento da gestante;
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
  • Aborto permitido.
    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
112
Q

O que acontece se a pessoa instiga ou auxilia a vítima ao suicidio/automutilação, mas ocorre lesão grave ou gravíssima?

A

Agente responde pelo crime do art. 122 em sua forma qualificada (§1º), com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

113
Q

O que acontece se a pessoa instiga ou auxilia a vítima ao suicidio/automutilação e ocorre morte?

A

Agente responde pelo crime da art. 122 em sua forma qualificada (§2º), com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos

114
Q

O que acontece se a pessoa instiga ou auxilia a vítima ao suicidio/automutilação e está é menor de 14 anos ou, por qualquer causa, sem capacidade de resistência?

A

O agente responde por homicídio (em caso de morte) ou lesão corporal gravíssima

115
Q

Quais são os casos de majorante do crime de instigação/auxilio ao suicidio/automutilação?

A

➢ Pena duplicada
▪ Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil ;
▪ Se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência

➢ Pena aumentada ATÉ O DOBRO
▪ Se uma conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

➢ Pena aumentada até METADE
▪ Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou rede virtual.

116
Q

Quando acontece a consumação do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação?

A

Quando acontece a consumação do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação?

A consumação se dá com o mero ato de induzir, instigar ou auxiliar a vítima a se suicidar ou se automutilar , ainda que a vítima não se mate ou não venha a se automutilar, sendo CRIME FORMAL. A ocorrência eventual de resultado danoso à vítima (lesão grave, gravíssima ou morte) servirá como qualificadora.

117
Q

Quais são as majorantes do aborto ?

A

Se no aborto provocado por terceiro (arts. 125 e 126), em decorrência dos meios utilizados pelo terceiro, ou em decorrência do aborto em si:

⇒ Gestante sofre lesão corporal grave: As penas são aumentadas de 1/3;

⇒ Sobrevém a morte da gestante: As penas são duplicadas.

118
Q

Qual a diferença entre negligência, imprudência ou imperícia?

A

⇒ Imprudencia: É uma Precipitação, é o ato praticado com afobação.

⇒ Negligência: É ausência de precaução. O agente deixa de fazer alguma coisa que deveria para evitar o ocorrido.

⇒ Imperícia: Não possui aptidão técnica para realizar o ato.

119
Q

Quais são os casos de homicídio doloso majorado?

A

NO HOMICÍDIO DOLOSO:

⇒ Se o crime por cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos . (AUMENTO DE 1/3)

⇒ Se o crime por prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (AUMENTO DE 1/3 ATÉ A METADE)

⇒ Se o crime, no caso de FEMINICÍDIO, praticado: (AUMENTO SERÁ DE 1/3 ATÉ A METADE)

a) durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
c) na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima ;
d) em descumprimento das medidas protetivas de urgência

120
Q

O que é o aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento? Ele pode ser punido na forma culposa?

A

⇒ Gestante pratica o aborto em si própria
⇒ Gestante permite que outra pessoa prática o aborto nela.

O crime só é punido na forma dolosa. Se o aborto é culposo , a gestante não comete crime O crime se consuma com a interrupção da gestação A tentativa é plenamente possível .

121
Q

Em qual modalidade de aborto encaixa quando a pessoa não possui condições de prestar o consentimento (menor de 14 anos, ou alienada mental), ou se é composto por fraude por parte do agente?

A

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.

122
Q

Se o agente pretende matar a mãe, sabendo que está grávida, e ambos os resultados ocorrem, responderá somente por homicídio?

A

Não. Responderá por ambos os crimes (homicídio e aborto) em concurso.

123
Q

Em quais casos o aborto é permitido?

A

O aborto praticado por médico não é crime quando:

⇒ Para uma única forma de salvar um VIDA da gestante;
⇒ Quando a gestação para decorrente de estupro (e conforme autorização prévia da gestante ou de seu representante legal )

OBS: Atualmente o STF entende que o aborto de fetos anencéfalos (ou anencefálicos, ou seja, sem cérebro ou com má-formação cerebral) não é crime, criada, jurisprudencialmente, mais uma exceção .

124
Q

Qual a diferença entre induzimento, instigação ou auxílio?

A

▪ Induzimento: O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar ou se automutilar

▪ Instigação: O agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima

▪ Auxílio: O agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo, por exemplo)

OBS: O induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação deve ter como vítima pessoa e determinada (ou certas pessoas e determinadas). O mero induzimento genérico, abstrato, sem alvo definido, não configura crime (ex .: criar um site e enaltecer aqueles que praticam suicídio, conclamando os jovens em geral a ceifarem a própria vida).

125
Q

Se o homicídio privilegiado for praticado em concurso de pessoas, a circunstância pessoal (violenta emoção) se comunica entre todos os agentes?

A

Não.
A circunstância pessoal (violenta emoção) não se comunica entre os agentes , respondendo por homicídio simples aquele que não estava sob violenta emoção