CP PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime [...]. Não há pena [...]
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime SEM LEI ANTERIOR QUE DEFINA. Não há pena SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior [...], cessando em virtude dela a [...] e os [...]
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior DEIXA DE CONSIDERAR CRIME, cessando em virtude dela a EXECUÇÃO e os EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
Abolitio criminis
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos [...], ainda que decididos por [...]
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos ANTERIORES, ainda que decididos por SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
Novatio legis in mellius
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado [...]
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE SUA VIGÊNCIA.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da [...], ainda que outro seja o [...]
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o MOMENTO DO RESULTADO.
Teoria da atividade
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de co[...], tr[...] e re[...], ao crime cometido no território nacional.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de CONVENÇÕES, TRATADOS e REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL ao crime cometido no território nacional.
Princípio da territorialidade temperada
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as em[...] e ae[...], de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, me[...] ou de pr[...], que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, MERCANTES ou de PROPRIEDADE PRIVADA, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações es[…], achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a [...], no todo ou em parte, bem como [...]
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO..
Teoria da ubiguidade
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vi[...] do Pr[...]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Extraterritorialidade incondicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o pa[...] da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Extraterritorialidade incondicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
c) contra a ad[…], por quem está a seu serviço;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
c) contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem está a seu serviço;
Extraterritorialidade incondicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de ge[...], quando o agente for br[...]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de GENOCÍDIO, quando o agente for BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL;
Extraterritorialidade incondicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tr[…], o Brasil se obrigou a re[…]
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por TRATADOS OU CONVENÇÃO, o Brasil se obrigou a REPRIMIR;
Extraterritorialidade condicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por br[…]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por BRASILEIRO.;
Extraterritorialidade condicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações br[…], mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí […]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí NÃO SEJAM JULGADOS.
Extraterritorialidade condicionada
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei […], ainda que […] no estrangeiro
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei BRASILEIRA, ainda que ABSOLVIDO OU CONDENADO no estrangeiro
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no ter[…]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no TERRITÓRIO NACIONAL;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
b) ser o fato punível também no país em que […]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
b) ser o fato punível também no país em que FOI PRATICADO;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira au[…]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira AUTORIZA A EXTRADIÇÃO;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente […] ou não ter aí c[…]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente ABSOLVIDO NO ESTRANGEIRO ou não ter aí CUMPRIDO A PENA;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
e) não ter sido o agente […] no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
e) não ter sido o agente PERDOADO no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi […] ou foi […] a extradição;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi PERDIDA ou foi NEGADA a extradição;
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
b) houve requisição do Ministro da […]
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
b) houve requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro […] a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à re[…], a res[…] e a outros efeitos ci[…]
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à REPARAÇÃO do dano, a RESTITUIÇÃO e a outros efeitos CIVIS;
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: II - sujeitá-lo a me[...]
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: II - sujeitá-lo a MIDIDA DESEGURANÇA
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da pa[...]
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da PARTE INTERESSADA;
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
Parágrafo único - A homologação depende:
b) para os outros efeitos, da existência de tr[...] com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Mi[...]
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
Parágrafo único - A homologação depende:
b) para os outros efeitos, da existência de TRATADO DEXTRADIÇÃO com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo [...] no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
ções não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de [...]
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações DE DIA, E, NAPENA DE MULTA, AS FRAÇÕES DE CRUZEIRO.
Legislação especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei [...], se esta não dispuser de [...]
Legislação especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por LEI ESPECIAL, se esta não dispuser de MODO DIVERSO.