Principios Do Direito Penal Flashcards

1
Q

O QUE SÃO PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL?

A

SÃO VALORES FUNDAMENTAIS QUE INSPIRAM A CRIAÇÃO E A APLICAÇÃO DO DP.

ORIENTAM O LEGISLADOR E O OPERADOR DO DP
( PARA LIMITAR O PODER PUNITIVO DO ESTADO)

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2
Q

DESCREVA DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE

A

Origem Inglaterra

ART 1 CP

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

ART 5 XXXIX CF

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR Q O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL ( CLÁUSULA PÉTREA , DIREITO FUNDAMENTAL)

CONCEITO:

A LEI É A ÚNICA FONTE FORMAL E IMEDIATA DO DP.

A LEI TEM O MONOPÓLIO, EXCLUSIVIDADE NA CRIAÇÃO DO CRIME E NA COMINAÇÃO DA PENA.

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3
Q

QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO DA RESERVA LEGAL?

A

TAXATIVIDADE, CERTEZA OU DETERMINAÇÃO

O direto penal não admite em forma alguma a analogia em MALAM PARTEM

A lei deve prever com precisão o conteúdo MÍNIMO ( crimes culposos, tipos abertos, norma penal em branco) da conduta criminosa.

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4
Q

QUAL O FUNDAMENTO POLÍTICO DO DIREITO PENAL?

A

DIREITO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO.

SÃO AQUELES QUE BUSCAM LIMITAR A ATUAÇÃO DO ESTADO

PROTEGER O SER HUMANO CONTRA O ARBÍTRIO DO ESTADO

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5
Q

QUAL O FUNDAMENTO DEMOCRÁTICO OU POPULAR DO DP?

A

STF : “ A DIMENSÃO DEMOCRÁTICA DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL”.

O POVO PELOS SEUS REPRESENTANTES “ESCOLHENDO “ LEIS E PENAS.

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6
Q

DISCORRA SOBRE O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E MEDIDAS PROVISÓRIAS

A

POSIÇÕES :

STF : SIM, DESDE QUE PARA FAVORECER O RÉU

CF : NÃO

ART 62, p. 1o, I,”b”

“É VEDADA A EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIA :

I - Relativa a
B) direito penal

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7
Q

DIFERENCIE RESERVA LEGAL DE LEGALIDADE

A

LEGALIDADE | RESERVA LEGAL
|
ART 5 ,II CF. | ART 5 XXXIX
“NGM SERÁ OBRIGADO A FAZER | SÓ LEI EM SENTIDO FORMA
OU DEXAR DE FAZER ALGUMA | ( TEM FORMA DE LEI
COISA SENÃO EM VIRTUDE DE | PREVISTA NA CF)
LEI”. | MATERIAL ( TRATA DE
DE MATÉRIA CONSTITUCIO
Se contenta cm qlq espécie | NAL RESERVADA A LEI.
normativa
( lei, decreto, MP)

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8
Q

O QUE SÃO OS MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO?

A

SÃO ORDENS EMITIDAS PELA CF AO LEGISLADOR ORDINÁRIO NO SENTIDO DA CRIMINALIZAÇÃO DE DETERMINADAS CONDUTAS/ COMPORTAMENTOS.

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9
Q

QUAIS AS ESPÉCIES DE MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO?

A

EXPRESSOS / EXPLÍCITOS

A ORDEM ESTÁ EXPLÍCITA NA CF
Ex : ART 225 P 3 CF

TÁCITOS / IMPLÍCITOS

EXTRAÍDA DA CF EM SUA TOTALIDADE DO ESPÍRITO.

EX: COMBATE À CORRUPÇÃO NO PODER PÚBLICO.

ART. 37 CAPUT.

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10
Q

MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO POR OMISSÃO ?

A

ART 5, XLIII CF

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11
Q

DESCREVA PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

A

A lei penal deve ser anterior ao fato cuja punção se pretende.

ART 1 do CP

“Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina. Não há pena sem PRÉVIA cominação legal”.

ART 5, XXXIX da CF

” Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal”.

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12
Q

QUAL O EFEITO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?

A

A LEI PENAL NÃO PODE RETROAGIR.

IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

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13
Q

DISCORRA SOBRE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E VACATIO LEGIS.

A

CRIME PRATICADO DURANTE A VACATIO LEGIS NÃO É EFETIVO, POIS A LEI AINDA NÃO ESTAVA EM VIGOR.

” NÃO HÁ CRIME QUANDO A CONDUTA É PRATICADA NO PERÍODO DE VACATIO LEGIS”

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14
Q

FALE SOBRE O PRINCÍPIO DA AUTERIDADE.

A

CRIADO POR CLAUS ROXIM

NÃO HÁ CRIME NA CONDUTA QUE PREJUDICA SOMENTE QUEM A PRATICOU.
EX: AUTO LESÃO NÃO É CRIME.

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15
Q

FALE SOBRE O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU DA LESIVIDADE.

A

NÃO HÁ CRIME QUANDO A CONDUTA NÃO É CAPAZ DE PROVOCAR LESÃO OU PELO MENOS PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PARA LEI PENAL.

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16
Q

FALE SOBRE O PRINCIPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.

A

FUNÇÃO DO DIREITO PENAL:

PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.

DP NÃO DEVE SE OCUPAR COM RAZÕES

  • ÉTICAS
  • SOCIOLÓGICAS
  • POLÍTICAS
  • MORAIS
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17
Q

O QUE É BEM JURÍDICO?

A

É O VALOR OU INTERESSE RELEVANTE PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO INDIVÍDUO E DA SOCIEDADE.

NEM TODO BEM JURÍDICO É NECESSARIAMENTE UM BEM JURÍDICO PENAL.—— SÓ OS VALORES MAIS RELEVANTES.

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18
Q

QUEM FAZ A SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS MAIS RELEVANTES?

A

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

19
Q

O QUE É A TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL?

A

A CRIAÇÃO DE CRIMES E A COMINAÇÃO DE PENAS SÓ SÃO ATIVIDADES LEGÍTIMAS QUANDO PROTEGEM VALORES CONSAGRADOS NA CF.

EX: HOMICÍDIO

PQ A CF ASSEGURA A TODOS O DIREITO À VIDA.

TODO CRIME É FUNDAMENTADO NA CF.

20
Q

FALE SOBRE A ESPIRITUALIZAÇÃO DE BENS JURÍDICOS NO DP

A

CLAUS ROXIM

LIQUEFAÇÃO

DESMATERIALIZAÇÃO DO DP

ANTES ORIGEM— CRIMES DE DANOS CONTRA BENS INDIVIDUAIS

DEPOIS —- CRIMES DE PERIGO CONTRA BENS DIFUSOS E COLETIVOS.

DP ANTECIPOU A TUTELA PARA EVITAR DANOS.

21
Q

FALE SOBRE A DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ALEMÃ

PROIBIÇÃO DO EXCESSO– GARANTISMO NEGATIVO, PROTEGE O AGNT

NÃO SE PODE PUNIR DE FORMA EXAGERADA PARA A PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO.

EX: PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE ( OU DEFICIENTE ) DE BENS JURÍDICOS.

Não se pode punir menos do que necessário para a proteção do bem jurídico.
Protege a sociedade, GARANTISMO positivo.
Ex: 319A 349A CP

GARANTISMO INTEGRAL OU BINOCULAR

O DIREITO PENAL DEVE BUSCAR O GARANTIMOS POSITIVO + NEGATIVO

Aquele GARANTISMO que olha para tudo.

GARANTISMO HIPERBÓLICO MONOCULAR

Grande exagerado, só olha para os interesses do réu.

22
Q

FALE SOBRE A ESPECIE DE PROPORCIONALIDADE :

LEGISLATIVA OU ABSTRATA

A

CRIMES COM PENA ALTA X CRIMES PENA BAIXA

23
Q

FALE SOBRE A ESPECIE DE PROPORCIONALIDADE :

JUDICIAL OU CONCRETA

A

AQUELA VOLTADA AO MAGISTRADO NO MOMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.

24
Q

FALE SOBRE A ESPECIE DE PROPORCIONALIDADE :

EXECUTÓRIA OU ADMINISTRATIVA

A

AQUELA QUE SE MANIFESTA DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL

25
Q

O QUE É O PRINCIPIO DA CONFIANÇA?

A

SURGIDO NA ESPANHA

VOLTADO PARA OS CRIMES DE TRANSITO.

QUEM RESPEITA CONFIA Q TODOS RESPEITARAM.

HOJE APLICADOS PARA OS CRIMES EM GERAL

26
Q

FALE SOBRE O PRINCIPIO PENAL PELO FATO

A

DIREITO PENAL LEGITIMO/DEMOCRATICO/GARANTISTA MODERADO

AQUELE QUE SE PREOCUPA COM O FATO TIPICO E ILÍCITO DO AGNT, POUCO SE IMPORTANDO QUEM É O AGNT

27
Q

FALE SOBRE O DIREITO PENAL DO AUTOR

A

AQUELE QUE VAI ROTULAR DETERMINADAS PESSOAS COMO CONTRARIAS AO INTERESSE DA SOCIEDADE.

Ex: direito penal da alemanha nazista

28
Q

DISCORRA SOBRE O PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA OU DA NECESSIDADE

A

ORIGEM na França 1789

CONCEITO

O Direito penal SO É LEGITIMO QUANDO FOR INDISPENSÁVEL PARA A PROTEÇÃO DE DETERMINADO BEM JURÍDICO.

É um DIREITO PENAL DE MÍNIMA INTERVENÇÃO POSSÍVEL.

29
Q

O PRINCIPIO DA INTERVENCAO MINIMA REFORÇA O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL?

A

SIM, TEM ISSO COMO SUA FINALIDADE

30
Q

FALE SOBRE O PRINCIPIO DA FRAGMENTALIDADE OU CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO DP

A

O DP É A ULTIMA FASE/GRAU DE PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO.

NEM TUDO QUE É ILÍCITO É ILÍCITO PENAL, MAS O QUE É ILÍCITO PENAL NECESSARIAMENTE É ILÍCITO PERANTE OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO.

No universo da ilicitude, apenas alguns poucos fragmentos é que representam ilícitos penais

Plano abstrato

Tem como destinatário o legislador

31
Q

O QUE É FRAGMENTARIEDADE AS AVESSAS?

A

QUANDO O CRIME JA EXISTE SO QUE O LEGISLADOR PERCEBE QUE AQUELE CRIME NAO É MAIS NECESSARIO, QUE ELE NAO PRECISA MAIS EXISTIR,

Ex: CRIME DE ADULTÉRIO ocorre com a abolitio criminis

32
Q

DISCORRA SOBRE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

A

ELE TEM COMO DESTINATÁRIO O APLICADOR DO DIREITO ( ATUACAO PRATICA DO DIREITO PENAL)

Ele se manifesta no plano CONCRETO

DIREITO PENAL COMO “EXECUTOR DE RESERVA”

“Ultima ratio”. “Extrema ratio”

DIREITO PENAL É USADO QUANDO NAO HA NENHUM OUTRO MEIO MENOS LESIVO PARA A PROTECAO DO BEM JURIDICO.

33
Q

DESCREVA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A

TEM QUE ANALIZAR O CASO CONCRETO

SURGIU NO DIREITO ROMANO—- so era utilizado no direito privado

Quando a conduta praticada pelo agnt sem ofender o bem jurídico penal.

34
Q

QUAL A FINALIDADE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA?

A

EFETUAR UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA LEI PENAL(muito ampla, principio da insignificância vem para reduzir o seu alcance, jamais aumentar)

35
Q

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA?

A

É CAUSA SUPRALEGAL ( nao prevista em lei) de exclusao da tipicidade.

FORMAL = Juizo de adequação entre o fato e a norma.
Analiza se aquele fato praticado na vida real se amolda ai modelo de crime previsto na lei penal.

MATERIAL= Lesao ou perigo de lesao ao bem juridico.

PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA EXCLUI DA TIPICIDADE MATERIAL.

36
Q

QUAIS SAO OS REQUISITOS OBJETIVOS DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA?

A

SAO REQUISITOS OBJETIVOS POIS SAO LIGADOS AO FATO PRATICADO PELO AGNT.

REQUISITOS:

A) MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

B) AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA ACAO

C) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO

D) INEXPRESSIVIDADE DA LESAO JURIDICA

37
Q

O QUE SAO REQUISITOS SUBJETIVOS DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA?

A

SAO AQUELES LIGADOS AI AGNT R TAMBÉM A VITIMA

38
Q

QUAIS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA?

A

A) CONDICOES PESSOAIS DO AGNT

A.1) REINCIDENTE

Prevalece no STF que NAO se aplica o principio da insignificância para o REINCIDENTE

STJ - Reincidência so vai ser utilizada na dosimetria da pena

A.2) CRIMINOSO HABITUAL

AQUELE QUE FAZ DA SUA PRÁTICA DE CRIME SEU MEIO DE VIDA ( NAO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)

A.3) MILITARES

STF ENTENDE QUE NAO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA OS MILITARES

B) CONDIÇÕES DA VÍTIMA

B.1) EXTENSÃO DO DANO CAUSADO A VÍTIMA

EX: PEDREIRO BIKE BARATA USA P/ trabalhar FOI ROUBADO ( nao cabe principio da insig para o ladrao) STJ

B.2 ) VALOR SENTIMENTAL DO BEM

DISCO DE OURO STF

EX : SUBTRAI PORTA RETRATO VELHO EM BARRACO VELHO ( nao cabe o princ da insig para o ladrao)

39
Q

QUAL A APLICABILIDADE E A INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

A

REGRA GERAL

A TODO E QUALQUER CRIME QUE AEJA COM ELE COMPATÍVEL

EXCEÇÃO

CRIMES CONTRA A VIDA

CRIMES DE ROUBO

TRAFICO DE DROGAS

HEDIONDOS E EQUIPARADOS A HEDIONDOS

40
Q

DELEGADO DE POLÍCIA PODE APLICAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

A

SEGUNDO O STF NAO

( MATÉRIA RESERVADA AO JUIZ)

SEGUNDA CORRENTE DIZ QUE SIM

( AUTORIDADE PODE E DEVE)

41
Q

O QUE É INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA?

A

FATO ATÍPICO

NAO HA ACAO PENAL

EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE

42
Q

O QUE É INSIGNIFICÂNCIA IMPROPRIA?

A

FATO TÍPICO E ÍLICITO

AGENTE CULPÁVEL

HA ACAO PENAL

43
Q

O QUE É O PRINCIPIO DA PROIBICAO DO BIS IN IDEM?

A

NAO SE ADMITE EM HIPOTESE ALGUMA A DUPLA PUNICAO PELO MESMO FATO

Art 8, 4 do pacto sao jose da costa rica

“ O ACUSADO ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITAVA EM JULGADO NAO PODERÁ SER SUBMETIDO A NOVO PROCESSO PELOS MESMOS FATOS”

SUMULA 241 do STJ

“ A REINCIDÊNCIA PENAL NAO PODE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, SIMULTANEAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL”.