SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Flashcards
Quais são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito?
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
- A moratória;
- O depósito do seu montante integral;
- As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- O parcelamento.
O rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário apresenta natureza taxativa?
Sim. Todavia, há na legislação aduaneira hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário em razão de haver sido elaborada por equipe diversa daquela que concebeu o CTN.
O entendimento a ser adotado em provas objetivas é no sentido de se tratar de um rol taxativo, inexistindo outras hipóteses de suspensão fora do CTN.
O surgimento de hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário antes do lançamento impede a sua regular constituição?
Não. A suspensão da exigibilidade não impede o regular lançamento do crédito tributário, obstaculizando, tão-somente, sua cobrança.
De que forma devem ser interpretadas as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
De acordo com o art. 111 do CTN,
“Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
(…)”.
No que consiste a moratória?
A moratória consiste na dilação do prazo legal para pagamento do tributo ou na outorga de novo prazo, quando já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal.
De que forma deve ser veiculada a norma que concede moratória?
A concessão de moratória ocorre mediante lei específica, em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Quais são as espécies de moratória?
- Moratória em caráter geral;
- Moratória em caráter individual.
No que consiste a moratória em caráter geral?
A lei dilata o prazo para o pagamento do tributo e beneficia todos os sujeitos passivos, independentemente da comprovação de característica pessoal especial por parte deles.
No que consiste a moratória em caráter individual?
A lei restringe a abrangência do benefício às pessoas que preencherem determinados requisitos, de modo que o gozo dependerá de requerimento formulado ao fisco.
O reconhecimento do benefício ocorre mediante despacho administrativo.
Qual a natureza jurídica do despacho administrativo que reconhece a moratória em caráter individual?
O despacho da autoridade administrativa consiste no ato administrativo vinculado da autoridade fiscal que, ao confirmar o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei, defere no caso concreto a concessão do benefício ao devedor.
A quem compete a concessão de moratória?
- Moratória autônoma: caberá à pessoa política instituidora do tributo (regra geral);
- Moratória heterônoma: autoriza que a União conceda moratória em caráter geral para tributos estaduais e municipais, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado (caráter excepcional).
A moratória heterônoma é considerada constitucional pela doutrina majoritária?
Não. A doutrina majoritária aponta para a inconstitucionalidade da previsão, pois atenta contra o princípio federativo, estampado no art. 18 da CF.
O CTN admite a concessão de moratória parcial?
Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 152 do CTN:
“Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
(…)
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.”.
No que consiste a moratória total?
Ocorre quando concedida na totalidade do território da autoridade tributária e a todos os sujeitos passivos do tributo em questão.
Quais são os requisitos obrigatórios a serem observadas para a concessão de moratória?
A definição:
- do prazo de duração do favor;
- das condições da concessão do favor em caráter individual.
Quais são os requisitos facultativos a serem observados para a concessão de moratória?
A definição:
- dos tributos a que se aplica;
- do número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo de duração do favor, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
- das garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Quais são as condições para que sejam exigidas garantias do contribuinte em caso de concessão de moratória (ou de parcelamento)?
É necessário que a exigência da garantia:
- tenha previsão legal;
- seja condição à concessão da moratória, antes de o contribuinte ser beneficiado com o instituto.
A quais créditos tributários é aplicável a moratória?
- Em regra, a moratória só será aplicável aos créditos tributários já definitivamente constituídos no momento da vigência da lei concessiva ou cujo lançamento já tenha sido iniciado (art. 154 do CTN).
- Entretanto, a norma em questão é dispositiva, pois é possível que o legislador de cada ente tributante (União, Estado, Distrito Federal e Município) disponha sobre a forma da moratória em relação às quantias ainda não lançadas, ou a serem objeto de lançamento por homologação.
A moratória pode ser concedida em favor do contribuinte que agiu com dolo ou com fraude ou com simulação?
Não. De acordo com o parágrafo único do art. 154 do CTN:
“Art. 154.
(…)
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele”.
A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido? De que forma ocorrerá a revogação da benesse?
A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora.
Em quais circunstâncias a revogação de moratória em caráter individual ensejará a cobrança de penalidade? Há alguma consequência, neste caso, em relação à prescrição?
- Se o sujeito passivo agir com dolo ou simulação, aplicar-se-á a penalidade cabível, a ser acrescida ao montante exigível.
- Nesse caso, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não será computado para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito.
No que consiste o depósito integral do montante enquanto hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
- O contribuinte tem o direito suspender a exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral do montante devido em dinheiro.
- Realizado o depósito e garantido o crédito da Fazenda Pública, esta restaria impedida de proceder a atos executivos.
Por que é possível dizer que o depósito do montante integral apresenta natureza dúplice?
- Impede a propositura da execução fiscal, a fluência dos juros e a imposição de multa; e,
- Acautela os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, porquanto a conversão em renda do depósito judicial equivale ao pagamento previsto no art. 156, do CTN encerrando modalidade de extinção do crédito tributário.
A partir de que momento é possível a realização do depósito do montante integral do crédito tributário?
O depósito pode ser efetuado a qualquer momento, ainda que o crédito não esteja devidamente constituído.
A realização do depósito do montante integral impede o lançamento e, portanto, a constituição do crédito tributário?
Não. O depósito do montante integral apenas impede a propositura de execução fiscal, mas não impede a constituição do crédito tributário pelo lançamento.
Qual será o destino de uma execução fiscal em que tenha havido previamente ao seu ajuizamento o depósito integral do montante?
Se o depósito for efetuado previamente e a Fazenda Pública ajuizar execução fiscal, esta deverá ser extinta, por ausência de exigibilidade da certidão de dívida ativa (CDA) (REsp 1.140.956/SP).
Quais serão os efeitos do depósito do montante integral em relação a uma execução fiscal já ajuizada?
Se o depósito for efetuado depois da propositura da execução fiscal, ela ficará suspensa até final decisão de ação que discute do débito (AgRg no REsp 1.057.717/RS).