REFORMA TRIBUTÁRIA Flashcards
Quais são as regras comuns aplicáveis ao IBS e à CBS?
Tanto o IBS quanto a CBS compartilham as mesmas regras quanto:
- fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não-incidência e sujeitos passivos;
- imunidades;
- regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
- regras de não-cumulatividade e de creditamento.
Quais são as imunidades aplicáveis ao IBS e à CBS?
Tanto o IBS quanto a CBS observarão as seguintes imunidades:
- Imunidade recíproca;
- Imunidade das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
- imunidade quanto ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
CF.
“Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).”
A imunidade às contribuições sociais de que gozam as entidades de assistência social aplica-se à CBS e ao IBS?
Não.
CF.
“Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
(…)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(…)
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
(…)
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”.