IMPOSTOS FEDERAIS: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) Flashcards
A quais princípios tributários não se sujeita o imposto de importação?
O imposto de importação não se sujeita ao:
- Princípio da anterioridade e ao
- Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.
É necessária a edição de lei, aprovada pelo Congresso Nacional, para a majoração ou redução das alíquotas do imposto de importação?
Não. As alíquotas do imposto de importação podem ser alteradas – majoradas ou reduzidas – por meio de decreto do Presidente da República.
É possível a delegação da competência para edição de decreto visando à alteração das alíquotas do imposto de importação a Ministros de Estado ou a outros órgãos do Poder Executivo ?
Sim. A Lei nº 8.085/90 previu, em seu art. 1º, parágrafo único, que pode o Presidente da República outorgar competência à CAMEX para alteração das alíquotas do imposto sobre importação, legitimando, pois, esse órgão para a prática do ato.
Qual é a base econômica do imposto de importação?
São os produtos estrangeiros.
O que é um produto estrangeiro?
- Produto é toda coisa móvel, corpórea e suscetível de circulação mercantil, ainda que tenha sido importada sem fins comerciais.
- Estrangeiro é o produto fabricado por empresa não brasileira, ou seja, aquela que não tem sede no Brasil e não foi constituída mediante as leis nacionais.
Portanto, a importação de um produto nacional não está compreendida na base de cálculo do imposto de importação.
Quais são os critérios para considerar uma mercadoria ou produto como entrado e importado ao território nacional?
Somente se deve considerar entrada e importada a mercadoria que:
- ingressa fisicamente no território nacional,
- para uso comercial ou industrial ou destinada a consumo interno,
- sendo incorporada à economia nacional.
Qual é o fato gerador (aspecto material da hipótese de incidência) do imposto de importação?
O fato gerador ocorre no momento do ingresso físico definitivo do produto estrangeiro no território nacional geográfico, eliminando-se o mero trânsito e a importação temporária como hipótese de incidência.
Quais situações não são consideradas fatos geradores do imposto de importação?
- A mercadoria em trânsito;
- Mercadoria exportada reingressada no território nacional para conserto;
- Mercadorias adquiridas por repartições diplomáticas brasileiras no exterior;
- Produto fabricado por empresas brasileiras fora do país.
Qual é o aspecto temporal do imposto de importação?
O fato gerador considera-se ocorrido, como regra, na data do registro da declaração de importação para desembaraço na repartição aduaneira (art. 23 do DL 27/66), sendo irrelevante a data da expedição da licença de importação.
Na prática, quando se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação?
Ocorre por ocasião do registro da declaração de importação, realizado eletronicamente através do SISCOMEX (Sistema de Comércio Exterior), que se considera ocorrido o fato gerador.
O abandono ou apreensão de mercadoria importada constituem fato gerador do imposto de importação?
Não, uma vez que não há, nessas hipóteses, desembaraço aduaneiro.
Quando ocorre o fato gerador do imposto de importação de mercadorias arrematadas em leilão?
O fato gerador é considerado ocorrido na data do arremate.
O pagamento do imposto de importação fixa a ocorrência de seu fato gerador?
Não. O pagamento do imposto de importação não serve para fixar a data da ocorrência do fato gerador, sendo somente uma condição para se efetivar o desembaraço aduaneiro do produto.
Qual o aspecto espacial do imposto de importação?
O aspecto espacial se restringe à entrada do produto no território nacional, excluindo-se qualquer hipótese de extraterritorialidade.
Quem é o sujeito ativo do imposto de importação?
É a União.