EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Flashcards
Quais são as causas de extinção do crédito tributário?
As causas de extinção do crédito tributário estão previstas no art. 156 do CTN em um rol taxativo. São elas:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição;
- Decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Decisão administrativa irreformável favorável ao sujeito passivo;
- Decisão judicial transitada em julgado;
- Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A criação de novas causas de extinção do crédito tributário deve ser veiculada por meio de qual instrumento normativo?
A criação de novas causas de extinção do crédito tributário deve ser introduzida por meio de lei de complementar.
Qual foi o entendimento adotado pelo STF quanto ao caráter exaustivo do rol de causas de extinção do crédito tributário e a necessidade de lei complementar para sua enumeração?
- O STF, na ADI 2405, adotou o entendimento de que a Constituição não reservou à lei complementar a enumeração dos meios de extinção e suspensão dos créditos tributários, salvo quanto à prescrição e decadência.
- Compreendeu ainda que o rol de causas de extinção do crédito tributário não é exaustivo, pois os Estados-membros poderiam criar novas formas extintivas.
Quais são as regras acerca do pagamento, previstas no CTN?
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
- quando parcial, das prestações em que se decomponha;
- quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
É possível presumir o pagamento das demais parcelas de um tributo caso a última seja paga?
- Não se aplicam as presunções civilistas no Direito Tributário.
- Assim, se houver o pagamento da última parcela de um tributo, não se presumem pagas as anteriores.
Onde deve ser efetuado o pagamento do débito tributário?
SE A LEGISLAÇÃO NÃO DISPUSER DE FORMA DIVERSA, será competente para o pagamento a repartição fiscal do domicílio do sujeito passivo.
O que significa dizer que o pagamento de débito tributário é portável?
O sujeito passivo deve comparecer à repartição competente em seu domicílio fiscal para pagar o crédito tributário.
Qual o prazo para pagamento do débito tributário?
SE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO DISPUSER DE FORMA DIVERSA, o pagamento deve ser realizado em até 30 (trinta) dias, após o momento em que se considera notificado o sujeito passivo.
- Esta regra não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
A fixação do prazo para pagamento de débito tributário constitui exceção ao princípio da legalidade?
Sim, pois o prazo para pagamento de tributo pode ser estabelecido por ato infralegal.
O que são a correção monetária, os juros moratórios e a multa moratória?
- Correção monetária: é a atualização de um valor em razão do fenômeno inflacionário.
- Juros moratórios: compensam o sujeito ativo pela falta de disponibilidade dos recursos pelo período correspondente ao atraso.
- Multa moratória: pune o descumprimento da norma tributária que determinava o pagamento do tributo no vencimento. Trata-se, portanto, de penalidade cominada para desestimular o atraso nos recolhimentos.
Quais os índices de multa moratória aplicáveis aos tributos federais?
No âmbito da União Federal, a multa está prevista, atualmente, no art. 61 da Lei 9.430/96, o qual a prevê no patamar de 0,33% ao dia de atraso, até o limite de 20%. Esse percentual se aplica, inclusive, às contribuições previdenciárias.
De acordo com o CTN, qual o percentual aplicável a título de juros moratórios?
De acordo com o art. 161, § 1º do CTN:
“Art. 161.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.”.
Quais os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos tributos federais?
No âmbito federal, a correção e os juros moratórios são estipulados com base na taxa referencial do SELIC.
No mais, o STJ já pacificou a possibilidade de utilização da taxa, de modo que é impossível a cumulação da SELIC com qualquer outro índice de correção (REsp 447.690).
Os Estados-membros podem fixar os índices de juros de mora aplicáveis aos seus tributos?
Os Estados e os Municípios têm liberdade para estipular a taxa de juros que será utilizada para o pagamento em atraso dos tributos de sua competência e para a restituição de valores que lhe foram recolhidos indevidamente, em virtude da autonomia que lhes é consagrada.
É possível a utilização da taxa SELIC para os tributos estaduais?
Súmula 523 do STJ: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.