IMPOSTOS FEDERAIS - 3. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (I.R.) Flashcards

1
Q

Quais são as características obrigatórias, de acordo com a CRFB, do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Generalidade;
  • Universalidade; e,
  • Progressividade.
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2
Q

Quais são as bases econômicas do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Renda: é o acréscimo patrimonial produto do capital ou do trabalho;
  • Proventos: são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma atividade que já cessou, mas que ainda produz rendimentos (e.g. pensões, aposentadorias).

O elemento nuclear das bases econômicas do imposto sobre a renda é o acréscimo patrimonial.

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3
Q

A tributação de um benefício previdenciário recebido cumulativamente sofrerá a incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre o montante global?

A

Não. O imposto de renda incidirá em conformidade com as prestações que deveriam ter sido pagas a tempo e a modo oportunos, ou seja, mês a mês.

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4
Q

As indenizações estão sujeitas à incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

Não. As indenizações não são tributáveis pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, já que não são acréscimos patrimoniais, mas reparações de uma perda, constituindo mera recomposição do patrimônio.

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5
Q

Considerando que as indenizações não se sujeitam à incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quais parcelas indenizatórias são excluídas de sua incidência de acordo com a jurisprudência do STJ?

A
  • Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais;
  • São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional;
  • A indenização recebida pela adesão à programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda;
  • O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda;
  • O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda;
  • Não incide imposto de renda sobre o auxílio-creche;
  • Os juros compensatórios e moratórios integram a indenização por desapropriação, não constituindo renda; portanto, não podem ser tributáveis;
  • Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
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6
Q

Há incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre as horas extras?

A

Sim. Nos termos da Súmula 463 do STJ, ainda que empregue, erroneamente a expressão “indenização” para a elas se referir.

Súmula 463 do STJ: “Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo”.

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7
Q

O abono de permanência sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

De acordo com o STJ, sujeitam-se incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência, pois não há lei que autorize a considerá-lo como rendimento isento.

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8
Q

Quais são os critérios constitucionais a serem observados na instituição do imposto de renda?

A
  • Exceção à noventena;
  • Generalidade;
  • Universalidade; e,
  • Progressividade.
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9
Q

Embora o imposto sobre a renda não se sujeite a anterioridade nonagesimal, sua instituição também está excluída do princípio da anterioridade genérica?

A

Não. Embora o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza esteja excluído da observância da anterioridade nonagesimal, sua instituição deverá observar a anterioridade genérica.

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10
Q

No que consiste o critério da generalidade, aplicável ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

A generalidade atua no campo subjetivo, mais especificamente na sujeição passiva ao tributo. Por ela, todos os contribuintes que se enquadrem na hipótese de incidência devem ser tratados de uma só forma, não se admitindo qualquer tributação especial.

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11
Q

No que consiste o critério da universalidade, aplicável ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

Trata-se de critério relacionado à extensão da base de cálculo, que deve abranger quaisquer rendas e proventos auferidos pelo contribuinte.
Em face do critério constitucional da universalidade, ter-se-ia de considerar a totalidade das rendas do contribuinte como uma unidade.
Isso não significa que seja vedado conceder isenções objetivas ou subjetivas. Impede, em verdade, a exclusão apriorística de determinada categoria de pessoas ou rendimentos do rol dos sujeitos passivos ou dos fatos tributáveis.

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12
Q

Por que é possível dizer que o critério da universalidade exclui a incidência da seletividade no tocante ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

O critério da universalidade impede a aplicação da seletividade, pois se todas as rendas e proventos devem ser tributados, não há como selecionar de forma a excluir alguns.

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13
Q

No que consiste o critério da progressividade, aplicável ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • É critério que exige variação positiva da alíquota na medida em que há aumento da base de cálculo.
  • A progressividade faz com que o imposto onere mais quem tem maiores riquezas.
  • A sua gradação ocorre de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
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14
Q

O que é o preço de transferência ou “transfer pricing”?

A

Constitui o preço de transferência o controle, pela autoridade fiscal, do preço praticado nas operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas jurídicas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, com vistas a afastar a indevida manipulação dos preços praticados pelas empresas com o objetivo de diminuir sua carga tributária.

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15
Q

De que forma se operacionaliza o controle pelo preço de transferência?

A

Operacionaliza-se por meio de ajuste realizado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, adequando os preços da importação ou o montante das rendas auferidas de exportações, fazendo o tributo incidir sobre a parcela omitida ou falsamente declarada.

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16
Q

Quais são os aspectos materiais (fato gerador) do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza?

A

O fato gerador consiste na aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sejam eles produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

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17
Q

Qual o conceito de aquisição de disponibilidade?

A
  • Aquisição é o ato de adquirir, de passar a ter algo.
  • Disponibilidade se refere àquilo que é disponível, que pode ser usado livremente pelo seu titular.

Deste modo, o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não alcança a mera expectativa de ganho futuro ou em potencial, pois não há, nisso, disponibilidade.

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18
Q

No que consiste a disponibilidade jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza?

A

A disponibilidade jurídica ocorre quando o contribuinte já tem direito a uma renda ou a um provento, ainda que faticamente não os aufira.

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19
Q

Quais as consequências jurisprudenciais decorrentes do conceito de “aquisição de disponibilidade”?

A
  • O STF considera inconstitucional a tributação do sócio de empresa antes que a assembleia delibere por distribuir dividendos, assim como,
  • Considera constitucional a tributação do lucro líquido do titular de empresa individual, já que este pode dispor, a qualquer tempo, sobre titularizar ou não os valores obtidos por intermédio da atividade empresária.
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20
Q

Qual o aspecto temporal do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para a pessoa física?

A

Considera-se ocorrido o fato gerador no decorrer do ano-base, sendo este um ato complexivo, com a fixação do marco temporal final em 31 de dezembro do ano-calendário.
Até o dia 30 de abril do ano subsequente, verifica-se o imposto efetivamente devido, compensando-se o que já foi objeto de adiantamento (carnê-leão ou retenção), apurando-se o saldo a restituir ou a pagar e efetuando-se o recolhimento, à vista ou parcelado.

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21
Q

Qual o prazo de pagamento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

O prazo para pagamento será até o último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos, ou seja, o mesmo daquele para o cumprimento da obrigação acessória consistente na apresentação da declaração de ajuste e de bens.
Porém, todo mês o imposto já será devido, à medida que a pessoa for auferindo renda e proventos de acordo com os patamares de progressividade.

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22
Q

Qual o aspecto temporal do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas?

A
  • Há o período de apuração trimestral, podendo a pessoa jurídica que opte por pagar com base no lucro real, escolher o período anual, com antecipações mensais.
  • Se ela escolher esta sistemática, deverá aplicar sobre a base de cálculo (receita bruta auferida no mês), ainda que estimada, o percentual de 15%.
  • A parcela mensal que ultrapassar 20 mil reais ficará sujeita à alíquota adicional de 10%.
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23
Q

Quando se considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas?

A

No IRPJ,
• recolhido trimestralmente, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre civil, enquanto,
• no anual, o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

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24
Q

Quando se considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas brasileiras quando realizam pagamentos por meio de remessa ao exterior?

A

De acordo com o STJ,
o momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro.

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25
Q

Qual o aspecto espacial do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

É um imposto caracterizado pela extraterritorialidade, ou seja, alcança, também, fatos geradores ocorridos fora do território nacional (tributação em bases universais).

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26
Q

Qual a definição do aspecto espacial do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para a pessoa física?

A

O art. 3º, § 4º da Lei nº 7.713/88 estabeleceu que a tributação independe da localização ou da nacionalidade da fonte pagadora ou da origem dos bens, produtos da renda (ou seja, com clara adoção da extraterritorialidade).

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27
Q

Qual a definição do aspecto espacial do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para a pessoa jurídica?

A

O art. 25 da Lei nº 9.249/95 estabeleceu que os lucros, rendimentos e ganhos de capital, auferidos no exterior, serão computados na determinação do lucro real, podendo a pessoa jurídica compensar o imposto de renda incidente no exterior, até o limite do imposto de renda incidente no Brasil de forma a evitar os efeitos do bis in idem.

28
Q

Quanto ao imposto de renda das pessoas físicas, quais são os sujeitos passivos do tributo?

A
  • as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, titulares da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos ou ganhos de capital.
  • os proventos e as rendas, de qualquer natureza, percebidos no país por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados.
  • as pessoas físicas que percebam rendimentos de bens que tenham a posse como se lhes pertencessem.
29
Q

Quais rendimentos das pessoas físicas ficam sujeitos à retenção na fonte pagadora?

A
  • Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoa física ou jurídica;
  • Os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, pagos ou creditados por pessoa jurídica.
30
Q

Quais são as pessoas jurídicas sujeitas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
  • Filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais: pessoas físicas que, em nome individual, explorem habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens (excluídos médicos, advogados, engenheiros, dentistas, professores, contadores e outros que exerçam essas profissões individualmente).
31
Q

A verba recebida a título de plantão médico fica sujeita ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

De acordo com o STJ,
“Incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantões médicos. Tais pagamentos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo, de modo que não podem ser considerados de natureza indenizatória. Vale ressaltar que o pagamento do IR é devido mesmo que a lei estadual preveja esse plantão médico como sendo verba de caráter indenizatório”.

32
Q

Quais são as hipóteses de responsabilidade tributária por sucessão quanto ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Pessoa jurídica resultante da transformação, fusão ou cisão;
  • Pessoa jurídica incorporadora;
  • Pessoa física, sócia da pessoa jurídica, extinta por liquidação, que continuar a exploração da atividade social.
33
Q

Quais são as hipóteses de responsabilidade solidária quanto ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Sociedades que receberem parcela do patrimônio da pessoa jurídica extinta por cisão;
  • Sócios com poderes de administração da pessoa jurídica extinta que agiram fraudulentamente.
34
Q

De que forma ocorre a responsabilidade tributária pelo trespasse de estabelecimento comercial?

A

A pessoa física ou jurídica, que adquirir fundo ou estabelecimento comercial e continuar a exploração da empresa, responde pelo imposto a ele relativo integralmente; caso o alienante cesse a exploração do comércio ou, subsidiariamente, ao alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio.

35
Q

Quem detém responsabilidade tributária pessoal pelo pagamento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A
  • Os administradores de bens de terceiros;
  • Os sócios, no caso de liquidação de sociedades de pessoas;
  • Os mandatários, prepostos e empregados.
36
Q

Qual o prazo para a apresentação da declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza em relação às pessoas jurídicas?

A
  • As pessoas jurídicas estão obrigadas à apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica até o último dia do mês de março do ano seguinte.
  • Já as ME e EPP, inscritas no SIMPLES, deverão apresentar, anualmente, declaração simplificada até o último dia do mês de maio do ano-calendário subsequente.
37
Q

Qual é a base de cálculo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza em relação às pessoas físicas?

A

A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

38
Q

Incide imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre as pensões alimentícias pagas em decorrência de relação de Direito de Família?

A

De acordo com o STF,
“É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família.”.

39
Q

Quais são as hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza em relação às pessoas físicas?

A

A lei autoriza a dedução da base de cálculo:
• das despesas com educação, observado o limite individual por dependente e
• das despesas médicas, sem limite de valor.

40
Q

É possível a indicação de pessoa portadora de deficiência como dependente do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza independentemente da idade e da capacidade laborativa?

A

De acordo com o STF,

“Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.” (STF. Plenário. ADI 5583/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 14/5/2021 (Info 1017).

41
Q

Quais são as alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, aplicáveis às pessoas físicas?

A

O contribuinte, a depender, da base de cálculo, correspondente aos seus rendimentos, poderá pagar 15% (quinze por cento) ou 27,5% (vinte e sete e cinco décimos por cento) ou ser isento.

42
Q

Qual a metodologia empregada para apuração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza?

A

A alíquota somente incide sobre os valores que ultrapassarem os valores das faixas correspondentes às alíquotas e não sobre todo o valor, de forma que a tributação dos rendimentos é isonômica para os contribuintes relativamente aos valores que se encontram na mesma faixa.

43
Q

Quais são as rendas tributadas em separada? Existe alguma repercussão quanto a elas para efeitos de ajuste anual?

A
  • Os ganhos de capital e as rendas tributadas exclusivamente na fonte, como as oriundas de aplicações financeiras.
  • Nesses casos, o montante tributado não se comunica com os demais rendimentos para efeito de ajuste, ou seja, ficam tais rendimentos à margem do ajuste, sendo apenas informada, na declaração, em campos específicos, a sua percepção e o imposto oportunamente pago ou suportado.
44
Q

Qual a alíquota incidente sobre o ganho de capital, decorrente da compra e venda de imóveis?

A

A alíquota, incidente sobre a compra e venda de imóveis, será de 15% (quinze por cento), sendo isentas as alienações de imóveis até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

45
Q

A alienação de imóvel residencial é isenta do pagamento de imposto de renda quando destinada a compra de outro imóvel também de natureza residencial?

A
  • Sim. A alienação de imóvel residencial no país para a compra de outro, também no país, é isenta do IR, condicionada a isenção à efetivação da compra no prazo de 180 dias.
  • A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
46
Q

Qual a alíquota aplicável aos rendimentos de capital? E aquelas oriundas de prêmios e sorteios?

A

Os rendimentos de capital (renda fixa e variável) são tributados à alíquota de 20% (vinte por cento), enquanto as rendas advindas de prêmios e sorteios são tributadas à alíquota de 30% (trinta por cento).

47
Q

De quais formas será apurado o imposto de renda e proventos de qualquer natureza quanto às pessoas jurídicas?

A
  • Lucro real;
  • Lucro presumido; ou
  • Lucro arbitrado.
48
Q

De que forma ocorre a tributação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas pelo lucro real?

A

Lucro real é a apuração efetiva do lucro da pessoa jurídica, mediante a consideração de suas receitas e deduções cabíveis.

49
Q

O lucro real confunde-se com o lucro líquido?

A
  • O lucro real não se confunde com o lucro líquido. Aquele é o resultado de determinadas operações de adições, ajustes e exclusões sobre este legalmente impostas.
  • Assim, o lucro líquido é o lucro contábil; sendo que a partir do lucro líquido é que se calcula o lucro real.
50
Q

O valor devido a título de CSLL integra o cálculo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas?

A

O valor devido, a título de CSLL, integra a base de cálculo do IRPJ.

51
Q

Qual a alíquota aplicável às empresas tributadas pelo lucro real?

A

A alíquota padrão que incide sobre o lucro real é de 15%, incidindo um acréscimo de 10% sobre o montante do lucro real que superar, no mês, R$ 20.000,00.

52
Q

De que forma ocorre a tributação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas pelo lucro presumido?

A

O lucro é presumido, pois ele pode ter sido maior ou menor do que o percentual da receita bruta.
As empresas que tenham receita até determinado patamar poderão optar por realizar o pagamento sobre o lucro presumido, ficando ela dispensada da apuração do lucro real e das formalidades que lhe são inerentes.

53
Q

Quais são as alíquotas incidentes às empresas que sejam tributadas pelo lucro presumido?

A

O percentual será, em regra, de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente, havendo uma série de alíquotas diferenciadas (art. 15, Lei nº 9.249/95), a depender da atividade (em alguns casos, a alíquota chega a 38,4%).

54
Q

Em quais situações ocorre a tributação pelo lucro arbitrado?

A

Trata-se de circunstância excepcional e ocorre nas seguintes situações:
• Quando as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não cumprirem corretamente as respectivas obrigações acessórias, como a escrituração contábil regular etc.
• O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou o livro Caixa, na hipótese de que trata o art. 45, parágrafo único do CTN;
• O contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
• Outras hipóteses previstas no art. 47 da Lei nº 8.981/95.

55
Q

É constitucional a limitação do direito à compensação de prejuízos fiscais do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa jurídica e da base de cálculo negativa da CSLL?

A

Sim. De acordo com o STF, ao julgar o tema 117, sob o regime da repercussão geral, decidiu que:
“É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.”.

56
Q

O rol de moléstias que admitem a isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988) aos aposentados. é taxativo?

A

De acordo com o STJ, no REsp n. 1.116.620/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, foi definido que se trata de rol taxativo.

57
Q

É possível a extensão da isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza aos trabalhadores portadores de moléstias graves, mas que ainda permanecem atividade?

A

Tanto o STJ, quanto o STF compartilham o mesmo entendimento segundo o qual:
“Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.”.

58
Q

É cabível a incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre os juros decorrentes da devolução de valores oriundos de ação de repetição de indébito?

A

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. STF. Plenário. RE 1063187/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/9/2021 (Repercussão Geral – Tema 962) (Info 1031)

59
Q

Incide imposto de renda sobre juros de mora?

A

Em regra, sim, pois os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes e, sobre tal verba, incide imposto de renda. No entanto, tal regra comporta duas exceções:

  • Não incide IR sobre juros de mora relacionados com o pagamento em atraso de verbas alimentares, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes.
  • Escapam à regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR. STJ. 1ª Seção. REsp 1470443-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/08/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 878) (Info 706).
60
Q

Tanto os planos de previdência privada VGBL, quanto os PGBL são isentos do pagamento de imposto de renda?

A

O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de “previdência” (PGBL) e o outro de “seguro” (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 c/c art. 39, § 6º, do Decreto nº 3.000/99. STJ. 2ª Turma. REsp 1583638-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado 03/08/2021 (Info 703)

Obs: o Decreto nº 3.000/99 foi, posteriormente, revogado pelo Decreto nº 9.580/2018, que possui, no entanto, regra no mesmo sentido.

61
Q

Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação a termo de contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/99?

A

É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. STF. Plenário. RE 1224696/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 185) (Info 1020).

62
Q

Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações?

A

É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. STF. Plenário. RE 607886/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 364) (Info 1017).

63
Q

É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto?

A

Incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96. STF. Plenário. RE 855649/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 842) (Info 1015).

64
Q

Incide Imposto de Renda sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas salariais?

A

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. STF. Plenário. RE 855091/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 808) (Info 1009).

65
Q

Não obstante a alteração do art. 30 da Lei n. 12.973/2014, permanece o entendimento de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

A

Sim. A superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação do princípio federativo. Em outras palavras, ainda se mantém o entendimento de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1802273/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 09/03/2021.

66
Q

Os valores auferidos a título de “reembolso de materiais” adquiridos para a atividade de construção civil devem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido?

A

Não. O acolhimento de pedido tendente a excluir da receita bruta determinada despesa ou custo, no regime de apuração pelo lucro presumido, conduziria a uma indevida dupla dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso porque ao definir os percentuais aplicáveis ao regime do lucro presumido, a lei já considera, em tese, todas as reduções possíveis, de acordo com cada ramo de atividade. Se o contribuinte pretende que sejam considerados determinados custos ou despesas, deve optar pelo regime de apuração pelo lucro real, que contempla essa possibilidade, não se podendo permitir que promova uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos. STJ. 1ª Turma. REsp 1421590-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020 (Info 683).

67
Q

Incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de ajuda compensatória mensal prevista no art. 476-A da CLT (lay-off)?

A

O valor recebido pelos trabalhadores a título de ajuda compensatória representa uma indenização do patrimônio desfalcado do trabalhador, e não um acréscimo patrimonial tido como fato gerador do imposto, motivo pelo qual não se sujeita à tributação pelo imposto de renda. STJ. 2ª Turma. REsp 1854404-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/06/2020 (Info 678).