IMPOSTOS FEDERAIS - 5. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) Flashcards

1
Q

Qual é o fundamento constitucional sobre o qual se assenta a instituição do imposto sobre operações financeiras (IOF)?

A

Dispõe o art. 153, V, § 5º da CF:

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
(…)
§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do “caput” deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são as bases econômicas sobre as quais incide o imposto sobre operações financeiras – IOF?

A

De acordo com a Constituição da República, podem ser bases econômicas do IOF:

  • Operações de crédito;
  • Operações de câmbio;
  • Operações de seguro; e
  • Operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qual o conceito de “operação”, elemento nuclear do IOF?

A

Operações são atos ou negócios jurídicos que envolvem a transmissão de um direito, negócios bilaterais em que haja a manifestação inequívoca de vontade das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Como pode ser caracterizado o IOF na modalidade “imposto sobre operações de crédito”?

A

Operação de crédito ocorre quando o operador se obriga à prestação futura, concernente ao objeto do negócio o qual se funda apenas na confiança que a solvibilidade do devedor inspira. Está sempre presente no conceito de operação de crédito a ideia de troca de bens essenciais por bens futuros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A incidência de IOF na modalidade “imposto sobre operações de crédito” é admitida quando se trate de operação instantânea, ou seja, em que não haja o decurso de tempo?

A

É inviável tentar fazer incidir esse imposto sobre operação instantânea, em que não haja tempo envolvido. Por essa razão, o STF e o STJ editaram as seguintes súmulas:

  • Súmula 664 do STF: “É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei nº 8033/90, que instituiu a incidência do IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança”.
  • Súmula 185 do STJ: “Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras (IOF)”.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Admite-se a incidência de IOF sobre operações de factoring ainda que não envolvam instituições financeiras?

A

Sim. De acordo com o STF, o fato de as empresas de factoring não necessitarem ser instituições não é razão suficiente para inquinar de inconstitucional a norma questionada:

(…) E isso porque nada há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 3. A noção de operação de crédito descreve um tipo. Portanto, quando se fala que as operações de crédito devem envolver vários elementos (tempo, confiança, interesse e risco), a exclusão de um deles pode não descaracterizar por inteiro a qualidade creditícia de tais operações quando a presença dos demais elementos for suficiente para que se reconheça a elas essa qualidade. (…) 6. A alienação de direitos creditórios a empresa de factoring envolve, sempre, uma operação de crédito ou uma operação relativa a títulos ou valores mobiliários. É, aliás, própria do IOF a possibilidade de ocorrência de superposição da tributação das operações de crédito e daquelas relativas a títulos e valores mobiliários, motivo pelo qual o Código Tributário Nacional, no parágrafo único do seu art. 63, traz uma regra de tributação alternativa, de sorte a evitar o bis in idem. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarando-se a constitucionalidade do art. 58 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.” (ADI 1763, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Como se caracteriza o IOF na modalidade “operações de câmbio”?

A

Operações de câmbio são os negócios de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou, ainda, negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida. O câmbio traz um comércio de dinheiro, no qual este se torna mercadoria e, como tal, tem custo e preço.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Como se caracteriza o IOF na modalidade “operações de seguro”?

A

Trata-se de imposto que incide quando alguém contrata um seguro, negócio jurídico no qual alguém se obriga para com outrem, mediante remuneração de um prêmio, a indenizar prejuízos resultantes de riscos futuros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Como se caracteriza o IOF na modalidade “operações relativas a títulos e valores mobiliários”?

A

Valores mobiliários são direitos resultantes de investimentos, dotados de circulabilidade, corporificados num instrumento ou registrados escrituralmente; títulos se referem a quaisquer títulos de crédito. As ações se sujeitam a esse imposto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são as características constitucionais do IOF?

A
  • Atenuação à legalidade;
  • Exceção à anterioridade;
  • Exceção à noventena;
  • Incidência única relativamente ao ouro enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Por que é possível dizer que o IOF constitui uma atenuação ao princípio da legalidade?

A

O art. 153, § 1º, da CF faculta ao Poder Executivo alterar alíquotas do imposto, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei;

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
(…)
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.”.

O art. 65 do CTN prevê também que o Poder Executivo pode alterar a base de cálculo, mas essa disposição não foi recepcionada;

“Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Por que é possível dizer que o IOF constitui uma exceção ao princípio da anterioridade?

A

A instituição ou majoração do imposto, bem como a revogação de benefícios, tais como a isenção, não estão submetidas à anterioridade de exercício (art. 150, § 1º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Caso o ouro seja um ativo financeiro ou instrumento cambial, de que modo deverá incidir o IOF?

A

O ouro, quando utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial, somente se sujeita a ao IOF, devido uma única vez, na origem. Assim, deve-se apurar a finalidade do ouro:

  • Se simples mercadoria, será tributado pelo ICMS.
  • Se ativo financeiro ou instrumento cambial, incidirá o IOTVM;

Essa regra constitucional acabou por criar imunidade para as operações posteriores à primeira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual a definição do ouro como ativo financeiro?

A

Considera-se como operação de origem do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial a correspondente à sua aquisição por instituição autorizada ou o seu desembaraço aduaneiro, quando proveniente do exterior (posição do STF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Qual é o aspecto material da hipótese de incidência do IOF na modalidade “operações de crédito”?

A

Tem como fato gerador a entrega ou colocação do montante à disposição do tomador.

Se o crédito restar representado por um título, não se cumularão o IOF, na modalidade operações de crédito e o IOF, na modalidade títulos e valores mobiliários, aplicando-se apenas aquele. É o que dispõe o art. 63 do CTN e o art. 2º do Decreto nº 6.306/07, § 1º:

Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O IOF, na modalidade “operações de crédito”, incide na hipótese de factoring?

A
  • Incide o imposto sobre operações de factoring, sendo o contribuinte a pessoa física ou jurídica que aliena os créditos (Lei nº 9.532/97, art. 58).
  • Isso porque, nem a Constituição e nem a lei complementar exigem que participe da operação de crédito instituição financeira.
17
Q
  • O IOF, na modalidade “operação de crédito”, se aplica ao mútuo entre pessoas jurídicas?
  • E entre pessoas físicas e jurídicas?
A

Com a edição da Lei nº 9.779/99, o legislador estendeu a incidência do IOF às operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, cuidando, ainda, em determinar expressamente que estas operações estariam submetidas às “mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras” (art. 13).

18
Q

Incide o IOF, na modalidade “operação de crédito”, em caso de mútuo entre sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico?

A

Sim. A operação de mútuo entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico também se subsume à hipótese de incidência do imposto sobre operações financeiras.
Isso por que o sujeito passivo do tributo é qualquer um que participe da operação econômica tributada, remetendo o CTN à legislação tributária, a definição desta, para cada espécie tributária, o que ocorreu com a edição da Lei n. 9779/1999, que definiu, como fato gerador do IOF, operações de crédito entre pessoas jurídicas e entre pessoa jurídica e pessoa física, sem excluir entes integrantes do mesmo grupo econômico.

19
Q

A transmissão de títulos e de valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, constitui hipótese de incidência do IOF, na modalidade “operações de crédito”?

A

Sim. Consoante tema 102 da repercussão geral, definiu o STF:

“É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.”.

“Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários:
(…)
IV - transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas;”.

20
Q

Qual é o aspecto espacial do IOF na molidade “operações de crédito”?

A

Incide somente sobre operações ocorridas em território nacional.

21
Q

Qual é o aspecto temporal do IOF na modalidade “operações de crédito”?

A
  • Considera-se ocorrido o fato gerador no exato momento em que concretamente ocorrer o negócio jurídico, ou seja, com a entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
  • Se o crédito for sujeito à liberação parcelada, o fato gerador ocorre com a liberação de cada uma das parcelas. O art. 3º do Decreto nº 6.306/07 delineia o aspecto temporal.
22
Q

Qual é o aspecto pessoal na modalidade “operações de crédito”?

A

Sujeito ativo: União;

Sujeito passivo:

Como contribuintes:
1. o tomador do crédito;
2. no factoring, o alienante dos créditos; entretanto,

Como responsáveis:
1. as instituições financeiras e
2. pessoas jurídicas que concederem o crédito e as empresas de factoring (adquirente do crédito).

23
Q

Qual é o aspecto quantitativo do IOF na modalidade “operações de crédito”?

A
  • Base de cálculo:

De acordo com o CTN:

“Art. 64. A base de cálculo do imposto é:
I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;”.

  • Alíquota:

A Lei nº 8.894/94 prevê a alíquota máxima de 1,5% ao dia, sobre o valor das operações de crédito e relativos a títulos e valores mobiliários.
Esses valores variam muito, conforme Decreto nº 6.307/07, já que o IOF, na modalidade “operações de crédito”, é um tributo eminentemente extrafiscal, com objetivo de regular a atividade financeira.