LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards
Quais são os princípios constitucionais expressos em matéria tributária?
- Princípio da capacidade contributiva;
- Princípio da legalidade;
- Princípio da isonomia;
- Princípio da irretroatividade;
- Princípio da anterioridade;
- Princípio da anterioridade nonagesimal;
- Princípio do não-confisco;
- Princípio da não-limitação do tráfego de pessoas e bens;
- Princípio da transparência;
- Princípio da uniformidade geográfica; e,
- Princípio da não-discriminação em razão da procedência e do destino.
No que consiste o princípio da capacidade contributiva?
O princípio da capacidade contributiva significa que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. No dizer da Constituição Federal, é a capacidade econômica.
CRFB:
Art. 145.
(…)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (…).
Quais são os extremos da capacidade contributiva?
- Limite mínimo: proteção ao mínimo vítal;
- Limite máximo: vedação ao confisco.
No que consiste o princípio da legalidade?
O princípio da legalidade é a impossibilidade de instituição de determinado tributo ou de sua majoração sem a edição de lei formal.
CRFB:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.
A obrigatoriedade de lei pressupõe qual instrumento normativo?
- Só a lei pode criar ou extinguir tributos (art. 97 do CTN).
- Em regra, o termo “lei” se refere à lei ordinária, porém há tributos que só podem ser criados por lei complementar.
É possível a atualização do IPTU, por meio de decreto, em patamar superior aos índices oficiais de correção monetária?
Consoante a súmula 160 do STJ:
“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”.
Em quais situações a Constituição da República exige a edição de lei ordinária ESPECÍFICA para tratar de determinadas matérias?
O art. 150, § 6º, da CF restringe a disponibilidade legislativa sobre certas matérias tributárias cometidas à lei ordinária, pois exige lei específica para que certos benefícios fiscais sejam concedidos aos contribuintes:
- Subsídio;
- Isenção;
- Redução de base de cálculo;
- Concessão de crédito presumido;
- Anistia;
- Remissão.
Quais tributos somente podem ser instituídos por meio de lei complementar?
- Impostos residuais;
- Contribuições previdenciárias residuais;
- Empréstimo compulsório;
- Imposto sobre grandes fortunas.
Medida provisória pode ser utilizada como instrumento normativo para tratar de matéria tributária?
- Hoje é pacífico o entendimento do STF sobre a legitimidade da medida provisória para instituir tributos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade.
- Entretanto, as matérias reservadas à lei complementar não podem ser veiculadas nesse tipo normativo (art. 62, § 1º, III, da CF).
Caso uma medida provisória institua ou majore impostos, qual exigência deverá ser cumprida para que ela surta efeitos no exercício financeiro seguinte?
A medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, com exceção do II, IE, do IPI, do IOF e dos impostos extraordinários, só produz efeitos no exercício financeiro seguinte, quando houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º, da CF).
Lei delegada pode tratar de matéria tributária?
- A lei delegada é fruto da autorização do Poder Legislativo, via Resolução do Congresso Nacional, ao Poder Executivo, para sua elaboração e edição.
- É cabível, identicamente, em matéria tributária, com exceção de matérias reservadas à lei complementar, que não podem ser fruto de delegação (art. 68, § 1º, parte final, da CF).
Quais exceções podem ser apontadas em relação ao princípio da legalidade tributária?
Todos os tributos devem ser criados por lei, porém, alguns podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo. São eles:
- Imposto de importação (II);
- Imposto de exportação (IE);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF);
- ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
- CIDE-combustíveis.
As respectivas bases de cálculo desses tributos, entretanto, não podem ser alteradas por esse meio.
No que consiste o princípio da isonomia tributária?
- Segundo o art. 150, II, da CF é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
- É proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelos contribuintes, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
- De acordo com o STF, a atualização de débitos tributários pela taxa Selic é legítima e traduz rigorosa igualdade de tratamento entre o contribuinte e o fisco. Não se trata de imposição tributária (RE 582.461, repercussão geral).
No que consiste o princípio da irretroatividade da lei tributária?
- Segundo o art. 150, III, “a”, da CF, é vedado cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- O princípio protege a relação jurídica, observada no exato momento da ocorrência do fato gerador. A lei regente torna a relação fisco-sujeito passivo juridicamente perfeita.
- Logo, não se aceita que a redução do tributo retroaja (alteração da base de cálculo, alíquota ou qualquer outro elemento que o torne menos gravoso).
Por fim, o art. 105 do CTN preceitua que:
“Art. 105. “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.”.
Em quais situações admite-se a retroatividade da lei tributária?
- Lei interpretativa;
- Lei tributária penal mais benigna;
- Lei que regule formalidades do lançamento;
- Lei de anistia; e,
- Declaração de inconstitucionalidade pelo STF, com efeitos ex tunc.
O que são leis interpretativas?
- As leis interpretativas são aquelas que apenas explicam o conteúdo de outras normas.
- As leis interpretativas retroagem, visto que têm efeitos meramente declaratórios, isto é, são ineficazes para constituir novas relações jurídicas.
- Todavia, é vedada a aplicação de penalidades aos dispositivos interpretados.
CTN:
“Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;”.
Em quais situações deve ser aplicada a lei tributária penal mais benigna?
Tratando-se de ato não definitivamente julgado:
- quando deixe de defini-lo como infração;
- quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
- quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Em que situações haverá a aplicação de lei instrumental posterior à ocorrência do fato gerador?
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação:
- tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
- ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou
- outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.
exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
A lei de anistia é retroativa?
- A lei de anistia só se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência (art. 180, caput, do CTN).
- Aliás, a anistia, por ser considerada perdão de infrações, não deixa de ser uma norma tributária penal benigna.
A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode possuir efeitos retroativos?
- A declaração direta de inconstitucionalidade de lei proferida pelo STF, via controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, I, da CF), opera efeitos ex tunc, porém, o tribunal pode limitar os efeitos nos casos previstos no art. 27 da Lei 9.868/99 (por voto de 2/3 de seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público).
- O STF também pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei via controle difuso, porém, neste caso, os efeitos da declaração são ex nunc e alcançam somente as partes do processo. Os efeitos extensivos dependem de resolução do Senado Federal.
No que consiste o princípio da anterioridade tributária?
O princípio está insculpido no art. 150, III, “b”, da CF, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O objetivo é proteger o sujeito passivo do ônus tributário imprevisto ou não planejado. A lei gravosa só produz seus efeitos no ano seguinte.
- O exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Se a lei não causar gravame, isto é, reduzir ou fulminar o tributo, não deverá se ater ao disposto pela anterioridade.
- O STF, na ADI 939, entendeu que o princípio constituía um direito individual fundamental, protegido pelo art. 60, § 4º, IV, da CF (cláusula pétrea).
A alteração do prazo para recolhimento de tributo sujeita-se ao princípio da anterioridade?
Consoante a Súmula Vinculante 50 do STF:
“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”.
A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais, no âmbito do programa fiscal REINTEGRA, exige a observância da anterioridade e da anterioridade nonagesimal?
Sim. Segundo o STF, a alteração do programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade.
Quais tributos podem ser considerados exceções ao princípio da anterioridade tributária?
A Constituição Federal prevê que alguns tributos podem ser cobrados no mesmo ano da publicação da lei que os institua ou majore. São eles:
- Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias;
- Imposto de importação;
- Imposto de exportação;
- Imposto sobre produtos industrializados;
- Imposto sobre operações financeiras;
- Imposto extraordinário de guerra;
- ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
- Contribuição sobre intervenção no domínio econômico – CIDE;
- Contribuições para seguridade social.
O princípio da anualidade se confunde com o princípio da anterioridade?
Os princípios da anualidade e da anterioridade não se confundem: até 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. A cada ano, era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi abolida com a Emenda nº 1/1969. Portanto, esse princípio não subsiste mais no Brasil.
No que consiste o princípio da anterioridade nonagesimal?
Reza o art. 150, III, “c”, da CF, que é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.
A partir de que momento se afere o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal nos casos de tributos instituídos ou majorados por meio de medida provisória?
Se a alteração legislativa for oriunda de uma medida provisória,
- o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal será a data de publicação da medida provisória, e não a da lei na qual é convertida.
- Entretanto, se houver agravamento da carga tributária estabelecida somente na lei de conversão, ou seja, não prevista originalmente no texto da medida provisória, a contagem do termo iniciar-se-ia da publicação desta (STF, RE 568503).
Em caso de prorrogação de alíquota já praticada, aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal?
Em consonância com o STF, o prazo nonagesimal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente (RE 584.100, repercussão geral).
Quais tributos são considerados exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal?
São eles:
- Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias;
- Imposto de importação;
- Imposto de exportação;
- Imposto de renda;
- Imposto sobre operações financeiras;
- Imposto extraordinário de guerra;
- Fixação da base de cálculo do IPVA; e,
- Fixação da base de cálculo do IPTU.
É interessante notar que o IPI não se submete à regra da anterioridade “geral”, mas deve obedecer à anterioridade “nonagesimal”.
O que é confisco? Ele é proibido no Brasil?
- É a apreensão dos bens, por ato administrativo ou judicial, sem indenização.
- No Brasil, a Constituição proíbe utilizar tributo com efeito de confisco (art. 150, IV da CRFB).
De que forma é possível identificar um tributo com natureza confiscatória?
A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária em cotejo com:
- A capacidade contributiva do sujeito passivo em relação a todos os tributos devidos, durante certo período e destinados ao mesmo ente tributante;
- A adoção de padrões de razoabilidade a fim de neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público.
Qual o objetivo da aplicação de multa moratória?
Para o STF, a aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias e de prestigiar a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos.
Quando uma multa moratória poderá ser considerada confiscatória?
- Para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
- Não é confiscatória a multa moratória no importe de 20%.
No que consiste o princípio da liberdade de tráfego?
O art. 150, V, da CF veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Por que o pedágio pode ser considerado uma exceção ao princípio da liberdade de tráfego?
Alguns autores afirmam que o pedágio pode ser cobrado, pois não se trata de espécie do gênero tributo, e sim de um preço público. Esta tese foi encampada pelo STF (ADI 800), o qual decidiu sobre a inaplicabilidade do princípio da legalidade estrita na sua instituição.
No que consiste o princípio da transparência?
Segundo o art. 150, § 5º, da CF, a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.
Trata-se do princípio da transparência, que se destina a mostrar à sociedade a carga tributária embutida em produtos e serviços oculta, sob o manto da tributação indireta, do IPI, do ICMS e do ISS.
O que é o princípio da uniformidade geográfica?
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País (art. 151, I, da CF).
Qual o fundamento do princípio da uniformidade geográfica?
Baseia-se no princípio federativo. Apesar de a norma ser voltada para a União, por simetria, deve ser observada também pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por que os incentivos fiscais são excepcionados do princípio da uniformidade geográfica?
Como os incentivos fiscais são destinados a promover o desenvolvimento e a reduzir as desigualdades sociais e regionais, podem, indiretamente, ser considerados instrumentos que embasam os objetivos fundamentais da República (art. 3º, III, da CF).
Na criação de regiões de desenvolvimento, é possível a adoção de medidas de incentivo fiscal?
O art. 43 da CF permite à União a criação de regiões de desenvolvimento, por lei complementar, com a instituição, entre outras medidas, de incentivos regionais para isentar, reduzir ou diferir temporariamente tributos federais (art. 43, § 2º, III, da CF).
É possível a concessão de incentivos fiscais por Estados e Municípios baseados na promoção do equilíbrio socioeconômico em seus territórios?
Pelo princípio da simetria, igualmente, os Estados e os Municípios podem conceder incentivos fiscais em suas respectivas áreas, com os fundamentos constitucionais do art. 151, I, da CF.
É possível o creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção?
Segundo o STF, há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da CF, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. (RE 592891, 25.4.2019, repercussão geral).
É possível o tratamento tributário distinto entre bens e serviços em virtude de sua origem e destino?
O art. 152 da CF proíbe estabelecer diferença de tratamento tributário entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A vedação ao tratamento tributário discriminatório entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino aplica-se ao comércio internacional?
O art. 152 da CRFB não se aplica às relações internacionais com o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias (II, IE, IPI, IR etc.), por conta do país de origem ou do país de destino dos bens e serviços transacionados.
O que é o princípio da tipicidade tributária?
- O princípio da tipicidade tributária impõe que a lei tributária defina, taxativa e completamente, as situações tributárias necessárias e suficientes para o nascimento da obrigação tributária, bem como os critérios de quantificação do tributo. Decorre da segurança jurídica.
- Além disso, veda a interpretação extensiva e a analogia, encetando no tipo legal todos os elementos necessários à tributação. Por isso, também é denominada de tipicidade cerrada.