LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR Flashcards

1
Q

Quais são os princípios constitucionais expressos em matéria tributária?

A
  • Princípio da capacidade contributiva;
  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da isonomia;
  • Princípio da irretroatividade;
  • Princípio da anterioridade;
  • Princípio da anterioridade nonagesimal;
  • Princípio do não-confisco;
  • Princípio da não-limitação do tráfego de pessoas e bens;
  • Princípio da transparência;
  • Princípio da uniformidade geográfica; e,
  • Princípio da não-discriminação em razão da procedência e do destino.
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2
Q

No que consiste o princípio da capacidade contributiva?

A

O princípio da capacidade contributiva significa que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. No dizer da Constituição Federal, é a capacidade econômica.

CRFB:
Art. 145.
(…)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (…).

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3
Q

Quais são os extremos da capacidade contributiva?

A
  • Limite mínimo: proteção ao mínimo vítal;
  • Limite máximo: vedação ao confisco.
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4
Q

No que consiste o princípio da legalidade?

A

O princípio da legalidade é a impossibilidade de instituição de determinado tributo ou de sua majoração sem a edição de lei formal.

CRFB:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.

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5
Q

A obrigatoriedade de lei pressupõe qual instrumento normativo?

A
  • Só a lei pode criar ou extinguir tributos (art. 97 do CTN).
  • Em regra, o termo “lei” se refere à lei ordinária, porém há tributos que só podem ser criados por lei complementar.
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6
Q

É possível a atualização do IPTU, por meio de decreto, em patamar superior aos índices oficiais de correção monetária?

A

Consoante a súmula 160 do STJ:

“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”.

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7
Q

Em quais situações a Constituição da República exige a edição de lei ordinária ESPECÍFICA para tratar de determinadas matérias?

A

O art. 150, § 6º, da CF restringe a disponibilidade legislativa sobre certas matérias tributárias cometidas à lei ordinária, pois exige lei específica para que certos benefícios fiscais sejam concedidos aos contribuintes:

  • Subsídio;
  • Isenção;
  • Redução de base de cálculo;
  • Concessão de crédito presumido;
  • Anistia;
  • Remissão.
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8
Q

Quais tributos somente podem ser instituídos por meio de lei complementar?

A
  • Impostos residuais;
  • Contribuições previdenciárias residuais;
  • Empréstimo compulsório;
  • Imposto sobre grandes fortunas.
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9
Q

Medida provisória pode ser utilizada como instrumento normativo para tratar de matéria tributária?

A
  • Hoje é pacífico o entendimento do STF sobre a legitimidade da medida provisória para instituir tributos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade.
  • Entretanto, as matérias reservadas à lei complementar não podem ser veiculadas nesse tipo normativo (art. 62, § 1º, III, da CF).
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10
Q

Caso uma medida provisória institua ou majore impostos, qual exigência deverá ser cumprida para que ela surta efeitos no exercício financeiro seguinte?

A

A medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, com exceção do II, IE, do IPI, do IOF e dos impostos extraordinários, só produz efeitos no exercício financeiro seguinte, quando houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º, da CF).

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11
Q

Lei delegada pode tratar de matéria tributária?

A
  • A lei delegada é fruto da autorização do Poder Legislativo, via Resolução do Congresso Nacional, ao Poder Executivo, para sua elaboração e edição.
  • É cabível, identicamente, em matéria tributária, com exceção de matérias reservadas à lei complementar, que não podem ser fruto de delegação (art. 68, § 1º, parte final, da CF).
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12
Q

Quais exceções podem ser apontadas em relação ao princípio da legalidade tributária?

A

Todos os tributos devem ser criados por lei, porém, alguns podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo. São eles:

  • Imposto de importação (II);
  • Imposto de exportação (IE);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
  • CIDE-combustíveis.

As respectivas bases de cálculo desses tributos, entretanto, não podem ser alteradas por esse meio.

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13
Q

No que consiste o princípio da isonomia tributária?

A
  • Segundo o art. 150, II, da CF é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
  • É proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelos contribuintes, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  • De acordo com o STF, a atualização de débitos tributários pela taxa Selic é legítima e traduz rigorosa igualdade de tratamento entre o contribuinte e o fisco. Não se trata de imposição tributária (RE 582.461, repercussão geral).
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14
Q

No que consiste o princípio da irretroatividade da lei tributária?

A
  • Segundo o art. 150, III, “a”, da CF, é vedado cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  • O princípio protege a relação jurídica, observada no exato momento da ocorrência do fato gerador. A lei regente torna a relação fisco-sujeito passivo juridicamente perfeita.
  • Logo, não se aceita que a redução do tributo retroaja (alteração da base de cálculo, alíquota ou qualquer outro elemento que o torne menos gravoso).

Por fim, o art. 105 do CTN preceitua que:

“Art. 105. “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.”.

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15
Q

Em quais situações admite-se a retroatividade da lei tributária?

A
  • Lei interpretativa;
  • Lei tributária penal mais benigna;
  • Lei que regule formalidades do lançamento;
  • Lei de anistia; e,
  • Declaração de inconstitucionalidade pelo STF, com efeitos ex tunc.
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16
Q

O que são leis interpretativas?

A
  • As leis interpretativas são aquelas que apenas explicam o conteúdo de outras normas.
  • As leis interpretativas retroagem, visto que têm efeitos meramente declaratórios, isto é, são ineficazes para constituir novas relações jurídicas.
  • Todavia, é vedada a aplicação de penalidades aos dispositivos interpretados.

CTN:
“Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;”.

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17
Q

Em quais situações deve ser aplicada a lei tributária penal mais benigna?

A

Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

  • quando deixe de defini-lo como infração;
  • quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
  • quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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18
Q

Em que situações haverá a aplicação de lei instrumental posterior à ocorrência do fato gerador?

A

Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação:

  • tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
  • ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou
  • outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.

exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

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19
Q

A lei de anistia é retroativa?

A
  • A lei de anistia só se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência (art. 180, caput, do CTN).
  • Aliás, a anistia, por ser considerada perdão de infrações, não deixa de ser uma norma tributária penal benigna.
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20
Q

A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode possuir efeitos retroativos?

A
  • A declaração direta de inconstitucionalidade de lei proferida pelo STF, via controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, I, da CF), opera efeitos ex tunc, porém, o tribunal pode limitar os efeitos nos casos previstos no art. 27 da Lei 9.868/99 (por voto de 2/3 de seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público).
  • O STF também pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei via controle difuso, porém, neste caso, os efeitos da declaração são ex nunc e alcançam somente as partes do processo. Os efeitos extensivos dependem de resolução do Senado Federal.
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21
Q

No que consiste o princípio da anterioridade tributária?

A

O princípio está insculpido no art. 150, III, “b”, da CF, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O objetivo é proteger o sujeito passivo do ônus tributário imprevisto ou não planejado. A lei gravosa só produz seus efeitos no ano seguinte.

  • O exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
  • Se a lei não causar gravame, isto é, reduzir ou fulminar o tributo, não deverá se ater ao disposto pela anterioridade.
  • O STF, na ADI 939, entendeu que o princípio constituía um direito individual fundamental, protegido pelo art. 60, § 4º, IV, da CF (cláusula pétrea).
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22
Q

A alteração do prazo para recolhimento de tributo sujeita-se ao princípio da anterioridade?

A

Consoante a Súmula Vinculante 50 do STF:

“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”.

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23
Q

A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais, no âmbito do programa fiscal REINTEGRA, exige a observância da anterioridade e da anterioridade nonagesimal?

A

Sim. Segundo o STF, a alteração do programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade.

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24
Q

Quais tributos podem ser considerados exceções ao princípio da anterioridade tributária?

A

A Constituição Federal prevê que alguns tributos podem ser cobrados no mesmo ano da publicação da lei que os institua ou majore. São eles:

  • Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias;
  • Imposto de importação;
  • Imposto de exportação;
  • Imposto sobre produtos industrializados;
  • Imposto sobre operações financeiras;
  • Imposto extraordinário de guerra;
  • ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
  • Contribuição sobre intervenção no domínio econômico – CIDE;
  • Contribuições para seguridade social.
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25
Q

O princípio da anualidade se confunde com o princípio da anterioridade?

A

Os princípios da anualidade e da anterioridade não se confundem: até 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. A cada ano, era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi abolida com a Emenda nº 1/1969. Portanto, esse princípio não subsiste mais no Brasil.

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26
Q

No que consiste o princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Reza o art. 150, III, “c”, da CF, que é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.

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27
Q

A partir de que momento se afere o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal nos casos de tributos instituídos ou majorados por meio de medida provisória?

A

Se a alteração legislativa for oriunda de uma medida provisória,

  • o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal será a data de publicação da medida provisória, e não a da lei na qual é convertida.
  • Entretanto, se houver agravamento da carga tributária estabelecida somente na lei de conversão, ou seja, não prevista originalmente no texto da medida provisória, a contagem do termo iniciar-se-ia da publicação desta (STF, RE 568503).
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28
Q

Em caso de prorrogação de alíquota já praticada, aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Em consonância com o STF, o prazo nonagesimal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente (RE 584.100, repercussão geral).

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29
Q

Quais tributos são considerados exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

São eles:

  • Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias;
  • Imposto de importação;
  • Imposto de exportação;
  • Imposto de renda;
  • Imposto sobre operações financeiras;
  • Imposto extraordinário de guerra;
  • Fixação da base de cálculo do IPVA; e,
  • Fixação da base de cálculo do IPTU.

É interessante notar que o IPI não se submete à regra da anterioridade “geral”, mas deve obedecer à anterioridade “nonagesimal”.

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30
Q

O que é confisco? Ele é proibido no Brasil?

A
  • É a apreensão dos bens, por ato administrativo ou judicial, sem indenização.
  • No Brasil, a Constituição proíbe utilizar tributo com efeito de confisco (art. 150, IV da CRFB).
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31
Q

De que forma é possível identificar um tributo com natureza confiscatória?

A

A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária em cotejo com:

  • A capacidade contributiva do sujeito passivo em relação a todos os tributos devidos, durante certo período e destinados ao mesmo ente tributante;
  • A adoção de padrões de razoabilidade a fim de neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público.
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32
Q

Qual o objetivo da aplicação de multa moratória?

A

Para o STF, a aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias e de prestigiar a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos.

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33
Q

Quando uma multa moratória poderá ser considerada confiscatória?

A
  • Para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
  • Não é confiscatória a multa moratória no importe de 20%.
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34
Q

No que consiste o princípio da liberdade de tráfego?

A

O art. 150, V, da CF veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

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35
Q

Por que o pedágio pode ser considerado uma exceção ao princípio da liberdade de tráfego?

A

Alguns autores afirmam que o pedágio pode ser cobrado, pois não se trata de espécie do gênero tributo, e sim de um preço público. Esta tese foi encampada pelo STF (ADI 800), o qual decidiu sobre a inaplicabilidade do princípio da legalidade estrita na sua instituição.

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36
Q

No que consiste o princípio da transparência?

A

Segundo o art. 150, § 5º, da CF, a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.
Trata-se do princípio da transparência, que se destina a mostrar à sociedade a carga tributária embutida em produtos e serviços oculta, sob o manto da tributação indireta, do IPI, do ICMS e do ISS.

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37
Q

O que é o princípio da uniformidade geográfica?

A

É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País (art. 151, I, da CF).

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38
Q

Qual o fundamento do princípio da uniformidade geográfica?

A

Baseia-se no princípio federativo. Apesar de a norma ser voltada para a União, por simetria, deve ser observada também pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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39
Q

Por que os incentivos fiscais são excepcionados do princípio da uniformidade geográfica?

A

Como os incentivos fiscais são destinados a promover o desenvolvimento e a reduzir as desigualdades sociais e regionais, podem, indiretamente, ser considerados instrumentos que embasam os objetivos fundamentais da República (art. 3º, III, da CF).

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40
Q

Na criação de regiões de desenvolvimento, é possível a adoção de medidas de incentivo fiscal?

A

O art. 43 da CF permite à União a criação de regiões de desenvolvimento, por lei complementar, com a instituição, entre outras medidas, de incentivos regionais para isentar, reduzir ou diferir temporariamente tributos federais (art. 43, § 2º, III, da CF).

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41
Q

É possível a concessão de incentivos fiscais por Estados e Municípios baseados na promoção do equilíbrio socioeconômico em seus territórios?

A

Pelo princípio da simetria, igualmente, os Estados e os Municípios podem conceder incentivos fiscais em suas respectivas áreas, com os fundamentos constitucionais do art. 151, I, da CF.

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42
Q

É possível o creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção?

A

Segundo o STF, há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da CF, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. (RE 592891, 25.4.2019, repercussão geral).

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43
Q

É possível o tratamento tributário distinto entre bens e serviços em virtude de sua origem e destino?

A

O art. 152 da CF proíbe estabelecer diferença de tratamento tributário entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

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44
Q

A vedação ao tratamento tributário discriminatório entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino aplica-se ao comércio internacional?

A

O art. 152 da CRFB não se aplica às relações internacionais com o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias (II, IE, IPI, IR etc.), por conta do país de origem ou do país de destino dos bens e serviços transacionados.

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45
Q

O que é o princípio da tipicidade tributária?

A
  • O princípio da tipicidade tributária impõe que a lei tributária defina, taxativa e completamente, as situações tributárias necessárias e suficientes para o nascimento da obrigação tributária, bem como os critérios de quantificação do tributo. Decorre da segurança jurídica.
  • Além disso, veda a interpretação extensiva e a analogia, encetando no tipo legal todos os elementos necessários à tributação. Por isso, também é denominada de tipicidade cerrada.
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46
Q

No que consiste o brocardo “pecunia non olet”?

A
  • O princípio orienta a tributação dos atos ilícitos ou imorais, baseado na irrelevância da regularidade jurídica dos atos e de seus efeitos, conforme o art. 118 do CTN.
  • Tecnicamente, impõe que a interpretação do fato gerador seja objetiva, sendo irrelevante, para fins tributários, a análise da eficácia do ato, da capacidade civil dos envolvidos e de sua licitude.
47
Q

Por que os princípios das repartições das competências e das receitas tributárias é inerente ao federalismo?

A
  • O princípio da repartição das competências tributárias é ínsito ao federalismo, pois permite que os entes políticos instituam e cobrem seus próprios tributos. Está expresso no art. 145 da CF.
  • Outro princípio que informa o federalismo é o da repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162 da CF), que visa manter a equidade e o desenvolvimento harmônico dos entes federados.
  • No âmbito tributário, a repartição constitucional de competências pressupõe que cada ente federado possua rendas que lhe assegurem a capacidade de auto-organização.
48
Q

É possível que a Constituição estadual estabeleça limites ao aumento de tributos municipais?

A

Conforme a súmula 69 do STF: “A constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.”.

49
Q

Por que a imunidade recíproca é considerada um reflexo do federalismo?

A

Outro reflexo constitucional do federalismo é a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF, já que, na federação, os entes políticos não se subordinam entre si, são autônomos, o que obstaculiza o poder de tributar de uns sobre os outros, ainda que parcialmente, porquanto só dizem respeito aos impostos.

50
Q

Aplica-se o princípio da simetria às disposições constitucionais sobre matéria tributária?

A

As disposições tributárias da Constituição Federal devem, obrigatoriamente, ser refletidas nas constituições estaduais e leis orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. No entanto, isso não quer dizer que os demais entes políticos não possam inovar em seus âmbitos de competência desde que não contrariem a Carta da República.

51
Q

Quais instrumentos são considerados garantidores de responsabilidade fiscal?

A

a) Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos entes federados, requisitos essenciais da responsabilidade fiscal (art. 11);
b) Vedação da realização de transferências voluntárias para entes que não instituem e cobram todos os impostos de sua competência (art. 11, parágrafo único);
c) Renúncia de receita, que foi severamente restringida (art. 14).

52
Q

No que consiste o princípio da não-surpresa?

A

Baseia-se na boa-fé das relações Estado-cidadão, pois exige uma razoável predeterminação dos direitos e deveres que compõem o estatuto jurídico da tributação, o que evita sobressaltos e permite o planejamento das atividades econômico-financeiras privadas e estatais.
É um complexo principiológico, formado por outros princípios constitucionais: anterioridade, anterioridade nonagesimal, legalidade e irretroatividade.

53
Q

A preservação do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido aplicam-se ao Direito Tributário?

A
  • A preservação da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido são assimilados no Direito Tributário pelo princípio da irretroatividade da lei, que protege a relação jurídica, observada no exato momento da ocorrência do fato gerador.
  • No Direito Tributário, são expressamente ressalvadas do princípio da irretroatividade as leis interpretativas e penais tributárias benignas (art. 106 do CTN).
54
Q

O direito ao abatimento dos prejuízos fiscais acumulados nos exercícios anteriores é considerado direito adquirido do contribuinte?

A

Segundo o STF, o direito ao abatimento dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores é expressivo de benefício fiscal em favor do contribuinte. Instrumento de política tributária que pode ser revista pelo Estado. Ausência de direito adquirido. (RE 344994, repercussão geral).

55
Q

A obtenção ou a renovação do CEBAS exime a entidade do cumprimento de requisitos legais supervenientes?

A

Conforme a súmula 352 do STF, a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

56
Q

Qual a natureza jurídica das imunidades tributárias?

A

1ª corrente: A imunidade tributária é uma espécie de limitação constitucional ao poder de tributar.
2ª corrente: São normas constitucionais que impedem os entes políticos de legislar impositivamente sobre situações protegidas da tributação.
3ª corrente: Constituem princípio constitucional próprio, de vedação impositiva, direcionada aos entes federados.
3ª corrente: Trata-se de uma técnica legislativa constitucional que qualifica situações que não podem ser atingidas por alguns ou por qualquer tipo de tributo.
4ª corrente: As imunidades são hipóteses de não incidência da norma tributária constitucionalmente classificadas, isto é, normas de não incidência previstas no próprio texto constitucional.

57
Q

De que formas podem ser classificadas as imunidades tributárias?

A
  • Genéricas e específicas;
  • Excludentes e incisivas;
  • Subjetivas e objetivas;
  • Explícitas e implícitas;
  • Incondicionadas e condicionadas.
58
Q

No que consistem as imunidades genéricas?

A

As imunidades genéricas impedem que qualquer ente político tributante venha a impor tributação sobre as situações discriminadas e se baseiam em valores eleitos pelo poder constituinte originário como de máxima proteção.

CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

59
Q

No que consistem as imunidades específicas?

A

As imunidades específicas, também denominadas de “tópicas” ou de “especiais”, quase sempre se referem a certo tributo, o que limita a proteção tributária constitucional a certas situações eleitas pela Carta Magna.

60
Q

O que são as imunidades excludentes?

A
  • A incidência de determinado tributo sobre um fato tributário afasta a incidência de quaisquer outros sobre aquela mesma situação.
  • Exemplo: É o que se verifica com o ouro (art. 153, §5º, da CF), quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, que se sujeita exclusivamente à incidência do IOF.
61
Q

O que são as imunidades incisivas?

A
  • A norma afasta certas incidências tributárias sobre a situação eleita na Constituição Federal, mas não de maneira exclusiva, e sim compartilhada, o que permite que mais de um tributo possa recair sobre os fatos geradores correspondentes.
  • Exemplo: À exceção do ICMS, do II e do IE, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, aos serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país (art. 155, § 3º, da CF).
62
Q

O que são imunidades subjetivas?

A

As imunidades subjetivas são conferidas com base nos atributos da personalidade de certas pessoas jurídicas – de direito público e de direito privado - que impedem que estas sejam indicadas como sujeito passivo de obrigações tributárias principais abrangidas pela norma imunizante, mas não as livra das obrigações tributárias acessórias.

63
Q

As imunidades tributárias subjetivas aplicam-se indistintamente aos contribuintes de fato e de direito?

A

De acordo com o STF, a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. (RE 608872, repercussão geral)

64
Q

O que são as imunidades objetivas?

A

As imunidades objetivas, também denominadas de “reais”, são as que recaem sobre determinados fatos, bens e situações.
Está prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão.

65
Q

O que são imunidades explícitas? E imunidades implícitas?

A
  • A discriminação das imunidades explícitas é regra do sistema constitucional tributário, que detalha, pormenorizada e literalmente, as situações econômicas que são afastadas da tributação.
  • As imunidades implícitas são identificadas pela interpretação da Constituição Federal.
66
Q

A imunidade, prevista no art. 150, VI, da CRFB abrange os filmes e papeis fotográficos à publicação de jornais e periódicos?

A

Conforme a súmula 657 do STF: “A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.”.

67
Q

O que são imunidades incondicionadas?

A

As normas de eficácia plena se traduzem em imunidade incondicionada, pois independem de outros comandos para integralizar seus efeitos. É o exemplo da imunidade recíproca encartada no art. 150, VI, “a”, da CF.

68
Q

O que são imunidades condicionadas?

A

As normas imunizantes de eficácia limitada dependem da edição de normas infraconstitucionais – lei complementar (art. 146, II, da CRFB) - que regrem a aplicação estatuída na Constituição Federal. Daí se falar em “imunidades condicionadas”.
Exemplo: Imunidade das entidades beneficentes de assistência social, pois condicionada ao preenchimento de certas exigências estabelecidas em lei.

69
Q

Qual o instrumento normativo adequado para a definição dos requisitos para o gozo de imunidade tributária?

A

De acordo com o STF, os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. Cabe à lei ordinária apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no CTN ou em lei complementar superveniente. (RE 566622, repercussão geral).

70
Q

Qual a natureza do CEBAS?

A

Conforme a súmula 612 do STF, o certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

71
Q

É possível ser negado o CEBAS pelo descumprimento de requisitos que não estejam previstos em lei complementar?

A

De acordo com o STF, não é possível que o CEBAS seja negado em razão do descumprimento de requisitos que não estejam previstos em lei complementar.

72
Q

No que consiste a imunidade recíproca?

A
  • A imunidade recíproca está estatuída no art. 150, VI, “a”, da CF.
  • É a mais antiga das exonerações constitucionais tributárias: foi instituída na primeira Constituição da fase republicana do Brasil (1891).
  • Baseia-se no pressuposto que afasta a submissão entre as diferentes esferas de poder político que compõem uma Federação, tal como estatuído no art. 18, caput, da CF.
73
Q

A imunidade recíproca afasta a incidência dos tributos indiretos?

A

O patrimônio, a renda e os serviços dos entes federados são imunes, o que não afasta a tributação indireta (IPI, ICMS, ISS etc.) incidente sobre as operações de aquisição de bens e serviços por esses mesmos entes. Isto porque, no caso, serão os fornecedores desses bens e serviços os verdadeiros sujeitos passivos da relação tributária, o que leva as operações a serem gravadas.

74
Q

Os tributos vinculados estão abrangidos pela imunidade recíproca?

A

A interpretação que o Poder Judiciário dá ao alcance da imunidade recíproca é ampla. Entretanto, cabe ressaltar que, mesmo com interpretação abrangente, somente os tributos não vinculados às ações estatais específicas (impostos) são encampados pela regra, o que deixa de fora de seu alcance os tributos vinculados (taxas, contribuições de melhorias e contribuições sociais).

75
Q

A imunidade recíproca da ECT alcança os imóveis de sua propriedade?

A

Para o STF, a imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade, bem assim os por ela utilizados. No entanto, se houver dúvida acerca de quais imóveis estariam afetados ao serviço público, cabe à administração fazendária produzir prova em contrário, haja vista militar em favor do contribuinte a presunção de imunidade anteriormente conferida em benefício dele. (RE 773992, repercussão geral).

76
Q

Incide ICMS sobre os serviços de transporte de bens e mercadorias realizado pela ECT?

A

O STF já decidiu que não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (RE 627051, repercussão geral).

77
Q

O arrendamento de imóveis públicos a empresas privadas de fins lucrativos afasta a imunidade do IPTU?

A

A Suprema Corte mudou seu entendimento quanto aos imóveis públicos arrendados a empresas privadas de fins lucrativos, o que afasta o alcance da imunidade no que diz respeito ao IPTU.
Neste sentido, o STF entendeu que a sociedade de economia mista com finalidade lucrativa e que for arrendatária de imóvel público não goza de imunidade tributária.

78
Q

A sociedade de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsa de Valores, voltada à remuneração de acionistas e controladores, submete-se à imunidade recíproca?

A

“Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.” STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).

79
Q

É possível, diante da imunidade recíproca, a criação de obrigações acessórias a determinado ente público?

A

“A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias.” STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).

80
Q

Incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público?

A

“Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.” STF. Plenário. RE 727851, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 685) (Info 985).

81
Q

Os bens e direitos vinculados ao fundo do Programa de Arrendamento Residencial gozam de imunidade recíproca?

A

“Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei nº 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.” STF. Plenário. RE 928902/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

82
Q

Qual a natureza da imunidade fruída pela OAB?

A

“A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados).”.

83
Q

Às caixas de assistência de advogados, órgão integrante da estrutura da OAB, com personalidade jurídica própria, estende-se a imunidade recíproca?

A

“As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. (…) Vale ressaltar ainda que elas não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo. Diante disso, devem gozar da imunidade recíproca, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos integrantes da estrutura da OAB.” STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

84
Q

A imunidade recíproca é extensível às autarquias e fundações públicas, mantidas pelo poder público?

A
  • O art. 150, § 2º, da CF estende o alcance da imunidade recíproca à administração indireta (autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público) de todos os entes políticos.
85
Q

A imunidade recíproca das autarquias e das fundações públicas é ampla?

A
  • A imunidade, nesse caso, é restrita ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às finalidades essenciais dessas autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público ou às finalidades delas decorrentes.
  • As finalidades essenciais são aquelas inerentes à própria natureza da entidade, os propósitos que levaram à sua constituição.
86
Q

A imunidade recíproca atinge o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas, quando haja pagamento de preço ou tarifa pelo usuário?

A

O art. 150, § 3º, da CF afasta da imunidade recíproca o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

87
Q

As sociedades de economia mista cujo objeto social seja a prestação de ações e de serviços de saúde, sem finalidade lucrativa, goza de imunidade tributária recíproca?

A

Segundo o STF, a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária recíproca. (RE 580264, repercussão geral).

88
Q

Os serviços prestados pela ECT, inclusive, aqueles não sujeitos a monopólio, gozam de imunidade tributária recíproca?

A

Consoante o STF, os serviços prestados pela ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca. (RE 601392, repercussão geral).

89
Q

O promitente comprador de imóvel público é exonerado do pagamento do imposto em razão de imunidade recíproca?

A

A parte final do art. 150, § 3º da CF estabelece que o promitente comprador de imóvel público não se exonera da obrigação de pagar o imposto relativamente ao bem imóvel.

90
Q

No que consiste a imunidade sobre tempos de qualquer culto?

A

Segundo o art. 150, VI, “b”, da CF, é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de templos de qualquer culto.

91
Q

Qual o alcance da imunidade sobre tempos de qualquer culto?

A

O alcance não se restringe somente aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às atividades essenciais ou delas decorrentes. Também engloba qualquer imposto que venha a gravar o patrimônio da entidade.

92
Q

O imóvel de propriedade de instituição religiosa, ainda quando alugado, goza de imunidade?

A

“Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inc. VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas.” (RE 325822).

93
Q

No que consistem as imunidades genéricas?

A

É vedado aos entes tributantes instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (art. 150, VI, “c”, da CF).

94
Q

Quais são os pressupostos comuns às imunidades genéricas?

A

Os pressupostos comuns são:

a) Natureza subjetiva;
b) Destina-se às pessoas jurídicas de direito privado;
c) Abrangem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais ou delas decorrentes, mas de forma ampla, conforme interpreta a jurisprudência.
d) Devem atender aos requisitos da lei (lei complementar, por tratar de limitação constitucional ao poder de tributar).

95
Q

Quais são os requisitos para o gozo das imunidades condicionadas?

A
  • Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  • Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
96
Q

As imunidades genéricas abrangem o IOF?

A

O STF decidiu que a imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal abrange o IOF incidente inclusive sobre operações financeiras praticadas pelas entidades mencionadas no dispositivo, desde que vinculadas às finalidades essenciais dessas instituições.

97
Q

A imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança entidades fechadas de previdência social privada?

A

Súmula 730 do STF. “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.”.

98
Q

Qual a natureza da imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão art. 150, VI, “d”, da CF?

A

A natureza é objetiva, o que faz com que os meios de comunicação, bem como os autores, os vendedores, distribuidores, entre outros, não sejam alcançados pela exoneração, mas, tão-somente, os objetos expressamente nela previstos (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão).

99
Q

Qual a amplitude da interpretação dada ao conceito de “livros, jornais e periódicos” e de “papel destinado à impressão”?

A
  • Os livros, jornais e periódicos englobam também outros meios digitais de disseminação de informação escrita.
  • No conceito de papel destinado à impressão, encontram-se certos insumos, como os filmes e os papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
  • Súmula vinculante 57. “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”.
100
Q

A imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange o maquinário a ela destinado?

A

“A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, (…) é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.” STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

101
Q

A imunidade, prevista no art. 150, VI, a da CF, engloba as taxas?

A

A jurisprudência do STF entende que o art. 150, VI, “a”, da CF não engloba o conceito de taxa. O preceito constitucional só faz alusão expressa ao imposto (RE 613287).

102
Q

É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública?

A

Conforme a súmula vinculante 12 do STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

103
Q

As imunidades relativas às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico, incidentes sobre a receita decorrente de exportação e ao IPI, incidente sobre produtos destinados ao exterior aplicam-se às empresas optantes pelo Simples Nacional?

A

Segundo o STF, as imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. (RE 598468, 22.5.2020, repercussão geral).

104
Q

As receitas oriundas de operações de exportação são consideradas imunes ainda que realizadas por sociedade exportadora intermediária?

A

De acordo com o STF, a imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).

105
Q

Os produtos industrializados destinados ao exterior sofrem a incidência de IPI?

A

Não incidirá o IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, § 3º, III, da CF).

106
Q

Incide ITR sobre as pequenas glebas rurais quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel?

A

Não incidirá ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (art. 153, § 4º, da CF).

107
Q

Quais são as imunidades aplicáveis ao ICMS?

A

Não incide o ICMS sobre:

  • Operações que destinem mercadorias para o exterior;
  • Serviços prestados a destinatários no exterior;
  • Operações que destinem a outros Estados petróleo (incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados) e energia elétrica;
  • O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • As prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
108
Q

Incide ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior?

A

Súmula 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

109
Q

O ISS incidirá sobre as exportações de serviços?

A

Não incidirá ISS sobre exportações de serviços para o exterior, conforme o art. 156, § 3º, II, da CF, regulamentado pelo art. 2º, I, da LC 116/2003.

110
Q

Em quais situações haverá imunidade ao ITBI?

A

Há imunidade nas hipóteses de:

  • Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
  • Transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
111
Q

É possível a incidência de outros impostos sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo e combustíveis e minerais do país?

A

Conforme art. 155, § 3º, da CF, à exceção do ICMS, do II e do IE, nenhum outro imposto poderá incidir sobre:

  • operações relativas à energia elétrica,
  • serviços de telecomunicações,
  • derivados de petróleo e combustíveis e minerais do país.
112
Q

É possível a incidência de contribuições sociais sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo e combustíveis e minerais do país?

A

O STF entendeu que:

a) O art. 195, caput, da CF permite cobrar contribuições sobre o faturamento das empresas que desenvolvessem tais atividades;
b) A imunidade alcançaria apenas as “operações de comercialização”, não o faturamento ou a receita bruta dos contribuintes – que serviam de base de cálculo para as contribuições; e
c) No ordenamento constitucional anterior, a existência do “imposto único sobre combustíveis” não impediu a tributação pelo PIS.

  • Posteriormente, a EC 33/2001 deu nova redação ao dispositivo constitucional, de modo que trocou a restrição “nenhum outro tributo”, por “nenhum outro imposto”.
113
Q

As operações envolvendo energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país sujeitam-se à cobrança de PIS/Cofins e do Finsocial?

A

Conforme a súmula 659 do STF: “É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.”.

114
Q

Há imunidade aos impostos nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária?

A

São imunes aos impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, § 5º, da CF).