CRÉDITO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS Flashcards
Em que momento surge a obrigação tributária?
Realizado o fato gerador, previsto em lei, nasce a obrigação tributária do sujeito passivo perante o ente político credor.
Em que momento passa a ser exigível a obrigação tributária?
O direito da Fazenda Pública, perante o sujeito passivo, só poderá ser exigido quando a obrigação tributária der ensejo ao crédito tributário, por intermédio do lançamento.
O que representa o crédito tributário?
O crédito tributário representa a formalização efetiva da relação jurídica entre Fisco e contribuinte.
Eventual irregularidade na constituição do crédito tributário importará na nulidade da obrigação correspondente?
Existente uma obrigação tributária, caso verificadas irregularidades na constituição do respectivo crédito, a anulação deste último não prejudica a obrigação tributária subjacente uma vez que seria possível a formação de novo crédito decorrente de tal obrigação.
O que é lançamento?
O CTN define o lançamento como o procedimento administrativo necessário à constituição do crédito tributário.
Por que se diz que o lançamento possui natureza dúplice?
Define-se a natureza dúplice (mista) do lançamento, pois,
- declaratório da obrigação tributária e
- constitutivo do crédito que dela decorre.
A quem compete a realização do lançamento?
A competência é privativa da autoridade administrativa fiscal.
Há alguma exceção à competência privativa da autoridade administrativa fiscal para a produção do ato de lançamento?
A doutrina sugere que a EC 20/1998 inseriu uma exceção à regra da exclusividade da competência do lançamento pela autoridade administrativa em razão de ter previsto a possibilidade de que o lançamento ocorra por ato jurisdicional (e não administrativo-tributário) em ações trabalhistas, por meio de decisão do magistrado, que formaliza o crédito relativo a contribuições previdenciárias (atualmente, prevista no art. 114, VIII, da CF/88).
Qual o conteúdo do procedimento de lançamento?
O procedimento do lançamento deverá:
- determinar a matéria tributável;
- calcular o montante do tributo devido (hipótese de incidência, fato gerador, alíquotas, base de cálculo),
- identificar o sujeito passivo; e,
- propor (leia-se impor) a penalidade cabível.
O lançamento é considerado ato administrativo discricionário da autoridade administrativa?
Não há qualquer discricionariedade da autoridade administrativa acerca da realização do lançamento que é, por definição, ato vinculado, sujeito à pena de responsabilidade funcional.
Quais são as etapas do procedimento de lançamento?
- Conhecimento do fato;
- Subsunção legal;
- Liquidação;
- Lançamento propriamente dito; e
- Notificação.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa ao “conhecimento do fato”?
A Fazenda Pública toma conhecimento do pressuposto fático realizado pelo sujeito passivo (por iniciativa própria ou por intermédio de informações prestadas por ele).
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “subsunção legal”?
O Fisco verifica se o fato realizado pelo contribuinte se adéqua à hipótese legal tributária (hipótese de incidência), de modo a configurar a realização do fato gerador do tributo.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “liquidação”?
Consiste na apuração:
- da base de cálculo;
- da alíquota aplicável,
- na identificação do sujeito passivo; e,
- na verificação da incidência de acréscimos como multas, juros etc.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento que diz respeito ao “lançamento propriamente dito”?
Consiste na materialização em um documento (físico ou eletrônico) da dívida tributária apurada, a partir do qual o Fisco torna a obrigação tributária certa, líquida e exigível, sob a forma de crédito tributário.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “notificação”?
O lançamento somente estará concluído quanto o sujeito passivo for regularmente notificado da sua ocorrência.
Qual a relevância da notificação para o procedimento de lançamento?
- A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia.
- Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a constituição do crédito que, assim, passa a ser exigível do contribuinte – que é instado a pagar e, se não o fizer nem apresentar impugnação, poderá sujeitar-se à execução compulsória através de execução fiscal – e oponível a ele – que não mais terá direito a certidão negativa de débitos em sentido estrito.
Qual são as duas acepções da palavra “lançamento”?
- Lançamento como procedimento: no sentido de uma sequência de atos juridicamente encadeados visando desembocar num ato final;
- Lançamento como ato final: o lançamento propriamente dito, ambos chamados pela legislação e por parte da doutrina de lançamento.
A partir de que momento o contribuinte é considerado notificado do lançamento do IPTU?
De acordo com a Súmula 397 do STJ:
“O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.”.
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo decadencial?
De acordo com a súmula 622 do STJ:
“A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.”.
Quais sãs as modalidades de lançamento?
- Lançamento de ofício;
- Lançamento por declaração;
- Lançamento por homologação.
No que consiste o lançamento de ofício?
O lançamento de ofício (ou lançamento direto) é a modalidade de lançamento na qual o fisco realiza, com base em informações próprias, a apuração de todos os elementos do lançamento tributário, isto é, a ocorrência do fato gerador, a identificação da matéria tributável, a identificação do sujeito passivo, a apuração do momento devido e imposição de eventual penalidade.
Em quais situações é cabível o lançamento de ofício?
- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
- quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no lançamento;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Qual o prazo para o lançamento de ofício em virtude de revisão administrativa?
Segundo o parágrafo único do art. 149 do CTN, a revisão administrativa somente pode ser verificada durante o prazo legal de que o fisco dispõe para o exercício desse direito, antes, portanto, de consumada a decadência tributária.
No que consiste o lançamento por arbitramento?
O lançamento por arbitramento não configura uma modalidade autônoma de lançamento. Trata-se, na verdade, do procedimento no qual a autoridade administrativa desconsidera as informações prestadas pelo contribuinte (ou mesmo o lançamento por ele realizado) e arbitra, em lançamento próprio, um novo valor a título de tributo devido.
Em quais circunstâncias é possível a realização do lançamento por arbitramento?
O lançamento por arbitramento ocorre nas situações em que:
- o fisco entende que há omissão ou em que
- as declarações, esclarecimentos ou documentos expedidos pelo contribuinte não mereçam fé.
Trata-se, portanto, de método substitutivo, que veicula valores arbitrados (não “arbitrários”), mediante procedimento administrativo regular.
O que são pautas fiscais?
Consistem em tabelamento de preços ou valores fixados prévia e aleatoriamente para a apuração de base de cálculo do tributo.
O lançamento por arbitramento endossa a utilização das pautas fiscais?
O lançamento por arbitramento não endossa a utilização indiscriminada, pela administração tributária, das pautas fiscais.
É possível a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetida ao regime de pauta fiscal?
De acordo com a Súmula 431 do STJ:
“É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.”.
A Súmula 431 do STJ não tem aplicação apenas no âmbito do ICMS, mas também em relação aos demais impostos que utilizam como base de cálculo valores estabelecidos pelo Poder Executivo.
O regime de pauta fiscal confunde-se com a técnica de referência fiscal?
- Pautas fiscais: É considerada ilegal. Consistem em tabelamento de preços ou de valores fixados prévia e aleatoriamente para a apuração de base de cálculo do tributo. A base de cálculo deve ser definida por meio de lei complementar e não por ato do Poder Executivo.
- Técnica da referência fiscal: É considerada legal. Consiste na possibilidade de a Administração estabelecer de maneira antecipada os valores de operações ainda não ocorridas, desde que assim proceda amparada pelos critérios previstos na Lei do ICMS.
Qual o objetivo da instituição da técnica de referência fiscal?
A antecipação dos valores de operações futuras, mediante a instituição de referência fiscal, objetiva viabilizar a técnica da substituição tributária progressiva, pois que, nesta, o momento do recolhimento de ICMS é anterior à própria ocorrência do fato gerador.
No que consiste o lançamento por declaração?
O Fisco conta com a participação do sujeito passivo, que declara a ocorrência do fato gerador e lhe fornece as informações necessárias para que a própria autoridade tributária apure o imposto devido. Também é denominado de “lançamento misto”.
Quais são os requisitos para retificação de declaração já prestada com a finalidade de redução ou exclusão do montante do tributo?
- É necessário que declarante o faça antes da notificação do lançamento e mediante prova do erro.
- É incabível que o contribuinte, ao manejar opções quanto à forma da declaração a ser prestada ou quanto ao regime de tributação escolhido (ex. lucro real ou lucro presumido, no IR), queira alterar a declaração já prestada e que se revelou desvantajosa.
É possível a impugnação de lançamento por declaração?
O CTN prevê a possibilidade de impugnação, mesmo do lançamento com base na declaração efetuada pelo contribuinte, posto que, além de tratar-se de ato administrativo, o dispositivo de regência não faz referência a que tipo de lançamento pode ser alvo de impugnação, ou não, não podendo o intérprete distinguir onde a lei não distingue.
No que consiste o lançamento por homologação?
O lançamento por homologação (ou autolançamento) é uma modalidade de lançamento, dentre as quais, que se verifica a maior participação do sujeito passivo.
Ele certifica a ocorrência do fato gerador, procede ao cálculo do tributo e realiza o pagamento antecipado, maneja a matéria de fato e de direito, de modo que resta ao fisco a fiscalização e homologação do procedido.
O lançamento por homologação constitui exceção à competência privativa da autoridade administrativa de realizar o ato de lançamento?
Apesar da ampla participação do contribuinte no procedimento, a competência para realização do lançamento remanesce exclusiva da autoridade administrativa, a quem cabe a homologação e, portanto, a conclusão do procedimento.
O pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação extingue, por si só, o crédito tributário?
No lançamento por homologação, o pagamento antecipado, feito pelo obrigado, extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento (CTN, art. 150, § 1º).
Quais as formas de homologação do lançamento por homologação?
A homologação pode ser expressa ou tácita.
No que consiste a homologação expressa no lançamento por homologação?
- A homologação expressa ocorre quando a Fazenda Pública manifesta e explicitamente examina e homologa o montante antecipado pelo sujeito passivo.
- Se o contribuinte pagar integralmente, haverá a extinção definitiva do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN).
No que consiste a homologação tácita no lançamento por homologação?
A homologação tácita ocorre quando, transcorrido o prazo para homologação, não houver manifestação expressa do fisco, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação que, caso verificados, reclamam lançamento de ofício pela autoridade administrativa, a despeito do transcurso do prazo mencionado.
Qual o prazo de homologação do lançamento por homologação?
- Nos termos do CTN, o prazo para homologação será de 5 anos, quando a lei não fixar outro.
- Segundo os Tribunais Superiores, com esteio no art. 146, III, “b”, CF, somente a lei complementar poderia alterar o prazo indicado pelo CTN, sob o argumento de que se trata de prazo de natureza decadencial.
É necessária alguma providência adicional da autoridade fiscal quando o sujeito passivo efetua a declaração, mas não efetua o pagamento?
De acordo com a Súmula 436 do STJ:
“A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.”.
No que consiste a denúncia espontânea?
Trata-se de técnica indutora do cumprimento da legislação tributária, na qual o contribuinte leva ao conhecimento da administração tributária a ocorrência de determinado fato gerador, acompanhado do pagamento do tributo apurado.
Quais os requisitos para a caracterização da denúncia espontânea?
- Inexistência de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração;
- Pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou
- Depósito de importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante dependa de apuração.
Qual a consequência da denúncia espontânea?
A responsabilidade tributária é excluída.
A denúncia espontânea é aplicável quando a declaração vier desacompanhada do pagamento?
O instituto não tem aplicação quando a declaração do sujeito passivo restar desassociada do pagamento.
É cabível a denúncia espontânea a tributo sujeito a lançamento por homologação regularmente declarado, mas pago a destempo?
De acordo com a Súmula 360 do STJ:
“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”.
É possível a emissão de certidão negativa de débito tributário àquele que declara o tributo, mas não realiza o pagamento?
De acordo com a Súmula 446 do STJ:
“Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.”.
É possível a emissão de certidão negativa de débito tributário àquele que sequer declarou o tributo?
- Caso inexistente a declaração e não tendo havido lançamento de ofício, não há que se falar em crédito tributário exigível, de modo que o direito ao fornecimento de CND remanesce íntegro.
- É possível ainda a emissão de CND quando o contribuinte declara e paga algo, mas o fisco considera devida quantia diversa, superior, não apurada, não declarada e ainda não lançada de ofício.
Qual a legislação aplicável ao procedimento de lançamento?
- É aplicável a lei vigente no momento de nascimento da obrigação tributária, isto é, da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- É possível afirmar que o lançamento possui efeitos ex tunc.
Em quais situações haverá eficácia retroativa da lei que altere o procedimento de lançamento?
O art. 144, § 1º, do CTN autoriza a eficácia retroativa da lei que tenha instituído:
- novos critérios de apuração ou processos de fiscalização;
- ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.
A eficácia retroativa de lei que altere o lançamento somente será admissível desde que trate apenas de aspectos formais do tributo.
É possível a aplicação de lei que altere o lançamento, com eficácia retroativa, que trate de aspectos materiais do tributo?
- À fixação do aspecto material da exação, aplica-se a lei da época do fato gerador, ainda que posteriormente tenha sido revogada ou modificada.
- A parte final do art. 144, § 1º, do CTN, expressamente, proíbe a retroação de norma que atribua responsabilidade a terceiros, dado que seria caso de verdadeira modificação material – sujeito passivo – da tributação.
Qual a lei aplicável aos impostos lançados por períodos certos de tempo?
No caso de impostos lançados por períodos certos de tempo (ex.: IPTU e IPVA), incidirá a lei vigente na data em que se considera ocorrido, em cada período, o fato gerador (ex.: 1º de janeiro de cada ano) desde que a lei instituidora do tributo estabeleça quando aquele se considera ocorrido.
A conversão em moeda nacional deverá observar o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador?
Salvo disposição de lei em contrário, no caso de exação sobre valores expressos em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional far-se-á utilizando o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Quais princípios são aplicáveis ao lançamento?
- Princípio da irretroatividade da lei tributária;
- Princípio da irreversibilidade do lançamento; e,
- Princípio da inalterabilidade do lançamento.
No que consiste o princípio da irretroavidade da lei tributária aplicável ao lançamento?
Aplica-se a lei vigente à data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada, ao lançamento, nos termos do art. 144 do CTN.
No que consiste o princípio da irreversibilidade do lançamento?
Consoante o art. 146 do CTN, o lançamento, uma vez concluído, não poderá ser revisto, exceto em hipóteses legais restritas.
No que consiste o princípio da inalterabilidade do lançamento?
Os critérios jurídicos adotados como fundamento do lançamento não podem ser alterados em relação ao mesmo contribuinte para tornar mais gravosa a sua situação, especialmente em caso de consulta.
Notificado o sujeito passivo do lançamento, em quais situações é possível sua alteração?
O lançamento, regularmente notificado ao sujeito passivo, somente poderá ser modificado em virtude de:
- impugnação do sujeito passivo;
- recurso de ofício;
- iniciativa de ofício da autoridade administrativa (hipóteses de lançamento suplementar).
No que consiste a impugnação do sujeito passivo, enquanto forma de alteração do lançamento definitivo?
A regular notificação do lançamento ao sujeito passivo deve conter indicação da possibilidade de apresentação de defesa administrativa, com o respectivo prazo – princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
Na hipótese de o contribuinte discordar do lançamento efetuado, deve proceder a uma reclamação ou defesa – fase litigiosa de lançamento, ao final da qual, confirmado desacerto no procedimento, este deverá ser anulado ou modificado.
No que consiste o recurso de ofício, enquanto forma de alteração do lançamento definitivo?
- No caso em que a impugnação do contribuinte seja julgada procedente e, consequentemente, desfavorável à Fazenda Pública, a lei do processo administrativo tributário de cada ente, poderá prever a remessa dos autos a 2ª instância para ratificar a decisão tomada na 1ª instância.
- Dessa forma, poderá haver regular modificação do lançamento tributário, após essa segunda apreciação do procedimento.
No que consiste a iniciativa de ofício da autoridade administrativa, enquanto forma de alteração do lançamento definitivo?
- Se forem verificados erros, omissões ou ilegalidade no procedimento de lançamento, este será efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.
- A iniciativa do fisco para rever o lançamento tributário somente pode ocorrer até o escoamento do prazo decadencial.
Qual o tratamento dispensado ao “erro de fato” reconhecido no procedimento de lançamento?
Autoriza a modificação do lançamento, como forma de corrigir vícios ou incorreções no enquadramento de aspectos do tributo, que independem de qualquer valoração normativa, valendo-se de critérios meramente objetivos, nos termos do art. 145, III, do CTN.
Qual o tratamento dispensado ao “erro de direito” reconhecido no procedimento de lançamento?
O lançamento já realizado não pode ser alterado sob o argumento de modificação de critérios jurídicos de interpretação e enquadramento utilizados pela autoridade administrativa.
Em quais situações o STJ já reconheceu a presença de erro de direito e, portanto, a impossibilidade de alteração do lançamento sob tal fundamento?
O STJ já enquadrou como erro de direito:
- O lançamento do tributo com base em legislação revogada, equivocadamente, indicada em declaração do contribuinte.
- O lançamento do IPTU pautado na tipologia equivocada do imóvel (e.g. imóvel comercial ou residencial).