CRÉDITO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS Flashcards
Em que momento surge a obrigação tributária?
Realizado o fato gerador, previsto em lei, nasce a obrigação tributária do sujeito passivo perante o ente político credor.
Em que momento passa a ser exigível a obrigação tributária?
O direito da Fazenda Pública, perante o sujeito passivo, só poderá ser exigido quando a obrigação tributária der ensejo ao crédito tributário, por intermédio do lançamento.
O que representa o crédito tributário?
O crédito tributário representa a formalização efetiva da relação jurídica entre Fisco e contribuinte.
Eventual irregularidade na constituição do crédito tributário importará na nulidade da obrigação correspondente?
Existente uma obrigação tributária, caso verificadas irregularidades na constituição do respectivo crédito, a anulação deste último não prejudica a obrigação tributária subjacente uma vez que seria possível a formação de novo crédito decorrente de tal obrigação.
O que é lançamento?
O CTN define o lançamento como o procedimento administrativo necessário à constituição do crédito tributário.
Por que se diz que o lançamento possui natureza dúplice?
Define-se a natureza dúplice (mista) do lançamento, pois,
- declaratório da obrigação tributária e
- constitutivo do crédito que dela decorre.
A quem compete a realização do lançamento?
A competência é privativa da autoridade administrativa fiscal.
Há alguma exceção à competência privativa da autoridade administrativa fiscal para a produção do ato de lançamento?
A doutrina sugere que a EC 20/1998 inseriu uma exceção à regra da exclusividade da competência do lançamento pela autoridade administrativa em razão de ter previsto a possibilidade de que o lançamento ocorra por ato jurisdicional (e não administrativo-tributário) em ações trabalhistas, por meio de decisão do magistrado, que formaliza o crédito relativo a contribuições previdenciárias (atualmente, prevista no art. 114, VIII, da CF/88).
Qual o conteúdo do procedimento de lançamento?
O procedimento do lançamento deverá:
- determinar a matéria tributável;
- calcular o montante do tributo devido (hipótese de incidência, fato gerador, alíquotas, base de cálculo),
- identificar o sujeito passivo; e,
- propor (leia-se impor) a penalidade cabível.
O lançamento é considerado ato administrativo discricionário da autoridade administrativa?
Não há qualquer discricionariedade da autoridade administrativa acerca da realização do lançamento que é, por definição, ato vinculado, sujeito à pena de responsabilidade funcional.
Quais são as etapas do procedimento de lançamento?
- Conhecimento do fato;
- Subsunção legal;
- Liquidação;
- Lançamento propriamente dito; e
- Notificação.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa ao “conhecimento do fato”?
A Fazenda Pública toma conhecimento do pressuposto fático realizado pelo sujeito passivo (por iniciativa própria ou por intermédio de informações prestadas por ele).
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “subsunção legal”?
O Fisco verifica se o fato realizado pelo contribuinte se adéqua à hipótese legal tributária (hipótese de incidência), de modo a configurar a realização do fato gerador do tributo.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “liquidação”?
Consiste na apuração:
- da base de cálculo;
- da alíquota aplicável,
- na identificação do sujeito passivo; e,
- na verificação da incidência de acréscimos como multas, juros etc.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento que diz respeito ao “lançamento propriamente dito”?
Consiste na materialização em um documento (físico ou eletrônico) da dívida tributária apurada, a partir do qual o Fisco torna a obrigação tributária certa, líquida e exigível, sob a forma de crédito tributário.
No que consiste a etapa do procedimento de lançamento relativa à “notificação”?
O lançamento somente estará concluído quanto o sujeito passivo for regularmente notificado da sua ocorrência.
Qual a relevância da notificação para o procedimento de lançamento?
- A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia.
- Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a constituição do crédito que, assim, passa a ser exigível do contribuinte – que é instado a pagar e, se não o fizer nem apresentar impugnação, poderá sujeitar-se à execução compulsória através de execução fiscal – e oponível a ele – que não mais terá direito a certidão negativa de débitos em sentido estrito.
Qual são as duas acepções da palavra “lançamento”?
- Lançamento como procedimento: no sentido de uma sequência de atos juridicamente encadeados visando desembocar num ato final;
- Lançamento como ato final: o lançamento propriamente dito, ambos chamados pela legislação e por parte da doutrina de lançamento.
A partir de que momento o contribuinte é considerado notificado do lançamento do IPTU?
De acordo com a Súmula 397 do STJ:
“O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.”.
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo decadencial?
De acordo com a súmula 622 do STJ:
“A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.”.
Quais sãs as modalidades de lançamento?
- Lançamento de ofício;
- Lançamento por declaração;
- Lançamento por homologação.
No que consiste o lançamento de ofício?
O lançamento de ofício (ou lançamento direto) é a modalidade de lançamento na qual o fisco realiza, com base em informações próprias, a apuração de todos os elementos do lançamento tributário, isto é, a ocorrência do fato gerador, a identificação da matéria tributável, a identificação do sujeito passivo, a apuração do momento devido e imposição de eventual penalidade.
Em quais situações é cabível o lançamento de ofício?
- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
- quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no lançamento;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Qual o prazo para o lançamento de ofício em virtude de revisão administrativa?
Segundo o parágrafo único do art. 149 do CTN, a revisão administrativa somente pode ser verificada durante o prazo legal de que o fisco dispõe para o exercício desse direito, antes, portanto, de consumada a decadência tributária.
No que consiste o lançamento por arbitramento?
O lançamento por arbitramento não configura uma modalidade autônoma de lançamento. Trata-se, na verdade, do procedimento no qual a autoridade administrativa desconsidera as informações prestadas pelo contribuinte (ou mesmo o lançamento por ele realizado) e arbitra, em lançamento próprio, um novo valor a título de tributo devido.
Em quais circunstâncias é possível a realização do lançamento por arbitramento?
O lançamento por arbitramento ocorre nas situações em que:
- o fisco entende que há omissão ou em que
- as declarações, esclarecimentos ou documentos expedidos pelo contribuinte não mereçam fé.
Trata-se, portanto, de método substitutivo, que veicula valores arbitrados (não “arbitrários”), mediante procedimento administrativo regular.