IMPOSTOS FEDERAIS: 2. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (I.E.) Flashcards

1
Q

O imposto de importação submete-se aos princípios da anterioridade e da noventena?

A

Não.

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2
Q

É possível a majoração ou redução de alíquotas do imposto de exportação por meio de decreto presidencial?

A

Sim.

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3
Q

A competência para edição de decreto que majore ou reduza o imposto de exportação é exclusiva do Presidente da República?

A
  • É certo que os Ministros de Estado e outros órgãos do Poder Executivo podem exercer, mediante delegação, atribuições presidenciais, considerando que eles agem como auxiliares do Presidente.
  • Neste sentido, a CAMEX agirá apenas como um longa manus do Chefe do Poder Executivo federal, atuando em nome dele, sem que se possa, de forma alguma, entender pela usurpação de atribuição administrativa.
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4
Q

A possibilidade de delegação da competência do Presidente da República para edição de decreto que majore ou reduza imposto de exportação encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?

A

Sim. Neste sentido:

(…) É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.
II - Competência que não é privativa do Presidente da República.
” (STF, RE 570680, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/10/2009, REPERCUSSÃO GERAL).

Tal entendimento estende-se ao IOF, II e IPI.

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5
Q

Qual a classificação do imposto de exportação – fiscal ou extrafiscal?

A

É tributo com finalidade eminentemente extrafiscal, utilizado como instrumento de política econômica e cambial, apesar de evidentemente ter repercussão na arrecadação.

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6
Q

Qual é a base econômica do imposto de exportação?

A

A base econômica é a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, com sua incorporação à economia interna de outro país (saída definitiva do produto).

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7
Q
  • O que é mercadoria nacionalizada?
  • O que é produto nacional?
A
  • Mercadoria nacionalizada: é aquela importada a título definitivo.
  • Produto nacional: é o produzido no Brasil.
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8
Q

Qual a extensão do termo produto?

A

O termo produto abrange tanto mercadorias (com destinação comercial), quanto bens (para consumo, incorporação ao ativo etc.).

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9
Q

Quais situações não caracterizam hipótese de incidência do imposto de exportação?

A

Se o produto for exportado:

  • somente para conserto ou
  • estiver em trânsito,

não há se falar em base econômica do imposto de exportação, exatamente porque não houve incorporação definitiva à economia de outro país.

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10
Q

Qual é o fato gerador do imposto de exportação (aspecto material da hipótese de incidência)?

A

O fato gerador é a própria saída do produto nacional ou nacionalizado do território geográfico nacional.

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11
Q
  • É possível dizer que a remessa de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação para o estrangeiro?
  • É exigível o pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM?
A

De acordo com o STJ,

“O artigo 4º, do Decreto-lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967, determina que “a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro”, não se justificando a exigência de cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, em face do previsto no art. 4º, do Decreto-Lei n º 288/67 e art. 54 da Lei nº 5.025/66, coligada ao Decreto-Lei n º 1.142/70.” (STJ, REsp 1012494/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 18/11/2010).

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12
Q

Qual é o aspecto temporal do imposto de exportação?

A
  • O fato gerador só ocorre na data da expedição da guia de exportação ou registro equivalente.
  • Essa guia não existe mais, já que tudo se tornou eletrônico. Assim, o fato gerador ocorre na data do registro da exportação no SISCOMEX (art. 1º, DL 1.578/77 e art. 213, p. único, Decreto 4.543/02).
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13
Q

A data do negócio jurídico – registro da venda – confunde-se com o registro da exportação? Há alguma relevância para a incidência do tributo?

A

O STF tem deixado claro que o registro da exportação não se confunde com o registro da venda (data do negócio jurídico), sendo este irrelevante para incidência do tributo.

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14
Q

Quem é o sujeito ativo do imposto de exportação?

A

O sujeito ativo é a União.

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15
Q

Quem é o sujeito passivo do imposto de exportação?

A

O sujeito passivo é o exportador ou quem a ele se equiparar.

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16
Q

Quem é o exportador, enquanto sujeito passivo do imposto de exportação?

A

Exportador é a pessoa que expede a mercadoria ou a leva consigo para fora do país.

17
Q

Qual a base de cálculo do imposto de exportação?

A
  • Quando alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
  • Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto ou similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado.
18
Q

Qual a forma de lançamento do imposto de exportação?

A
  • Em regra, o imposto será lançado por homologação, já que é da competência do exportador o cálculo do montante devido e seu recolhimento antecipado.
  • O valor devido é calculado pelo próprio SISCOMEX, no momento da declaração de importação no sistema. esse registro já constitui o crédito tributário, devendo o contribuinte/responsável efetuar o pagamento no prazo devido.