EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

No que consiste “excluir o crédito tributário”?

A

“Excluir o crédito tributário” significa impedir a sua constituição. Trata-se da situação, na qual não pode haver o lançamento tributário, embora ocorra o fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária. Portanto, não surge o crédito tributário.

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2
Q

Quais são as duas hipóteses de exclusão do crédito tributário?

A

Há apenas duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam:

  • A anistia e
  • A isenção.

A anistia exclui o crédito tributário relativo à penalidade pecuniária, enquanto a isenção exclui o crédito tributário relativo ao tributo.

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3
Q

A anistia e a isenção dispensam o cumprimento de obrigações acessórias?

A

Em ambas as hipóteses, não se dispensa o cumprimento de obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja excluído, ou dela seja consequente, apesar da dispensa legal do pagamento (do tributo ou da multa).

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4
Q

O que é a isenção tributária?

A

A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer e geram as respectivas obrigações tributárias.

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5
Q

É cabível a concessão de isenção tributária por ato infralegal?

A

Conforme o art. 150, § 6º, da CF, a isenção deve ser concedida por lei específica, de modo que não é cabível a previsão via ato infralegal.

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6
Q

A que se refere a expressão “isenção prevista em contrato” prevista no art. 176 do CTN?

A
  • A menção à “isenção prevista em contrato” disciplina os casos em que os governos fazem um acordo com empresas para tentar atrair investimentos ao seu território.
  • O pacto, por si só, não tem o condão de efetivamente isentar a entidade que cumpra sua parte, pois a isenção necessariamente decorre de lei, conforme o princípio da indisponibilidade do patrimônio público.
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7
Q

Toda isenção deverá ser veiculada por lei?

A

Em regra, a lei concessora da isenção será ordinária, porém há exceções:

a) Convênio: No caso do ICMS, a isenção somente pode ocorrer via Convênio do CONFAZ (arts. 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, “g”, da CF).
b) Lei complementar: Se o tributo for instituído por lei complementar, a concessão da isenção deverá ser feita por diploma legislativo da mesma espécie, pois a isenção implica renúncia fiscal e precisa ser veiculada com o mesmo quórum exigido para o surgimento da norma impositiva.

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8
Q

É possível a limitação territorial para incidência de uma isenção tributária?

A

Segundo o art. 176, parágrafo único, do CTN, a isenção poderá abranger apenas parte do território da entidade tributante, em função das peculiaridades locais. Entretanto, se a isenção for concedida pela União, deverá ser observado o princípio da uniformidade geográfica, ressalvada a possibilidade de concessão de incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento regional (art. 151, I, da CF).

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9
Q

Quais são as espécies de isenção?

A

As isenções podem ser:

• Onerosa
ou
• Não-onerosa.

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10
Q

No que consiste a isenção onerosa?

A

São aquelas que não trazem somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus como condição para o seu gozo.
Pressupõe o cumprimento concomitante de condições durante certo tempo.

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11
Q

É possível a revogação ou a modificação de isenção não-onerosa?

A

A regra é a possibilidade de revogação ou modificação, a qualquer tempo, da isenção não onerosa.

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12
Q

É possível a revogação ou a modificação da isenção onerosa?

A

Para que seja excluída da plena revogabilidade, a isenção deve ter sido concedida em função de determinadas condições e por prazo certo. Neste sentido, a Súmula 544 do STF:

“Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.”.

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13
Q

Quais são os efeitos da revogação da lei concessiva de isenção?

A
  • A revogação da lei concessiva de isenção onerosa não tem o condão de prejudicar quem já cumprira os requisitos para o gozo do benefício durante o prazo previsto na lei;
  • No entanto, impede o gozo daqueles que não tenham cumprido tais requisitos na data da revogação da lei concessiva.
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14
Q

No que consiste a isenção de caráter geral? E isenção de caráter individual?

A

a) Isenção concedida em caráter geral: ocorre quando o benefício atinge a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade de que estes comprovem qualquer característica pessoal especial.
b) Isenção concedida em caráter individual: ocorre quando a lei restringe a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos.

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15
Q

Quais são as providências a serem adotadas pelo contribuinte que queira gozar de isenção concedida em caráter individual?

A

Segundo o STJ, o gozo do benefício depende de requerimento formulado à Administração Tributária, no qual se comprove o cumprimento dos requisitos legais, conforme art. 179 do CTN.

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16
Q

De que forma deverá ser renovada a isenção no caso de tributos lançados por períodos certos?

A

Conforme o teor do art. 179, § 1º, do CTN, no caso de tributo lançado por período certo, o despacho concessório deverá ser renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixa de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

17
Q

A lei que revoga isenção concedida por prazo determinado deve observar os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal?

A

A isenção concedida por prazo determinado não precisa observar os princípios da anterioridade e da noventena para que o tributo possa ser novamente cobrado. Isso porque, se o dia do término da isenção for certo, não haverá ofensa ao princípio da segurança jurídica. O contribuinte sabe de antemão quando deverá voltar a recolher.

18
Q

A isenção concedida sem prazo determinado sujeita-se aos princípios da anterioridade e da noventena, de acordo com a doutrina?

A

Há duas correntes:

  • 1ª corrente: Ao revogar a isenção, a nova lei apenas revogou uma dispensa do pagamento do tributo, mas o tributo nunca deixou de incidir.
  • 2ª corrente: A revogação da isenção equivale à reinstituição do tributo, o que atrai a incidência do princípio da anterioridade – ordinária ou nonagesimal, conforme a modalidade cabível ao tributo objeto da isenção.
19
Q

A isenção concedida sem prazo determinado sujeita-se aos princípios da anterioridade e da noventena, de acordo com o STF?

A

Há controvérsia no STF a respeito do tema:

  • A 1ª Turma do STF sustenta que a revogação do benefício deve observar o princípio da anterioridade.
  • No entanto, o STF, em sede de medida cautelar, já afastou a necessidade de observância da anterioridade tributária no caso de redução ou extinção de desconto para pagamento de tributo em certas condições, como no caso de pagamento antecipado.
20
Q

De acordo com o CTN, a revogação ou a redução de isenção sujeita-se aos princípios da anterioridade e da noventena?

A

O art. 104, III, do CTN impõe a aplicação do princípio da anterioridade à revogação da isenção:

“Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
(…)
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.”.

21
Q

No que consiste a alíquota zero?

A

A alíquota zero corresponde ao estabelecimento de alíquota nula, o que resulta em um tributo sem nenhuma expressão econômica. 0% sobre qualquer base resultará sempre em zero (0). Logo, o valor apurado será zero, embora instituído o tributo e ocorrido o fato gerador.

22
Q

No que consiste a não-incidência?

A

A não incidência está no plano da aplicação da norma tributária impositiva. Só pode ser identificada pela interpretação, a contrario sensu, da abrangência estabelecida pela norma tributária impositiva. A não incidência ocorre em relação a todas as situações não previstas na regra-matriz da incidência tributária como geradoras de obrigação tributária.

23
Q

No que consiste a imunidade?

A

A imunidade está no plano constitucional. Trata-se de norma que proíbe a instituição de tributo em relação às situações ou pessoas imunizadas. A imunidade é norma negativa de competência tributária.

24
Q

O que é isenção parcial? E isenção total?

A

As isenções totais excluem o nascimento da obrigação tributária enquanto nas isenções parciais surge o fato gerador da tributação, constituindo-se, portanto, a obrigação tributária, embora o quantum do débito seja inferior ao que normalmente seria devido senão tivesse sido estabelecido preceito isentivo.

25
Q

Qual a natureza jurídica da redução parcial da base de cálculo de um tributo?

A

O STF, em vários julgados, consolidou o entendimento de que a redução parcial da base de cálculo deve ser entendida como isenção parcial do tributo.

26
Q

No que consiste a anistia?

A

A anistia é o perdão legal de infrações tributárias e respectivas sanções, tendo como efeito a proibição de que sejam lançadas as penalidades pecuniárias.
Somente pode se falar em exclusão antes da constituição do crédito tributário.

27
Q

A anistia atinge o tributo?

A

A anistia não atinge o tributo, cujo perdão ocorre por meio de remissão. Logo, o perdão de multa que já foi notificada (logo, lançada) não é anistia, e sim remissão.

28
Q

De que forma é concedida a anistia?

A

A anistia, assim como as demais modalidades de desoneração, só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que a regule com exclusividade ou que cuide do respectivo tributo, nos termos do art. 150, § 6º, da CF.

29
Q

As leis que contemplem parcelamento com anistia total ou parcial de multas são consideradas específicas?

A

Conforme o art. 150, § 6º, da CF, as leis que combinam a adesão a parcelamentos especiais com anistia total ou parcial das multas são específicas.

30
Q

Quais são os marcos temporais que limitam a possibilidade de concessão de anistia?

A

Há dois marcos temporais que limitam a possibilidade de concessão de anistia:

a) Somente pode ser concedida após o cometimento da infração, já que a concessão anterior seria um salvo conduto para o descumprimento da obrigação tributária;
b) Somente pode ser concedida antes do lançamento.

31
Q

No que consiste a anistia tácita?

A

A anistia tácita ocorre quando uma lei simplesmente deixar de considerar um ato como infração. Nessa hipótese, incide o art. 106, II, “a”, do CTN, o qual consagra a retroatividade da lei mais benigna.

32
Q

O que é anistia em caráter geral e individual?

A
  • A anistia também poderá ser concedida em caráter geral e individual, semelhantemente ao que ocorre na isenção.
  • Se anistia for em caráter individual, o despacho concessivo da autoridade administrativa será um ato vinculado meramente declaratório, o qual poderá ser plenamente controlado pelo Poder Judiciário.
33
Q

Em quais hipóteses é proibida a concessão de anistia?

A

É proibido conceder anistia:

a) Nos atos qualificados por lei como crimes e contravenções;
b) Nos atos praticados com dolo, fraude ou simulação;

O simples não recolhimento do tributo, por si só, não constitui infração à lei.
Todavia, nesse caso, se for concedida a anistia, ela somente poderá ser anulada após o devido processo administrativo.

c) Nas infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, salvo disposição em contrário.

34
Q

É possível a concessão de anistia em relação às contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física e à COFINS?

A

Dispõe o art. 195, §11 da CRFB:

“Art. 195.
(…)
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).”.

Tais contribuições incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física e a COFINS.