SUMULAS A PARTIR DA 101 Flashcards
O que integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios?
as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as
viagens, nos termos da sumula 101 TST.
Depende de que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º,
da CLT?
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos, nos termos da Súmula 102, I, tst.
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas o que?
as duas horas extraordinárias excedentes de seis, nos termos da Sumula 102, TST.
Qual é o tema central da Súmula 102?
A Súmula 102 trata do cargo de confiança no âmbito bancário e as questões relacionadas ao exercício dessa função.
De acordo com a Súmula 102, é possível recorrer da configuração do cargo de confiança?
Não, a configuração do exercício da função de confiança, conforme o art. 224, § 2º da CLT, não pode ser examinada por meio de recurso de revista ou de embargos.
Um bancário que exerce a função de confiança e recebe gratificação tem direito a horas extraordinárias?
Sim, se o bancário exerce a função mencionada no § 2º do art. 224 da CLT e recebe uma gratificação não inferior a um terço de seu salário, ele já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
O bancário com cargo de confiança tem direito a horas extras quando há pagamento a menor da gratificação de 1/3?
Sim, ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, são devidas as 7ª e 8ª horas como extras no período em que ocorrer o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
Qual é a jornada de trabalho do bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT?
O bancário sujeito a essa regra cumpre uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da oitava.
Um advogado empregado de um banco exerce cargo de confiança de acordo com a Súmula 102?
Não, de acordo com a súmula, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança e não se enquadra na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
Um caixa bancário, mesmo sendo caixa executivo, exerce cargo de confiança?
Não, a súmula afirma que o caixa bancário, mesmo sendo caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Caso ele receba uma gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
Um bancário com função de confiança e que recebe uma gratificação não inferior ao terço legal tem direito às horas extras?
Não, o bancário exercente de função de confiança que recebe uma gratificação não inferior ao terço legal, mesmo que uma norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras. No entanto, ele pode ter direito às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
O bancário que recebe gratificação de função pode ter o salário relativo a horas extras compensado com essa vantagem?
Não, de acordo com a Súmula 109, o bancário que não se enquadra no § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor dessa vantagem.
O que acontece quando as horas trabalhadas em sequência ao repouso semanal de 24 horas não respeitam o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas no regime de revezamento?
De acordo com a Súmula 110, nessa situação, as horas trabalhadas devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Qual é o regime de trabalho noturno aplicável aos empregados nas atividades relacionadas ao petróleo?
A Súmula 112 estabelece que o trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção, refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se aplicando a eles a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2º, da CLT.
O sábado é considerado um dia de repouso remunerado para os bancários?
Não, segundo a Súmula 113, o sábado do bancário é considerado um dia útil não trabalhado, não sendo considerado um dia de repouso remunerado. Portanto, não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho?
Não, a Súmula 114 estabelece que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho.
O valor das horas extras habituais é considerado no cálculo das gratificações semestrais?
Sim, de acordo com a Súmula 115, o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.
Quais empregados não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários?
Os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários.Súmula 117
Como são tratados os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho que não são previstos em lei?
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa e são remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.Súmula 118
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada especial dos bancários?
Não, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.Súmula 119