A PARTIR SUMULA 313 Flashcards
Quais são as condições para a complementação integral de aposentadoria no Banespa?
A complementação de aposentadoria no Banespa é integral apenas para os empregados que possuam 30 anos ou mais de serviços prestados exclusivamente ao banco, conforme previsto no art. 106 e seus parágrafos do regulamento de pessoal editado em 1965.Súmula 313
O pagamento das verbas rescisórias com o salário corrigido afasta o direito à indenização adicional?
Não, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido, mesmo que ocorra no período de 30 dias antes da data-base, não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984, de acordo com a Súmula nº 182 do TST.Súmula 314
A correção dos salários pelo IPC de março de 1990 se aplica a partir da vigência da Lei nº 8.030/1990?
Não, a partir da vigência da Lei nº 8.030/1990, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 154/1990, o IPC de março de 1990 (84,32%) não se aplica para a correção dos salários. Isso ocorre porque o direito ainda não havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, não havendo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.Súmula 315
Como deve ser feita a integração das diárias ao salário de um empregado mensalista?
No caso de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita com base no salário mensal recebido, não considerando o salário diário. A referida integração só é devida quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.Súmula 318
Os reajustes salariais automáticos (“gatilhos”) se aplicam aos servidores públicos contratados sob a CLT?
Sim, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo dos “gatilhos”, conforme estabelecido pelos Decretos-Leis nºs 2.284/1986 e 2.302/1986, aplicam-se aos servidores públicos contratados sob o regime da CLT.Súmula 319
O que trata a Súmula 320 sobre horas in itinere na jornada de trabalho?
A Súmula 320 aborda o direito à percepção das horas in itinere, que são as horas de deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, quando este está situado em área de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Mesmo que o empregador cobre parcialmente ou integralmente pelo transporte fornecido nessas condições, o empregado ainda tem o direito de receber as horas “in itinere”.
Quais são as limitações estabelecidas pela Súmula 322 em relação às diferenças salariais decorrentes de planos econômicos?
A Súmula 322 determina que os reajustes salariais decorrentes dos chamados “gatilhos” e das Unidades de Referência de Preços (URPs), previstos legalmente como antecipação, são devidos somente até a data-base de cada categoria. Ou seja, esses reajustes têm validade apenas até o momento em que a nova data-base entra em vigor.
Qual é o prazo de prescrição para a pretensão à complementação de aposentadoria não recebida, conforme a Súmula 326?
Segundo a Súmula 326, a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos, contados a partir da data de cessação do contrato de trabalho do empregado.
Como se aplica a prescrição parcial e quinquenal para a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria, conforme a Súmula 327?
A Súmula 327 estabelece que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, a menos que o pretenso direito decorra de verbas não recebidas durante o período da relação de emprego e que já tenham alcançado a prescrição na época em que a ação é proposta.
O que trata a Súmula 329 sobre honorários advocatícios e como ela se relaciona com a Constituição de 1988?
A Súmula 329 versa sobre os honorários advocatícios e afirma que mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Essa súmula 219 estabelece o direito à percepção de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, mesmo para aqueles que são beneficiários da Justiça Gratuita.
O que determina a Súmula 330 sobre a validade da quitação dada pelo empregado ao empregador?
A Súmula 330 estabelece que a quitação passada pelo empregado, com a assistência de uma entidade sindical de sua categoria, ao empregador, observando os requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, exceto se houver ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Além disso, a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e seus reflexos em outras parcelas, a menos que estejam expressamente descritas no recibo.
Qual é o entendimento da Súmula 331 em relação à legalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta?
A Súmula 331 trata da legalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta. Segundo ela:
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, exceto no caso de trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
II - A contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - A contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, não gera vínculo de emprego, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.
IV - Em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, este é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, desde que participe da relação processual e conste no título executivo judicial.
V - Os entes da Administração Pública direta e indireta também respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso demonstrem conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Essa responsabilidade não decorre apenas do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
O que a Súmula 332 estabelece em relação à complementação de aposentadoria da Petrobras?
A Súmula 332 afirma que as normas referentes à complementação de aposentadoria, presentes no Manual de Pessoal da Petrobras, possuem caráter meramente programático, o que significa que essas normas não conferem direito à referida complementação. Em outras palavras, o fato de tais normas existirem no Manual de Pessoal não implica automaticamente no direito dos empregados da Petrobras de receberem a complementação de aposentadoria.